Dorileo Leal, pré-candidato a prefeito, ao refutar possibilidade de ser vice de Mauro Mendes
A Constituição Federal de 1988 passou a definir saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Artigos 196 e 198).
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Não se pode pensar saúde
sem a participação social
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Como parte da formação acadêmica, mestrandos do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT são estimulados a pensar a saúde como um conceito dotado de diversas vertentes que não só a ausência de doença, pois o conceito de saúde é ditado pela realidade do povo, sendo assim estão impregnados nele as emoções, as relações sociais, fatores econômicos e educacionais, históricos, familiares, políticos e também de acesso à saúde.
Não se pode pensar a saúde sem a participação social, sem o envolvimento dos indivíduos que ao expressarem suas necessidades de segurança, educação, alimentação, cultura, acabam por trazerem a tona suas aspirações e contribuem para a constante modificação deste conceito, fazendo valer a democratização e ajudando a construir novos caminhos.
Muitas vezes nos perguntamos onde e como podemos nos fazer ouvir. Um dos instrumentos legítimos colocados à disposição da população são as ouvidorias, e devemos lançar mão desse valioso recurso. Mas muitos desconhecem o seu significado. Ouvidoria é um canal de comunicação. As secretarias estaduais e municipais de saúde possuem esse serviço onde a população pode sugerir, reclamar, denunciar, reivindicar e porque não elogiar, colaborando efetivamente como cidadãos, seja por telefone, internet ou mesmo pessoalmente. Porém a ouvidoria deve ser um canal não burocratizado, fácil, ágil, democrático, ético.
Cabe aqui resgatar o significado da palavra ouvir, que é muito diferente de escutar. Escutar está ligado ao sentido da audição, e ouvir é escutar criticamente, entendendo, elaborando e principalmente percebendo a ação. Temos que nos fazer ouvir! A ouvidoria introduz a nossa voz, a voz do usuário, no sistema de saúde. E nós usuários temos esse poder de fazer com que as ações que nos beneficiem passem da teoria para a prática e seja real, basta que tenhamos conhecimento de como faze-lo e principalmente que o façamos.
Quanto a mim, na incansável, apaixonada, punjante e porque não dizer utópica vontade de colaborar insisto: manifestemo-nos!
Jackelyne Pontes é cirurgiã-dentista, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva pela UFMT e passa a escrever exclusivamente para este blog todo domingo - jackelynepontes@gmail.com
Uma triste realidade é esta que nos vivemos na saúde pública, não só em Mato Grosso, mas no Brasil inteiro, a cada dia vemos nos noticiários noticias que nos abalam profundamente. O que nossos governantes deveriam fazer era ir para a fila de espera nos hospitais e postos de saúde, ai sim sentiriam na pele o que é passar pelo que a maioria esmagadora da população brasileira passa. Digo isso de experiência própria, pois depender da saúde pública é praticamente mendigar um atendimento, que na maioria das vezes é INDECENTE. E o que a minha amiga Jack coloca neste artigo é uma realidade, apesar de muitos não acreditar que reclamar e cobrar, irá mudar alguma coisa, mas é a única forma que temos de exigir nossos direitos já garantidos na Constituição.
Gostaria de dar ênfase a esse tema, destacando que em MT existem 2 Ouvidorias de saúde, uma é a Ouvidoria Setorial (cujo Ouvidor é indicado pelo Secretário de Estado) e a Outra é a Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde/SUS/MT ligada ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, autônoma com seu Ouvidor eleito democraticamente no Pleno deste Conselho. Como uma Ouvidoria atrelada ao Governo pode ser confiável ao usuário? qual sua resolutividade? O que é melhor para a população? este caso é único no brasil (Ouvidoria do SUS ligada ao Conselho Estadual de Saúde) e querem afastá-la do povo dificultando seu acesso.
Gata demais essa dentista. Agora, vou acompanhar todos os seus artigos.
Amei seu artigo Dra. e quero parabenizá-la por escolher um assunto de tão grande importância... Discordando com aqueles que este artigo não chega às pessoas a quem deveria chegar. Hoje o acesso aos meios tecnológicos está à altura de todos. O que acontecia é que ninguém tinha chamado a atenção para esse assunto. A partir desta informação e destaque dados pela senhora, acredite que muitos procurarão a ouvidoria da Secretaria de Saúde. Pode ser que a princípio apareçam muitas críticas negativas, porque é mais fácil apontar defeitos do que sugestões e soluções. Mais depois que sentirem que estão sendo "ouvidos", maior número de cidadãos contribuirão com a mudança chegando á ouvidoria por um dos meios citados no artigo. Parabés. Escolheu bem o assunto. Sou sua admiradora... Continue apaixonada pelo que faz que o seu sucesso continuará explendoroso. Abraços
Parabéns pelo artigo Jackelyne. Aproveito e deixo uma reflexão ao prefeito, secretários e gestores da Prefeitura Municipal de Cuiabá. "A MAIS ATRAENTE DE TODAS AS QUALIDADES É A DIGNIDADE". Em 2008, fui cedida da Secretaria Municipal de Saúde para a Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá/Ombudsman. Os 02 anos e 03 meses que fiquei na ouvidoria, tive a conclusão que os gestores não fazem mudanças por imperícia ou medo. A ouvidoria tem informações de subsídios para ajudar à corrigir e mudar erros de qualquer gestão. Como bem está no artigo, Ouvidoria é um canal de comunicação. Ouvir é escutar criticamente, entendendo, elaborando e principalmente percebendo a ação ou nenhuma ação por parte dos gestores.
Universidades Federais do Brasil não dão conta da demanda para promover cursos de pós-graduação, assim muitos professores se deslocam para se capacitar fora do país
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Uma professora em Rondonópolis me disse: “Muito me admira o prefeito que, antes se mostrava um homem que lutava em prol dos direitos dos profissionais da educação, não aceitar títulos de mestrados só porque a universidade não é brasileira. Ele seria um dos pioneiros se a situação fosse inversa, a exemplo de representantes de outros Estados como Rio de Janeiro e Roraima. Isso daria uma arrancada em sua caminhada política. O que ele não sabe é que o ensino oferecido tem qualidade e muita qualidade. Não fui a Assunção, no Paraguai, comprar nenhum diploma. Fui me aperfeiçoar e ampliar meus conhecimentos e realizar meu sonho e com responsabilidade, já que no Brasil as universidades se fecham numa redoma de vidro, onde poucos são beneficiados.”
Compreende-se a importância de se ter professores capacitados por meio de um processo formativo contínuo, que busque constantemente fundamentos teóricos, pois o professor assume grande parte da responsabilidade do trabalho em sala de aula, pelo fato de fazer a mediação aluno/conhecimento. E é, dentro desta conotação da realidade que se insere a busca do professor por aperfeiçoamento, aprimoramento ou desenvolvimento de novas potencialidades, para uma escola competente, dentro das novas exigências impostas pela cultura plural, heterogênea, ética e facilitadora da cidadania.
Este é, pois, o momento de se refletir sobre a necessidade de se investir em educação, na formação do professor ao longo de sua vida profissional, de forma contínua, efetiva e eficiente, para que a sociedade colha os frutos através da ação social de seus professores e alunos, como um produto final reerguendo valores de pátria, nação, tornando-a mais humana e humanizadora, com modelos de vida mais digna, mais feliz e mais respeitável, entre seus cidadãos.
Mas, infelizmente a rede de cursos de pós-graduação strico sensu das universidades federais do Brasil não atende a sua enorme demanda hoje existente, fato surpreendente, pois se trata de uma postura totalmente incoerente com a de um país que carece de mestres e doutores para aprimorar sua educação e que estabeleceu a qualificação do seu corpo docente como uma das metas prioritárias da educação. Assim, a propósito dessa situação, a adesão do Brasil a acordos internacionais para a aceitação mútua de títulos universitários de graduação e pós-graduação obtidos em universidades dos Estados-Partes foi interpretada, pelos brasileiros atuantes na área da educação superior, como um veemente incentivo do governo federal para que pudessem ingressar em cursos ofertados por universidades estrangeiras, notadamente de Portugal e dos países integrantes do Mercosul.
Esse incentivo conduziu centenas de docentes e outros profissionais do Brasil a realizarem cursos de pós-graduação em universidades estrangeiras. Muitos optaram por cursos totalmente presenciais em universidades do exterior e outros o fizeram em universidades de Portugal (país integrante do denominado "Primeiro Mundo") ou de países do Mercosul (especialmente a Argentina, que tem elevado padrão na área de Educação, como se faz sentir pelo seu elevado número de ganhadores do Prêmio Nobel). Porém, o que se verifica é que os professores que optaram por fazer cursos de pós-graduação em universidades estrangeiras têm sido, com frequência “barrados” na aceitação de seus títulos, desprezados pelo próprio poder público, que os incentivou a ingressar nessa empreitada.
E esta empreitada, deve-se ressaltar, é muitas vezes mais árdua, devido à divergência de idiomas e, eventualmente, dos métodos de avaliação; e mais onerosa para o estudante, uma vez que, na maioria dos casos de que se tem conhecimento, dão-se às suas próprias expensas - daí dizer-se que praticamente não existem ônus para o país.
Temos como exemplo em meio a tantos outros professores que vivenciaram/vivenciam essa realidade, a história da professora de Rondonópolis Sebastiana Aparecida Alves, que não teve o seu título de Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Autônoma de Asunción aceito pela prefeitura e não quis permanecer no anonimato, pois, segundo ela, há inúmeros professores na mesma situação. Sebastiana é concursada desde 1994. Atualmente coordena a Escola Melchides Figueiredo Miranda, da rede pública municipal de ensino de Rondonópolis. Embora com salário baixo, ela procurou investir com recurso próprio em sua capacitação, principalmente quando viu um dos seus sonhos sendo interrompidos (o desejo de fazer mestrado).
Ela participou do seletivo para o mestrado em Cuiabá na UFMT. Passou na prova escrita e também na de proficiência de línguas - entre 545 candidatos, passaram 20 e ela ficou entre eles. Mas, na hora da entrevista, foi informada pela orientadora de que disponibilizava apenas uma vaga. Então, se viu obrigada a procurar outras possibilidades, uma delas fazer mestrado em Assunção. Iniciou o curso de mestrado em julho de 2007, apenas nos meses de suas férias, isto é, a cada seis meses, para não se afastar das atividades. Seus gastos com despesas ultrapassavam a R$ 3,2 mil por semestre, incluindo passagens, diária de hotel, alimentação e, principalmente, mensalidade que tinha que pagar seis todas as vezes que pisava os pés no país vizinho.
Então, com o salário de professora, tinha que economizar para conseguir terminar o seu curso. Segundo relato da mestra Sebastiana, o ensino oferecido é de ótima qualidade e as aulas são ministradas por professores-doutores, inclusive de docentes de universidades brasileiras renomadas. Em 2010, de posse do seu título, encaminhou pedido de elevação de nível, respaldada no acordo do Mercosul que prevê em seu artigo 4º que "a validade dos títulos estrangeiros, para os fins que menciona, aos nacionais de cada Estado", e em seu artigo 5º, que "limita a validade automática do titulo" que, "somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa", devendo se proceder ao reconhecimento dos títulos para qualquer outro efeito.
Para tanto, se entende que a elevação de nível deve ser efetivada e o acordo respeitado. Além disso, no PCCS (Plano de Cargo, Carreira e Salários) da rede Municipal de Rondonópolis, não há restrição a títulos de universidades estrangeiras. Porém, com tudo isso, teve parecer indeferido pela Procuradoria-Geral do Município, não aceitando o seu título de mestre. Diante do exposto, procurou reunir com os mestrandos do município para informá-los do ocorrido e pensar em soluções para resolver o problema, já que não seria exclusivamente dela.
Nessa trajetória, perceberam que não estavam na luta sozinhos, pois contavam com apoio de vereador Reginaldo, do deputado estadual Percival Muniz e do senador Pedro Taques, os quais se solidarizaram e estão engajados nessa luta. Agora, o que diria a secretária de Educação e Cultura Marilda Rufino (que é professora), diante dessa situação aos colegas de profissão, sendo ela aluna de mestrado de país do Mercosul (Pedro Juan, no Paraguai)? Vale lembrar que cargos de confiança não são vitalícios.
Não é justo, nem lícito que o poder público municipal impeça professores, assim como a mestre Sebastiana, de exercer direitos assegurados por lei vigente e, ademais, trata-se de um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição do Brasil (inserido nos direitos sociais à educação e ao trabalho), o qual tem aplicação imediata. A negativa dada não somente a professora, mas também a outros colegas de profissão do município é ilegal e arbitrária, pois traz graves constrangimentos para o seu portador, quer no meio acadêmico, onde ganha a sua vida, quer seja entre os amigos, e, ainda, no seio familiar, surge o direito do lesado à reparação dos danos morais sofridos, que são gravíssimos, mormente para quem vive da atividade acadêmica, já que muito perde em sua reputação, quando deveria ganhar.
Além disso, como a não-aceitação do título impede o seu portador de usufruir os direitos financeiros que ele lhe proporcionaria, caberá, ainda, a cumulação do pedido de indenização dos danos morais com a indenização dos danos materiais. Estes últimos correspondem ao que o portador do título deixaria de ganhar se estivesse com o título devidamente aceito (lucros cessantes), como também tudo o quanto gastou na realização do curso cujo título está sendo recusado (danos emergentes).
Sendo assim, tendo-se em consideração que o problema da revalidação atinge direitos sociais fundamentais (educação e trabalho) de uma parcela bastante ampla da comunidade docente do Brasil, cabe perfeitamente a elaboração de denúncia individual, ou por meio do sindicato ou outra associação de classe, perante o Ministério Público Federal - de preferência à Procuradoria da República em Brasília, de onde poderia ser obtida uma solução que alcançasse todas as universidades do Brasil. Os interessados poderão impetrar mandado de segurança contra o ato da autoridade da instituição que recusar o reconhecimento do título, requerendo medida liminar e sua confirmação definitiva, para ordenar o reconhecimento do titulo adquirido.
Professores, não fiquem no anonimato. Denunciem o desrespeito aos seus direitos, ainda mais, quando se percebe que é por falta de vontade política. Faça isso, a exemplo da professora Sebastiana. Cada conquista adquirida individualmente valerá para toda a classe.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos das redes pública e particular, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas - rosangelacadide@hotmail.com
Sou uma pessoa humilde e de familia humilde, tenho orgulho da minha idoneidade e vitória divina, tenho a qualificação em licenciatura de História e Pedagogia, especialista em arte e educação e educação ambiental,e atualmente realizando a psicopedagogia, mestra em ciências da educação em Asunción no Paraguay, com muito orgulho, sou filha orfã e recente de uma família humilde e ordeira na sociedade, minha mãe lavadeira de roupa para ajudar na renda familiar leal ao marido e filho, o mesmo ocorreu com meu pai de tudo um pouco foi habilidoso em sua profissão.Peço desculpa aos ignorantes, quando diz que nos países Mercosul principalmente no Paraguay, os estudos são de péssima qualidade,é uma grande contradição do nosso país quando direciona críticas destruitivas como estas, que nao irão somar e nem multiplicar somente dividir; primeiro conheça o processo e respeite o espaço do outro para depois justificar as suas falhas e fragilidades, cuidado senhores e senhoras que desconhecem o processo do ensino-aprendizagem em suas diversidades, depois argumentam com mentiras, ciumes e inveja; porque não tiveram a oportunidade, coragem e luta de enriquecerem e conhecerem outras culturas e diversidades e ficando apenas no seu mundinho pequeno e alienados, sejam corajosos corram atrás dos seus sonhos como eu fiz e continuo fazendo eu amei fazer o mestrado no Paraguay, estou orgulhosa e realizada, se tiver que ir de novo irei;o diretor onde realizei o mestrado só tem tres faculdades, especialista em tres e mestre e doutor, com apenas cinco idiomas e conhecem o mundo, somando e multiplicando com palestras, fórum e outras atividades em suas diversidades ; sou orgulhosa por isso agradeço a Deus, uma das previlegiadas do nosso país, amo o meu país e admiro os outros países pela riqueza e diversidades na educação; e maisum país como o Paraguay com todo o sofrimento da população, dureza de uma antecedente guerra, muita miséria, ainda tem os corajosos que vão lá e levam riquezas, em cada esquina tem uma igreja, teatros, museus, escolas, universidades; imagina a diversidade cultural e riquezas; minha família pai e mãe,morreram em 2011 felizes por eu ter realizado uns dos maiores sonhos da minha vida que foi o mestrado no Paraguay em Asunción; preconceitos tem só um significado burrice,tolice e falta de conhecimento.Por ísso que o nosso país continua na corrupção, falta de politização diversificada, de conhecimentos e não conseguem diversificar suas culturas,por medos de serem surpreendidos com novidades, transformações e críticas, dos profissionais para os profissionais, tentando justificar suas falhas e fragilidades em cima da mentira,para que a sociedade conforme com o pouco que tem e exclusão; no Brasil diz que o estrangeiro é bem recebido, mentira muitos preconceitos, apenas o homens de grandes prestígios são dignificados.Desculpa pelo meu desabafo e sinceridade.Sou convicta e tenho argumentos para isso.Antes que eu me esqueça vou lembrar algo que muitos conhecem são cumprice e os outros desconhecem e são vitimas,que no nosso país existem já as fábricas de compras de monografias, dissertações e outros; um país que vale tudo ainda quer ter direito de criticar aos outros países, vamos olhar para nosso telhado para depois discriminar aos outros isso vale para todos aqueles que querem sobressair sem lutas e argumentos.percebo nas falas algo de arrogancia e desrespeito para com a diversidade de uma população.Fala Sério.
