Sexta, 25 de Maio de 2012, 14:34 h

CÂMARA FEDERAL | 06/08/2010 - 10:14

Thelma, Valtenir e Serys dividem preferência do eleitor em Cuiabá

Romilson Dourado

   Os deputados Thelma de Oliveira (PSDB) e Valtenir Pereira (PSB) são candidatos à Câmara Federal que surgem no topo em Cuiabá junto com a senadora Serys Marli (PT) e com os ex-governadores Júlio Campos (DEM) e Carlos Bezerra (PMDB). É o que mostra uma pesquisa espontânea, realizada pelo instituto Mark no decorrer desta semana (entre 2 e 4).

    Os pesquisadores ouviram 831 eleitores em 110 bairros da Capital. A margem de erro é de 4,5% para mais ou para menos. Todos entrevistados residem na zona urbana. Chama atenção o universo de cuiabanos que não sabem ainda em quem votar para deputado federal. Chega a 52,3%. Se as eleições fossem hoje, 5,9% votariam em branco ou anulariam o voto.

   Os nomes dos candidatos foram citados espontaneamente pelos entrevistados. Thelma aparece com 7,3% das intenções de voto em Cuiabá, onde se concentra sua principal base eleitoral. Ela busca o terceiro mandato. "Colado" na concorrente tucana surge o ex-vereador, defensor público do Estado licenciado e também federal Valtenir Pereira, do PSB. Ele tem a preferência de 6,7%. Serys, uma das últimas a optar por candidatura à Câmara, figura com 5,7%. Na casa dos 3 pontos percentuais estão os ex-governadores Júlio e Bezerra. Considerando a margem de erro apresentada pelo instituto, os cinco surgem empatados tecnicamente.

    O nome do deputado Eliene Lima (PP) detém 2,3%. Os também federais Homero Pereira (PR) e Pedro Henry (PP) contam com 1,6%. Henry está com registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O suplente de deputado Victório Galli (PMDB) foi citado por 1,1% dos entrevistados.

   Oito candidatos aparecem com menos de 1% das intenções de voto. A médica Jaqueline Guimarães (PHS), de Várzea Grande, os empresários Eduardo Moura (Barra do Garças) e Roberto Dorner (Sinop), o deputado federal Wellington Fagundes, os ex-prefeitos Nilson Leitão (Sinop), Rogério Salles (Rondonópolis) e Ságuas Moraes (Juína) foram citados com percentuais entre 0,2% a 0,7%.

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CÂMARA FEDERAL | 06/08/2010 - 08:05

Wellington briga com Homero para reconquistar base no Sul e Araguaia

Romilson Dourado

 Fernando Ordakowiski

Homero Pereira recebeu no início do ano parte da base de Wellington Fagundes, que fazia campanha ao Senado

   Na busca pela reeleição, os deputados federais começam a brigar entre si, principalmente os dois republicanos Wellington Fagundes e Homero Pereira. Os maiores conflitos estão na aliança PR, PMDB e PT. Ao mesmo tempo que entendem que uma chapa forte ajuda no quociente eleitoral, que deve chegar a 200 mil votos por partido e/ou coligação, eles travam uma guerra por votação expressiva e, nesse caso, partem para o atropelo. Em meio às conspirações e acertos políticos, eles tentam mutuamente cooptar lideranças, que servem de alicerces para a campanha.

     De forma precipitada, Wellington, que estava em campanha ao Senado até o início do ano, acabou transferindo parte de sua base eleitoral para Homero, especialmente das regiões Sul e Araguaia. Fariam campanha "casada". Depois que Blairo Maggi decidiu entrar na corrida para senador, sob indicação do próprio PR, Wellington reativou o projeto de reeleição na esperança de garantir o sexto mandato, mas parte do seu grupo já havia fechado com o ex-presidente da Federação da Agricultura (Famato). Agora, briga com Homero para reconquistar os velhos aliados.

