Sexta, 25 de Maio de 2012, 14:15 h

JUSTIÇA | 21/04/2012 - 15:00

TJ adia prazo para inscrição para a vaga de desembargador

Gabriela Galvão

     O prazo de inscrição para preenchimento da vaga do desembargador Teomar de Oliveira Correia, que se aposentou voluntariamente do Tribunal de Justiça por idade, foi prorrogado por 10 dias, encerrando no próximo dia 30. A prorrogação se deve a nova lista de antiguidade do Poder Judiciário do Estado, publicada no dia 18, devido à resolução do STF que alterou alguns critérios para escolha de magistrados. O adiamento também vale para a promoção em 23 varas das comarcas de Entrância Especial.

     Teomar foi empossado desembargador pelo critério de antiguidade, mas a vaga será preenchida por merecimento. Com as novas regras, entretanto, apenas a quinta parte dos magistrados que integram as comarcas de Entrância Especial, incluindo juízes auxiliares com mais de dois anos na função, podem se inscrever. No Estado, 85 juízes atuam nessa Entrância, estando aptos, portanto, apenas 17 magistrados.

     Na lista de quem poderá substituir Teomar estão o juiz Fernando Miranda Rocha, Graciema Ribeiro de Caravellas, Cirio Miotto, Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Adilson Polegato de Freitas, Sebastião Barbosa Farias, Cezar Francisco Bassan, Elinaldo Veloso Gomes, Marilsen Andrade Addario, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Serly Marcondes Alves, Helvio Carvalho Pereira, Cleuci Terezinha Chagas e Maria Aparecida Ribeiro.

      As inscrições devem ser efetuadas necessariamente no endereço http://mcm.tjmt.jus.br. No ato da inscrição, o magistrado deverá anexar, por via digitalizada, certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais ou de falta de justificiativa para adiamento de audiência.

JUSTIÇA | 03/04/2012 - 20:47

Por 4 a 2, tribunal cassa mandato de Fabris por gasto ilícito em campanha

Gabriela Galvão

 

    O Pleno do TRE cassou, por quatro votos a dois, o mandato do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) na sessão desta terça (3). Fabris teve a perda do diploma decretada, após ser condenado sob acusação de arrecadação e gasto ilícito na campanha eleitoral de 2010, por ter utilizado os chamados cheques “guarda-chuva”, que são trocados diretamente na boca do caixa, o que dificulta o trabalho da Justiça Eleitoral.

Fabris movimentou campanha com R$ 400 mil de cheque guarda-chuva

     O relator Pedro Francisco julgou a representação do Ministério Público procedente e foi seguido por três vogais, o jurista André Luiz Pozetti, o juiz federal Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e o jurista Samuel Franco Dalia Junior. No voto, o relator fez questão de destacar que Fabris administrou todos os recursos da campanha, em um montante de R$ 400 mil, de forma contrária a legislação, ofendendo a moralidade e a higidez do processo eleitoral. Também afirmou que o suplente abusou do poder de efetuar gastos para tentar se eleger, pois a busca pelo mandato não pode extrapolar as regras que normatizam a eleição.

     “Não há nenhum (repita-se: zero) registro bancário oficial de que aqueles 306 fornecedores efetivamente receberam as quantias descritas pelo candidato. A pergunta, a esta altura, é óbvia: cabe à Justiça Eleitoral simplesmente acreditar nos recibos e notas fiscais apresentados e, desta maneira, negar vigência a literal dispositivo de lei? A resposta tem que ser negativa”, diz trecho do voto.

      O juiz de direito Sebastião de Arruda Almeida, primeiro a pedir vistas do processo, votou contra a cassação sob argumento de que o suplente já foi punido pela irregularidade com a reprovação de suas contas de campanha. O magistrado foi seguido pelo desembargador José Ferreira Leite, que pediu vistas no último dia 27, após já ter votado pela cassação. Ferreira Leite voltou atrás optando pela improcedência da denúncia, mas não foi seguido pelos demais membros do Pleno.

     O social-democrata estava legislando na vaga do titular Zé Domingos Fraga (PSD), que deixou a secretaria estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar na última terça (27), mas só retorna efetivamente ao cargo após a Páscoa, devido a compromissos que havia assumido anteriormente com a base eleitoral.

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JUSTIÇA | 26/01/2012 - 19:40

AMM cumpre promessa e ingressa com mandado contra secretaria

Glaucia Colognesi

     O presidente da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), prefeito de Acorizal Meraldo de Sá (PSD), cumpriu a promessa e protocolou, na tarde desta quinta (26), no Fórum da Capital, o mandado de segurança contra a secretaria estadual de Fazenda, sob Edmilson dos Santos. Assim, a associação busca garantir o acesso às informações detalhadas sobre o V.A. (Valor Adicional), usado para calcular a parcela que cada município tem direito em relação ao que foi recolhido de ICMS no Estado. Meraldo garante que a Sefaz está sonegando os dados e que a pasta não tem transparência.