Bom dia fiz o mestrado no Paraguai e de fato no Brasilo a qualidade e acolhimento sao melhores. Mestrado no mercosul nao tem criterio, e ruim alem de ser muito caro. O Brasil e s melhor opcao. favore nao reparar no erro de grafia pois meu teclado estan desconfigutado
Nao misture alhos com bugalhos. A LDb nao pode ser rasgada em prol de uma minoria. Tente a revalidação eh um direito seu, se conseguir. Aceitaçao automatica nunca existiu, vc foi enganada
Só gostaria de deixar um recado para aquelas pessoas que criticam tanto o mestrado do Paraguai, elas nâo têm noção de como é o estudo lá, sério, com doutores competentes, que levam a educação a sério, num país mais pobre que o nosso em índice de crescimento econômico, e com uma educação melhor que a nossa, quem não sabe, só pesquisar no ranking internacional da educação para tirar as dúvidas, isso sem contar que no Brasil o investimento na área da educação é bem maior que no Paraguai. Por isso quando pessoas desinformadas vêm criticar o mestrado do Paraguai penso em quanto são pobres espiritualmente e em conhecimento, porque se a Lei do Mercosul existe dando abertura para os profissionais brasileiros que queiram ampliar seus conhecimentos quem são essas pessoas para criticar, se não conhecem, deveriam criticar o estado e municípios que estão ignorando a Lei que existe e que nos da o direito de escolhermos onde fazer nosso aperfeiçoamento profissional. Esse aperfeiçoamento que se claro fosse feito em outro país desenvolvido seria aceito com devoção, mas como é num país como Paraguai,
Só gostaria de deixar um recado para aquelas pessoas que criticam tanto o mestrado do Paraguai, elas nâo têm noção de como é o estudo lá, sério, com doutores competentes, que levam a educação a sério, num país mais pobre que o nosso em índice de crescimento econômico, e com uma educação melhor que a nossa, quem não sabe, só pesquisar no ranking internacional da educação para tirar as dúvidas, isso sem contar que no Brasil o investimento na área da educação é bem maior que no Paraguai. Por isso quando pessoas desinformadas vêm criticar o mestrado do Paraguai penso em quanto são pobres espiritualmente e em conhecimento, porque se a Lei do Mercosul existe dando abertura para os profissionais brasileiros que queiram ampliar seus conhecimentos quem são essas pessoas para criticar, se não conhecem, deveriam criticar o estado e municípios que estão ignorando a Lei que existe e que nos da o direito de escolhermos onde fazer nosso aperfeiçoamento profissional. Esse aperfeiçoamento que se claro fosse feito em outro país desenvolvido seria aceito com devoção, mas como é num país como Paraguai, brasileiros desinformados em relação ao sistema educaçional do país vizinho e do povo que la mora, se sentem no direito de nos criticar. Defendo nosso mestrado sim, porque foi feito com os mesmos fundamentos teóricos, horas, dedicação e estudo daqueles que fazem aqui no Brasil. Só sinto que ainda existe tantos companheiros que criticam o que nâo conhecem, e o estado e municípios não estão aceitando o que temos de direito pelo simples fato de que isso aumentará o crescimento vegetativo da folha, aliás, argumento que sempre usam quando lutamos por melhores salários. Mas o que é lei é lei e independente do tempo serão obrigados a reconhecer nosso mestrado porque foi feito com dedicação, esforço, luta e dentro das normas legais.
A necessidade de viver bem é meta que a população deve perseguir incansavelmente porquanto na faz sentido a dor, o sofrimento, a amargura, o incômodo e o mal-estar. Posto isso, é necessário pensar e repensar a cidade em que moramos a fim de buscar o bem-estar necessário em consonância com o princípio da dignidade humana de toda a população.
Para reordenar a cidade é imprescindível o envolvimento de todos os segmentos sociais, apontando sugestões e críticas, analisar experiências exitosas a fim de viabilizar um projeto que priorize a população e não os interesses puramente mercantis como vem ocorrendo hodiernamente.
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Precisamos comungar esforços para efetivar
ação planejada para a construção de uma
cidade sustentável e geradora de riquezas
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Na pauta obrigatória dever-se-á fomentar debates sobre a cidade ideal para os seus citadinos, observando o principio da cidade sustentável garantidora da preservação do meio ambiente e inclusão social, tendo sempre em mira a fruição dos bens coletivos por todos e principalmente um atendimento adequado àqueles com deficiência e restrição de mobilidade.
A preocupação tem razão de ser porque os dados estatísticos recentes demonstram uma grande concentração de pessoas nos centros urbanos e inobstante a existência de um estatuto próprio para as cidades vigorando desde 2001, pouco se tem feito dada a inércia dos gestores públicos que não possuem a ousadia de pensar em uma cidade inclusiva e sustentável, promovendo acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando o transporte coletivo e os não-motorizados.
O modelo adotado em nossa urbe não difere do padrão de urbanização brasileiro fortemente caracterizado pela fragmentação de espaço e o crescimento desordenado da periferia, alargando por sua vez enorme desigualdade social entre as áreas denominada pobres – assentadas precariamente – e as ricas onde de alguma forma estão fincadas os equipamentos urbanos e infra-estrutura, tornando a cidade viável para uns poucos em detrimento dos demais.
Nunca é tarde para refletir e fazer o que não foi feito e precisa ser feito. A hora é agora. Estamos em 2011, logo será 2012. As forças políticas partidárias já estão se movimentando aqui e acolá, mesmo que timidamente. Mais que nunca precisamos comungar esforços para efetivar uma ação planejada para a construção de uma cidade sustentável, geradora de riquezas, almejando a conquista da educação integral, do lazer, segurança, tranquilidade e salubridade em nosso ambiente. Não dê espaços para a produção de mais miséria, a exemplo do incentivo exacerbado e irresponsável das implantações de favelas e cortiços desprovidos de qualquer infraestrutura capaz de assegurar minimamente bem-estar aos habitantes.
O desafio para por em prática uma política urbana sustentável baseado na solidariedade, liberdade, dignidade e da justiça social, constitui tarefa árdua de toda a sociedade civil organizada, podendo seguir diretrizes delineadas pelo Estatuto da Cidade, instituto contemporâneo e renovador das esperanças da população. Porquanto, em seus comandos, estão presentes as linhas gerais de políticas urbanas que propiciam o ordenamento e desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituindo normas impositivas e a favor de toda a coletividade.
Assim, garantiremos a participação democrática de todos os segmentos da sociedade na construção da cidade que todos almejamos ou sonhamos, podendo traduzir em melhorias efetivas, à medida que se faça o planejamento adequado e o implemente dando efetividade à vontade do cidadão urbano. Na prática, essas ações trazem comodidades fruíveis aos seus habitantes, dignidade e saudável convivência da população consciente de que a proteção de sua individualidade não prosperará, caso não se observe com a devida atenção a divisão equilibrada das comodidades postas à disposição de toda a coletividade.
José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e escreve exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br
Atenção pré-candidatos a prefeito municipal, o recado teve endereço certo. Engolir água suja em debate eleitoral, não terá mais espaço.
"Não devemos ter medo dos confrontos...
Até os planetas se chocam e, do caos, nascem às estrelas", Charles Chaplin.
O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, apresentou na semana passada o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A proposta passará agora por audiências públicas e depois análise da Câmara para se transformar em lei. O problema é que o prefeito só considerou dois parágrafos do terceiro artigo da Lei nº 11.445, omitindo outros dois que tratam de problemas cruciais que a Capital enfrenta e ainda quis posar dizendo que apresentou o projeto.
O que dizem esses parágrafos:
Os que foram considerados tratam do "abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição" e do "esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente".
Já os que foram omitidos deveriam considerar no PMSB a "limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas" e a "drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas".
O Conselho Nacional das Cidades estabeleceu, por meio da Resolução 33/2007, o prazo até dezembro de 2010 para os municípios elaborarem, de forma participativa, seus planos de saneamento básico. Caso contrário, teriam, a partir de 2011, interrompidos os repasses da União destinados ao saneamento.
Prefeito Galindo, o que o senhor apresentou à sociedade é apenas um diagnóstico do abastecimento de água e da coleta de esgoto em Cuiabá, não um PMSB. Só que o senhor insiste em afirmar que é, como se ele estivesse realmente de acordo com o artigo 19 da Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o Decreto 7.217, de 21 de Junho de 2010, que regulamenta a referida lei.
O senhor omitiu informações e tentou enganar a sociedade e até mesmo a Câmara de vereadores. A lei é clara e o senhor está fugindo do debate a respeito da limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e da drenagem das águas pluviais. Esses temas são os maiores problemas que Cuiabá enfrenta hoje. Seu diagnóstico serve apenas para saber qual será a melhor forma de se desfazer da Sanecap, privatizá-la.
Senhores vereadores, o desenvolvimento de uma cidade, nos aspectos econômicos e sociais, passa necessariamente por políticas públicas devidamente efetivas e adequadas. Não podemos perder de vista que num PMSB está incluso o direito fundamental à vida, à habitação, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ecologicamente.
O que está sendo apresentado à Câmara e a Cuiabá é um simples diagnostico do que já é feito com a água e o esgoto. Caberá aos senhores aceitarem ou não esse engodo entregue por um prefeito que todo sabem detestar os cuiabanos.
Não pense, senhor prefeito, que nossos vereadores são bobos. O senhor deveria pedir desculpa ao povo por ser um grande mentiroso.
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
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JESUS, NOSSA SENHORA, A DONA ELIANE KOURREL, PROVOU COMO CANOAS DELEGOU O PODER AO ESTADO. VEREADORES AGORA FICOU FEIO, PRA CHÁS CARA, A MULHER MANDOU A BIBLIA TODA. CAMBADA AGORA FICOU FEIO, QUERIA VER A CARA DESSE PREFEITO CHICO GALINDO QUE NÃO É CANDIDATO, IMAGINA SE FOSSE, VENDIA ATÉ O PALACIO ALENCRATRO.
SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. O MUNICIPIO DE CANOAS NO RIO GRANDE DO SUL, TINHA OS MESMOS PROBLEMA QUE TEM HOJE A SANECAP, ENVIO AS LEIS AO SENHOR PARA TOMAR CIÊNCIA CASO QUEIRA? “Lei 5212/07 | Lei nº 5212 de 03 de outubro de 2007 de Canoas. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOAS A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a: I - celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal para a atuação associada das questões afetas ao saneamento básico do Município; II - celebrar "contrato de Programa" com a CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento, pelo prazo de 25 anos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins, conforme minuta anexa; III - criar a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, que terá por competência a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário e demais serviços públicos delegado pelo Município. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Gestão Compartilhada, com o objetivo de implementar a manutenção, operação e investimentos em esgotamento sanitário e recuperação ambiental na área urbana do Município, a ser gerido, conjuntamente, pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e o Município de Canoas. Citado por 1 Parágrafo Único - O Fundo de Gestão Compartilhada deverá ter seu regulamento previsto junto ao Contrato de Programa. Art. 3º Com o escopo de ver concretizado o objeto de criação do Fundo de Gestão Compartilhada, consoante disposto no art. 2º, o Município exigirá a ligação obrigatória de todas as edificações às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto cloacal ou misto, situadas em logradouros que disponham destes serviços, sendo que o custo das ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72, do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00 e do art. 45 da Lei Federal nº 11.445/07. Parágrafo Único - Excetuam-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes. Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Município de Canoas autorizado, a partir do exercício fiscal de 2007, a realizar o serviço de afastamento e destinação do esgoto cloacal, por intermédio da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e por ela cobrado." "Art. 2º ... § 1º As unidades consumidoras enquadradas na categoria residencial social serão isentas de cobrança da taxa de afastamento. ... § 4º A taxa de afastamento terá seu valor atualizado anualmente pelo mesmo índice de correção homologado pela AGR CANOAS para atualização da tabela tarifária dos serviços pela CORSAN, sendo implementado no exercício seguinte, de forma a manter a proporcionalidade de 50% do consumo mínimo estimado para cada categoria sem incidência cumulativa do serviço básico. § 5º O valor arrecadado a título da multa prevista no art. 2º deverá ser destinado ao Fundo de Gestão Compartilhada. § 6º A aplicação destes dispositivos será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal." Art. 5º Revogam-se, integralmente a Lei Municipal nº 4.161, de 26 de março de 1997, igualmente o art. 3º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006 e demais disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, três de outubro de dois mil sete. (03.10.2007) MARCOS ANTONIO RONCHETTI Prefeito Municipal NELSON FERNANDO OTTO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos MARCOS AURÉLIO CHEDID Secretário Municipal de Preservação Ambiental CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, com sede em Porto Alegre, na Rua Caldas Júnior nº 120, 18º andar, neste ato representada, na forma estatutária, por seu Diretor-Presidente, Eng. Mário Rache Freitas e por seu Diretor Financeiro e de Relações com investidores, Bel. José Carlos Elmer Brack, doravante denominada CORSAN e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANOAS, com sede na Rua XV de Janeiro, nº 481 - sala 307 - Canoas/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Antônio Ronchetti, doravante denominado MUNICÍPIO têm entre si, justa e contratada a prestação de serviços relativos à exploração, execução de obras, ampliações e melhorias dos serviços de abastecimento de água e de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgotos sanitários na área urbana do município, mediante as seguintes cláusulas e condições, observada a legislação aplicável à matéria: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA PRIMEIRA - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da legislação federal, estadual e municipal, em especial, as Leis Federais nº 8.666/1993, 8.987/95, 11.107/2005 e 11.445/2007, a Lei Estadual nº 10.931/97 e a Lei Municipal autorizativa nº .................... CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato é celebrado nos termos da Lei Autorizativa Municipal nº xxxxxx, de xx de xxxxx de 2007, com dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os procedimentos previstos no art. 26 da mesma Lei. DAS DEFINIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - Para os efeitos deste contrato, considera-se: I - Sistema - o conjunto de todos os recursos, bens e serviços, necessários para a realização de objetivos de interesse comum, visando a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito de atuação da CORSAN, objeto de todos os Contratos de Programa celebrados entre os Municípios e a CORSAN. II - Serviços - prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. III - Plano Plurianual de Investimentos no Sistema - conjunto de obras e serviços a serem realizados de acordo com o montante de recursos financeiros, previstos por períodos de cinco anos, a serem investidos no Sistema. IV - Meta de Investimentos de Longo Prazo - É o montante de recursos financeiros a ser investido no Sistema ao longo do período de duração do Contrato, com revisões qüinqüenais. DO OBJETO CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO outorga à CORSAN a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, reservação, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e/ou esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Subcláusula Primeira - O MUNICÍPIO transfere à CORSAN, o direito e prerrogativa de cadastrar e conectar os usuários do Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de acordo com o estipulado no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE, realizado também, a CORSAN, a cobrança pelos serviços prestados e/ou disponibilizados, sempre com base no Sistema Tarifário Estadual vigente e Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006 e alterações. Subcláusula Segunda - Os investimentos em esgotamento sanitário serão efetivados respeitada a viabilidade econômico-financeira do Sistema, a constituição do Fundo de Gestão Compartilhada e a obtenção de recursos financeiros necessários a sua execução, obedecidas as bases estabelecidas pela Meta de Investimentos de Longo Prazo e pelo Plano de Saneamento Básico de Canoas. DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA - A delegação dos serviços ora outorgados abrangerá a área urbana e contínuas à mesma, no município. DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA SEXTA - O Contrato vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período de 25 (vinte e cinco) anos, por intermédio de Termo Aditivo, mediante manifestação expressa das partes com 01 (um) ano de antecedência. DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CLÁUSULA OITAVA - Na prestação dos serviços, a CORSAN deverá: I - estabelecer, através de negociação com o MUNICÍPIO, as ações necessárias, definindo prioridades, a serem consideradas para o estabelecimento do Plano Plurianual de Investimentos no Sistema; II - operar e manter os serviços de abastecimento de água, incluindo a captação, bombeamento, tratamento, adução, reservação e distribuição da água, medição do consumo e o controle da qualidade da água, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). III - operar e manter os serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final do esgoto, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). IV - executar direta ou indiretamente estudos, projeto, obras e serviços, objetivando o adequado funcionamento dos serviços e o pleno atendimento dos usuários, observados os limites previstos na Meta de Investimentos de Longo Prazo, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). V - equacionar e solucionar, de forma satisfatória, eventuais problemas no funcionamento dos serviços, de acordo com o regulamento; VI - melhorar o nível de qualidade dos serviços, de acordo com a legislação atual e superveniente; VII - garantir a continuidade dos serviços; VIII - atender ao crescimento populacional, promovendo as ampliações necessárias, de acordo com os objetivos e normas gerais dos planos oficiais de saneamento; IX - adotar tecnologia adequada e empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas pertinentes, garantam a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários; X - executar ações visando a manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações; XI - programar e informar ao MUNICÍPIO previamente, por escrito, as condições técnicas e financeiras, o prazo de início e de conclusão das obras. CLÁUSULA NONA - Os serviços somente poderão ser interrompidos em situação de emergência ou após prévio aviso, quando ocorrer: I - motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse maior da coletividade; III - irregularidades praticadas pelo usuário, inadequação de suas instalações, observada a legislação específica e as previstas no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE da CORSAN, em anexo. Subcláusula única - Considera-se situação de emergência também as situações de calamidade pública, caso fortuito ou força maior. DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO CLÁUSULA DEZ - A qualidade dos serviços será aferida por meio dos indicadores definidos no Anexo I deste contrato e demais normas regulamentares. Subcláusula Primeira - A CORSAN deverá apresentar relatórios anuais de medição dos indicadores referentes ao contrato de prestação de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário do Municípios de Canoas, integrantes do sistema. Subcláusula Segunda - A CORSAN deverá apresentar relatórios anuais de medição dos valores médios dos indicadores de todo o Sistema, relativos ao seu desempenho. Subcláusula Terceira - As metas dos indicadores deverão ser estabelecidas por meio de resolução da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, em conformidade com a Lei Municipal nº , observados os parâmetros definidos pelo Contrato de Gestão do Governo do Estado. Subcláusula Quarta - Os relatórios com os resultados dos indicadores devem ser encaminhados à Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, anualmente, até 31 de março do ano subseqüente ao do exercício a que se referirem. Subcláusula Quinta - Os indicadores de desempenho serão previstos nas mesmas datas das revisões tarifárias por comissão instituída para este fim, sendo composta por servidores da CORSAN, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS e representantes do Município CLÁUSULA ONZE - O cumprimento das normas relativas à qualidade dos serviços, estabelecidas neste contrato e demais disposições regulamentares, será aferido pelo MUNICÍPIO e pela AGR CANOAS anualmente. Subcláusula Única - Os resultados da verificação prevista nesta cláusula serão amplamente divulgados, inclusive na rede mundial de computadores. DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO I - DAS TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DOZE - Pela prestação dos serviços