    Mesmo com grande estrutura de campanha, Wellington se mostra temeroso, pois pode ser "engolido" por outras candidaturas que demonstram maior consistência dentro da coligação proporcional que reune PR, PT e PMDB. Na legenda republicana, o nome de maior peso é do próprio Homero. Em 2006, ele foi o segundo mais votado, com 100.114 votos. Só perdeu para Carlos Abicalil (PT), que chegou a 128.851. Wellington obteve 78.215.

    No PT, a briga está entre o deputado estadual Ságuas Moraes e a senadora Serys Marly. Se esta obtiver mais de 100 mil votos, assim como Ságuas, a agremiação petista pode "abocanhar" duas das quatro vagas previstas pela coligação, considerando o quociente eleitoral de 200 mil votos. Nesse caso, o PR só elegeria um. "Dançaria" Wellington ou Homero. No PMDB, toda campanha está sendo direcionada para o projeto de reeleição do cacique Carlos Bezerra, que no último pleito quase ficou de fora. Teve 75.365 votos. Corre por fora o evangélico da Assembleia de Deus Victório Galli, que "arrancou" 22.672 votos no pleito de 2006 e tem trazido preocupação a Bezerra.

    Embora não admitam publicamente, os candidatos precisam "torrar" mais de R$ 3 milhões na campanha para garantir uma das oito cadeiras reservadas à representação mato-grossense na Câmara Federal. As despesas são variadas. Incluem, por exemplo, gastos com passagens aéreas e combustíveis para percorrer os municípios em busca de voto, confecção de material de campanha, contratação de equipes, de produtora e montagem de QG e contratação de cabos eleitorais.

   Dos oito federais, somente Abicalil não tenta a reeleição. Pedro Henry está com registro indeferido e batalha na Justiça na expectativa de reverter a situação. Os demais querem continuar na Câmara. São eles Valtenir Pereira (PSB), os republicanos Wellington e Homero, Eliene Lima (PSB), Thelma de Oliveira (PSDB) e Bezerra.

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CÂMARA FEDERAL | 05/08/2010 - 10:11

Salles monta QG da campanha de federal na Capital e Rondonópolis

Romilson Dourado


Rogério Salles, ex-prefeito de Rondonópolis e ex-governador, reforça candidatura, monta estrutura e coordenação

   O ex-governador Rogério Salles anunciou que, apesar de rumores de que poderia "jogar a toalha", está firme com a candidatura a deputado federal pelo PSDB. "Não vou desistir", diz o tucano, ao lembrar que poderia ter abandonado a campanha em 2006, quando concorreu ao Senado sem estrutura e num momento político mais delicado.

    Salles entende que enfrenta uma eleição muito competitiva, inclusive dentro da própria legenda tucana, com nomes com visibilidade, como de Thelma de Oliveira e de Nilson Leitão, assim como do DEM, que tem como principal referência o ex-governador Júlio Campos. Avalia que considera ter chances reais de conquistar vaga de deputado e começa a se estruturar. Ja montou coordenação da campanha em Cuiabá e também em Rondonópolis, onde reside e foi prefeito por dois anos (94/96). "Estive em Cuiabá e costurei apoios importantes. Nem passou pela minha cabeça desistir da disputa", enfatizou Salles, que foi eleito vice-governador em 1998 e veio a assumir cadeira no Palácio Paiaguás em 2002 por oito meses, com a renúncia de Dante de Oliveira para concorrer ao Senado.

    O candidato tucano disse que já avisou a cúpula do partido que, mesmo sem recursos, vai até o fim. Salles busca conquistar os segmentos do agronegócio, do qual faz parte, e também parte do funcionalismo público, inclusive de Rondonópolis, tanto daqueles que guardam dele uma boa referência como gestor, por ter mantido as contas equilibradas e os salários em dia, assim como do Estado e ainda dos servidores do atual quadro da prefeitura, já que sua esposa Marília Salles (PSDB) ocupa o cargo de vice-prefeita.

     O ex-governador enfatiza que busca o voto consciente e que jamais seria capaz de ostentar grande estrutura, como fazem muitos candidatos. Observa que alguns gastam até R$ 15 milhões na campanha e o intrigrante é que, se eleitos, jamais vão conseguir recuperar essas despesas, recebendo salário de R$ 15 mil como congressistas.