     Ele citou Rondonópolis como um dos municípios que, neste ano, teve uma redução brusca no repasse, sem qualquer explicação. Ele contesta o valor 15% menor, em comparação com o apresentado no ano passado. Ele aponta a existência de uma incoerência no cálculo, tendo em vista que a cidade é uma das que mais crescem no Estado.

     Em contrapartida, a secretaria de Fazenda afirmou, em nota, que disponibiliza uma senha para que as gestões municipais tenham acesso aos dados inseridos no sistema da pasta, atendendo ao que prevê o Código Tributário, e respeitando o sigilo fiscal de cada contribuinte. O V.A. está dividido em três setores: comércio e indústria, primário, e prestação de serviços.

     Gestores municipais rebatem dizendo que as informações são incompletas e que falta um comparativo para entenderem o que acontece com cada cidade. Eles argumentam que nunca conseguem uma resposta satisfatória por parte da Sefaz.

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JUSTIÇA | 27/05/2011 - 05:44

Envolvidos no assassinato do pai de deputado deverão ser presos

Romilson Dourado

   A família do deputado federal Valtenir Pereira, presidente do PSB no Estado, consegue mais uma vitória na batalha jurídica por punição aos assassinos do agricultor Valdivino Pereira, pai do parlamentar. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão que garantia a liberdade do sargento aposentado Francisco Martins Pereira e Sandoval Resende da Silva. Ambos são acusados de envolvimento na morte de Valdivino. O crime aconteceu em 1983, portanto, há 28 anos, no distrito de São Lourenço de Fátima, em Juscimeira (a 165 km ao Sul de Cuiabá). 

    Francisco e Sandoval foram condenados em primeira instância a 12 anos de prisão juntamente com o ex-prefeito José Resende Silva, o Zé Guia, réu confesso do assassinato. Hoje, Guia cumpre pena em regime semi-aberto, depois de ter sido preso duas décadas depois e passado alguns dias na cadeia. Os outros dois condenados ingressaram com recursos, sem efeitos suspensivos, e que foram rejeitados pelo Supremo.

   Como a decisão não sabe recurso, Francisco e Sandoval podem ser presos a qualquer momento, a partir do mandado a ser expedido pela Justiça. Segundo as investigações da polícia, a disputa por terras teria motivado o assassinato. Em fevereiro de 83, Francisco e Sandoval teriam segurado o agricultor para Zé Guia efetuar os disparos que mataram o pai do deputado Valtenir. A vítima chegou a ser socorrida e levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

    A luta por justiça encampada pela família, que resultou na condenação dos assassinos, serviu de mote da campanha de Valtenir, defensor público do Estado que veio a ser vereador por Cuiabá e hoje exerce o segundo mandato na Câmara Federal. Ele assegura que a motivação do crime nada tem a ver com disputa por terra. Seu irmão Valdenir Pereira, que também é defensor público, diz a que o pai era uma pessoa bem conceituada, tanto pelas pessoas humildes quanto pelos fazendeiros da região. Lembra que Valdivino possuía 750 hectares de lavoura de arroz em terras cedidas pelo proprietário da fazenda Sarandi.

    O caso

   Tanto Valtenir quanto os demais irmãos se formaram em Direito e e iniciam uma batalha para colocar os assassinos do pai na cadeia. Enfrentaram situações adversas. Entre 83 e 85, por exemplo, o inquérito desapareceu do Fórum de Jaciara. Dois anos depois, é feito um novo inquérito, que indiciou apenas Zé Guia. Em 89, Valtenir começa curso de Direito e vai a Jaciara e, para sua surpresa, descobre que os dois co-autores (Sandoval e Francisco) não foram indiciados no inquérito de 85. No ano seguinte, é feito aditamento na ação penal, para incluí-los.

   O Tribunal de Justiça anula, em 94, toda a instrução criminal em relação aos dois e o Ministério Público os denuncia. Em 2005, o TJ autoriza a transferência (desaforamento) para Cuiabá; e no mesmo ano os dois foram julgados e condenados a 12 anos de reclusão em regime fechado, podendo recorrer em liberdade. Em 2006, o desembargador Manoel Ornellas anula o julgamento e concede habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, livrando os dois da cadeia. A família e o MP recorrem.

