Sábado, 04 de Fevereiro de 2012, 11:05 h

Lixo | 25/01/2012 - 08:43

Secretaria avalia áreas para construção do novo aterro

Gabriela Galvão

     O aterro sanitário de Cuiabá está “enterrado” desde março do ano passado e duas células emergenciais já foram construídas para “abrigar” o lixo de Cuiabá. Agora, entretanto, parece que o processo de implantação da nova área está começando a andar. Em 20 de janeiro foi criada uma equipe multidisciplinar composta por servidores da secretaria estadual de Meio Ambiente para analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório (EIA/RIMA) e emitir o parecer técnico sobre as áreas em que ele pode ser construído.

     Também foi marcada a audiência pública, exigida por lei, para ouvir a população quanto à aceitação das 3 áreas onde pode ser implantado o novo aterro. Os locais analisados ficam no Bairro Pedra 90, próximo ao Distrito Industrial, no Coxipó do Ouro e próximo ao Aeroporto de Várzea Grande, no bairro Jardim Florianópolis, na Capital. O debate está marcado para 6 de março, no Memorial da Água.

     A elaboração do estudo técnico permite a análise final das áreas apresentadas e a definição das medidas de controle que a Prefeitura de Cuiabá precisará tomar para viabilizar o projeto do aterro. A partir desta etapa é feito o licenciamento do projeto de execução da obra e o prazo para conclusão é de cerca de 24 meses. Assim, o novo aterro sanitário de Cuiabá deve ficar pronto junto com as obras da Copa do Mundo de 2014.

     O aterro existe desde 1997, sendo que a execução de cada célula emergencial aumentando em cerca de seis meses a capacidade de recebimento de resíduos sólidos. Quando a coleta acontece de forma regular, diariamente, são depositadas, aproximadamente, 550 toneladas de lixo no local, mas a quantia aumenta nos períodos de festa, como o feriado do carnaval que se aproxima.

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Lixo | 02/05/2011 - 09:41

Orçamento de aterro sanitário coletivo sai nos próximos dias

Laura Nabuco

     Os prefeitos de 12 cidades que compõem o Consórcio Vale do Rio Cuiabá devem receber nos próximos dias o orçamento com os custos estimados para a implantação de um aterro sanitário coletivo na região. Segundo o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo (PR), os municípios planejam terceirizar o serviço de manutenção do local e manter sob a responsabilidade das prefeituras apenas a coleta do lixo. "Estamos esperando a resposta das empresas que se mostraram interessadas. Agora no início de maio devemos decidir sobre isso", explica.

     Meraldo pondera, entrentanto, que o assunto ainda precisa ser debatido. "É um tema complexo, precisa ser muito bem discutido", ressalta. Ele adianta que o consórcio deve buscar auxílio do Estado para desenvolver o projeto. Antes disso, os prefeitos estudam a possibilidade de realizar audiências públicas com a presença de membros do Ministério Público para debater com a sociedade a possível solução para o problema do lixo.

     Apesar de ser mais viável economicamente para as cidades, uma vez que o custo com a manutenção seria dividido entre as prefeituras, o modelo já foi descartado, por exemplo, por Chapada dos Guimarães. Para o vice-prefeito, Elias Santos (PMDB), o gasto com transporte do lixo acabaria ficando muito alto, já que a ideia é que o aterro fique localizado entre Cuiabá e Várzea Grande.

     Se for implantado, o aterro sanitário coletivo pode ser o primeiro do Estado. "Até onde eu sei nenhum município de Mato Grosso tem aterro ainda, apenas lixões", afirma Meraldo. Estão envolvidas no projeto Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.

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Lixo | 02/03/2010 - 11:04

Prefeitura perde recurso e Qualix pode participar de nova licitação

Adriana Nascimento

   A empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda ganhou na Justiça o direito de disputar a licitação para a coleta do lixo em Cuiabá. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) entendeu, nesta segunda, 1º de março, que a existência da cláusula em processo llicitatório configura “violação de direito líquido e certo”. Por isso, o recurso interposto pela administração municipal contra a empresa para que ela não participasse da licitação, não foi acolhido.

   O relator, desembargador Márcio Vidal, quando analisou os autos, constatou divergência no edital. Um dos itens determinava a apresentação de alvará de funcionamento e localização como indispensável para a participação no certame, uma vez que provaria a regularidade fiscal municipal da empresa concorrente. Já a alínea “c” do mesmo item estabelecia que a regularidade poderia ser feita mediante apresentação de certidões negativas de dívida ativa. 

   A decisão original foi do Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente o pedido formulado nos autos do mandado de segurança impetrado pela empresa, cujo afastamento do certame foi decretado com fundamento no item 14.3, do Edital nº 4/2007. No recurso, a prefeitura argumentou que, de acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.883/1993, a Qualix não poderia se insurgir contra o edital depois de esgotado o prazo previsto (dois dias úteis antes da abertura dos envelopes). Assim, sustentou que a empresa não teria cumprido os termos do edital e, por isso, inexistiria direito líquido e certo violado.

   Contudo, consta dos autos, que em julho de 2007 a Qualix impetrou mandado de segurança contra a prefeitura, argumentando que o edital de abertura de licitação seria ilegal, já que condicionava, num dos itens, a participação das interessadas à apresentação de alvará de funcionamento do estabelecimento na sede do licitante. A empresa alegou ainda que a Lei da Licitação (8.666/1993) não exigiria, para habilitação, a entrega de alvará ou de licenção.

   “Tem-se, assim, a existência de conflito entre as normas editalícias citadas, porque a apresentação do alvará de funcionamento e de localização objetiva comprovar a regularidade fiscal municipal que poderá ser feito por outros meios. Logo, deve-se optar pela regra que permita a maior participação das empresas interessadas, dado que se busca no processo licitatório a seleção da proposta mais vantajosa”, ressaltou o magistrado. A decisão foi acompanhada pelos votos dos desembargadores José Silvério Gomes e Guiomar Teodoro Borges.

   Outro lado

   O procurador-geral do município, Ussiel Tavares, e o secretário municipal de Infraestrutura, Euclides Santos, foram procurados, mas não foram localizados para informar o que pretendem fazer diante da decisão. 

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