    Lembra que sua candidatura já foi homologada pela Justiça Eleitoral e que continuará fazendo campanha de forma discreta e sem barulho. "Não abro mão daquilo que acredito. Condeno e sempre continuarei lutando, por exemplo, contra a compra de votos". Rogério Salles observa também que, se viesse a desistir agora, muitas pessoas, inclusive representantes de diferentes segmentos sociais, ficariam frustrados porque apostam no projeto.  A legenda tucana lançou cinco nomes para federal, numa coligação com outros quatro partidos (PTB, DEM, PMN e PT do B). Os tucanos no páreo são Salles, Leitão e Thelma e ainda Genessy Assunção Souza e Valéria Cardoso. Os mais otimistas acham que o tucanato elege dois.

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CÂMARA FEDERAL | 23/07/2010 - 08:10

Leitão tem apoio de Wilson e Thelma fica na bronca; Júlio quer 1ª vaga

Romilson Dourado

     Fernando Ordakowski

Júlio Campos quer a 1ª vaga pela aliança PSDB-DEM, enquanto Nilson Leitão e Thelma de Oliveira brigam pela 2ª

   Os tucanos Nilson Leitão e Thelma de Oliveira continuam se estranhando. Já não se bicam mais desde o mês passado, com a definição do quadro de concorrentes e arrancada da campanha. Como há projeção do coligação proporcional PSDB-DEM eleger dois deputados federais, chegando a mais de 250 mil votos e com boa sobra, uma das cadeiras ficaria com a agremiação tucana, disputada de forma acirrada pelo ex-prefeito de dois mandatos de Sinop e pela já deputada Thelma, viúva do ex-governador Dante de Oliveira, que faleceu em 2006. A outra vaga seria para o ex-governador Júlio Campos, principal aposta do DEM e que apresenta maior capilaridade eleitoral e estrutura.

   A campanha de Leitão ganhou força e respaldo na Grande Cuiabá, com o apoio recebido do candidato a governador do grupo, ex-prefeito Wilson Santos. É que o sinopense foi o principal avalista do processo que resultou na escolha do seu amigo e deputado Dilceu Dal Bosco (DEM) como vice da chapa de Wilson. Leitão cobrou e o ex-prefeito da Capital concordou em transferir sua base eleitoral para o candidato que já apresenta boa inserção eleitoral em Sinop, onde comandou administrativamente por oito anos. Essa parceria Wilson-Leitão deixou Thelma irritada. É que ela perdeu espaço no seu próprio terreno. Além disso, ao menos por enquanto, Thelma demonstra ter menos estrutura de campanha, enquanto Leitão abriu QG em Cuiabá e contratou mais de 200 pessoas e está avançando para outras regiões, como Oeste e Baixo Araguaia.

   No PSDB, há outros nomes no páreo para federal, como do ex-governador Rogério Salles (2002) e do empresário Paulo Freitas, mas a briga está mesmo polarizada entre Leitão e Thelma. Em princípio, seria a deputada quem apresentava sinais de investir pesado em busca do terceiro mandato, principalmente por ser a presidente regional do PSDB e por deter controle do caixa, inclusive sobre contribuição financeira da cúpula nacional. Agora, percebe-se que é Leitão quem demonstra maior poderio financeiro e logístico. Se de um lado o ex-prefeito de Sinop tem Wilson como cabo eleitoral na Baixada Cuiabana, Thelma conta com o ex-senador Antero de Barros, que disputa de novo vaga no Congresso Nacional.

    Embora não admitam publicamente, os candidatos calculam que são necessários ao menos R$ 2 milhões para garantir uma das oito vagas na Câmara Federal. O curioso é que, paradoxalmente, com salário de R$ 15 mil mensais, um deputado vai atuar os quatro anos de mandato e não conseguirá recuperar metade do que "torrou" na campanha.