que lhe são delegados por este Contrato, a CORSAN cobrará as tarifas discriminadas na Planilha da Estrutura Tarifária do Sistema (ANEXOII). Subcláusula Primeira - A Estrutura Tarifária do Sistema deve cobrir os custos operacionais eficientes, segundo o nível de qualidade dos serviços ofertados e assegurar a obtenção de um retorno justo e adequado dos investimentos e ainda a necessária provisão das depreciações do Sistema. Subcláusula Segunda - Para entrarem em vigor e serem cobradas dos usuários, as tarifas e suas alterações deverão ser homologadas pela AGR CANOAS. Subcláusula Terceira - Os usuários dos serviços deverão ser comunicados das alterações de valores tarifários até 30 dias antes de sua implementação. DO REAJUSTE TARIFÁRIO CLÁUSULA TREZE - Os valores das tarifas serão reajustados em conformidade com as seguintes condições: I - o reajuste ocorrerá, anualmente, sempre em 1º de julho de cada ano e será aplicado no faturamento da competência de Julho; II - os reajuste serão concedidos pelo índice setorial, ou na falta deste, pelo IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) apurado em relação ao período anual de maio a abril. DA REVISÃO TARIFÁRIA CLÁUSULA QUATORZE - A AGR CANOAS, de acordo com o previsto nesta cláusula procederá a homologação das revisões dos valores das tarifas, considerando as alterações na estrutura de custos do Sistema, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas, observado o disposto no inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 11.445/2007. Subcláusula Primeira - As revisões tarifárias serão realizadas a cada cinco anos com aplicação no mês de julho. Subcláusula Segunda - No ano em que ocorrer revisão dos valores da tarifa, o reajuste previsto na Cláusula Treze será substituído pela revisão. Subcláusula Terceira - Os pedidos de revisões ordinárias das tarifas, acompanhados de todo os elementos e informações necessárias, serão encaminhados pela CORSAN à AGR CANOAS, para conhecimento, com pelo menos 90 dias de antecedência à data de sua vigência. Subcláusula Quarta - Por sugestão das partes poderá ser realizada a readequação da estrutura tarifária. DA REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA CLÁUSULA QUINZE - As partes reconhecem que as tarifas indicadas na Planilha de Estrutura Tarifária (Anexo II), em conjunto com as regras de reajuste e revisão descritas nas cláusulas anteriores, são suficientes para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema. Subcláusula Única - Sempre que forem atendidas as condições do Sistema, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA DEZESSEIS - Visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema e a uniformidade da política de remuneração dos serviços, sem prejuízo dos reajustes e revisões a que se referem as cláusulas anteriores, caso haja alterações significativas nos custos da CORSAN, por solicitação desta ou da entidade de representação oficial do Município, devidamente comprovada por documentos encaminhados ao ente regulador, a AGR CANOAS homologará a revisão das tarifas, observado o disposto no inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 11.445/2007, nas seguintes hipóteses: I - quando houver necessidade de alterações significativas nas metas de investimentos, previstas no Plano Plurianual de Investimentos no Sistema, ou para atender demandas extraordinárias que afetem a estrutura tarifária, acarretando variações acima de 2% (dois por cento) positivas, dos valores das tarifas dos serviços necessárias para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema; II - quando houver a extinção do contrato por encampação, caducidade, rescisão, anulação, referentes ao município e extinção da empresa CORSAN; III - em decorrência de fatos extraordinários fora do controle da CORSAN ou do MUNICÍPIO, em razão de: a) atos da natureza que afetem significativamente os custos da prestação dos serviços; b) alterações na política tributária ou fiscal; c) em decorrência de decisões judiciais que repercutam, direta ou indiretamente, nos custos de prestação dos serviços concedidos provocando variações superiores a 2% (dois por cento); d) ocorrência de outros fatos extraordinários admitidos e reconhecidos pelas partes que afetem significativamente os custos da prestação dos serviços. CLÁUSULA DEZESSETE - As fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema. CLÁUSULA DEZOITO - Na exploração do serviço público objeto deste Contrato, a CORSAN não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos usuários de uma mesma classe de consumo e nas mesmas condições de atendimento, exceto nos casos previstos neste Contrato e na legislação federal, estadual, municipal e regulamento da CORSAN. Subcláusula Única - Será vedada a concessão de isenção de pagamento de tarifas, inclusive a entes do Poder Público, visando garantir a manutenção da adequada prestação dos serviços e tratamento isonômico aos usuários do Sistema. CLÁUSULA DEZENOVE - Ressalvados os impostos incidentes sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão das tarifas. II - DAS TAXAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA E/OU AFASTAMENTO DE ESGOTO CLÁUSULA VINTE - A taxa de afastamento, cobrada pela disponibilidade do serviço de coleta ou de afastamento do esgoto sanitário, nos termos da Lei Municipal nº 5.147/2006, incidirá da seguinte forma: I - Dos imóveis ligados à rede coletora cloacal: a) as economias classificadas nas categorias Comerciais, Públicas, Industriais e Residenciais ligadas à rede coletora cloacal passarão a pagar taxa de afastamento, calculada conforme o disposto na Subcláusula Primeira, exceto a situação estabelecida no item b; b) as economias pertencentes à categoria residencial social cujos titulares estejam cadastrados no Programa Bolsa Família ou demais programas sociais de transferência de renda, reconhecidos pela legislação e, concomitantemente, preencham as condições regulamentares para enquadramento na categoria social, conforme o RSAE, ficam dispensados dos pagamentos de taxas de coleta e/ou afastamento de esgoto pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, renováveis por igual período. II - Dos imóveis factíveis de ligação às redes coletoras cloacal ou mista: a) todas as economias não ligadas à rede coletora cloacal e/ou mista passarão a pagar taxa de afastamento pela disponibilidade dos serviços de coleta e afastamento, conforme Subcláusula Primeira, exceto as enquadradas no item b; b) as economias pertencentes à categoria residencial social cujos titulares estejam cadastrados no Programa Bolsa Família ou demais programas sociais de transferência de renda, reconhecidos pela legislação e, concomitantemente, preencham as condições regulamentares para enquadramento na categoria social, conforme o RSAE, ficam dispensados dos pagamentos de taxas de coleta e/ou afastamento de esgoto pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do presente contrato. III - Dos imóveis potenciais de ligação às redes coletoras cloacal ou mista: a) nas economias situadas em logradouros que não possuam rede coletora cloacal ou mista não incidirá cobrança de taxa de afastamento; b) nas economias onde inexista condições técnicas de ligação às redes coletoras, também não incidirá cobrança de taxa de afastamento. Subcláusula Primeira - O valor da taxa que trata esta cláusula, a ser aplicada nos termos do caput desta cláusula, deverá corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do consumo estimado mínimo de água tratada para cada categoria de consumo, multiplicado pelo preço unitário do metro cúbico da água, na mesma categoria que está enquadrada o imóvel. Subcláusula Segunda - Este critério de cobrança será utilizado pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento. Findo o interregno de tempo, será aplicada a Política Tarifário vigente, nos termos da Cláusula Doze e seguintes para as economias que estiverem ligadas às redes coletoras cloacal ou mista, permanecendo as demais economias factíveis pelo mesmo critério de cobrança de taxa. Subcláusula Terceira - As taxas sofrerão o mesmo reajuste homologado e aplicado às tarifas, sendo implementado no exercício subseqüente, nos termos da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº ...... DO FUNDO DE GESTÃO COMPARTILHADA CLÁUSULA VINTE E UM - O Fundo de Gestão Compartilhada, criado pela Lei Municipal nº e aprovado pelo Conselho de Administração da CORSAN, ata nº , tem o objetivo de implementar a manutenção, operação e investimentos em esgotamento sanitário e recuperação ambiental na área urbana do Município. Subcláusula Primeira - Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes da arrecadação mensal da cobrança de taxa de afastamento das economias factíveis e ligadas no sistema coletor de esgoto cloacal ou misto; do valor decorrente da aplicação de multa, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006; de 5% da arrecadação líquida gerada no Município de Canoas, proveniente dos serviços de água e serviço básico; e, de eventuais recursos externos, onerosos ou não, descontados os tributos. Subcláusula Segunda - O crédito dos recursos financeiros na conta corrente específica do Fundo será efetuado até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente a sua arrecadação. CLÁUSULA VINTE E DOIS - A destinação dos recursos líquidos do Fundo de Gestão Compartilhada deverá obedecer a seguinte regra: I - Dos recursos (arrecadação líquida) provenientes da taxa de afastamento e multas - Lei Municipal nº 5.147/2006: a) 75% (setenta e cinco por cento), dos recursos deverão ser investidos pela CORSAN, exclusivamente em esgotamento sanitário, sendo que até 10% do total dos recursos deverão ser investidos, exclusivamente, em esgotamento sanitário misto; b) 10% (dez por cento) a repassar para a CORSAN, destinados ao custeio das despesas administrativas, de operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário separador absoluto; c) 10% (dez por cento) a repassar para a Prefeitura Municipal de Canoas, através de conta vinculada, destinados ao custeio das despesas administrativas, de operação e manutenção do sistema misto de coleta e apoio ao sistema de esgotamento; d) 5% (cinco por cento) a repassar para a Prefeitura Municipal de Canoas, através de conta vinculada, a ser aplicado em programa de recuperação e melhorias no meio ambiente municipal, através de programas da SEMPA. II - Dos recursos provenientes da arrecadação líquida: a) como contrapartida ambiental, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelas partes nos autos dos Inquéritos Civis nº 02/98, 03/99, 18/99 e 50/04, a CORSAN repassará mensalmente, 5% (cinco por cento), previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Vinte e Um, para a conta vinculada de Preservação do Meio Ambiente do Município de Canoas, a ser aplicada em: 1. fiscalização das ligações de água e esgoto do sistema; 2. mídia institucional de meio ambiente; 3. programas de educação ambiental; 4. campanhas de sensibilização ambiental; 5. programas de recuperação de áreas degradadas (praças, parques, arroios, córregos, APA e APP). CLÁUSULA VINTE E TRÊS - O Fundo de Gestão Compartilhada será gerido pelo Conselho Deliberativo, a ser instituído até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, sendo formado por 03 (três) representantes de cada contratante, dos quais, um será eleito como coordenador, com mandato de 2 (dois) anos. A coordenação ficará a cargo de cada um dos contratantes, em períodos alternados. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - Compete ao Conselho Deliberativo: I - reunir-se ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata; II - planejar a destinação e a priorização dos investimentos dos recursos, previstos no inciso I da Cláusula Vinte e Dois, anualmente, observando a disponibilidade financeira do Fundo, o Plano de Saneamento Básico (esgoto cloacal e misto) e a Meta de Investimentos a Longo Prazo; III - concluir, até o mês de outubro de cada ano, o planejamento compartilhado para os investimentos a serem realizados no ano subseqüente; IV - deliberar quanto à execução orçamentária e aprovar a prestação de contas, trimestralmente, relativas à utilização dos recursos do fundo. V - deliberar e aprovar solicitações de financiamento, que utilizem o Fundo como garantia, devendo ser aprovado por quorum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho, não computando o voto de qualidade do Coordenador. Subcláusula Única - As deliberações do Conselho, para os incisos de I a IV, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Coordenador ou seu substituto, em caso de empate, o voto adicional de qualidade. CLÁUSULA VINTE E CINCO - A CORSAN ficará responsável pela realização e implantação dos projetos executivos, obras de infra-estrutura e procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos recursos do Fundo. Subcláusula Única. Ao MUNICÍPIO cumprirá a movimentação e repasse dos recursos, observada a destinação dos mesmos - criando conta bancária específica para depósito mensal dos valores previstos neste Contrato -, e ainda, ao final de cada exercício - quando informado pela CORSAN dos casos de inadimplência das taxas de afastamento -, efetuar a inscrição dos contribuintes/consumidores em dívida ativa e proceder a cobrança por meio de execução fiscal, depositando os valores no Fundo descontados os custos administrativos e judiciais. CLÁUSULA VINTE E SEIS - Os recursos do Fundo poderão ser utilizados em operações de crédito como garantia e para pagamentos de financiamentos dos investimentos necessários em esgotamento sanitário no Município de Canoas, conforme disposto no art. 13 e parágrafo único da Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Única. Os recursos externos de qualquer natureza serão alocados integralmente para investimentos em esgotamento sanitário, não passíveis de outra destinação, a não ser a prevista na alínea a do inciso I da Cláusula Vinte e Dois, desde que autorizado pela AGR Canoas e pelo Município. DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA VINTE E SETE - O MUNICÍPIO tem as seguintes obrigações: I - regulamentar a prestação do serviço da CORSAN; II - fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços da CORSAN; III - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais da CORSAN; IV - criar e administrar, em conjunto com a CORSAN, o Fundo de Gestão Compartilhada; V - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais: VI - zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; VII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, para promoção das desapropriações e para a instituição das servidões administrativas; VIII - estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços; IX - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços; X - arcar com os custos necessários para a mudança de alinhamentos, perfis e nivelamento de qualquer logradouro, que exijam modificações ou remoções de canalizações, desde que não previstos nos cronogramas referidos na Cláusula Quarta, quando forem executados por sua solicitação; XI - consultar a CORSAN sobre a viabilidade técnica da disponibilizarão dos serviços, antes de aprovar novos loteamentos, conjuntos habitacionais e instalações de novas indústrias; XII - comunicar previamente a CORSAN, a execução de obras e serviços no subsolo das vias públicas em que se localizam redes de infra-estrutura dos serviços concedidos; XIII - zelar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de proteção ambiental e de saúde pública, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento, no que couber, visando a preservação e a conservação do meio ambiente e da saúde pública; XIV - contribuir para o cumprimento da legislação vigente relacionada à vedação do aproveitamento de fontes alternativas de água, contribuindo com a vigilância sanitária na área da prestação dos serviços, nos termos dos artigos 96 e 104 do Decreto nº 23.430/74 que regulamentou a Lei Estadual nº 6.503/72 e a Lei Federal nº 11.445/2007; XV - exigir a ligação obrigatória, inclusive para liberação da Carta de habite-se, às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviço, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão à expensas dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18, da Lei Estadual nº 6.503/72, do art. 137, da Lei Estadual nº 11.520 e da Lei Federal nº 11.445/07; XVI - estabelecer os planos e políticas municipais de saneamento e de urbanização, obedecendo a diretriz técnica exarada pela CORSAN, visando ao estabelecimento das Metas de Investimentos de longo Prazo, obedecida a Lei Federal nº 11.445/2007; XVII - revisar, em conjunto com a CORSAN, o Plano Municipal de Saneamento, no prazo de 06 (seis) meses. II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DO MUNICÍPIO CLÁUSULA VINTE E OITO - Ao Município são assegurados os seguintes direitos e garantias: I - elaboradas juntamente com a CORSAN as prioridades, objetivos e as condições para a prestação dos serviços, caberá à Municipalidade exigir seu cumprimento, considerando as Metas de Longo Prazo para Investimento e o Plano de Saneamento Básico; II - receber da CORSAN a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável; III - a realização, pela CORSAN, dos investimentos necessários à expansão e modernização dos serviços, dos equipamentos e das instalações, nos termos previstos nas Metas de Longo Prazo de Investimentos e no Plano de Saneamento Básico, observado o disposto na Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta; IV - conhecer, prévia e expressamente, as obras que a CORSAN pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico; V - estar isenta de qualquer ônus de solidariedade com a CORSAN no caso de falta ou insuficiência de sinalização nas obras por ela realizadas nas vias públicas, durante toda a execução das mesmas; VI - receber, da CORSAN, no primeiro trimestre de cada ano, prestação de contas na forma da Cláusula Quanta e Quatro; VII - ser ressarcido de todos os prejuízos que lhe forem causados em decorrência da execução dos serviços, conforme processo administrativo especifico; VIII - ter assegurada a aplicação dos recursos financeiros captados pela CORSAN ou pelo MUNICÍPIO, assim como os valores destinados para o Fundo de Gestão Compartilhada, na rede municipal de esgoto separador ou misto; IX - ser informado, prévia e expressamente, pela CORSAN de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados à prestação dos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; X - receber, em quaisquer dos casos de extinção do contrato, o cadastro atualizado dos usuários dos serviços de água potável e de esgoto e do acervo técnico da prestação dos serviços, em meio digital; XI - ser isento de qualquer ônus de solidariedade ou subsidiariedade em relação a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços; XII - ter livre acesso dos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO e da AGR CANOAS, especialmente designados, em qualquer época, às obras, equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como aos dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros realizados pela CORSAN, relativos ou pertinentes ao contrato; XIII - aplicar as penalidades previstas neste contrato; XIV - receber os bens reversíveis, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.445/2007; XV - enquadramento em tarifa especial de consumo, com redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores faturados relativos ao consumo de abastecimento de água nos próprios municipais. DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CORSAN I - DAS OBRIGAÇÕES DA CORSAN CLÁUSULA VINTE E NOVE - A CORSAN se obriga a: I - elaborar e executar direta ou indiretamente, estudos, projetos e obras, obedecendo às prioridades, os objetivos e as condições estabelecidas neste contrato e no Plano Plurianual de Investimentos do Sistema e proceder a revisão do Plano de Saneamento Básico, num prazo de 06 (seis) meses; II - garantir a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável; III - dar ciência prévia e expressa ao MUNICÍPIO das obras que pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico; IV - sinalizar as obras nas vias públicas durante toda a sua execução, sendo que qualquer dano causado a terceiro, em virtude de falta ou insuficiência de sinalização serão da inteira responsabilidade da CORSAN; V - apresentar ao MUNCÍPIO, no primeiro trimestre de cada ano, prestação de contas na forma da Cláusula Quarenta e Quatro; VI - publicar, anualmente, as demonstrações financeiras referentes ao Sistema na forma da legislação específica; VII - na execução do serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao MUNCÍPIO, aos usuários ou terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO, ou a quem este delegar, exclua ou atenue essa responsabilidade, exceto nos casos legais; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamento dos serviços, as cláusulas contratuais e a legislação relativa à prestação dos serviços; IX - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço, de comum acordo com o Município; X - organizar, de comum acordo com o Município, manter registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços, zelar pela sua integridade, e informar ao MUNICÍPIO, prévia e expressamente, de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados aos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da sua prestação; XI - organizar e manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários; XII - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, respondendo pelos eventuais danos causados em decorrência da prestação dos serviços; XIII - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e encargos decorrentes das obrigações relacionadas à prestação dos serviços; XIV - permitir aos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO e da AGR CANOAS, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, às obras, equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como a seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros; XV - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, de proteção ambiental e de saúde pública, em especial, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento; XVI - expedir os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água potável e de esgotamento sanitário, submetendo-os ao conhecimento do MUNICÍPIO; XVII - encaminhar o Plano Plurianual de Investimentos, previsto na Cláusula Oitava, a AGR CANOAS e disponibilizá-lo ao MUNICÍPIO; XVIII - adotadas as medidas necessárias para regularização fundiária por parte do MUNICÍPIO, cumprirá a CORSAN adequar a infra-estrutura dos loteamentos, não autorizados ou irregulares, às condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração ao sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, nos termos do que estabelece o contrato; XIX - adotadas as medidas necessárias para regularização fundiária por parte do MUNICÍPIO, cumprirá a CORSAN adequar a infra-estrutura das áreas de assentamento informais às condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração aos sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, nos termos do que estabelece este contrato; XX - obedecer o sistema viário e suas especificidades, conforme previsto no Plano Diretor do Município. CLÁUSULA TRINTA - A CORSAN deverá manter, gratuitamente, serviço de atendimento aos usuários e às demandas vindas da AGR Canoas, para registro protocolado das suas solicitações, sugestões e reclamações, bem como das soluções e respostas apresentadas, de acordo com os prazos legais e regulamentares, devendo sempre fornecer ao usuário protocolo comprobatório da comunicação, com os correspondentes dia e horário. II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DA CORSAN CLÁUSULA TRINTA E UM - Na exploração do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a CORSAN poderá: I - utilizar-se de vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal, para o fim específico de execução do objeto do pre4sente Contrato, competindo ao MUNICÍPIO, observando e respeitando o objeto deste contrato, estabelecer as condições de sua utilização, bem como a sujeição das obras aos regulamentos específicos vigentes no Município; II - suspender o abastecimento de água de usuários inadimplentes, exceto nos casos de grave risco à saúde das pessoas, devidamente justificados, observado o Regulamentos dos Serviços de Água e Esgoto e as disposições do Código de Defesa do Consumidor; III - aplicar os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água potável e de esgotamento sanitário; IV - aplicar o disposto no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE; V - nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do sistema, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço, com anuência prévia do Município; VI - ficar isenta da aplicação de taxas e outros encargos municipais referentes ao licenciamento para abertura de valas em obras, serviços de manutenção e novas ligações de esgotamento sanitário. CLÁUSULA TRINTA E DOIS - Sem prejuízo das responsabilidades referidas neste Contrato, a CORSAN poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Subcláusula Primeira - Os contratos celebrados entre a CORSAN e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o MUNICÍPIO. Subcláusula Segunda - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares do serviço concedido, bem como os termos deste Contrato. