Terça, 22 de Maio de 2012, 17:44 h
Saúde Pública | 09/02/2012 - 15:13

Estado promete ir ao STF para manter OSS na gestão de hospital

Nayara Araújo e Valérya Próspero

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Comentários:
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  • Jose Alfredo | 10/02/2012 19:01
    cuiaba-cpa

    EPA ! O EMIDIO NÃO DEU NEHUMA OPINIÃO ABALIZADA SOBRE ESTE PROBLEMA DE SAÚDE. ALGO ESTÁ ACONTECENDO. QUEREMOS A OPINIÃO DO GRANDE LIDER COMUNITÁRIO EMIDIO. FALA EMIDIO...

  • Alfredo Sampaio | 09/02/2012 20:31
    RONDONOPOLIS

    Parabéns MPF, já podemos indicar filiados politicos para direção dos nossos Hospitais,Vamos tirar para fora gestores profissionais competentes como a reconhecida São Camilo de SP. Os Hospitais administrados por OSS melhoraram muito o atendimento médico e com economia de recursos publico (cerca de 65% do custo do que se gastava com a gestão do Estado). Também devemos retirar as OSS que administram mais de 180 Hospitais no Brasil. Coincidentemente ou não são estes Hospitais Públicos gerenciados por OSS são os melhores do país ( Ex: INCOR, Servidor Publico de SP, Higeanópolis, etc...)

  • Carlos Rocha | 09/02/2012 20:30
    Cuiabá

    O processo originário está em grau de recurso de apelação cível contra sentença da juíza federal devendo ser enviado ao Tribunal Regional Federal (TRF) para confirmação ou não da decisão proferida. De acordo com a sentença proferida, constou expressamente em sua parte dispositiva o reexame necessário e, portanto, a eficácia dela somente poderia ocorrer após a sua confirmação ao Tribunal Regional Federal. Assim, a eventual execução somente levaria a um caos no atendimento a população e, o Estado esta buscando a solução dentro das condições que lhes seria possível resolver, lembrando que o serviço de saúde é de responsabilidade das três esferas do Governo. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido pela constitucionalidade das Organizações Sociais de Saúde (OSS) pelo interesse público relevante prestado à população, portanto levar o caso até o STF é importante pada dar a última palavra no caso em concreto.

  • João Moessa | 09/02/2012 16:44
    Cuiabá

    Enquanto TRF ou STF não reformar a sentença cumpra-se, pois o recurso não tem efeito suspensivo, ao não cumprir a sentença Sr. Governador está cometendo crime.



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