Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral em 3 de outubro terá à disposição 52 seções eleitorais exclusivas para justificar o voto. Além delas, o eleitor pode se dirigir a qualquer seção eleitoral que possua a mesa receptora de justificativas. Assim como para votar, no pleito deste ano também será necessário apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor para justificar a ausência das urnas.
O eleitor que não votar e não justificar o voto no dia da eleição terá 60 dias para encaminhar ao juiz da sua zona eleitoral um requerimento específico respondendo o motivo de ter se ausentado. Já aqueles que se cadastraram para votar em trânsito e que poderão votar nos candidatos à Presidência da República, não vão precisar justificar a ausência em relação aos demais cargos eletivos deste ano. Em caso de segundo turno, é necessário que o eleitor repita o procedimento de justificar o voto.