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - São direitos dos usuários: I - receber serviço adequado; II - receber do MUNICÍPIO e da CORSAN informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - receber da CORSAN, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para a escolha do dia de vencimento de seus débitos; IV - atendimento, pela CORSAN, dos pedidos de seu interesse, nos prazos e condições fixados neste contrato e nas normas e regulamentos editados pelo MUNICÍPIO, sendo-lhe garantida a prestação do serviço, independentemente do pagamento de valores não previstos nas normas do serviço ou de débito não imputável ao solicitante; V - receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam comprovadamente causados em função do serviço concedido, ressalvados os danos decorrentes de: a) deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora; b) má utilização das instalações c) caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - Sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor, são deveres dos usuários: I - levar ao conhecimento da AGR CANOAS e/ou da CORSAN as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; II - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CORSAN na prestação do serviço; III - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços; IV - requerer à CORSAN a ligação de seus imóveis aos serviços, conforme determinam o art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, o art. 18, da Lei Estadual nº 6.503/72, e o art. 137, da Lei Estadual nº 11.520/00, excetuando-se da obrigatoriedade as situações de impossibilidade técnica; V - arcar com o custo das ligações de seus prédios ao serviço; VI - permitir o livre acesso da CORSAN para o exame das instalações hidráulico-sanitárias prediais em qualquer tempo; VII - adequar as suas instalações interna de tratamento primário de esgoto sanitário às exigências da CORSAN, visando a ligação às redes coletoras. Subcláusula Única - Para atendimento das solicitações de ligação aos serviços, serão verificadas as possibilidades de atendimento pela CORSAN, observadas normas e regulamentos. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA TRINTA E CINCO - A fiscalização periódica da execução dos serviços cabe ao MUNICÍPIO e a AGR CANOAS com a cooperação dos usuários, por comissão composta por representantes do MUNICÍPIO, AGR CANOAS e dos usuários, nos termos de norma regulamentar. Subcláusula Primeira - No exercício da fiscalização, a comissão referida no caput terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CORSAN e poderá acompanhar os serviços de controle de qualidade e a execução dos obras e serviços. Subcláusula Segunda - A CORSAN compromete-se a repassar, mensalmente, 5% (cinco por cento) da arrecadação líquida auferida pelos serviços prestados em água e serviço básico, no Município de Canoas, para a AGR CANOAS, a título de remuneração de atividade regulatória. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS CLÁUSULA TRINTA E SEIS - Pelo descumprimento das disposições contratuais especificadas em regulamento próprio, a CORSAN estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a adequação do serviço prestado aos parâmetros definidos neste Contrato ou em instrumentos complementares; II - em caso de inobservância da advertência, multa de até 2% (dois por cento) proporcional a gravidade da infração, sobre o valor arrecadado pela CORSAN, no Município, nos 3 (três) meses anteriores à notificação; III - contrapropaganda, quando a CORSAN incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); Subcláusula Primeira - Nos casos de reincidência em mesma prática infrativa, julgada em última instância, durante o intervalo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento do Termo de Notificação - TN, a penalidade a ser aplicada será de multa, observado o limite estabelecido no inciso II da Cláusula Trinta e Seis do Contrato de Programa, a ser fixada considerando-se: I - as situações agravantes e atenuantes; II - a extensão do dano causado ao Município ou a terceiros; III - a vantagem eventualmente auferida com a infração; e IV - a condição econômica da infratora. Subcláusula Segunda - O Regulamento referido nesta Cláusula é parte integrante do presente instrumento. Subcláusula Terceira - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo previsto no regulamento, em que se assegure à parte inadimplente amplo direito de defesa do contraditório. Subcláusula Quarta - A CORSAN não estará sujeita às penalidades previstas no Contrato se comprovado que a não realização da obrigação específica decorreu de fato, ato ao circunstância imputada unicamente ao MUNICÍPIO, ou a terceiros. CLÁUSULA TRINTA E SETE - No caso de descumprimento por parte do MUNICÍPIO do disposto na Subcláusula Única, da Cláusula Vinte e Cinco, no que tange a inscrição em dívida ativa e ajuizamento do processo de execução fiscal, fica a CORSAN autoriza em reter o valor equivalente, anteriormente informado, a título de penalização. Subcláusula Primeira - O valor eventualmente retido será subtraído daquele destinado ao MUNICÍPIO, na alínea b do inciso I, da Cláusula Vinte e Dois e alocado ao custeio das despesas previstas no inciso I, a, da mesma Cláusula. Sucláusula Segunda - A retenção somente se efetivará observadas as regras da Subcláusula Terceira da Cláusula Trinta e Seis. DA EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA TRINTA E OITO - A delegação da prestação de serviços extingue-se nos termos das Leis Federais nº 11.107/2005, nº 8.987/95, art. 35 e parágrafos, e nº 11.445/2007 por: I - advento do termo contratual ou de sua prorrogação; II - encampação; III - acordo formal entre o MUNICÍPIO e a CORSAN; IV - caducidade; V - rescisão; VI - anulação; VII - extinção da CORSAN; VIII - a CORSAN deixar de integrar a Administração Indireta do Estado. Subcláusula Primeira - A extinção somente se efetivará com a conseqüente entrega ao MUNICÍPIO de todas as instalações, móveis e equipamentos relativos aos serviços, considerados como bens e direitos reversíveis da delegação, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.445/2007. Subcláusula Segunda - Extinta a delegação da prestação de serviços haverá a imediata assunção dos mesmos pelo MUNICÍPIO. Subcláusula Terceira - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo MUNICÍPIO, de todos os bens reversíveis. Subcláusula Quarta - Com a extinção da delegação da prestação de serviços, apurado o quantum indenizatório, caberá ao MUNICÍPIO indenizar à CORSAN, NOS TERMOS DA Lei Federal 11.445/2007. DOS BENS QUE INTEGRAM A DELEGAÇÃO CLÁUSULA TRINTA E NOVE - A delegação da prestação de serviços é integrada pelos bens tangíveis e intangíveis afetos à prestação dos serviços, existentes na data de assinatura deste contrato, ou que a ela venham a ser integrados, mediante prévia edição de lei específica na área da delegação dos serviços, descritos no inventário de bens, conforme Anexo III, e atualizações anuais. Subcláusula Única. Os bens deverão ser recuperados, conservados, mantidos e operados em condições normais de uso de forma que, quando revertidos ao MUNICÍPIO, se encontrem em estado normal de uso, exceto pelo desgaste natural de sua utilização. DA REVERSÃO DOS BENS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - A reversão dos bens far-se-á com o pagamento, pelo MUNICÍPIO, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens patrimoniais constituídos pela CORSAN, ainda não amortizados ou depreciados, observadas as respectivas competências e proporcionalidades, conforme prevê a Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Única - Na extinção do contrato, após o procedimento dos levantamentos e avaliações previstos na Cláusula Quarenta e Um, será lavrado termo de devolução e reversão dos bens, a serem devidamente identificados, conforme prevê o art. 42 parágrafos da Lei Federal 11.445/2007. DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CORSAN CLÁUSULA QUARENTA E UM - Em qualquer das hipóteses de extinção da delegação da prestação dos serviços será apurado se o MUNICÍPIO deverá indenizar a CORSAN, ou vice-versa, observadas as condições estabelecidas nesta cláusula e na Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Primeira - Serão procedidos os levantamentos e avaliações necessários visando apurar os valores eventualmente devidos, até 30 de junho de 2009, conforme prevê a Lei Federeal 11.445/2007. Subcláusula Segunda - Os critérios a serem utilizados como parâmetros para o cálculo da indenização, a ser elaborado por peritos, serão: I - os registros contábeis apropriados, nos quais constarão os registros dos bens e dos investimentos realizados nos sistemas de água e esgoto; II - o valor de mercado dos bens, apurado através de avaliação patrimonial, consideradas a depreciação ou amortização contábil e as reais condições de uso e/ou operacionalidade dos bens existentes; III - os bens públicos móveis e imóveis destinados à execução dos serviços, existentes quando da delegação destes e transferidos à CORSAN, terão seus valores depreciados e descontados do montante apurado a título de indenização; IV - incidência da indenização sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade dos serviços concedidos; V - não serão computados como indenizáveis os valores referentes aos investimentos realizados pelo MUNICÍPIO, inclusive os investimentos oriundos de recursos não onerosos, por proprietários ou incorporadoras de loteamentos, conforme estabelecido no presente Contrato, a partir de sua vigência. Subcláusula Terceira - O pagamento da indenização será parcelado dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, nos seguintes casos de extinção do contrato: I - rescisão pela CORSAN ou pelo Município; II - por caducidade; III - por transferência da delegação dos serviços ou do controle societário da COSAN; IV - por extinção da CORSAN; V - por deixar a CORSAN de integrar a administração indireta do Estado; VI - por anulação do Contrato. Subcláusula Quarta - Do valor apurado, a título de eventual indenização, poderão ser descontados os créditos decorrentes de multas contratuais e danos provocados pela CORSAN, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou vice-versa. DOS INVESTIMENTOS E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinarem ao Município para aplicação nos serviços, objeto deste contrato, poderão ser transferidos para a CORSAN, nos termos da Lei. Subcláusula Primeira - Os investimentos realizados pelas partes contratantes serão contabilizados em favor de quem suportou seu pagamento. Subcláusula Segunda - Os investimentos realizados com recursos não onerosos obtidos pelos contratantes não serão remunerados. CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - Caberá aos proprietários ou incorporadores a execução dos projetos e obras dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário dos loteamentos, nos termos das Leis Federais nº 6.766/1979 e a nº 11.445/2007, e Lei do Plano Diretor vigente no Município à época, sendo que a ligação destas infra-estruturas à rede é condicionada a sua prévia entrega à CORSAN. Subcláusula Primeira - Os projetos referidos no caput deverão ter aprovação da CORSAN e do MUNICÍPIO, aquém fica atribuída, conseqüentemente, a fiscalização da execução das obras. Subcláusula Segunda - Os serviços de abastecimentos de água e esgotamento sanitário referidos nesta cláusula não serão considerados como investimentos para fins de remuneração e indenização. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - Anualmente, até o final do terceiro mês do exercício civil, a CORSAN prestará contas ao MUNICÍPIO e à AGR CANOAS da gestão dos serviços concedidos, mediante apresentação de: I - relatórios, expedidos na forma a ser estabelecida pela AGR CANOAS e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas, relativos: a) à execução dos estudos, projetos e obras previstos no Plano Plurianual de Investimento no sistema; b) ao Desempenho Operacional da delegação que contenha informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas, ao registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços; c) ao desempenho operacional, econômico e financeiro. II - demonstrações financeiras do sistema de água e esgoto de Canoas e as individualizadas em nome do MUNICÍPIO; III - demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros captados pela CORSAN ou pela Administração Municipal, vinculados ao Município, com controle de entradas e saídas do sistema de abastecimento de água bruta e potável de Canoas. DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - A solução amigável das eventuais divergências entre as partes, relativamente à aplicação das disposições deste contrato, será mediada pela AGR CANOAS. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - Enquanto o índice setorial não for definido, os reajustes serão concedidos pela variação do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado em relação ao período anual de maio a abril. Subcláusula única - Na hipótese do IGP-M ser definitivamente extinto, a CORSAN encaminhará à AGR CANOAS, para a homologação, outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos, resguardando, assim, a uniformidade tarifária do sistema estadual. CLÁUSULA QUARENTE E SETE - A CORSAN deverá apresentar juntamente com a primeira revisão dos valores das tarifas a Meta de Investimento de Longo Prazo conforme Plano de Saneamento a ser elaborado. CLÁUSULA QUARENTA E OITO - A CORSAN deverá apresentar o primeiro inventário de bens atualizado até a segunda revisão tarifária, ou conforme previsto na Lei Federal 11.445/2007, o que vencer primeiro. Subcláusula Única - A partir desta oportunidade passarão a ser implementadas as atualizações anuais dos valores patrimoniais, com as devidas amortizações previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - O presente Contrato poderá ser aditado, visando adequá-lo às necessidades dos serviços e atender o interesse das partes e à legislação federal, estadual e municipal incidente sobre os serviços de saneamento objeto do presente contrato. CLÁUSULA CINQUENTA - Os regulamentos e metas referidos neste contrato observarão as seguintes condições: I - o Regulamentos dos Serviços de Água e Esgoto será aprovado por Resolução da AGR CANOAS, até dezembro de 2007 e; II - as metas dos Indicadores de Qualidade serão definidas pelas partes até junho de 2008 e aprovadas por Resolução da AGR CANOAS. Subcláusula Única - Até a edição dos instrumentos previstos nesta cláusula serão aplicados o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE da CORSAN e o Decreto Federal 2.181/1997. CLÁUSULA CINQUENTA E UM - A CORSAN firmará termo de parceria institucional, participando como patrocinadora de 03 (três) eventos oficiais do MUNICÍPIO repassando ao mesmo o valor, reajustável pela variação do IGP-M, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada evento, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por ano. Subcláusula Única - Os eventos a serem patrocinados deverão ser revestidos de caráter educativo, informativo ou de orientação social. CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ” Porto Alegre, de de 2007. rml/acmt
Na verdade o Chico Galindo já é uma enganação, não é por pouco que ele tenta negociar com todas as siglas possíveis para garantir mandato, falando em governabilidade. Nossa gente é de uma paciencia ilimitada, sabe o que é errado mas não costuma agir, em outros Países onde a paciencia do povo tem limites um Prefeito assim seria arrancado em manifestações populares, e olha que nós ainda pagamos uma maior carga tributária. Quando ele aparece dizendo que não pleiteará a reeleição, claro, mostra que não tem nenhum compromisso com a Cidade, senão os dividendos e lucros da oportunidade única.
O sr. Dejair está mais uma vez de PARABÉNS. É isso ai. Pura enganação mais uma vez desse prefeitozinho e sua corja. É só um diagnóstico mesmo. E com a intenção de colocar preço na SANECAP para vendê-la. Srs. vereadores socorro. Se não tomarem providência o nosso patrimônio, a SANECAP, será rapidamente vendida por esse forasteiro e sua corja. ABRAM O OLHO que o povo já abriu o seu.
A vida não é ficção. E a construção de um projeto de vida requer um planejamento e a vida das pessoas é seguramente o melhor de todos os projetos de construção. Já mudei tanto o meu projeto; de partido, mudei minhas convicções, a ideologia, o rumo da vida.
Porque a vida não será nunca um rito sequenciado, com acontecimentos lineares. Ganha-se aqui, perde-se ali. Há quem amou muito, há quem perdeu o único amor. Assim, simples mesmo.
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Nosso olhar em sintonia com o
coração não pode perder a
capacidade de indignar-se
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Os fatos acontecem quando você se expõe, quando é vencido o medo, os preconceitos, quando se quebra conceitos antigos contidos no complexo entendimento que a vida não é feita apenas de ornamentação. É um desafio após o outro, feridas que sangram, feridas que cicatrizam e feridas que contaminam.
Olho a rua, as pessoas apressadas, movimentos desconfiados, troca de palavras ásperas. Eu não quero compartilhar esse sentimento de que nada tem jeito, tudo dá medo, de que os suspeitos se escondem e espreitam. É preciso fundamentar a existência em boas práticas e transformá-las em ações efetivas de compartilhamento, é preciso olhar para o outro, com olhar de quem está enxergando além do universo das aparências. Esse olhar desarma a má intenção, aproxima os opostos. Olhando retrospectivamente os anos, diria que os fantasmas não mais assombram, embora não existam garantias consistentes para mantê-los distantes.
Porém, as mazelas não devem se tornar familiares. Nosso olhar em sintonia com o coração não pode perder a capacidade de indignar-se. Para falar sobre a pobreza – uma doença incurável em todo o mundo, temos que ver além das causas sociais da miséria. A pobreza é uma realidade que não deve ser banalizada, tanto as causas quanto a falácia em torno dela; a violência é comum a todos; a política produz e reproduz com surpreendente rapidez o “tipo ideal”, o político sagaz, que lança mão de estratégias inusitadas para prosperar.
Há os que, à sombra do passado influente, tentam erguer fortaleza, há conflitos mesquinhos e falsas promessas, que estrangulam nossa política. Há os que pedem além do que merecem, há os que burlam a lei para se beneficiar. Há e em toda parte há, o medalhão. Aquela figura que dança em torno do poder, que se esconde atrás do influente, dando tapinhas, fazendo afagos, não sai do senso comum, não avança, não muda, não progride. O medalhão tem que manter-se sempre à beira da mediocridade. O medalhão enriquece ilicitamente, desconversa, titubeia , até o dia em que a máscara cai.
Eu não me contento mais em ser uma cidadã passiva, que caminha sem olhar pra trás. Eu quero escutar o que estão falando. Não podemos parar de perguntar e produzir respostas. As crianças devem receber respostas honestas, mas eu não saberia o que dizer se me perguntassem se há legalidade para um deputado sair por aí prestando consultoria. Não seria tráfico de influência? Por que se empreende tamanho esforço para proteger pessoas que não são relevantes para nosso país, tampouco para nossa história?