   O Superior Tribunal de Justiça cassa os dois HC, o que permitiria novo julgamento, mas, como a soberania do júri é matéria constitucional, coube ao STF julgar a decisão de Ornellas para considerar esta como correta ou não ao anular o julgamento. Em 2009, o ministro do Supremo,. Eros Graus, monocraticamente, dá provimento a um agravo regimental proposto pela família, cassando a decisão do TJ, que tinha anulado o julgamento. No ano passado, Eros se aposenta e é nomeado em seu lugar Luiz Fux. Agora, o ministro nega provimento ao recurso dos réus.

JUSTIÇA | 30/03/2011 - 16:54

Apresentador de TV foge após calote; juiz decreta a prisão

Patrícia Sanches

    O cerco volta a se fechar contra o apresentador de TV Radamés Alves acusado de não pagar a pensão de uma filha que teve com Gisele Cristini de Campos Xavier. A prisão dele, inclusive, já foi decretada pelo juiz-substituto da 1ª Vara da Família de Várzea Grande Jones Gattais Dias. “Entrei com a ação contra ele em dezembro. O Ministério Público tinha emitido parecer favorável, mas ele protelou a decisão porque a defesa dele garantiu que a dívida havia sido quitada”, afirma Cristini.

     Segundo ela, Radamés ainda não foi preso pela polícia porque conseguiu fugir. Conforme estabelecido pela Justiça, o apresentador de TV precisa destinar todo mês o equivalente a três salários mínimos para a filha. Como não paga a pensão alimentícia desde novembro, já acumula uma dívida de R$ 8,7 mil. “Ele fugiu e sua defesa alega que ele está doente, com problemas de pressão e veias entupidas”, afirma Gisele.

     Esta não é a primeira vez que Radamés se vê em apuros por causa do não pagamento de pensão alimentícia. No final de 2009 ele chegou a ser preso após não pagar o benefício da filha por 4 meses consecutivos. Radamés foi casado com Gisele por 12 anos. Ele comanda um programa de TV todos os domingos, com apresentação de cantores de música sertaneja, em Cuiabá. Substitui na TV o pai já falecido Osvaldo Alves, o Compadre Crispim, que foi batizado como o "embaixador da comunicação sertaneja em Mato Grosso".

Apresentador de TV é preso em VG por calote em pensão
 

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JUSTIÇA | 13/12/2010 - 09:20

Governo vai leiloar 68 veículos e aeronave apreendida pela polícia

Sissy Cambuim

   No próximo dia 22 a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza o leilão de 68 veículos e a sucata de uma aeronave apreendidos em operações de combate ao narcotráfico. De acordo com a coordenadora do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Conen), Ana Elisa Limeira, 80% do valor arrecadado com a inciativa será destinado ao Estado, que deverá desenvolver projetos de combate às drogas.

   Ela explica que, por meio de um convênio com a União, firmado desde 2002, a legislação permite que o Governo faça um levantamento dos bens apreendidos e os leiloe. De acordo com a coordenadora, em ações anteriores o montante arrecadado pemitiram a aquisição de computadores e impressoras para as comunidades terapêuticas que tratam de dependentes químicos e para os conselhos municipais anti-drogas.

   Podem participar do leilão qualquer pessoa física ou jurídica maior de 18 anos. Os interessados podem vistoriar os bens no pátio do Detran nesta segunda e terça (13 e 14), no período das 12h às 18h. Os veículos passam pela perícia da Polícia Federal no pátio do Conen e depois são dividios em lotes. Aquele que arrematar um deles pode procurar o Detran com o número do processo para realizar a devida transferência do documento.

JUSTIÇA | 10/02/2010 - 10:39

Após denúncia, Julier bloqueia R$ 25 mil das contas de Sobrinho

Patrícia Sanches

    O juiz da 1ª Vara Federal de Cuiabá Julier Sebastião da Silva determinou o bloqueio de R$ 25 mil das contas do ex-secretário de Governo de Cuiabá e suplente de senador Osvaldo Sobrinho (PTB). Pesa contra o petebista a acusação de uso indevido da verba indenizatória do Senado, nos quatro meses em que exerceu o mandato, em substituição ao senador Jayme Campos (DEM). A decisão de Julier atende ao pedido de ação civil pública, por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, conforme destaca o jornal Diário de Cuiabá desta quarta (10).

   Por enquanto, o magistrado decidiu sobre um processo sobre antecipação de tutela. Com isso, a Justiça garante resguardar a devolução dos recursos caso Sobrinho seja condenado. Se for julgado inocente, os recursos voltam para as contas do suplente de Senado. Além da possibilidade de ficar sem os R$ 25 mil, no julgamento do mérito Sobrinho pode vir a perder o direito ao posto de primeiro suplente e ainda perder os direitos políticos por 10 anos. O petebista também pode ser condenado a pagar uma multa de até três vezes o valor utilizado irregularmente e ser proibido de prestar serviços a órgãos públicos.

