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ALTO ARAGUAIA | 19/08/2009 - 16:46

Alcides e Maia Neto são condenados por contrato irregular

Romilson Dourado

   O prefeito de Alto Araguaia (a 395 km de Cuiabá) Alcides Batista Filho e o ex-prefeito Jerônimo Samita Maia Neto foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Alto Araguaia. Segundo o magistrado, Alcides, que à época era vereador, infringiu a constituição estadual e o Regimento Interno da Câmara ao firmar um contrato entre uma drogaria de sua propriedade e o município. 

   Já Maia Neto violou os princípios constitucionais da administração ao celebrar contrato verbal de prestação de serviço com Alcides e não respeitar os princípios da licitação, gerando prejuízo ao erário de R$ 63,6 mil.

   O prefeito foi condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. A total corresponde à soma do valor pago indevidamente à drogaria, atualizado e com incidência de juros de 0,5% ao mês, desde a citação. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O prefeito deve pagar ainda uma multa cível correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebia pelo cargo de vereador. Já o ex-prefeito Maia Neto foi condenado às mesmas sanções, com exceção da multa cível, que no caso dele deverá corresponder a duas vezes o valor do dano ao erário. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Ex-prefeito, Jerônimo Samita Maia Neto   Na decisão, o magistrado destacou que o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal veda ao vereador eleito firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação mantida pelo município ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando obedecer cláusulas uniformes. Ainda conforme o juiz Wagner Plaza, a conduta dos réus feriu ao princípio da legalidade, moralidade e da seleção da proposta mais vantajosa, pois ao direcionar as compras de medicamentos sem licitação, impossibilitou a administração selecionar a proposta mais vantajosa.

   O juiz Wagner Plaza Machado Junior destacou ainda que além do prejuízo, houve ofensa aos princípios norteadores da administração pública, esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade pelo qual o administrador público deve sempre pautar. “Também houve ofensa aos princípios do procedimento licitatório e, no caso concreto, total impossibilidade de competitividade e escolha da melhor proposta, fatos que impõe em ato de improbidade”.