Não quero quebrar o paradigma de dizer a verdade, mas não saberia explicar porque a Corte Suprema nos obrigou a adotar um italiano de origem duvidosa. Membro do grupo terrorista sem expressão alguma, chamado Os Proletários Armados para o Comunismo, Cesari Battisti pertencia a uma organização pequena e regional, que deixou de existir três anos mais tarde, após assassinar três pessoas. O italiano não era nenhum líder revolucionário, os assaltos eram praticados para sustento do próprio grupo, que sequer possuía vinculação ideológica.
Embora a decisão seja um ato soberano do Executivo que deve ser respeitado, há controvérsias quanto a moralidade e até mesmo necessidade de se expor pelo mesmo. Não deve se concretizar, mas se o governo italiano recorrer ao Tribunal de Haia, o Executivo brasileiro e o Supremo sairiam diminuídos desse episódio.
Fatos assim desaquecem a alma, diluem as prioridades, não produz notícia, gera excesso de ruído na mídia nacional e internacional.
Mas na minha insistente viagem rumo a desafios interiores maiores e sem me abandonar a uma esperança vã, reconheço que há homens e mulheres que inspiram pela coragem, pela ousadia com que perseguem a paz e a justiça social. Há visíveis progressos e avanços no país, no Estado, na cidade, na minha vida e na sua. Há políticos éticos e sérios, homens solidários que estão comprometidos com bons relacionamentos, bom trabalho, que enxergam mais as oportunidades do que os problemas.
E se persiste momento de monotonia em sua vida, avalia, assuma riscos que transcendam o senso comum, olhe para os lados, para o chão, para o alto. Se ver o sol, agradeça. Se não ver o sol, verá o céu e, então, já terá valido a pena e você não terá movido montanhas.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça-feira (olga@terra.com.br)
Quem te viu e quem te vê!!! Me admira ver que que uma pessoa como a "querida" Olga seja a autora de um texto cujo o título é "Fatos que desaquecem a alma". Realmente a vida não é ficção, não é uma novela. Mas caso fosse uma novela, a nossa "querida" Olga seria uma daquelas vilãs maquiavélicas. Nosso coração é que fica indignado ao ver que no mundo há pessoas que se impõe pelo medo e não pelo respeito, "querida Olga. Só quem já trabalhou ou trabalha com a "querida" Olga sabe que conviver com ela pode desaquecer, e muito, a alma.
Olá querida Olga , bom dia .Muito verdade o que vc escreveu , pois as pessoas nao se olham não é só nas ruas, nas repartições e nas salas de café olham pro chão ou pras paredes e nao dão um oi ou um bom dia, estamos vivendo em uma época de lata irritabilidade, precisamos mudar isso querida Olga
Retomo ao artigo da semana passada, que começou a analisar as razões para formação do Partido Social Democrático (PSD) - veja aqui a parte I do artigo sobre PSD
Renovação à direita e enfraquecimento do Democratas. Uma das marcas da história política brasileira recente é a reconfiguração da direita. Após três reveses consecutivos (ocaso do regime militar, Nova República e Governo Collor), a direita aceitou papel secundário nos governos Lula e FHC.
Lula fez uma aliança com a chamada “direita inorgânica”, já que não pôde contar com o então PFL, PSDB e parte do PMDB. Lula teve que se aliar com PP, PTB e PL, que acabaram inchando e ajudando a provocar o escândalo do mensalão.
Desde então, a direita vem tentando reinventar-se, de modo a atingir o eleitorado conservador existente no Brasil, estimado por pesquisadores como algo entre 20% a 30%. Para tanto, diante da vigência da Lei 9096/95, que instituiu a cláusula de barreira, o PL se fundiu com o Prona em 2006, gerando o Partido da República (PR). O PFL, por sua vez, reagiu com a eleição do deputado federal Rodrigo Maia como seu Presidente Nacional e a mudança do nome para Democratas. Desta forma, a disputa pelo eleitorado conservador ficou entre democratas e republicanos, como nos Estados Unidos.
Contudo, a estratégia do Democratas não gerou os resultados esperados e o partido continua num enfraquecimento progressivo. Alguns fatores vêm contribuindo para este quadro, tais como:
1 – A perda de participação nos órgãos federais e em alguns Estados;
2 - O crescimento do PT e PSB nos Estados do Nordeste;
3 – O crescimento do PR;
4 - A força do Lulismo nas eleições presidenciais no nordeste;
5 - A derrota de nomes tradicionais do partido nas eleições de 2010, como Marco Maciel, Paulo Souto, César Maia, Heráclito Fortes e Efraim Moraes;
6 – A desarticulação do Carlismo na Bahia;
7 – O escândalo apelidado pela imprensa de “mensalão do DEM”, que vitimou seu único Governador (José Roberto Arruda);
8 – A derrota de José Serra no Rio, apesar da presença do deputado federal Índio da Costa na chapa;
9 – Perda de um discurso mais claro para o eleitor; e
10 – O comportamento de Gilberto Kassab e Guilherme Afif Domingos na criação do PSD.
Os dados eleitorais apontam este crescimento do PR em nível nacional. Quando se observa a votação para a Câmara dos Deputados, verifica-se que PSDB, PFL/DEM e PP saíram de 264 deputados em 1998 para 138 em 2010, ao passo que PT, PSB e PR saíram de 82 para 163. Quando se confronta as bancadas de PFL/Dem e PL/PR, verifica-se que a relação entre elas caiu de cerca de 8,75 em 1998 para uma quase equiparação, com 43 deputados federais para o Dem e 41 para o PR.
O PR adotou como bandeira a defesa de investimentos na infraestrutura e no agronegócio, que atraem setores do empresariado, além da importante bancada evangélica. Ou seja, voltou-se para atores emergentes no cenário político-econômico e que buscam canais partidários para vocalizar sua força e posições.
O PSD está de olho nestas movimentações, numa busca por quadros de peso no cenário nacional e nos Estados. Em função das características personalistas de nosso sistema político, tais quadros podem transformar o PSD no principal partido neste eixo de centro-direita no Brasil. Com poucos quadros de expressão, pode acontecer com o PR o mesmo fenômeno de desidratação do Dem.
No próximo artigo, veremos como a bipolarização entre PT e PSDB nas eleições presidenciais pode estar contribuindo para a formação do PSD.
Vinicius de Carvalho Araújo é especialista em gestão pública, mestre em História Política, professor universitário e escreve neste blog às segundas-feiras (www.professorvinicius.com.br)
A profissão de professor, no imaginário social atual, ainda está fundamentada na retórica da missão, do sacerdócio e da vocação, arquétipo que impregna fortemente a história do profissional.
Assim, criou-se um piso salarial para o docente. Um salário que, além de não ser justo, não é suficiente para viver de modo decente.
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A maioria dos professores trabalha os
3 períodos para tentar sobreviver no
limite do colapso ou da asfixia
levando a escola para casa
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Desse modo, a maioria dos professores acaba tendo que trabalhar os três períodos para tentar sobreviver no limite do colapso ou da asfixia “levando a escola” para casa. Nesta, se trabalha bem mais do que no próprio ambiente escolar, seja elaborando ou corrigindo provas, confeccionando textos e apostilas, revisando trabalhos acadêmicos ou pesquisando. Eu, em meio a tanto outros colegas de profissão, sou exemplo vivo dessa situação. Entretanto, paga-se o mínimo e se quer o máximo. No caso de professor, ainda tem um agravante, pois é uma profissão que exige sempre atualização, “esquece” que livro, curso, etc., são muito caros e que não há verba sacerdotal para o seu subsídio.
Quando reivindicamos melhorias salariais, tendo que usar quase sempre a greve (como é o caso dos professores do nosso Estado), é porque estamos cansados dos discursos demagogos por parte dos nossos governantes, que enaltecem a figura do educador dizendo “reconhecer o papel do professor como de fundamental relevância para a educação”; e por verem que a situação salarial que temos hoje ainda é semelhante ao do século XVIII, pois o salário médio do professor brasileiro em início de carreira é o terceiro mais baixo dentro os 38 países desenvolvidos e em desenvolvimento, segundo um estudo da Unesco.
A atribuída importância social ao papel do professor não passa de uma fantasia, uma vez que não o tira da realidade do sofrível ao razoável, diante de uma sociedade cujos cidadãos pagam impostos. Mesmo assim, a imagem do professor ainda é positiva, pelo menos no plano simbólico, pois se depositam sobre os docentes a expectativa e a responsabilidade social de um futuro melhor, onde se espera que ele dê conta das inquietações, das angústias flutuantes do espaço educacional e das infiltrações do mal-estar-social.
Agora, esperamos que a sociedade entenda que essa “responsabilidade social” não cabe apenas a nós professores, pois há situações que vão além das possibilidades do educador. Para exemplificar essa questão, contarei algo que vivenciei ao dar aulas numa escola pública municipal em um bairro de periferia. Onde a maioria das crianças vive precariamente tendo na escola uma oportunidade para poder comer. Teve um dia que choveu muito próximo ao horário de iniciar a aula. Imaginei que não iria aparecer nenhuma criança, mas apareceu a maioria, pois não teve almoço em casa.
Dei aulas para essas crianças com fome e molhadas. A falta de higiene era constante. As crianças do jeito que estavam em casa vinham para escola, além de ter comprado inúmeras vezes remédio para piolho, pois havia crianças que até “bicho” na cabeça tinha por conta dos piolhos. Além disso, nessa turma, cuja escolaridade corresponderia a antiga segunda série, muitos não sabiam ler e escrever. Em princípio, leitores, vocês podem até pensar: mas como foram para “essa série” sem esses requisitos básicos? O que o professor fez o ano todo?
Resolvi não procurar culpados. Mas no decorrer do ano letivo, percebi que o problema de aprendizagem dessas crianças estava relacionado ao social de suas famílias. Comprovei isso, quando fui à casa de um dos meus alunos, pois sempre os seus colegas falavam que o viam na rua, mas não estava vindo à escola. A mãe nem tinha conhecimento de que a criança não estava indo estudar, pois saía todos os dias às cinco horas da manhã para o trabalho, chegava às seis e não tinha com quem deixasse o filho.
Toda a responsabilidade educacional ficava para a própria criança, que na maioria das vezes, ao invés de ir para escola, ficava na rua. Como fica o rendimento escolar diante dessa triste situação? É muito fácil fechar os olhos para a situação e dizer que a culpa é do professor, pois raramente somos alvos de elogios que transformem em benefícios reais para o nosso ofício, nossa melhoria logística e qualidade de vida; mas sim de pesadas e destrutivas críticas que se destilam a cada momento em artigos de jornais, de revistas, etc.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos da rede pública, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas rosangelacadide@hotmail.com
Parabéns Rosangela pela materia...Mas Sr. Adão, é dificil pensar que a educação virou comercio, acredito que a educação hoje no Brasil esta tranformando-se num '"titanic", prestes a naufragar,.. e imagina quem esta a bordo.. nós, professores... e veja só, há poucos salvas vidas...poucos botes...e o mar esta cada dia mais revoltoso,..prestes a uma grande tempestade em alto mar...e ai.... Esta é a realidade em que estamos, envolvidos a cada dia, que nos deslocamos de nossas casas e vamos pra escola. E muitos correndo pra dar tempo, de chegar a outra escola, pro segundo ou quem sabe pro terceiro turno... Creio que o Brasil, precisa de politicas comprometidas com os profissionais da educação, valorizando o trabalho deste grande, ..fantástico,.e sonhador professor. Professor, que na maioria das vezes também é o psicologo, enfermeiro, palhaço, trapezista.. e muito mais . Sendo assim deveria receber, por todas as "profissões" que exerce no âmbito da escola, e que muitos nem imaginam... Este somos nós. Penso que isso poderia ser diferente. Basta que os olhos da politica e do poder vejam verdadeiramente o valor de um professor.
ESTA É UMA, ENTRE TANTAS OUTRAS REALIDADES DA EDUCAÇÃO. FALO PORQUE INUMERAS VEZ PRESENCIEI O ANULAR DO DESCANSO DO CONFORTO FAMILIAR POR LIVROS, CORREÇOES PLANEJAMENTOS. PARA QUE ATRAVÉS DESTES PROFISSIONAIS INUMERAS PESSOAS PUDESSEM HOJE A TER UMA PROFISSÃO. OBLIGADA ROSANGELA POR SER UM PORTA VOZ ENTRE TANTOS OUTROS PROFESSORES DESDE IMENSO PAIS. QUE O SENHOR JESUS POSSA CONTINUAR TE ABENÇOANDO TREMENDAMENTE.
Sabe Professora a Educação no Brasil virou Comércio e do Grande e além disso virou Marionete no Jogo de interesses de muitos caciques infiltrados !!! Entra Governo e sai sai Governo e todos Eles retaliam a Educação. Os Professores devem sim continuar com a Greve, para o Governo ter mais Respeito com Quem Educa esse País !!! Tem muitos DGAs, que ganham o Dobro de um Professor para coçar o S.... nos cabides de Empregos que são criados nas pastas do Estado e Governo é conivente com Isso. PORTANTO GOVERNO OLHE COM CARINHO PARA OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA, POR QUE ONDE OS FILHOS DA MAIORIA DOS CACIQUES ESTUDAM, NÃO TEM GREVE, POIS OS SALÁRIOS SÃO DIGNOS!!! "PROFESSOR NOSSO DE CADA DIA"
Parabéns professora, pela triste realidade na explanação do seu texto.. se as autoridades fossem seres pensantes, a educação não estaria no caos que se encontra..
Em que pese a apatia da classe política brasileira em avançar nas propostas modernizadoras objetivando a reforma política e eleitoral, tal assunto passou a despertar interesse obrigatório a partir das discussões travadas no âmbito da sociedade civil organizada que, a propósito, em passado recente, fez aprovar duas leis de iniciativa popular sobre a questão política eleitoral, uma sobre a cassação de mandato quando comprovado captação ilícita de sufrágio e outra denominada ficha limpa, que veda a candidatura de pessoas condenadas perante a segunda instância em crime de maior potencial.
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"Instituto reccal visa instituir o arrependimento
eleitoral, porquanto permite aos próprios
eleitores a revogação de mandato eletivo
de políticos que os frustraram"
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Com a mobilização permanente da sociedade organizada que exige aperfeiçoamento do processo democrático, a reforma política – na atual conjuntura brasileira –, entendida como proposições que objetivam em sentido macro alterar a estrutura política nacional é imprescindível para o aprimoramento democrático de nossa nação, não podendo ser postergada sob pena de comprometer os avanços a partir da promulgação de nossa Carta Magna.
As conquistas obtidas são inegáveis, mas temas de suma importância não podem ficar represados no âmbito do Congresso Nacional, devendo ser submetidos ao seio da população para que sejam devidamente debatidos, tal como ocorreu na ocasião do referendo sobre o desarmamento.
O instituto reccal – um dos temas em pauta no Congresso Nacional no bojo da reforma política –, merece mais atenção e divulgação, pois é um mecanismo que visa instituir o arrependimento eleitoral, porquanto permite aos próprios eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos que os frustraram, seja por incompetência ou mesmo traição à confiança depositada para o exercício do mandato.
O Instituto que representa a forma popular de desconfiança do cidadão eleitor é conhecido na Europa, adotado também em inúmeras unidades federativas nos Estados Unidos da América do Norte, tendo como exemplo a destituição do ex-governador da Califórnia Gray Davis, cedendo lugar ao astro do cinema Arnold Schwartzeneger.
Tal instituto é de vital importância porque a sociedade civil brasileira vem a todo momento dando manifestação de elevado grau de descontentamento com a classe política, em razão dos vários escândalos protagonizados por distintos personagens da alta cúpula dos poderes constituídos, levando a população ao completo descrédito, assim por ser um assistente passivo no modelo atual, nada pode fazer em desfavor dos representantes que não honram o mandato titularizado através da delegação popular, ficando mercê da justiça que obediente aos trâmites processuais e o elevado número de ações, torna possível que um político desonrado exerça na plenitude o seu mandato, em prejuízo de toda a população.
Diante disso o cidadão brasileiro carece de instrumento modernizador que demonstre efetivamente sua vontade em tempo real, sem entraves e burocracias, extirpando do poder – via direta -- qualquer representante que não mais mereça a confiança de quem o elegeu, o que via de conseqüência importaria para o mandatário maior disciplina na condução dos negócios de interesses da população, menos corrupção e maior controle pelos principais interessados: o povo.
Para haver possibilidade da existência do recall faz-se necessário a alteração do sistema normativo através de emenda constitucional, como forma de implementar mais um instrumento de participação popular a exemplo do referendo, plebiscito e da iniciativa popular que são formas de exercício de soberania popular através da realização de consultas diretamente ao povo.
Dada a crise política não tão recente instalada no congresso nacional, destacam-se mais os escândalos do que as ações parlamentares, onde o ato político de maior repercussão nacional da política brasileira provém dos tribunais, não do congresso nacional tal como deveria ser, assim necessário instituir mecanismos – a exemplo do recall -- que auxiliem no aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e passa a escrever exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br
O anseio de mudanças de paradigmas, na política eleitoral brasileira, atualmente é manifestada por todas as classes sociais.Esse tema deve ser discutido no âmbito social, vez que é a população q sente os efeitos danosos de um mal representante político em todas as esferas de governo.Professor Patrocinio, parabéns pelo artigo e vamos a luta.
olá !emiti um comentário sobre o artigo Recal: instrumento de cidadania e nãofoi publicado:há algum critério de seleção por esse blog?deveria ser citado.grata clelia.
Olá Profº Patrocinio. Muito interessante o tema em questão, precisamos melhorar o nível de cultura da população de nosso País, para que o instituto seja utilizado corretamente, sem manipulação da massa. Abraços
Caro professor, assisti uma palestra com o senhor, onde fez referÊncias sobre o instituto em outros países, inclusive, podendo realizar a retirada de juízes e promotores, se isso for uma realidade em nosso país, acaba a vitaliciedade.O senhor acha justo??????????Espero a sua resposta. Obrigada!!!!
Necessitamos mesmo desse tipo de iniciativa que está dando certo nos países desenvolvidos, para que possamos resgatar a ética e a moralidade do poder público, e com isso conseguir selecionar e avaliar os politicos, evitando a desvalorização dos demais que realmente trabalham. Parabéns Prof.Patrocinio pelo artigo
O advogado e professor universitário José Patrocínio de Brito Júnior, um dos mais conceituados e respeitados profissionais do meio acadêmico e jurídico do Estado, é o novo articulalista exclusivo deste blog. O contrato foi assinado nesta quarta (8). Ele passa a escrever artigos toda quinta-feira.