   Na denúncia, o MPF questiona o fato de Sobrinho ter utilizado 83% da verba indenizatória para arcar com a divulgação de propaganda do trabalho parlamentar. O curioso é que os serviços foram prestados pelas rádios do próprio petebista. “Fica claramente demonstrado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos em questão, os quais são destinados exclusivamente para despesas do exercício do mandato eletivo”, diz um trecho da decisão do magistrado. Sobrinho ocupou a cadeira no Senado de setembro a dezembro, período em que Jayme se licenciou para cuidar de problemas particulares e percorrer o Estado a fim de articular o projeto do DEM para a eleição deste ano.

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Clique aqui e leia a íntegra da matéria do Diário de Cuiabá

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JUSTIÇA | 19/12/2009 - 11:02

TRE decide reprovar as contas da campanha de Lutero

Romilson Dourado

    O TRE manteve a desaprovação da prestação de contas de campanha do ex-presidente da Câmara, Lutero Ponce, que teve o mandato cassado recentemente por improbidade administrativa. Em 2008, quando Lutero se reelegeu, ele foi o campeão de gastos entre os 19 vereadores eleitos e reeleitos por Cuiabá.

   Segundo a sua prestação de contas, a mesma reprovada pelo TRE, ele "torrou" R$ 208,7 mil para assegurar uma cadeira no Legislativo. Ele declarou também na época que  R$ 130 mil saíram de seus “bolsos”. Lutero foi o segundo mais votado. Teve 5.105 votos. Só perdeu para Éverton Pop (PP), que conquistou 5.280 votos - veja aqui. O peemedebista vive um verdadeiro inferno astral. Ele teve o mandato cassado pela Câmara após ser considerado culpado por atos de improbidade administrativa, corrupção e quebra de decoro parlamentar.

   Segundo a Delegacia Fazendária, Lutero causou um rombo de R$ 7,5 milhões no Legislativo entre 2007 e 2008, período em que presidiu a Casa. Nesta semana foi denunciado pelo Ministério Público, junto com mais dez pessoas, por formação de quadrilha, desvio de receita pública municipal e fraude à licitação –veja aqui. O TCE, por sua vez, apontou a existência de 51 irregularidades e o condenou a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

   O TRE manteve a sentença do Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas do ex-parlamentar devido à existência de rasuras em recibos eleitorais, da apresentação de recibos considerados como inservíveis para comprovar os gastos com pessoal e da não justificativa convincente da origem dos recursos estimáveis em dinheiro. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do juiz-relator Rui Ramos Ribeiro.

   O magistrado determinou também que a secretaria Judiciária do TRE oficie os órgãos competentes do INSS e Receita Federal, para notificar o não recolhimento dos tributos referentes aos fatos geradores de seus interesses relatados nos autos. Em sua decisão, ele apontou como defeito irremediável a rasura de 14 recibos eleitorais, nos quais foram riscados os seus valores inicialmente emitidos e depois inseridos outros. "É fato incontroverso que os combalidos recibos eleitorais foram rasurados de modo a reaproveitá-los, em face de sua limitada disponibilidade", concluiu o juiz.
 
  Segundo ele, o argumento de que houve reaproveitamento dos recibos eleitorais em razão da sua limitada disponibilidade não prospera já que 48 recibos eleitorais estavam em branco, certificados como não utilizados e entregue pelo candidato à Justiça Eleitoral. O desembargador frisou também que não consta na prestação de contas os comprovantes das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal durante a campanha eleitoral. (Patrícia Sanches)

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JUSTIÇA | 11/12/2009 - 15:41

Bearsi vai relatar processo de cassação de Chica no TRE

Romilson Dourado

   O juiz federal César Augusto Bearsi é o novo relator do processo de cassação do mandato da deputada estadual Chica Nunes (DEM) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ela ingressou no DEM apenas sete dias depois de deixar o ninho tucano, fato que motivou o procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade a pedir ao TRE que decrete a perda do mandato dela por infidelidade partidária.

   A representação foi proposta em 29 de outubro e distribuída ao juiz-membro do TRE Sebastião de Arruda Almeida em 11 de novembro. O magistrado, porém, se julgou impedido de relatar o processo por questões pessoais. A motivação não foi revelada no despacho.

   Diante da alegação de impedimento, o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, determinou nova redistribuição automática. Desde esta quinta (10), o processo está nas mãos de Bearsi, que deverá se pronunciar nos próximos dias sobre a matéria. Num segundo momento, os juízes vão decidir o futuro político da deputada.

