O juiz da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia (a 426 km da Capital), Carlos Augusto Ferrari, determinou a interdição de três casas de prostituição localizadas no município. A decisão foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual que havia argumentado, na ação, que "além dos estabelecimentos servirem para encontro com fins libidinosos, objetivando lucro, o prostíbulo perturbava o sossego alheio dos moradores da região". Os locais, que funcionavam como estabelecimentos comerciais, foram lacrados judicialmente para qualquer tipo de atividade.
Caso os proprietários descumpram a decisão, devem pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. Nas ações, o MP considerou o fato como sendo de alta gravidade, pois a existência de casa de prostituição, principalmente em perímetro urbano, contraria a Constituição Federal. Os promotores avaliam ainda que a família deve ser assegurada de todas as mazelas, inclusive da casa de prostituição, porque, evidentemente, esse tipo de ambiente não traz benefícios às famílias.
Na decisão, o juiz afirma que esse tipo de estabelecimento não deveria existir e que o município não deveria conceder alvará de funcionamento a locais com finalidades de práticas delituosas. O magistrado avalia ainda que a interdição vai guardar o interesse e os direitos dos menores, pois os autos revelam substancialmente que nesses recintos já ocorreu o delito tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão determinou ainda que a prefeitura municipal fiscalize e monitore outras eventuais casas de prostituição e estabelecimentos semelhantes para fins de interdição, sob pena de ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. (Pollyana Araújo com Assessoria)