Patrocínio é coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Cuiabá (Unic). Ele nasceu em Andradina, na época em que o Estado não tinha sido dividido territoralmente e, por isso, se considera mato-grossense nato, tanto que foi criado na região da Grande Cáceres. Está com 55 anos, é casado, possui 4 filhos e 2 netos. Atua como advogado desde 1994. Antes, foi funcionário de carreira do Banco do Brasil.
Ele integrou a diretoria da OAB-MT como conselheiro na gestão Francisco Faiad. É autor de vários artigos. Mestre e fazendo doutorado, Patrocínio adianta que vai discorrer sobre temas focados no direito e também no direito público em sintonia com a realidade do país.
José Patrocínio se junta a uma seleção de articulistas do Blog do Romilson. A página já traz toda segunda-feira o artigo do professor universitário Vinicius de Carvalho. Na terça, o espaço é reservado à cerimonialista e acadêmica de Ciências Sociais Olga Lustosa. O publicitário Dejair Soares escreve às quartas. Patrocínio entra na equipe com artigo na quinta e, na sexta, é a vez da professora da rede pública Rosângela Cadidé. Os leitores ganham com esses profissionais com perfis variados e que buscam fomentar ideias e debate.
Muito boa a contratação, o professor Patrocinio tem gabarito para fazer parte desta equipe, espero usufruir de seu conhecimento.
O Profesor Patrocinio é profundo conhecedor de direito público. Parabéns ao blog pela aquisição de seu passe.
Parabéns ao site e ao nobre Professor Patrocínio.
Parabéns, tenho certeza que teremos ótimos artigos.
Não podia haver melhor escolha...parabéns ao site que só ganha com a chegada do mestre José Patrocínio.
“A privatização do saneamento é a última fronteira da degradação”
José Walter Vidal
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Porque os problemas de saneamento ainda trazem tantos transtornos ao administrador público? A água ainda não é prioridade? As cidades desaparecem por terem problemas com a água! Então como fazer para que os problemas envolvendo ela sejam priorizados? O problema é falta de gestão!
A Sanecap é uma companhia de economia mista, constituída pela Lei Federal 6.404/76. Como ex-diretor comercial dela, denunciei ao prefeito Chico Galindo, à atual direção da Sanecap e ao conselho administrativo, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.830/99 e da Lei 4.416/2001.
Elas dizem que “ficam isentos de pagamento do consumo de água fornecida pela Agência Municipal de Saneamento os imóveis em que funcionam centros comunitários, clubes de mães, centros de convivência de idosos, santa casa de misericórdia, creches, igrejas e locais de cultos religiosos e suas liturgias, do município de Cuiabá-MT”.
Se os vereadores queriam fazer média (leia-se votos) com esses segmentos, deveriam apontar a fonte que pagará por essa gratuidade. Nenhum fiscal da lei se pronunciou na época. Até mesmo a Procuradoria Geral do município autorizou o prefeito a sancionar a lei. Como diretor, determinei que todas as instituições, que até aquele momento não possuíam hidrômetros, tivessem os equipamentos instalados.
Até setembro de 2010, 1.119 instituições tinham direito à gratuidade. Elas representavam um prejuízo na arrecadação de R$ 287 mil por mês. Dessa forma, pode-se afirmar que a Sanecap já tenha perdido mais de R$ 50 milhões. Pergunto: quem vai pagar por isso?
Justificaram que a isenção da tarifa de água era uma forma de compensar essas instituições pelos serviços que prestam à comunidade. Reconheço que prestem tais serviços, mas a Câmara ou a prefeitura deveria ter assumido esse pagamento. A Sanecap não pode ser uma "casa de mãe Joana".
Perguntei também se Cemat havia aceitado isentar essas instituições e a resposta foi negativa. A Sanecap é tão "boazinha" que não corta água de 35 bairros, mesmo tendo uma queda no faturamento, até setembro de 2010, de R$ 670 mil mês, o que corresponde a 540.565 m³ de água não medidos. A solução seria a padronização e construção de novas redes. Com a própria arrecadação desses bairros seria possível pagar o custo dessas obras, mas a incompetência e fala mais alto.
Na Sanecap, por haver um regime presidencialista, não adianta ser um excelente funcionário ou um ótimo diretor. Tudo depende do bom humor do presidente.
Cuiabá tem hoje mais de 30 empresas de limpa fossa. Os dejetos que elas recolhem são jogados em qualquer córrego. Me reuni com o sindicato dessas empresas e com o Ministério Público para assinarmos Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todas as empresas teriam que se licenciar junto à Sanecap para que os dejetos pudessem ser descarregados na ETE Tijucal. Só com essa padronização a Sanecap faturaria em torno de R$ 800 mil por anos, mas o sistema não foi implantado por pura incompetência do ex-presidente Carlos Roberto da Costa, o Nézinho.
Em julho de 2010 convidei a Procenge, empresa de saneamento de Recife, em Pernambuco, para por um fim na máfia da seca. Eles presentaram um sistema de controle de abastecimento de carros-pipa, que acompanha o processo pela internet. As empresas cadastradas junto à Sanecap comprariam credito com um cartão pré-pago, o sistema debitaria a quantidade de água solicitada, mantendo sob controle as informações de quem e quando utilizou os pontos de abastecimento e quais pontos foram estes.
A companhia arrecadaria em torno de R$ 300 mil por mês. Hoje os carros-pipa abastecem sem pagar um centavo à Sanecap. Este caso tem a mesma resposta: não foi implantado por pura incompetência de Nézinho.
A Sanecap tem cerca de R$ 50 milhões a receber em contas não pagas. Implantei o Serasa, mesmo com oposição da diretoria, e deixei a companhia recebendo o valor de mais de 13 mil contas por mês, o que correspondia a aproximadamente R$ 900 mil. Agora aparece "a mãe Diná" (leia-se Aray Fonseca) dizendo que Cuiabá precisaria de R$ 1 bilhão para levar serviços de água e esgoto à todos e que a implantação demoraria 115 anos. É verdade Aray, com sua incompetência levará mais de 115 anos.
A conclusão a que chego é que 92% dos administradores acreditam que os problemas de água e esgotos só poderão ser resolvidos com recursos a fundo perdido. Mas até mesmo com o PAC, que funcionava a fundo perdido, esses incompetentes não deram conta do recado. Outros 95% atribuem a existência do problema a causas políticas. O que deve ser verdade, já que eles mesmos fazem da companhia um comitê político e enchem a administração de incompetentes. E ainda tem 98% que não conseguem descrever o problema do saneamento de forma correta. Prova maior disso é o Aray dando uma de mãe Diná do saneamento, fazendo suas previsões.
Agora resta uma pergunta: será que as empresas que vencerem a licitação ou a concessão, quando a companhia for privatizada como se pretende, continuarão sendo tão boazinhas como os presidentes têm sido até agora?
“A água tem um preço e sua gratuidade prenuncia escassez”, Jacques Chirac
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
Parabens meu caro Dejair pelo excelente artigo,suas colocações estão corretas, pena que o Prefeito não tem visão macro, como deveria ter como prefeito de uma capital que vai ser umas das sede da copa do mundo,quem perdecom tudo issi éanossa população,que não aguenta mais tanto desmando.Quero dizer ao Leandro que trabalhei aqui em caceres para o deputado,e dizer a ele que o Dejair foi uma bandeira,ele sabe fazer a politica,mas infelizmente o deputado não tem assessoria e sim uns puxa saco que não sabe nem o que é politica.Engomadinhos,Filhinhos de papai....
É isso ai seu mano,até quando esse prefeito galindoso vai ficar coçando e não tomar uma medida drástica nessa sanecap,o pior esta por vir galindoso , fica ai dormindo que o bote do araponga vai te pegar,ai eu quero ver.Tudo nessa prefeitura ta prestando,tem muitos cuiabanos bom de gerenciamento,pega a malae someeeeeeeee
Leandro acho que voce esta enganado com o senhor Dejair, trabalhei com ele na sanecap e foi um dos melhor diretor que ja passou na empresa,pois ele mostrou ser um grande gestor e isso incomoda a muita gente,acho que voce é um desses que vive beijando o pé do patrão,vai estudar mais e não ficar na sombra de deputado.
A enpresa pública nao visa lucro,porém abomina o prejuízo.Geralmente trata-se de area altamente rentavel. As beneces com dividendos dessas categoria de empreendimento constitui má administraçao e forma indireta de captaçao eleitoral em prejuizo a "RES' publica,com responsabilidade solidaria do administrador e dos vereadores;portanto a denuncia está posta ,vereadores,MP,prefeito tomem uma medida corretiva. Saudo o depoente pela coragem,abstraio ao MP pela omissao,Conclamo aos Edis para consultar a populaçao,rogo ao prefeito para sanar o fato,ao senhor presidente autarquico conclamo que tenha a humildade de ,escutar ,analisar e agir com uma mao na caneta e a outra na conciência,para bem gerir um patrimonio que nao e dos citados ,mais sim de todos. Nao negue o obvio! Dá lucro sim,e mais qualquer forma de desvio na arecadaçao trata-se de peculato e no caso da lei autorizativa da camara para o ato e agravante pois configura "Bando e Quadrilha".
E Glaucia até você entrando nessa briga, vc conhece muito bem os dois lados.
A cultura se movimenta, as vezes e muitas vezes com movimentos desarticulados, mas que sempre impulsionam para o progresso de uma determinada cultura. Nem tudo está ligado a tudo como uma rede e nem tudo afeta o funcionamento do sistema cultural. As pessoas são alimentadas e moldadas segundo sua cultura. O que é sagrado para uma, pode ser profano para outra. Deve-se compreender uma cultura a partir do seu cotidiano, conhecer a identidade e o que pensa e fala quem produz as riquezas culturais.
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Parque Indígena do Xingu é um mundo extraordinário,
onde índio não é só homem pintado de jenipapo
e urucum, mas um ser supersticioso,
que conta historias fantásticas
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A cultura de um povo é como o conjunto dos textos escritos pela vida deles, pelos ritos, canções, danças, jogos e troca de presentes. É através das diferenças que nos reconhecemos nos outros, pois a distância é um elemento essencial para a percepção dos contrastes. Reconhecemos nosso próprio costume quando observamos um costume diferente. Alteridade é isso; reconhecer-se no outro.
Muitos grupos produzem suas próprias fronteiras, para resguardar seu modo de viver e pensar. Aos poucos devemos quebrar essas barreiras, porque se não compreendemos um povo, não temos como nos situar entre eles. As Culturas diferentes geram um modo peculiar de produzir história. História que as pessoas herdam, usam, renovam os hábitos e costumes, acrescentam e transmitem aos outros, numa relação de troca que acontece a todo momento.
A cultura é nosso modo de vida, é o legado que recebemos e depois deixamos para o nosso grupo social. Falar de cultura em plena semana de aniversário de 50 anos da criação do Parque Indígena do Xingu mais parece um pretexto para eu penetrar nesse mundo extraordinário, onde índio não é só homem pintado de jenipapo e urucum, mas um ser supersticioso, que conta historias fantásticas, como escreveu Orlando Villas Boas, no livro A Arte dos Pajés.
Tive a sorte de ter ido ao Parque Indígena do Xingú algumas vezes, caminhar ao lado do grande Líder Aritana Yawalapiti, ouvir entusiasmada os projetos de Ianacolá. Hospedamos no Posto Leonardo e dalí, montados num velho trator visitamos os Kamayurá, dormimos em redes na casa dos hóspedes, um grande salão de uso comunitário. Presenciamos a ordem que se estabelecia naturalmente ali, na divisão da comida e do trabalho. Nos alimentamos de peixe assado, de beiju de mandioca e pequi. Mas os ovos de tracajá e carne de caça eram também servidos.
Todo movimento era uma demonstração cultural carregada de simbolismo e magia. Tentávamos entender um pouco de cada cena que se passava diante dos nossos olhos perplexos; a paisagem, as cores, a nudez!
As aldeias são dominadas por grupos de descendência, mas o índios xinguanos desenvolveram rituais de interação entre as tribos diversas, como os casamentos e a prática do moitará e isso foi tornando suas culturas similares.
No inicio do período de seca, os índios começam a movimentar o sistema de troca, chamado moitará. As trocas são controladas pelos Caciques e podem se dar entre aldeias ou entre famílias. Eles carregam os objetos que pretendem trocar; artesanato, frutas, redes e se dirigem a casa escolhida para iniciar a negociação. Víamos os objetos serem passados de mão em mão e de repente, um objeto era colocado no chão pela família visitada. Esse era o objeto escolhido e se a negociação fosse aceita pelo visitante, estava feito o moitará.
As crenças e as práticas das mesmas levam à superstições e aos ritos, tais como; o da flauta sagrada, tocada na casa dos homens, onde se passam os ritos masculinos e que as mulheres não devem vêr e nem tampouco saber quem as toca. E se por ventura tocadas no pátio da aldeia, mulheres e crianças ficam trancadas nas casas até o término do ritual. No mundo dos Kamayurá a proibição não é apenas visual, é também auditiva, as mulheres não devem sequer ouvir o som das flautas.
A eficácia das práticas mágicas dependem da crença na magia por parte do doente ou enfeitiçado. No mundo Xinguano sómente os homens podem se tornar Xamãs. Os Xamãs são grandes feiticeiros, homens que mantém relações íntimas com as forças naturais, controlam as relações das aldeias com o mundo sobrenatural, a relação entre o homem e o espírito que habita a floresta e os rios, que traz doenças, invade as casas e se transforma em animal da floresta.
Os espíritos aparecem apenas para as pessoas doentes e para o Xamã em transe. Quando não são curados, a morte é recebida com tranqüilidade e não há incompatibilidade alguma entre a alegria e a morte. E a dança em homenagem aos mortos é conhecida como Quarup. Uma cerimônia que as palavras não descrevem mas é o ritual do Adeus Aldeia das Almas e acontece nem sempre, numa data fixa, porque depende da chegada do período de seca. Cada povo indígena celebra seu próprio Quarup, convidam as aldeias vizinhas, dura dois dias regados a muita música e comida farta.
A morte não é o fim para os povos xinguanos. Os mortos se reencontram na Aldeia das Almas. O Parque Indígena do Xingú não é um mundo perfeito, é certo, mas agora está em festa e daqui eu penso no universo xinguano com encantamento contraditório porque lendo Geertz aprendi que é importante que um ser humano possa ser um enigma para outro ser humano.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça-feira (olga@terra.com.br)
i like what i see here, i will read more and more rob gjerde
A reunião de assinaturas para criação do Partido Social Democrático (PSD) vem despertando uma série de questionamentos nas elites políticas e na própria imprensa. Quais seriam as razões para formação de um novo partido liderado por Gilberto Kassab? É uma nostalgia do velho PSD de 1945-1965? São apenas questões conjunturais ligadas às próximas eleições municipais de 2012 e as gerais de 2014? Há alguma tendência estrutural que pode ser identificada? Qual é o posicionamento político-ideológico do novo partido?
Pretendo oferecer algumas respostas numa série de artigos a partir de hoje. Começo pela conjuntura.
1. PMDB em São Paulo e fator Kassab. As razões conjunturais mais visíveis para a tentativa de criação do PSD são o enfraquecimento do PMDB em SP e o surgimento de Gilberto Kassab como liderança de expressão nacional. O PMDB já teve no Estado de São Paulo uma das suas principais bases eleitorais. Basta lembrar de André Franco Montoro (1982), Orestes Quércia (1986) e Luiz Antonio Fleury Filho (1990), eleitos Governadores pelo partido.
Entretanto, a partir da década de 1990, o PMDB perdeu espaço nas eleições de Governador para três dissidentes que foram para o PSDB (Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra) e o PT/PSDB nas eleições para o Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Com a morte de seu grande líder Orestes Quércia e a eleição de apenas um deputado federal em 2010 (2,2% dos votos válidos), o PMDB ficou muito fragilizado em SP.
Por se tratar de um partido grande no cenário nacional, seu potencial político despertou as atenções de Kassab (13% dos votos para a Câmara dos Deputados e 14,1% para o Senado). Como prefeito reeleito com uma votação expressiva na capital, Kassab tornou-se um nome nato para Governador em 2014. Seu objetivo esbarra, entretanto, na candidatura a reeleição de Geraldo Alckmin. Kassab cogitou filiar-se ao PMDB, para se tornar sua maior liderança no Estado.
Embora o vice-presidente da República Michel Temer seja domiciliado em SP, ex-presidente do PMDB e da Câmara dos Deputados, ele não tem tanta força política no Estado. Neste ponto, Temer repetiu seu antecessor Ulisses Guimarães, que nunca ganhou uma eleição majoritária em SP.
O atual partido de Kassab (DEM) apoiará a reeleição de Alckmin e fala até em fusão com o PSDB, em virtude da aliança nacional. Com a criação do PSD, Kassab torna-se peça-chave neste cenário, porque poderá ser candidato e prorrogar a eleição para um segundo turno. O resultado seria imprevisível, já que Alckmin, Kassab e o candidato do PT estariam em condições de disputar a segunda rodada e saírem vitoriosos.
A pré-candidatura de Kassab a governador seria, também, uma forma de empurrar Alckmin para a eleição presidencial e fortalecer o PSDB/SP na relação com a ala mineira, liderada por Aécio Neves, uma vez que uma terceira candidatura de Serra à Presidência da República parece hoje improvável.
Em suma, este movimento de Kassab fortalece o PSDB serrista tanto em SP quanto em nível nacional, porque Serra poderia se candidatar a senador nesta chapa, ajudando a interiorizá-la. Não por acaso, o grupo de Alckmin vem apontando Serra como o melhor nome do PSDB para a Prefeitura de SP. Se Serra perde, termina sua carreira. Se ganha, teria dificuldades de repetir a renúncia de 2006 e ficaria até o final do mandato.
No próximo artigo, veremos como a renovação das forças políticas à direita e o enfraquecimento do Democratas vêm também contribuindo para a formação do PSD.
Vinicius de Carvalho Araújo é especialista em gestão pública, mestre em História Política, professor universitário e escreve neste blog às segundas-feiras (www.professorvinicius.com.br)
O professor Vinicius de Carvalho está se tornando daqueles articulistas que valem a pena ler como Kléber Lima, Alfredo Menezes e Onofre Ribeiro.
este artigo muito bem elaborado pelo prof. vinicius certamente sera tema para muitos debates que envolvem o BRASIL e seus ESTADOS ja que o psd esta enraizado praticamente no pais inteiro.
“Vou mais um dia para a escola, desanimada, com medo e certa de que minhas aulas não serão dadas conforme planejei. Quando saio, tenho sensação de que estou sendo seguida”
Revelação de uma professora da rede estadual de ensino
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O comentário desesperador acima foi feito por uma colega de profissão. Ela pediu anonimato para contar o drama pelo qual passou a viver após tentar convencer grupo de jovens estudantes a abandonar as drogas. Professora há mais de 18 anos, ela dedicou 10 deles ao trabalho numa escola pública no período noturno. Viu a necessidade de desenvolver projeto que conscientizasse jovens a não usar drogas.