   Se o Pleno decidir pela procedência do pedido do procurador Thiago Lemos, decretará a perda do mandato de Chica. Em seguida, deverá enviar comunicado sobre a decisão ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), para que emposse o suplente, no caso Carlos Avalone, ex-deputado e ex-secretário no governo Dante de Oliveira (95-2002), indiciado pela Polícia Federal na Operação Pacenas.  

   Segundo Thiago, Chica deixou sem justa causa o PSDB, partido que a elegeu e ao qual era filiada desde agosto de 1997. Após a saída do ninho tucano em 24 de setembro, Chica se filiou ao DEM em 1º de outubro.

   O processo de perda de mandato eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados em 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com essa resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo. (Andréa Haddad e Flávia Borges)

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JUSTIÇA | 03/12/2009 - 16:27

Só TSE pode "derrubar" liminar de Juarez, diz advogado

Romilson Dourado

   Os advogados do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), garantem que ele vai continuar à frente do Executivo independente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o embargo de declaração apresentado pela defesa do peemedebista. Segundo o advogado Alexandre Gonçalves Pereira, apenas os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm competência para “derrubar” a liminar concedida a Juarez pelo presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile - saiba mais aqui.

   Alexandre alega que dispõe de vários instrumentos jurídicos para contestar a cassação do registro de candidatura do peemedebista, determinada pelo juiz eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, que também decretou a inelegibilidade de Juarez pelos próximos três anos e requereu a realização de novo pleito. “A liminar concedida pelo TRE prevê que Juarez continue no cargo até que o TSE julgue o mérito do recurso”.

   O advogado explica que decidiu ingressar com o embargo de declaração (recurso para rever decisão do próprio órgão) no TRE para que, independente da decisão de segunda instância, o processo seja julgado em definitivo pelo TSE posteriormente. “Perdendo ou ganhando o embargo de declaração, o Juarez fica no cargo. Se ganhar, as chances de reverter a cassação são maiores, mas, se perder, ingressaremos com recurso e o processo sobe para o TSE. Em Brasília, será distribuído para o ministro relator, que deverá expedir decisão em caráter de liminar. Em seguida, o Pleno julga o mérito”, explica Alexandre. O advogado frisa que o Ministério Público Eleitoral já recorreu duas vezes no TSE da liminar concedida por Stábile. “Nas duas ocasiões eles perderam”.

   A expectativa é que os membros do TRE terminem de apreciar na sessão ordinária desta quinta (3), a partir das 18h, o embargo de declaração da defesa de Juarez. Por enquanto, o placar segue desfavorável ao peemedebista em três votos a dois. Já votaram pela rejeição do embargo os juízes César Augusto Bearsi, Sebastião de Arruda Almeida e Juvenal Pereira da Silva. Por outro lado, Eduardo Henrique Jacob acompanhou o parecer do relator, José Zuquim. O juiz-membro Samir Hammoud pediu vista. Se ele acatar parecer do relator, a votação ficará empatada em três votos a três e o presidente Evandro Stábile será obrigado a proferir o voto minerva para desempatar. (Andréa Haddad e Flávia Borges)

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JUSTIÇA | 25/11/2009 - 19:19

Juiz rejeita prestação de contas do prefeito Wilson Santos

Romilson Dourado

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Cartório da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá
Autos nº 309/08
Prestação de contas – 2008.
Autor: Wilson Pereira dos Santos

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS apresentou as contas relativas às eleições municipais de Cuiabá, Mato Grosso, na qual concorreu ao cargo de prefeito.

   A prestação de contas não se limita a um simples protocolo necessário para obtenção do diploma eleitoral. Não é isso. É algo muito diferente e essencial à própria subsistência do estado democrático de direito. A boa prestação de contas se apresenta como um passo a mais na caminhada que começa bem antes das campanhas eleitorais, com a escolha na convenção, até o término do mandato. Dentre esses dois pontos, no mínimo, não há espaços para tergiversação, desculpas, desvios, senões etc. A fiscalização da prestação de contas não se exaure na análise na forma contábil.

   É preciso deixar muito claro, se acaso não já estivesse, que a prestação de contas é um ato único, que admite pequenas correções ou retificações decorrentes de equívocos plenamente compreensíveis. Não é, decididamente, um prestando.

   As contas apresentam defeitos irremediáveis. Os recibos eleitorais 45.000080022 (fls. 273), 45.000080023 (fls. 266) e 45.000080024 (fls. 269) foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, 18 de julho (fls. 96). Justifica que “é fato que não houve premeditação por parte desta equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim, a legislação que disciplina a matéria (...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas (DRD), podemos verificar que o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) arrecadado antes da data de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1.487.545,29 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), pouco mais que 1/2 % (meio por cento) do valor total da receita estimável em dinheiro”, (fls. 628/629).