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CÂMARA FEDERAL | 13/07/2010 - 11:30

Mamão, Baixinho do Caminhão, Xuxu e Nossangue são os folclóricos

Romilson Dourado

    A cada eleição, eles surgem conscientes de que dificilmente serão eleitos, mas se mostram determinados a, ao menos, "roubar a cena". São candidatos que buscam a popularidade, registrando "nomes de guerra", com apelidos curiosos e engraçados. Uns fazem menção a profissão que exerce, outros apelam à religiosidade, a nomes de frutas e objetos. Dos 90 que pediram registro junto ao TRE-MT para concorrer a deputado federal, seis deles vão se apresentar para o eleitor com identidade pitoresca.

    Um deles é Mamão. Trata-se de Avelino Ribeiro da Silva Neto, 45. Ele é candidato pelo PTC. Em 2008, foi candidato a vereador por Várzea Grande. Teve votação pífia. Agora está de volta. Outro é o ex-vereador por Sorriso, Ederson Dal Molin, 35, que faz questão de ser chamado de Xuxu. Ele concorre agora pelo PR. Nas eleições de 2008 foi candidato a vice-prefeito de Sorriso pelo PDT.

    Entre os folclóricos está também Nossangue, apelido usado pelo petista Manoel Luiz Noschang. Ele tem 50 anos e já concorreu, sem êxito, em outras eleições. No pleito de 2006, foi candidato a deputado federal e, dois anos depois, tentou vaga de vereador por Nova Mutum. Cizinha será o nome usado por Nelci de Souza (PTN) em sua campanha à Câmara Federal. Ela tem 39 anos e atua como vendedora pracista. Gosta de ser chamada também de "caixeira-viajante".

   O ex-vereador por Várzea Grande Nicodemos Cruz de Almeida também está no páreo. Ele explora o apelido Nicão. Tem 46 anos, é empresário e disputa pelo PP. Com o nome de Baixinho do Caminhão, o petebista Wilson Junio Chamorin, de 46 anos, espera ganhar popularidade e votos na campanha. Ele é apresentador de TV.

   Esses candidatos folclóricos sabem que estão diante de um grande desafio. O quociente eleitoral para este pleito deve chegar a 200 mil votos por vaga por partido e/ou coligação. Considerando a votação pífia que tiveram em outros pleitos aqueles que tentam chamar atenção com nomes engraçados, a conquista de uma das oito cadeiras na Câmara Federal é algo muito difícil porque, tradicionalmente, não têm conseguido atrair de forma expressiva nem mesmo os chamados votos de protesto.

CÂMARA FEDERAL | 05/07/2010 - 08:08

Em chapão, Nilson, Salles, Thelma e Júlio travam disputam por 3 vagas

Romilson Dourado

 Fernando Ordakowski

Tucanos Nilson Leitão, Rogério Salles e Thelma brigam por vaga num chapão do qual faz parte Júlio Campos (DEM)

    Os candidatos a deputado federal do chapão que se formou em torno da candidatura de Wilson Santos a governador começam uma briga interna na expectativa de conquistar entre duas e três das oito vagas na Câmara. Para tanto, a coligação precisa superar 500 mil votos, considerando que o quociente eleitoral deve ficar em 192 mil. Os cinco partidos se juntaram, sendo eles PSDB, DEM, PTB, PSL e PSDC.

   Na cúpula, principalmente do PSDB e DEM, o jogo já está combinado. A direção do Democratas, por exemplo, aposta todas as fichas na eleição de Júlio Campos, que já exerceu diversos mandatos, como de prefeito de Várzea Grande, de governador, de deputado federal e de senador. Os outros dois candidatos do partido servem apenas para ajudar na soma de votos de legenda. São eles: o ex-presidente da Empaer Leôncio Pinheiro, e o rondonopolitano Israel da Silva Borges.

   Entre os tucanos, a briga é mais dura. A presidente estadual do partido, deputada Thelma de Oliveira, investe pesado pela reeleição. Ela conduz a legenda de modo a se auto-beneficiar, inclusive quanto à estrutura de campanha. Tem respaldo do cabeça-de-chapa Wilson, que faz campanha escancarada por novo mandato da viúva de Dante de Oliveira e também pela candidatura do seu ex-secretário Carlos Carlão do Nascimento para deputado estadual. O ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão e o ex-governador e ex-prefeito de Rondonópolis Rogério Salles também estão no páreo. O tucanato lançou outros três a federal, mas não apresentam visibilidade eleitoral. São o empresário Paulo Humberto Freitas, Valéria Cardoso e Cláudio Justiniano Távora, de Pontes e Lacerda.