Percebeu interesse deles pelo assunto e todos até estavam participando dos debates. Mas, mal sabia que os seus problemas estavam apenas começando. De repente, é interrompida em seu trabalho para atender a um telefonema na secretaria do colégio. Recebe ameaças verbais de traficantes.
Em princípio, pensou que seria trote, mas as ameaças continuaram e sempre os traficantes diziam: “Pare de atrapalhar o meu comércio. Vá fazer o seu serviço que é dar aula de sua disciplina.” Além disso, percebeu inúmeras vezes ao retornar para sua casa que estava sendo seguida. Constatou que o seu projeto estava surtindo efeito, pois estava tirando jovens do tráfico e certamente diminuindo o lucro de traficantes.
A professora não sabia se naquele momento poderia ficar alegre ou triste com a situação. Percebeu que estava colocando a vida em risco e também de seus familiares. Agora imagine: como fica o psicológico dessa educadora, após as ameaças! Deveria retornar à sala de aula como se nada tivesse acontecido?
A direção da escola, preocupada com a integridade física da professora e da comunidade escolar, pediu que ela parasse de trabalhar o projeto.
Meu Deus! Como conviver com essa inversão de valores tão gritante? O que mais falta acontecer? É lamentável essa situação. Com certeza, ninguém gostaria de estar no lugar dessa professora, que em seu local de trabalho é atingida, talvez não pelas ameaças, mas pela sensação de impotência diante de tamanha violência.
Solidarizo-me com a colega de profissão e com tantos outros que passaram ou que estão passando pela mesma situação. Que Deus tenha piedade de todos nós professores. Que possamos trabalhar com mais segurança e que sejamos reconhecidos e valorizados pela importância da nossa profissão! Definitivamente, não queremos estar em evidência por fatos lamentáveis como esses.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos da rede pública, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas (rosangelacadide@hotmail.com)
Infelizmente, essa é uma realidade em que muitos professores vivem na comunidade em que trabalham e que a sociedade desconhece. E tudo isso para evitar que nossos jovens...filhos de nossa sociedade, se envolvam com drogas , tráficos, crimes, bebidas...se tornando mais tarde, mais um na lista dos presídios. Será que a sociedade já parou para pensar o que é ser Professor... é isso ai. parabéns Rosângela pela matéria.
Olha, ai, á triste realidade alem de ganhar mal,os professores ainda são obrigados a educar traficantes,e serem ameaçados.eai governantes oque dizer ou só dizem ou só dizem alguma coisa nas eleições....PARABENS PROFESSORES pelo trabalho maravolhoso.....
É triste, lamentavel, inaceitavel, decepcionante, vergonhoso mesmo, uma educadora do Estado está passando por uma situação dessa natureza, sendo ameaçada por traficantes de droga. Aceite a minha solidariedade e a minha esperança de que alguma coisa será feito pelo poder público pela sua segurança. Rogo a Deus que lhe proteja.
Não precisa querer saber o nome do colégio, sem dúvida é Cesário Neto.
Prof: Rosangela cade o nome da escola diga ai quem sabe ha policia da uma passadinha nesta ESCOLA FANTASMA ?
“Todo aquele que possui coisas de que não precisa é um ladrão”- Gandhi
Em um posto de saúde a recepcionista sempre notava a presença diária de duas senhoras, dona Maria e dona Carmem. Todos os dias elas compareciam ao posto e aguardavam, pacientemente, por atendimento. Os dias foram passando até que num deles a recepcionista notou que dona Carmem não compareceu. Ela estranhou e, se dirigindo à amiga que sempre a acompanhava, indagou: "Bom dia Dona Maria! Como vai a senhora? E a Dona Carmem onde está?". Dona Maria, com toda doçura de uma avó, respondeu: "Ora minha filha, a Carmem faleceu. A doença à levou. Ela esperou tanto por um atendimento. Talvez, se tivesse um filho govenador ou um prefeito, pudesse estar viva".
Essa tragédia é corriqueira em centenas de postos de saúde e também no Pronto-Socorro. A falta de atendimento é a reclamação que cerca a saúde pública. Fato conhecido por todos, assim como os serviços sobrecarregados e a indisponibilidade de medicamentos e profissionais. A dispensa de remédios, como o caso daqueles que perderam o prazo de validade guardados no estoque, é outro grande problema. O secretário estadual de saúde, Pedro Henry, incinerou 20 mil toneladas deles e ainda colocou a culpa na empresa que administrava o depósito. Isso é chamar o povo de palhaço, de imbecil. Os orgãos fiscalizadores estão inertes a tudo, enquanto o recurso da saúde vai sendo jogado no lixo.
Você já parou para tentar entender o que faz uma pessoa aceitar ser tão maltratada e humilhada num posto de saúde ou mesmo num pronto socorro? O pior é que essa mesma pessoa vota e até reelege o responsável por sua tragédia! Ainda consegue agradecer por sobreviver a pão e água.
A saúde de Mato Grosso, princinpalmente em Cuiabá, está uma tragédia. Imagine a felicidade do político que vive da exploração desse povo sofrido. A população se nega a reconhecer o tamanho do buraco, da omissão, este estado de catástrofe nos encontramos. Há uma espécie de escravidão psicológica, uma manipulação da maioria dos cidadãos. Com a bola no pé, cerveja gelada, caipirinha, televisão, novela, carnaval, churrasco e fofoca, o povo aceita passivamente ter um sanguessuga, um ficha-suja, como dirigente da Saúde.
Um secretário bonzinho, que paga para o hospital de seu amigo dez vezes o valor da tabela SUS. Uma operação com a qual o Estado gastaria R$ 1,5 mil, de acordo com os preços estipulados pelo SUS, acaba custando R$ 11,5 mil se for realizada na unidade desse tal amigo. Enquanto isso os nossos fiscais da lei dormem em berço explêndido. Este secretário de Saúde está simplesmente se promovento com a desgraça do povo, com este estado de miserabilidade em que se encontra a saúde pública.
Não sabe o Governo em que bomba se meteu. Nada melhor que o tempo para essas questões. Governador, esses recursos que vêm sendo investidos em hospitais particulares, que recebem três vezes mais do que deveriam, são a prova que o Estado tem verba. Mas até quando essas benesses serão dadas aos amigos do secretário? Somos a única Capital do país que não tem um hospital público estatual. O único Estado que tem um sanquessuga como herói. Um defensor ferrenho das "Organizações Sanquessuga" (OS).
Nossos políticos tranformaram o Governo num sócio que o cidadão comum precisa sustentar com quase meio ano de trabalho. É isso mesmo! Você precisa trabalha cinco meses por ano para pagar as mordomias desses senhores que estão no poder. Isso sem falar daqueles que se favorecem das “oportunidades estatais” para não precisarem se preocupar com suas finanças particulares pelo resto da vida. Eles ainda levam toda a família e seus cúmplices neste mesmo trem da alegria.
O ser político deveria trabalhar altruisticamente para a sociedade. Por que os políticos cheiram a tantas distorções? Quando eles estão sem maquiagem nós encontramos pessoas doentes por poder, gananciosas, levianas, frias, oportunistas, incapazes de sobreviverem produtivamente sem o refrescante e fácil dinheiro alheio, dinheiro do contribuinte. Você acredita que já houve um tempo em que ospolíticos brasileiros trabalhavam de graça pelo prazer autêntico de ajudar a população?
Não precisamos de guerras, nem de terremotos, nem de discernimento lúcido, de saúde pública digna, de segurança, de educação, de justiça séria, muito menos de pena de morte para crimes hediondos. Aqui já temos a solução para tudo isso: os nossos políticos!
Lembre-se: todo este caos que vive a saúde é culpa de um político.
Uma recomendação: para se viver moralmente satisfeito e feliz nesse Estado, sem saúde pública, não seja louco de estudar nenhum pouco a mais do que o mínimo necessário! Concentre-se em aprender a fingir, a mentir, a iludir, a puxar o saco de quantos políticos e autoridades públicas você conseguir. Nunca compreenda as coisas como elas realmente são ou deveriam ser, pois você ficará chocado, estarrecido, revoltado. Se sentirá isolado da grande maioria da sociedade. Você tem duas opções: mudar de Estado ou país; ou se tornar um puxa saco de verde e amarelo.
“Uma civilização é julgada pelo tratamento que dispensa às minorias”, Gandhi
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
O sanguessuga gruda nas pernas de pessoas que andam descalças por um pântano ou na lama do rio. Sua mandíbulas aguçadas cortam sua pele. Ela suga o sangue da vítima e incha até um ponto em que parece que vai estourar. Esse ser preto e vermelho está sempre com fome. Graças a sua faringe que funciona como uma bomba de ar, pode ingerir uma quantidade de sangue equivalente a 10 vezes seu próprio volume. Os sanguessugas podem ser encontradas no mundo todo, em geral na saúde publica. Mas há também algumas espécies pantaneira e outras que vivem em caceres ou na lama. Apesar de ser hermafrodita, um sanguessugas não pode auto-fecundar-se; são necessárias duas sanguessugas para que uma fecunde a outra. Parece com alguém.
Com a usura nenhum homem tem casa de pedra firme de blocos bem talhados e bem lisos para o desenho os recobrir na face, com a usura nenhum homem tem um paraíso pintado na sua igreja com a usura, pecado contra a saúde, o teu pão é feito cada vez com piores farrapos o teu pão é seco como o papel, sem trigo da montanha, sem boa farinha com a usura o traço torna-se grosseiro com a usura não há fronteiras e nenhum homem pode achar um lugar para a sua casa. 0 pedreiro fica longe da sua pedra o tecelão longe do seu ofício. A usura na saúde, mata a criança ainda no ventre. Ela corta a carreira aos jovens. Ela leva à cama a paralisia.
Esse Maluf é pior do que o Maluf de São Paulo, Deus me livre se esse saco sem fundo chegar a prefeito. Ai sim o que vai ser bom pra toce. O PSDB, tem de dar um tempo o Partido que tem gente porcaria.
Muito Bom Dejair, esse Pedro chega aqui em caceres arrotando que será o próximo Governador do Estado, isso por que ele ira resolver os problemas da saúde no estado. Não terá ninguem commoralpara peitalo, segundo ele. falou tudo Dejair.
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR REPRESENTAÇÃO NO 51, DE 2005 (Processo no 14, de 2005) Representante: Mesa Diretora Representado: Deputado PEDRO HENRY Relator: Deputado ORLANDO FANTAZZINI I – RELATÓRIO O processo disciplinar nº 14, de 2005, teve origem na Representação nº 51/2005, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que aprovou parecer da Corregedoria da Casa no sentido da propositura de representação junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Pedro Henry, entre outros deputados federais. A referida representação tomou por base as conclusões do parecer conjunto das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito dos Correios e da Compra de Votos e o relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Presidência para apurar denúncias contidas no Processo nº 133.567/05 e seu apenso, referentes a matérias publicadas no Jornal Folha de São Paulo em 6/06/2005 sobre atos de corrupção nos Correios e recebimento de propinas e outros recursos ilícitos por parlamentares. O parecer da Comissão de Sindicância, que concluiu pela propositura da representação contra o Deputado Pedro Henry, está assim redigido: “O ex-deputado Roberto Jefferson envolve o Deputado Pedro Henry no esquema chamado de “mensalão” pelos seguintes motivos: ‘como um dos distribuidores do “mensalão” na bancada do PP e como responsável por pressionar o PTB para participar do esquema. Segundo o ex-deputado Jefferson, o Deputado Pedro Henry tentou aliciar o líder do PTB na Câmara, Deputado José Múcio, para que ingressasse no esquema. Este parlamentar negou tal fato tanto no Conselho de Ética como nesta Comissão. Tai o relatório da comissão de Ética, somente um ficha suja para ter cargo em mato grosso.
Os valores e a integridade não podem ser medidos por orientação sexual, credo, raça ou qualquer outro balisamento preconceituoso. Não ser homofóbico é o mesmo que não ser racista. Onde quer que vamos na sociedade de hoje, o preconceito e a discriminação estão ainda vivos e latentes, embora não admitamos isso.
O preconceito coletivo praticado por um grupo social inteiro é também dirigido a um grupo social e deixa conseqüências nocivas nas minorias golpeadas e age a luz da ilegalidade porque vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana - art. 1o, III, da Constituição Federal. Em Aristóteles os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida de suas desigualdades. O núcleo duro do sistema, por assim dizer, é o princípio da dignidade da pessoa humana, isso porque o ser humano deve ser posto a salvo de qualquer situação indigna.
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Na sociedade hoje, o preconceito e a
discriminação estão ainda vivos e
latentes, embora não admitamos
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Ninguém dever ser discriminado ou tratado com diferenciação por razão alguma. Discriminar é não reconhecer os direitos do outro, é ter atitude de desconfiança com quem é diferente, sendo que entre os homens existem desigualdades naturais. A discriminação repousa sobre como se observa e se ensina a encarar a diversidade. Se com respeito e compreensão, a discriminação não encontra campo fértil para florescer, se com intolerância contra a essência da alma do outro, gera ofensa, desrespeito e pode desencadear violência.
Para Bobbio, o juízo negativo dado a homossexualidade tem origem histórica e é produto da mentalidade de grupos formados também historicamente e que precisam evoluir. No regime democrático as pessoas podem expressar suas opiniões livremente e ao se chocarem no campo das idéias, elas se depuram, naturalmente. Mas ao Estado, não creio caber meter-se nas relações privadas entre pais e filhos. Não cabe abordar levianamente assuntos sérios que merecem trato diário.
Não se educa um jovem livre de preconceitos na leitura apressada de uma cartilha tampouco numa sessão de cinema improvisada na sala de aula. É preciso muito mais que isso para educar um cidadão pleno, que respeita, que aceita e que convive com todos sem indiferença, sem repulsa. Ser hetero ou homo não deve ser um fator determinante para que eu me relacione ou não com alguém.
O Ministério da Educação está vivendo momentos de lapsos e políticas desencontradas com o anseio da comunidade escolar em geral. Primeiro, indo contra todas as teorias da lingüística, defendendo a idéia de que não existe mais o certo e o errado na língua portuguesa. Enfim, a disseminação da valorização da ignorância; agora preocupado com o resultado de uma pesquisa feita na rede pública do país, que detectou que há cerca de 6 mil escolas que são ambientes hostis para homossexuais, onde ocorrem casos sistemáticos de homofobia. O MEC lança e recolhe uma cartilha e vídeos do projeto “Escola sem Homofobia”, que seriam distribuídos para professores e alunos do ensino médio ainda este ano. Segundo o Ministro Haddad, o governo investiu R$ 1,8 milhão para a produção do material e formação dos professores no tema.
Vi um dos vídeos e desconheço a íntegra do conteúdo programático do kit, mas estudando Sociologia da Educação, tenho aprendido que a demanda da educação é outra e que passa longe desses rumores sobre prevenção ou estímulo a homossexualidade. O MEC poderia propor as instituições de ensino uma matéria sobre a sexualidade, para o jovem conhecer melhor a si mesmo, mas direcionar o foco para a questão macro da violação dos direitos humanos nas escolas, na questão da violência, do bullying, infra-estrutura precária e professores mal remunerados.
No site do MEC há um atalho chamado “ Dia a dia do seu filho” ensina os pais a verificarem como anda o atendimento a educação do filho. Destila uma centena de orientações básicas e muito simples, que se observadas e cumpridas nas escolas já promoveriam uma acentuada melhoria na qualidade do ensino.
Deveria ser uma aspiração do homem viver numa sociedade de diferentes que respeita a individualidade das pessoas, considerando que cada ser humano é um conjunto de substantivos e adjetivos, sem que nenhum deles o defina completamente.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça-feira
As relações são postas à prova toda hora, feliz a colocação, através da visão de Olga Lustosa, não só vem da vasta experiência mas, principalmente da busca constante pelo que devemos Defender como prática por um Mundo melhor, parabéns minha dileta amiga pela sensibilidade com que tocastes em assunto tão Importante, em frente...
Parabéns ao RDNEWS por ter uma colunista deste naipe... sobre a opinião da DRª Olga, nada a acrescentar, fala por si só. É um primor. Vemos tantas noticias (politicas) aqui mesmo que nos entristecem, esse artigo lavou-me a alma.
Parabens Olga, uma visão clara e opinião distinta sobre o tema, é preciso muito mais que cartilhas para abordar temas tão presentes em nossa sociedade, é importante destacar que mesmo o comportamental nos dias atuais deve-se acompanhar a evolução dos tempos, antes o que era praticado nas vielas, becos e surdinas vem ganhando espaço com a decantada liberdade, liberdade essa que a propria sociedade sempre sonhou e buscou. Que pensamentos como o seu e o de outras tantas pessoas sejam parametros para a construção dessa nova sociedade. E viva a liberdade.
Olga, em 1º, seu artigo está esplêndido. O preconceito ao meu ver, é a tal da "faca de dois gumes", pois corta o passivo e seu agente ao mesmo tempo, indistintamente e ao mesmo tempo ! Infelizmente, à minha ótica, o preconceito é inerente ao ser humano, hipocrisia dizer o contrário...Acho até que seja um "defeito genètico" ainda não descoberto... O problema é o que ele GERA : a discriminação !. Esta por sua vez, é o lado "prático" do preconceito...Sua "ferramenta" de ação socio-comportamental...Como ele age, atua e destrói, sem equívocos, sempre tenebrosamente aniquilante... Mas, existe uma contrapartida tão perigosa quanto : é o revés das ações contra o preconceito / discriminação que, no afã de suas ações, pode extrapolar limites, pelo seu contrário, impetrando por assim dizer, uma "subversão da ordem", tomando parâmetros de uma minoria, à toda uma maioria ! Essa ação, por exemplo, das cartilhas do MEC, tanto tentando "educar" na questão da homofobia, quanto nos da língua pátria, vem mostrar o quanto é temerário tomar "os pés pelas mãos", e determinar exatamente isso : todo um comportamento genérico, por outro puramente específico ! O tema é complexo, controverso e que tais todos, que todos já sabemos... Não será, infelizmente, nem a 1ª, nem a última vez que a sociedade discutirá sobre este intrincado tema. meus parabéns, pelo excelente texto, cara Olga. abraços Joe
Parabéns pelo Artigo! Sábias palavras. O mundo é melhor porque você existe.
No artigo da última semana, fiz uma reflexão sobre o tabuleiro político subjacente ao desgaste do ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci. Algumas questões ficaram suspensas, como a possível candidatura de Palocci a presidente da República em 2014 e a relação Lulismo-PT.
