Sexta, 25 de Maio de 2012, 14:10 h

Juína | 08/03/2012 - 18:10

Presidente é condenado a 1 ano de reclusão por crime eleitoral

Nayara Araújo

      A Justiça condenou o presidente da Câmara de Juína Zulmar Curzel (PTB), o Carequinha, a um ano e dez meses de reclusão. A decisão é do juiz Edson Dias Reis, que acatou denúncia formulada pelo Ministério Público, em que Carequinha era acusado de ter cometido crime de compra de votos, durante o pleito de 2008. A pena, entretanto, foi revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de um salário mínimo, que deverá ser feito através da entrega de cestas básicas a uma entidade filantrópica.

     De acordo com o MP, em 2008, o vereador prometia repassar quantias em dinheiro aos eleitores que votassem nele. A vendedora Maria Aparecida de Jesus confirmou que o vereador prometeu R$ 50 caso fosse reeleito. O juiz também a condenou para prestar serviços à comunidade e a cumprir uma hora de tarefas durante o período de um ano e três meses.

    A promotora Fabíola Fuzinatto Valandro, autora da denúncia, pontua que Zulmar pode se tornar inelegível, caso não consiga reverter a decisão em instâncias superiores, sendo enquadrado como “ficha suja”. “Caso haja recurso e o TRE confirme a decisão ou com o trânsito em julgado da sentença, o réu incidirá na Lei da Ficha Limpa'”, lembra a promotora.

 

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Juína | 30/11/2010 - 15:24

Câmara aprova lei que aumenta verba para a merenda escolar

Laura Nabuco

   A Câmara de Juína aprovou um projeto de lei que aumenta para 50% o valor do percentual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à compra de alimentos da agricultura familiar. De acordo com o secretário de Educação Carlito Pereira da Rocha, a medida foi tomada depois que a administração notou que já vinha investindo mais que os 30% determinado pelo programa. "Queremos provar que é possível o fomento a esta iniciativa e todos ganham: os alunos porque estão se alimentando de maneira saudável e a população, já que fomentamos a economia do município", pontua Rocha, que diz ainda que a meta é que a merenda seja feita com 100% de alimentos vindos da produção local.

   Juína conta atualmente com cerca de 8,5 mil alunos nas redes municipal e estadual de ensino. São 30 escolas entre a educação básica, jovens, adultos e indígenas. A nova lei municipal vai na contramão do detectado no restante do Brasil, onde um levantamento apontou que das 5,5 mil cidades do país, apenas 28% estariam cumprindo a determinação do PNAE.

   Para a secretária geral do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Vânia Miranda, que também é presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (Ceae), o descumprimento da lei e a falta de investimento adequado na merenda escolar põem em risco o processo de aprendizagem dos alunos, além de causar prejuízos à economia local dos municípios.

   Só em 2010 o governo federal investiu cerca de R$ 3,1 bilhões no programa. Desse total, R$ 930 milhões teriam que ser usados na compra de alimentos vindos da agricultura familiar. A verba é destinada a atender mais de 45 milhões de alunos da educação básica e de jovens e adultos.

Juína | 15/01/2010 - 13:00

Gestores são absolvidos de acusações de improbidade

Lislaine dos Anjos

   O petista Altir Antônio Peruzzo, atual prefeito de Juína (a 735 km de Cuiabá), e seu antecessor e hoje secretário estadual de Educação Ságuas Moraes, já podem respirar aliviados. A juíza da Segunda Vara da Comarca de Juína, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, julgou improcedentes as acusações feitas contra ambos, alegando atos de improbidade administrativa. A magistrada entendeu que não há nada no processo que comprove que os gestores agiram de má-fé, desviaram recursos ou se enriqueceram de maneira ilícita, o que configuraria como mau uso do erário. Entre as acusações, constavam favorecimento em licitações, contratação de serviços sem processo licitatório e abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa.

   Segundo a juíza, quanto à acusação de favorecimento de licitantes ganhadores em certames, não há indícios nos autos que suportem essas afirmações. Também não há provas de que os serviços licitados não tenham sido realizados, o que caracterizaria os atos como graves e passúveis de punição, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada destacou que "não basta apenas um ato irregular, um descuido, para que seja caracterizada a improbidade administrativa. Para sua configuração deve o ato imputado ter esteio na má-fé, na desonestidade, na conduta dolosa ou culposa do agente para provocar um dano".

   Já na contratação de um advogado sem processo licitatório, a juíza considerou que a situação configura como uma exceção à Lei de Licitações, uma vez que não houve lesão ao princípio de moralidade. Na verdade, a magistrada ponderou que "a moralidade se revelou com a efetiva prestação do serviço". Com relação à abertura de créditos suplementares sem autorização, a juíza não encontrou falhas no uso de tais recursos, uma vez que eles não foram utilizados para outros fins que não o investimento no município.

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