   São oito vagas na bancada federal. Cada deputado ganha R$ 15 mil mensais e usufrui de uma série de privilégios e regalias. Dos atuais, apenas Carlos Abicalil (PT) não busca a reeleição. Ele concorre ao Senado. Os principais candidatos consideram, em conversas de bastidores, que são necessários "investir" ao menos R$ 2 milhões para se garantir cadeira de deputado federal. No pleito de 2006, o mais votado dos 96 candidatos foi Abicalil, que chegou aos 128.851 votos, seguido de Homero Pereira (100.114) e de Wellington Fagundes 978.215). As menores votações ficaram com Eliene Lima (65.855) e Valtenir Pereira (52.401).

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CÂMARA FEDERAL | 04/07/2010 - 07:50

Valtenir vive pesadelo por reeleição

Romilson Dourado

    Com quase um ano de "gestação", marcada por brigas internas, traições políticas, pressão e luta por espaço no PSB, o presidente regional do partido, deputado Valtenir Pereira, chegou a um acordo com o empresário Mauro Mendes, que concorre ao governo estadual pela mesma legenda. Os dois enfrentam um duro desafio. Valtenir busca a reeleição por uma coligação considerada fraca. Os principais candidatos à Câmara pelo grupo, composto pelo PSB, PDT, PPS e PV, são o próprio Valtenir, o empresário Eduardo Moura (PPS) e o ex-deputado estadual Jair Mariano. Para se garantir uma vaga de federal é necessário que a coligação atinja o quociente eleiotral que será superior a 190 mil votos.

   Em 2006, Valtenir se elegeu "na raça". Teve 52.401 votos e entrou pela média, assim como aconteceu com Carlos Bezerra (PMDB), que chegou a teve 75.365 votos. Valtenir garantiu a cadeira por uma diferença de apenas 436 votos de Eduardo Moura, que garantiu 51.965. Agora, depois de muitos debates e negociações de bastidores, os dois ficaram no mesmo bloco e vão para o tudo ou nada. Valtenir aposta no que chama de trabalho de "formiguinha". Alega ter mostrado serviço neste primeiro mandato de federal. Defensor público do Estado licenciado, ele começou no PT e se elegeu vereador por Cuiabá em 2004. Dois anos depois, garante vaga de deputado. Em 2008, disputa e obtem votação decepcionante para prefeito da Capital.

   Pelas projeções dos líderes partidários, a coligação PSB-PPS-PDT deve eleger no máximo um deputado. O PP, que optou por chapa própria, aposta na garantia de 2 a 3 cadeiras. Seus principais candidatos são os já federais Pedro Henry e Eliene Lima, o produtor rural e suplente de deputado Nery Geller e o empresário Roberto Dorner. O chapão PMDB-PR-PT acredita na eleição de quatro. A disputa interna é acirrada. Os maiores concorrentes são os próprios deputados Wellington Fagundes e Homero Pereira (ambos do PR) e Carlos Bezerra (PMDB), enquanto o deputado estadual Ságuas Moraes (PT) corre por fora.

   A coligação que reune DEM, PSDB e PTB estima eleger entre dois e três. Dos democratas, se destaca o ex-governador Júlio Campos. Já entre o tucanato, os nomes com maior densidade eleitoral são da deputada Thelma de Oliveira, do ex-governador Rogério Salles e o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão.

   São 8 vagas em disputa. Dos federais hoje, somente o petista Carlos Abicalil não busca a reeleição. Ele é candidato a senador. Os demais da bancada federal são Homero, Wellington, Bezerra, Eliene, Henry, Thelma e Valtenir.