   No entanto, a justificativa não afasta, não pode afastar, a incidência do disposto no art.1º, IV da Res. TSE nº 22.715, que dispõe “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (...) IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito”. A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível.

   A desaprovação das contas é a conseqüência única possível para o candidato que arrecada antes da abertura de conta bancária específica. Não se aplica, em relação às normas concernentes à arrecadação e à utilização de recursos na campanha eleitoral, o princípio da insignificância, uma vez que, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”, (Lucas, 16, 10).

   O candidato utilizou, na campanha, recurso próprio, em espécie, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme está no demonstrativo de receitas e despesas, fls. 16 e no recibo eleitoral (fls. 257). Todavia, no registro de candidatura, há a declaração de existência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caixa e R$ 1.083,19 (mil, oitenta e três reais e dezenove centavos) em conta corrente. Explica: “estamos encaminhando anexo cópia autenticada do cheque nº 585.656, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando o empréstimo tomado pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, junto ao Sr. Osvaldo Roberto Sobrinho, em julho do corrente exercício, que adicionados aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) justifica-se o depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta campanha”, (fls. 627). O depósito “em conta corrente em dinheiro” se deu em 1º de outubro (fls. 257) e o empréstimo, em espécie, tomado em 4 de julho (fls. 661/662). A utilização do dinheiro demorou, praticamente, três meses, o que não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie.

   A questão é que à essa circunstância, soma-se o fato que o recibo eleitoral nº 45000390357 (fls. 257) legitimador da arrecadação está com rasura, suficiente para comprometer a sua validade. No espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com o uso de corretivo líquido. O art. 3º da Res. TSE nº 22.715 preceitua que “os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo,não disponha dos recibos”. Documento oficial. Não se admite, mormente, na sua parte substancial, borrões, emendas ou rasuras.

   Por fim, não vejo outra interpretação desses dispositivos legais que “preserve o interesse público de lisura eleitoral”, (Lei Complementar nº. 64/96, art. 23).
Estas as razões por que, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, desaprovo as contas.

Proceda-se à intimação do candidato.
Remeta-se cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).
Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.
P.R.I.C.

Cuiabá, 9 de dezembro de 2008.

Luiz Carlos da Costa
Juiz Eleitoral

JUSTIÇA | 19/11/2009 - 11:16

Definida nova lista tríplice para juiz eleitoral; Samuel lidera

Romilson Dourado

   O advogado Samuel Franco Dália Júnior foi novamente o mais votado em sessão extraordinária no Tribunal de Justiça (TJ) para compor o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em substituição a Renato Vianna, na categoria jurista. Além dele, os advogados João Batista Beneti e Marden Elvis Fernandes Tortorelli compõem a lista tríplice que segue para Brasília. O presidente Lula será o responsável pela definição do novo juiz membro do TRE.

   A eleição foi realizada na manhã desta quinta (19), em sessão pública e aberta, presidida por Mariano Alonso Ribeiro Travassos. Todos os desembargadores tiveram a oportunidade de fundamentar os votos. Dois dos 12 advogados desistiram da disputa: João Celestino Corrêa da Costa Neto e Samir Hammoud.

   A eleição seguiu as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a votação foi aberta. Em 20 de agosto, Samuel, Beneti e Tortorelli também encabeçaram a lista com 16, 14 e 10 votos, respectivamente, mas na ocasião a escolha foi anulada pelo CNJ, que considerou ilegal a votação fechada - saiba mais aqui e aqui.

   O Pleno do TRE conta com sete membros, sendo dois desembargadores, dois juízes de Direito, dois advogados e um juiz federal. A presidência é ocupada pelo desembargador Evandro Stábile. O também desembargador Rui Ramos atua como vice e corregedor-regional eleitoral. Além dos seus subsídios fixos nos Poderes e instituições de origem, cada membro do Pleno do TRE ganha quase R$ 800 por sessão e pode participar até de oito por mês. (Andréa Haddad)

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JUSTIÇA | 16/11/2009 - 09:15

Jayme, Bezerra e Thelma intimados a devolver dinheiro

Romilson Dourado

  Beneficiados por pensões, os ex-governadores Jayme Campos, hoje senador, e Carlos Bezerra, que exerce mandato de deputado federal, assim com a deputada Thelma de Oliveira, viúva do ex-governador Dante de Oliveira, se vêem obrigados a devolver R$ 325 mil ao erário. O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para reduzir o salário deles, que recebem R$ 28 mil mensais. Trata-se de subsídio superior a de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

   A ação partiu dos procuradores Vanessa Ribeiro Scarmagnani, Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz, Douglas Santos Araújo e Thiago Lemos de Andrade. O juiz federal substituto Marcel Peres de Oliveira estabeleceu prazo de quatro dias para a União se pronunciar sobre o assunto. A redução de salário pode ocorrer em 30 dias. Em todos os casos, eles deveriam ter devolvido pelo menos parte dos salários. Mas, como continuaram recebendo, agora vão ter de restituir o erário.

