O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a multa aplicada ao candidato ao Governo, Silval Barbosa (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada. Silval havia entrado com um recurso que foi indeferido em decisão unânime na sessão plenária desta quinta (25). A multa, no valor de R$ 5 mil, se refere a uma publicação do jornal "A Chama" que exaltava as qualidades do atual governador.
Para o relator do recurso, juiz Lídio Modesto Filho, a matéria do jornal fez nítida campanha eleitoral ao enaltecer as qualidades e ainda destacar as futuras ações do candidato que concorre à reeleição. A propaganda eleitoral para o pleito deste ano está permitida, na internet e nas ruas, desde 6 de agosto. Já a propaganda e o horário eleitoral no rádio e na televisão tiveram início em 17 de agosto.