A Justiça acatou a proposta feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou ilegal a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) feita pela Rede Cemat aos consumidores de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca. Além de suspender a cobrança, a empresa terá que devolver em dobro aos consumidores o valor cobrado nos últimos cinco anos. O pagamento deve ser feito em forma de compensação.
De acordo com o autor da ação, promotor de justiça Márcio Florestan Berestinas, a cobrança era ilegal já que a legislação tributária federal prevê que essas contribuições são devidas pelas pessoas jurídicas com base em seu faturamento e não podem ser repassadas ao consumidor. “Essa conduta viola os princípios da legalidade tributária, da boa fé objetiva e da transparência, pois tal inclusão resulta em tributação de riqueza não pertencente ao contribuinte”, esclarece o promotor.