Palocci já era um forte candidato desde o primeiro mandato de Lula, quando foi o coordenador do plano de Governo e, depois, ministro da Fazenda. Absolvido pelo STF no processo do caseiro Francenildo Santos Costa e com as funções exercidas na campanha e no Governo Dilma Roussef, Palocci voltou a ser cogitado como um dos possíveis pretendentes a voltar ao Ministério da Fazenda e disputar a Presidência.
O Ministério da Fazenda, desde o Plano Real, exerce função diversa da Casa Civil, projetando seus titulares para candidaturas a Presidente. A única exceção é Guido Mantega, que tornou-se o ministro ideal, porque é italiano naturalizado brasileiro e, portanto, inelegível. Mas 2014 não será o retorno de Lula?
De fato, todas as condições para isto estão dadas. São elas: 1 - A grande popularidade adquirida nos primeiros mandatos; 2 - Copa do Mundo no Brasil; e 3 - Os 11 senadores eleitos pelo PT em 2010 estarão em meio de mandato e serão todos candidatos naturais a Governador em Estados como BA, SP, RJ, PR, RS, PE e CE, permitindo trocar o vice-presidente do PMDB para outro aliado tradicional.
Entretanto, um eventual terceiro mandato é um risco muito grande para Lula, pois a probabilidade de repetir as condições encontradas nos dois primeiros é baixa. Portanto, um dos cenários possíveis é disputar uma cadeira no Senado Federal, a exemplo dos ex-presidentes Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco. Ele se manteria como Presidente de Honra e coordenador político do PT. Quer dizer, em caso de sucessivos mandatos do partido, poderia haver um revezamento nos candidatos a Presidente da República, mediado por Lula.
Este cenário se assemelha àquele praticado por Antonio Carlos Magalhães (ACM) no Estado da Bahia, no movimento denominado de Carlismo. ACM foi prefeito de Salvador, Governador biônico da Bahia por dois mandatos e eleito pela via direta para um terceiro em 1990. A partir de 1995, fez carreira no Senado Federal e administrou seus sucessores dentro do grupo carlista, garantindo a alternância entre Paulo Souto e César Borges. Alguns fatores desarticularam o grupo carlista, como a dissidência de Antônio Imbassahy, a eleição de Jacques Wagner em 2006, a onda Lula na região nordeste e as mortes de Luis Eduardo Magalhães em 1998 e do próprio ACM em 2007.
Portanto, o Lulismo em nível nacional poderia caminhar para um cenário semelhante ao Carlismo na Bahia. Alguns analistas consideram que o Lulismo tornou-se um movimento superior e diferente do PT, pela distribuição de votos observada nas candidaturas presidenciais de 2006 e 2010 em face da tradicional base do partido. De acordo com o cientista político André Singer, enquanto a maior parte da votação do PT vêm das cidades médias, grandes e das regiões metropolitanas nas regiões sul e sudeste, as suas candidaturas presidenciais foram mais fortes nas regiões norte, nordeste e nos municípios pequenos.
O Lulismo se transformará num movimento político como o Getulismo, com vários partidos? É possível a formação de um novo partido que seja capaz de consolidar esta base lulista para futuras eleições? Esta polarização social e regional do eleitorado nas eleições presidenciais é estrutural ou conjuntural? Uma unificação do PT com PSB e PC do B poderá ocorrer? São perguntas que apenas o tempo e a evolução dos fatos responderão.
Vinicius de Carvalho Araújo é especialista em gestão pública, mestre em História Política, professor universitário e escreve neste blog às segundas-feiras (www.professorvinicius.com.br)
Este Vinicius não tem a mínima capacidade de auxiliar na gestão da Secretaria de Cultura de Mato Grosso e agora se acha no direito de ser analista político a nível nacional. Me faça o favor!!!!!!!!!!
Os diretores da rede municipal de ensino público de Rondonópolis, diante da situação caótica em que se encontram a maioria das unidades, incluindo creches, criaram uma comissão. Querem resolver inúmeros problemas, já que a prefeitura municipal vem “empurrando com a barriga”, e, principalmente, porque a maioria desses problemas coloca em risco a integridade física tanto dos funcionários quanto dos alunos. Muitas unidades de ensino tiveram que escolher entre a limpeza ou a dedetização. Há escolas que estão com seus extintores de incêndio vencidos desde 2009, além de ficar na fila de espera para ser feita a manutenção elétrica.
Eles fazem peregrinação ao almoxarifado da prefeitura. Buscam materiais pedagógicos (giz, papel sulfite, entre outros) e de limpeza (desinfetante, vassoura, etc), mas nem sempre encontram-nos. O que está disponível não é suficiente para atender a demanda. Além disso, há evidente deterioração da estrutura física da maioria das unidades de ensino pela ausência de manutenção predial e inclusive da coleta de resíduos sanitários (já que a empresa contratada tem apenas dois caminhões limpa fossa que não dão conta da demanda). Assim, em muitas escolas de ensino fundamental e creches, resíduos das fossas correm a céu aberto. Se houvesse uma fiscalização, haveria até interdição.
A situação está tão precária que, além da falta de fornecimento de serviços de manutenção, como de limpeza de fossa, de pátio, de caixa d’água e mobília, temos, em algumas creches, crianças que dormem no chão por falta de colchão e unidades que, antes atendiam, por exemplo, 89 crianças e hoje, com a mesma estrutura, se contam com 140.
Diante dessa situação extremamente absurda, a comissão de diretores, visando uma solução mais rápida, encaminhou essas denúncias à Câmara Municipal de Rondonópolis que, prontamente, passou à Comissão de Educação. Foram feitas várias reuniões com representantes de vários segmentos. Tentaram algumas vezes, sem êxito, marcar audiência com o prefeito Zé do Pátio. Há rumores de que até os seus secretários ele não está recebendo. O próprio secretário Miltão, por exemplo, disse que iria solicitar via tribuna uma audiência com o prefeito, pois ele não atende ninguém.
A secretária Marilda Rufino justificou o mau funcionamento das unidades de ensino decorrente do não fornecimento de materiais e serviços. Disse que não há compreensão das secretarias de Administração e Planejamento, que não entendem as especificidades da educação, com tempo demarcado (200 dias letivos). Precisa ter os prazos eximiamente cumpridos, ou seja, para ano letivo de 2011 deveriam ter feito as licitações no ano anterior para não iniciar as aulas faltando materiais. Já Miranda, da secretaria de Planejamento, disse que “precisaria saber o porquê de tantas faltas, pois teve mês que o município aplicou 33% dos recursos na educação. Então, a sociedade rondonopolitana precisa saber para onde está indo essa verba.
O vereador Reginaldo dos Santos, presidente da Comissão de Educação, afirma que grande parte dos problemas está relacionada com gestão e logística, pois mesmo sendo criada mais uma equipe de pregão/licitação no ano passado para atender exclusivamente a Educação, não se verificou melhorias e agilidade. Em muitos casos, os processos ficam parados. Ressalta ainda que há casos em que muitos prestadores de serviços e fornecedores não querem participar dos certames, em virtude do atraso e recebimento de pagamentos.
Em resumo, segundo o vereador, não há integração dentro dos vários setores e órgãos da administração municipal. Ele sugere a implantação de licitação/pregão por registro de preço, o que daria condições de se ter veículo e recursos humanos para o almoxarifado fazer a entrega dos materiais. Propõe ainda a implantação urgente da gestão plena na secretaria. Disse que o objetivo não é apenas criticar, mas de buscar solução para os problemas com proposta de política pública e não partidária.
Um fato curioso foi o da merenda escolar não ter aparecido como um dos problemas e preocupações dos gestores. Mas, ao analisar a questão, foi verificado que houve descentralização. O município passou a transferir recursos federais e próprios às escolas e elas administram a verba. No caso das creches, isso está em fase de adaptação. Percebe-se, porém, que os diretores e equipe têm dedicado mais tempo para as questões burocráticas administrativas em detrimento do pedagógico. Além disso, existem unidades educacionais que não são contempladas em seu quadro de funcionários com profissional na área administrativa. Há possibilidade de mudança na lei para se regulamentar as verbas de custeio das comunidades escolares.
A qualidade do ensino das escolas municipais de Rondonópolis está comprometida, não pela falta de profissionais qualificados, pois estes têm investido com recursos próprios, com o, por exemplo, em especialização. Há casos até de vigilantes que estão terminando mestrado. Lamentavelmente, o que se nota, por outro lado, é o descaso da administração pública para com a educação. Não oferece condições adequadas e dignas de trabalho aos seus funcionários, o que reflete nos filhos dos cidadãos. Paga-se imposto cada vez mais e não se tem retribuição disso.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos da rede pública, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas
Senhor Pedro Augusto, posso lhe dizer que aqui em Rondonopolis temos sim, vereadores, deputados tanto estaduais como federais,.. o problema é que a questão partidária e o egocentrismo tem prejudicado o bom andamento dos serviços a serem oferecidos a sociedade rondonopolitana. Com isso, infelizmente o desenvolvimento da cidade em todos os setores andam a passo de tartaruga. Infelizmente nosso prefeito precisa querer ser ajudado....ai sim tenho certeza que temos muitos compromissados com a politica publica que o ajudaria, com muito prazer... mas essas coisas não se resolvem assim, . não é mesmo....e dessa forma, nós vamos pagando um preço auto,... infelizmente.
....concordo Beto Vilela! Acho que o prefeito tem que resolver todos os problemas de nossa cidade, principalmente aqueles q se perduram por décadas sem qualquer solução!!!!....rssss pergunto para vc's, quais os nomes dos Deputados Estaduais Federais e senador que representam essa cidade????ou será que Rondonópolis só tem Prefeito?!
Na educação a qualidade está ligada diretamente ao bem viver de todas as nossas comunidades, a partir da comunidade escolar. A qualidade na educação não pode ser boa se a qualidade do professor, do aluno, da comunidade, é ruim. Não podemos separar a qualidade da educação da qualidade como um todo, como se fosse possível ser de qualidade ao entrar na escola e piorar a qualidade ao sair dela". Alguém tem que "ensinar" novamente o Zé do Pátio sobre esse preceito.
“A democracia, muitas vezes, é o poder nas mãos de uma maioria de incompetentes”, Bernard Shaw.
Péricles foi um dos homens que mais influenciaram a história de Atenas. Ele pregava o governo do povo para povo, e passou a ser referido como "o pai da democracia". Forma de governo em que o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou por meio de seus representantes livremente eleitos. Por isso defendo que deveriamos ter, desde o ensino básico, formação sobre educação política e administração pública. Isso para que os candidatos saibam qual é o seu papel e os eleitores escolham melhor seus representantes.
O prefeito por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular, se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais como planejar, comandar, coordenar, controlar e manter-se competente para resolver os problemas da cidade. Não cabe a ele tornar-se um entreguista do patrimônio público.
A grande maioria dos candidatos a prefeito e vereador não sabe até onde vão os limites dos cargos que almejam. Prometendo aquilo que só um governador poderia fazer ou até mesmo atos que precisariam ocasionar uma mudança no texto da Constituição. O povo acaba elegendo verdadeiro incompetentes e demagogos.
O prefeito deve ter uma visão estratégica do município. O ponto de partida precisa ser o equilíbrio entre as potencialidades e necessidades, tendo em vista a melhor qualidade de vida para a população, oferecendo serviços essenciais como habitação, transporte, educação, saúde, meio ambiente e saneamento. Além disso, ele precisa ter iniciativa para proporcionar novas oportunidades de emprego para seu povo. Tudo isso numa gestão compartilhada e criativa, em que os resultados positivos possam ser alcançados em dimensões maiores em tempo real.
As necessidades da população estão acima de interesses pessoais e até mesmo partidários. O prefeito deve conhecer de perto os problemas do município, andar pelas ruas verificando os buracos, semáforos, coleta de lixo, transporte coletivo e o saneamento. Ele tem obrigação de saber se todos esses serviços prestados são de boa qualidade. Precisa ainda desburocratizar sempre que puder a máquina pública e acabar com essa farra de vereadores, que vez por outra tentam dar uma de chefes do Executivo.
Cuiabá está andando na contra mão da administração pública. Não adianta jogar culpa nos ex-gestores. Ao renunciar ao cargo de deputado estadual e se candidatar a vice-prefeito, o nobre prefeito tinha conhecimento da situação do município. Até porque, enquanto ainda era vice, exerceu por dois anos o cargo de secretários de Planejamento.
Prefeito Chico Galindo, não tenho procuração para defender o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares, mas o senhor agiu com extrema covardia, quando concedeu entrevista ao jornal Folha do Estado. Foram palavras suas: "Ele (Soares) ficou muito tempo à frente da pasta e não fez nada, nem pagou os salários em dia".
Sei que o ex-secretário afirmou a todos os veículos de comunicação que sua gestão sumiu com três repasses do SUS. Verba que deveria ser utilizada para o pagamento das redes conveniadas. Até agora o senhor ainda não respondeu essa denúncia. Sei também que o ex-secretário pediu aos Ministérios Públicos Federal e Estadual que investiguem sua gestão. Não tente mudar o debate. Apenas responda ao povo cuiabano, onde está o dinheiro do SUS?
Outra atitude deselegante da parte do prefeito foi falar que o Governo do Estado não está fazendo mais que a obrigação em ajudar Cuiabá. O Governo não só está ajudando, como está administrando a Capital. Tudo que está sendo feito em Cuiabá tem recurso do Estado. O senhor tem de responder, prefeito, onde está sendo aplicado o dinheiro dos impostos. O presidente da AMM, Meraldo Figueiredo, tem que reivindicar junto ao Governo a mesma ajuda que está sendo dada a Cuiabá para todos os demais municípios. Afinal, somos todos iguais perante a lei.
Prefeito Chico Galinho, quando o senhor afirma que o ex-secretário de saúde, Luiz Soares, não pagou os salários em dias, prova que não entende nada de planejamento. A folha de pagamento não é competência do secretário, mas sim da pasta de Finanças. O senhor ficou dois anos como secretário de Planejamento fazendo o que? É evidente, que neste cargo deveria ter conhecido as potencialidades econômicas da prefeitura, mas pelo visto foi apenas programar a entrega dos serviços essenciais.
Primeiro não deu conta do PAC e entregou ao Governo. Agora não dá conta de administrar o Pronto-Socorro e também passa para eles. Não dá conta de tapar os buracos de Cuiabá e para isso pega dinheiro com o Governo. Tem ainda o caso da administração da Sanecap, que já pensam em entregar para o Governo também, assim como o aterro sanitário.
Então eu pergunto, o senhor vai ficar fazendo o que? Fecha logo a prefeitura, entrega a chave para o Governo e volte para Presidente Prudente.
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
Mudar o sistema eleitoral não resolverá todos os problemas da política brasileira. É preciso que o povo entenda que somente com seu voto tudo se muda. Os eleitores tem que assumir a responsabilidade de transformar a política pela sua própria ação. 90% não lembra em quais dos vereadores que estão ai eles votaram, o nosso problema esta na formação educacional, e exatamente como o jornalista escreveu, precisamos colocar na nossa grande escolar o que é uma administração pública, só assim um dia teremos verdadeiros representantes do povo para o povo.
Quero publicar na íntegra o Comentário de Rafael Oliveira... kkkkkkkkkkk... falou tudo Rafael... mas se realmente, como voce falou, se nas eleições do ano que vem acontecer isso... voce não votará mais nem em sua mãe... não faça isso não... só votando bem, não elegeremos pilantras como estes... Rafael Oliveira | 25/05/2011 13:42 Cuiabá A verdade é uma só, temos eleições ano que vem, e já ouvi de certo vereador, que o povo tem memória curta, sabe por que, quando começar as obras da copa o zé povão esquece tudo e votam nele e no Chico Galinho. É mole. É por isso que estamos na merda pura, por causa de um bando de sem vergonha que não sabem votar, eu penso que o povo tem que levar e mais pau para aprender. Tudo que este jornalista escreve é a pura realidade, e ainda tem puxa saco que acha que cuiaba tá uma maravilha. Vou prestar muita atenção nas eleições do ano que vem, se isto acontecer eu juro, mais juro mesmo, que nunca mais voto nem na minha mãe.
Parabéns companheiro Dejair... bela reportagem... falou tudo... Esse prefeitinho realmente não passa de um FANFARRÃO... só prá acrescentar: o Prefeitinho está preocupado é com o faturamento da sua Empresa (NetUno - responsável pelo péssimo serviço de TI na instituição), que fatura milhões na Prefeitura... Poderias fazer uma reportagem sobre esse assunto... se quiser se inteirar do assunto, estou disponível, amigo... Um grande abraço...
ÓTIMO ARTIGO DE PONTO A PONTO A REALIZDADE NUA E CRUA DE CUIABA, SUPORTAMOS 6 ANOS DE DESMANDOS DO SENHOR WILSON SANTOS E ELE AINDA NOS DEIX ESTE PRESENTE DE GREGO, ALGUEM SEM EXPRESSÃO POLITICA ALGUMA, UM OPORTUNISTA DE PRMEIRA QUE FINANCIOU A CAMPANHA A PREFEITRA DO WILSON SANTOS EM TROCA DA CADEIRA DE PREFEITO, SEJAMOS BEM CLARO A CULPA DA TOTAL IMCOPETENCIA DO ATUAL PREFEITO E DOS CUIABANOS QUE FORAM LEVADOS A VOTAR NO FALA-FALA WILSON SANTOS... NA MINHA MDESTA OPINIÃO O CARGO DE VICE "PREFEITO, GOVERADOR, E PRESIDENTE" DEVERIA FICAR AUTOMATICMAENTE ARA O SEGUNDO COLOCADO O TERMINO DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES, ORAS A IDEIA CENTRAL DA DEMOCRACIA NÃO É O POVO TER SEU REPRESENTANTE LA CUIADANDO DOS SEUS INTERRES.. PQ ENTÃO IGNORAR OS VOTOS DE BOA PARTE DA POPULAÇÃO? ME RESPONDAM QUEM VOTANO VICE? SE PREPARA CUIABA POIS AINDA TEM MUITA COISA POR VIR PELOS DESMANDOS DO NOSSO ATUAL PREFEITO CHICO GALINDO...
Sou cuiabano e discordo do artigo. Se Cuiabá está assim, não é por causa do paulista Galindo. E sim por causa de anos de descaso de gestões dos cuiabanos França, Dante, Meirelles, Wilson, Anildo, Torquato, Frederico, etc... Na minha opinião, há pessoas competentes tanto em Cuiabá, como em São Paulo. Vejam que o gaúcho Maggi que mostrou como é verdadeiramente governa para os mato-grossenses, diferentes dos cuiabanos Dante e Campos, que nada fizeram pelos seus conterraneos do Estado.
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