   Jayme, Bezerra e Thelma estariam embolsando dinheiro a mais desde 2007. O salário fixo é de R$ 16,5 mil como parlamentares e contam com mais R$ 12,2 mil de aposentadoria. Bezerra foi governador de 87 a 90 e, Jayme, de 91 a 94. O fato de terem sido chefe do Executivo estadual dava esse direito à pensão vitalícia. A suspensão desse privilégio a ex-governador só veio ocorrer em 2006. Thelma teve incorporada nos seus rendimentos a aposentadoria por ser viúva de Dante, que foi governador por oito anos (1995/2002). (Patrícia Sanches)

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JUSTIÇA | 29/10/2009 - 09:37

TJ nega recurso e mantém condenação contra Jayme

Romilson Dourado

  O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo senador licenciado Jayme Campos (DEM) e manteve a decisão proferida em primeira instância pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que condenou o democrata ao pagamento de multa civil 20 vezes o valor de sua última remuneração mensal como prefeito de Várzea Grande. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à propaganda pessoal durante o período em que foi prefeito do segundo maior município do Estado.
 
   A açao civil pública foi movida pelo Ministério Público em 2004. Jayme, que se diz pré-candidato ao governo estadual, foi condenado por utilizar de maneira excessiva a sua marca pessoal nos bens públicos de Várzea Grande. Na época, o MP havia requerido também o ressarcimento ao patrimônio público dos valores pagos para veiculação de propaganda e aplicação da inelegibilidade. Esses pedidos foram indeferidos pela Justiça. (Patrícia Sanches)

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JUSTIÇA | 24/09/2009 - 19:27

PSDB libera Chica com a promessa de não pedir o cargo

Romilson Dourado

   O presidente regional do PSDB, prefeito cuiabano Wilson Santos, resolveu liberar a deputada Chica Nunes da sigla. Ela conseguiu sua carta-liberação após a promessa da cúpula tucana de não acioná-la na Justiça para pedir sua cadeira na Assembleia, já que a legislação prevê que o cargo é do partido. Ela deve acelerar sua filiação no DEM, já que a lei exige que os candidatos estejam filiados nas legendas com um ano de antecedência do pleito.

   Desde que assumiu o cargo na Assembleia, militantes tucanos vêm pressionando a deputada a abandonar o ninho deviso às acusações de ter desviado R$ 6,5 milhões dos cofres públicos quando presidia a Câmara de Cuaibá. Ela resistia devido à lei de infidelidade partidária, pois o partido poderia reivindicar na Justiça o cargo dela. Em 15 de abril deste ano, o membro da Juventude Tucana e do Conselho de Ética e Disciplina do PSDB de Cuiabá, Valmir Molina, solicitou pela segunda vez ao diretório estadual a expulsão de Chica da legenda sob o argumento de que ela não seguia as orientações partidárias e prejudicava a imagem da legenda.

   Como o primeiro-suplente do PSDB na Assembleia é Carlos Avalone, ex-deputado estadual e ex-secretário estadual de Indústria e Comércio, preso na Operação Pacenas, Chica passou a ter um valioso “trunfo” na manga para negociar uma desfiliação “amigável” com os tucanos. Em troca da carta de liberação do PSDB, ela pediria licença de 6 meses na Assembleia para beneficiar Avalone com o cargo de deputado. Com isso, ele e os outros 10 presos na Operação Pacenas conseguiriam imunidade parlamentar.

   O promotor de Justiça Célio Furio alerta que, caso seja condenada pelo suposto desvio de verba pública, Chica pode sofrer diversas penalidades, como perda de direitos políticos, multa e proibição de receber benefícios. Conforme o advogado Lauro da Mata, o acordo entre o partido e Chica Nunes não é seguro. Segundo ele, há uma previsão legal de que não apenas a sigla pode pedir o cargo da deputada na Justiça, mas também o Ministério Público e o próprio suplente. (Flávia Borges)

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JUSTIÇA | 24/09/2009 - 18:43

Sejusp investiga fraude na gestão de ex-secretário

Romilson Dourado

   Após a constatação de irregularidades no pagamento de passagens aéreas à empresa Cini e Fonseca Viagens e Turismo durante a gestão do ex-secretário Célio Wilson de Oliveira, em 2004, a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), agora sob Diógenes Curado, determinou que a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, formada pelo delegado Geraldo Magela, Joaldo André Rocha e Ardalla Guimarães Oliveira, investigue novamente o caso. "Considerando o constatado no capítulo Análise das Provas do relatório da Comissão Especial da Sejusp, onde com base no levantamento dos bilhetes emitidos pelas empresas aéreas, confrontados com os valores faturados pela Empresa Cini & Fonseca (e retirados dos processos de pagamento), foi identificado claramente à existência de fatura a maior para secretaria de Justiça e Segurança no valor de R$ 28.975,28", diz trecho da publicação no Diário Oficial desta quinta (24).

