Quarta, 23 de Maio de 2012, 16:22 h
CÂMARA FEDERAL | 27/03/2011 - 08:02

Mesmo com a decisão do STF, Leitão só assumirá vaga no 2º semestre

Flávia Borges e Romilson Dourado

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Comentários:
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  • Jonas | 29/03/2011 14:56
    Campo Verde

    Cara Manoela, o Ságuas não teve 30 mil votos à mais que o Leitão, mas apenas algo em torno de 18 mil, o que não interessa, pois as eleições são proporcionais, e nesse interim, a coligação PTB/PSDB, terá um coeficiente de 13 mil votos à mais que PT/PR, e não apenas os 2.098 do Willian Dias. A verdade é que no caso do Henry agiram rápido, agora no do Leitão é essa lenga lenga! A ficha limpa não teve aplicação, WD não teve transitada em julgada a sentença, logo tem o direito de se candidatar e ser votada, bem como validado seus votos, e PONTO FINAL. Aliás como bem lembrado, a questão após ser julgada, teve reconhecida a Repercussão Geral, o que se estende "erga omnes", ou seja, aplica-se o resultado do a todos os demais casos e recursos atinentes a matéria. o Ministro Celso de Mello, uma vez que o Ságuas já se manifestou no recurso do WD, com base no resultado do julgamento da lei da ficha limpa, deve conceder a liminar ao Leitão, determinando de imediato ao TRE/MT para recontar e recolocar o Nilson de onde nunca deveria ter saído, a Câmara Federal!!! Agora fica o Ságuas que não é Deputado Federal mamando os vencimentos e o mandato que pertence ao Leitão, eleito pelo povo, o que não acontece com Ságuas, pois esse é primeiro suplente dao PR/PMDB com processo de cassação no TRE/MT. Já vai tarde Ságuas, FELICIDADES A VC E AO PT NO OSTRACISMO POLÍTICO daqui em diante, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Roberto Pereira ( Eu Protesto ) | 28/03/2011 07:42
    cuiaba

    LEITÃO. quanto menos tempo voçê fica camara federal, Melhor sera para povo de mato grosso Obs. sou pelo PSOL pre candidato a prefeito de cuiába(ficha soja eu protesto)roberto pereira92040133ok.

  • Antonio | 28/03/2011 07:39
    PONTES E LACERDA

    CARLOS, JOGA O VOTO DO WILLIAN DIAS PRA LA, SÓ PEGA OS OUTROS E BOA, DEIXA DE SER MANÉ RAPAZ

  • Manoela Santos | 27/03/2011 19:17
    cuiabá

    Povo Matogrossense, vejam ...agora tem data para garantir que se a ficha do sujeito é suja passe a valer, mas há Deus acima de tudo e a justiça pública , que não permitirá que votos recebido por alguém que já enlutou famílas , tirando a vida de inocentes e sujando de sangue os vatos da eleição de 2010, dê espaço para que o Sr Leitão assuma. O Sr leitão teve 30 mil votos a menos que Ságuas , devia parar de sonhar ...

  • Felipe Matos | 27/03/2011 19:14
    Cuiabá

    Esse site insiste nessa lenga lenga de q o Leitão vai entrar e o Ságuas vai sair. Ja está chato essa tendenciosidade. O Ságuas não vai sair. Aguardem e verão.

  • Carlos | 27/03/2011 19:12
    SINOP

    MEUS AMIGOS EU ACHO QUE ESTA HAVENDO UM EQUIVOCO NO TRATO DESTA QUESTÃO E ALGUEM PODE ATÉ PASSAR POR MENTIROSO FUTURAMENTE, POIS PELO QUE CONSTA O SR WELINTON DIAS, NAO ERA SIMPLESMENTE FICHA SUJA, ELE NAO OBTEVE REGISTRO DE CANDIDATURA POR TER SIDO CONDENADO POR CRIME DE HOMICIDIO, CONDENAÇÃO QUE CUMULA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLITICOS DENTRE OS QUAIS SER CANDIDATO A CARGO ELETIVO, ENTAO VAMOS TER CALMA NA ANSIEDADE DE POR O SR LEITAO NO POSTO DE DEPUTADO, EU CREIO QUE O SENHOR WELINTON DIAS NAO SERA BENEFICIADO PELO ADIAMENTO DA LEI DA FICHA SUJA.

  • Carlos | 27/03/2011 19:12
    SINOP

    CORRIJO O NOME DO CANDIDATO, CITEI COMO SENDO WELINTON DIAS MAS NA VERDADE TRATA-SE DE WILIAN DIAS.

  • Luiz Fernando | 27/03/2011 19:11

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Joao | 27/03/2011 09:57
    rondonopolis

    Concordo que o Leitão deve assumir só no 2º semestre, bem como todos beneficiados pela decisão do STF. Se um político assumir antes abre a porteira todos tem o mesmo direito e o Leitão não é diferente dos demais.

  • Ronaldo Castro Dias | 27/03/2011 09:55
    Cuiaba

    Não há que se falar em prazos processuais uma vez que o STF reconheceu a Repergursão Geral do Tema, todos os processos devem ser resolvidos de forma monocrática, via liminar!



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