   Conforme a análise de uma Comissão Provisória, formada inicialmente, foi constatado o pagamento de R$ 28,9 mil à empresa, valor acima do mercado. À época, participaram das investigações os servidores Gislene Santos de Oliveira, Glorialice Sigarini da Silva Garcia e Heitor Agostinho Falcão de Arruda. Os processos disciplinares são enviados à Comissão Permanente nas situações em que ainda restam dúvidas quanto às conclusões da investigação. (Flávia Borges)

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JUSTIÇA | 10/09/2009 - 15:32

TRF da 1ª Região nega novo pedido de liminar a Rosa

Romilson Dourado

   O TRF da 1ª Região negou nesta quinta (10) provimento ao recurso do ex-procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá, José Antônio Rosa, que tentava anular as interceptações telefônicas e suspender a tramitação de todos os processos referentes às fraudes nas licitações das obras do PAC em Cuiabá. Na semana passada, o juiz federal César Jatahy Fonseca, já havia negado o pedido de liminar da defesa do ex-procurador que pedia o afastamento do juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, dos processos da Operação Pacenas.  

   Rosa foi preso com mais 10 pessoas, entre empresários da construção civil e políticos, na operação deflagrada pela Polícia Federal em 11 de agosto. Ele foi liberado sete dias depois, após obter um habeas corpus no TRF da 1ª Região, mas acabou exonerado do cargo na prefeitura. Sob a justificativa de que precisa se preocupar com sua defesa, Rosa também deixou a presidência da Comissão de Ética do Diretório Estadual do PSDB.  

   Conforme a denúncia do MPF, ele beneficiou empresas que disputaram o certame, principalmente as que integravam o chamado Consórcio Cuiabano, dentre elas a Gemini, de propriedade do ex-prefeito de Cuiabá Anildo de Barros, a Três Irmãos, do ex-deputado Carlos Avalone (PSDB), e a Concremax, do pecuarista José Pires de Miranda, ex-presidente da Acrimat. (Andréa Haddad)

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JUSTIÇA | 01/09/2009 - 15:56

Ralf diz que se sente injustiçado e evita a imprensa

Romilson Dourado

   O vereador cassado Ralf Leite (PRTB) prefere se manter longe dos holofotes da mídia até que a Justiça decida se defere ou não o mandado de segurança impetrado por ele, que tenta reverter a perda do mandato decretada pela Câmara de Cuiabá. O episódio ocorreu em no início de agosto e ganhou repercussão nacional, já que Ralf foi o primeiro vereador cuiabano a ser cassado por quebra de decoro desde que a Câmara foi fundada, em 1927. Ele foi punido após ser detido enquanto fazia um programa sexual com um travesti menor de idade. “Eu já entreguei nas mãos de Deus e da Justiça”, se limitou a dizer o Ralf.
 
   Ele reclama do que chama de invasão de privacidade e assédio da mídia. “Vocês tem que parar de cuidar da minha vida. Porque não vão falar das obras do PAC?”, rechaçou o parlamentar, que não escondeu o desconforto aos ser perguntado sobre o fato do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, titular da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, ter aceito a denúncia formulada pelo MPE e instaurado processo contra ele pelos crimes de falsificação de documentos e corrupção ativa. “Não vou conceder mais entrevistas. Não quero falar mais desse assunto”, disse Ralf.

   Logo após se negar a responder os questionamentos, o ex-vereador pediu para que a sua advogada Débora Simone Rocha Faria, especialista em Direito Público e Eleitoral, falasse em seu nome. Segundo ela, o ex-parlamentar está “ressabiado” e se sente injustiçado e perseguido. “Esses dias ele me disse que estava fora dos holofotes e bastou ingressar com o recurso na Justiça para a mídia o metralhar”, conta a defensora.

  Ela nega que tenha orientado o cliente a não conversar com a imprensa. “Ao contrário, acho que tem que conversar, mas ele está ressabiado”. Ela se mostrou animada com a proximidade do término do prazo para que a Mesa Diretora e a Comissão de Ética entregue a documentação relativa às informações requisitadas pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Gilberto Giraldi. O prazo termina nesta sexta (4) e a expectativa é que em um prazo de 48 horas saia uma resposta. “Tudo dependerá do volume de informações entregue pela Câmara”, explica Débora. (Patrícia Sanches)

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