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CÂMARA FEDERAL | 31/05/2010 - 11:00

Thelma e Valtenir caem; Júlio, Fagundes e Bezerra assumem liderança

Romilson Dourado

Wellington, Júlio e Bezerra   A uma semana do início das convenções para definição oficial das candidaturas majoritárias e proporcionais, a corrida para a Câmara Federal começa a registrar mudanças dos nomes mais cotados. Os deputados Wellington Fagundes (PR) e Carlos Bezerra (PMDB) e o ex-governador Júlio Campos (DEM) assumem a liderança, enquanto perdem ponto nas intenções de voto os também parlamentares Thelma de Oliveira (PSDB) e Valtenir Pereira (PSB). É o que mostra a segunda rodada da amostragem da Mark, feita entre 19 e 24 deste mês em 51 municípios mato-grossenses. Thelma e Valtenir apareceram na pesquisa de abril nas primeiras colocações, com percentuais entre entre 2,5% e 7% - confira aqui. Agora, caíram para índices entre 1% e 4%.

    Na estimulada, Fagundes, presidente regional do PR e pré-candidato ao sexto mandato, está com 8,2%. Júlio surge empatado tecnicamente, com 7,1%, assim como Bezerra, com 6,8% e o também deputado federal Pedro Henry (PP), com 6,7%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. A Mark ouviu 1.120 eleitores. A pesquisa está registrada no TRE-MT, sob protocolo 12.914/2010.

    O nome de Thelma surge com 5,4%, seguida de Valtenir (4,2%), do ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão (PSDB) e do deputado estadual Ságuas Moraes (PT), ambos com 3,7%. O deputado Eliene Lima (PP) pontua com 2,9%; Chico Daltro (PP), com 2,2% e, Homero Pereira (PR), com 1,7%. São lembrados ainda pelo eleitorado como alternativas à Câmara Federal o ex-governador Rogério Salles (PSDB), com 1,4% e o empresário Eduardo Moura (PPS), com 1%. Os demais são citados por menos de 1%.

    Espontânea

    Na espontânea, quando o eleitor declina o nome de preferência sem ajuda da lista com nomes dos que devem concorrer às eleições, Wellington também lidera, com 5,4%. Júlio vem "colado" com 3,2%, assim como Ságuas (2,5%) e Bezerra (2,3%). Nesse caso, o percentual de indecisos é elevado. Não sabem ainda em quem votar à Câmara Federal 75,3%, enquanto 1,9% diz votar em branco ou anular o voto.

   A briga será acirrada. O quociente eleitoral deve exigir para cada vaga o mínimo de 192 mil votos por candidato e/ou coligação. São oito cadeiras para federal. Dos integrantes da bancada hoje, somente o petista Carlos Abicalil não tentará a reeleição. Ele sonha com vaga de senador. Os sete que tentam novo mandato são Bezerra, Valtenir, Thelma, Henry, Eliene, Fagundes e Homero.

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CÂMARA FEDERAL | 25/05/2010 - 11:24

Eleger federal demanda mais de 190 mil votos; 15 são cotados às 8 vagas

Romilson Dourado

 Fernando Ordakowski

Wellington (PR), Leitão (PSDB), Júlio Campos (DEM), Ságuas (PT) e Roberto Dorner (PP) estão na briga para deputado

   Os partidos e as coligações vão ter de romper a barreira dos 190 mil votos para eleger um deputado federal em Mato Grosso nas eleições de 3 de outubro. São 2 milhões de eleitores, 126 mil a mais se comparado aos dados da última eleição direta, que registrou 1,940 milhão de eleitores. Naquele pleito de 2006, a soma dos votos válidos dividida pelo número de vagas resultou no quociente de 179.412. Agora, deve chegar a 192.808, mantida a taxa de votos brancos, nulos e abstenção da eleição passada. A elevação do quadro de eleitores não se deve mais às migrações de pessoas de regiões, como do Sul, Sudeste e do Nordeste para solo mato-grossense, mais sim dentro do chamado crescimento vegetativo.

    A Constituição estabelece que a Câmara Federal tenha no máximo 70 deputados e, no mínimo, 8. As vagas por Estado são calculadas proporcionalmente ao número de habitantes. Mato Grosso tem oito. Essas cadeiras são ocupadas hoje por Wellington Fagundes e Homero Pereira (ambos do PR), Pedro Henry e Eliene Lima (os dois do PP), Carlos Abicalil (PT), Carlos Bezerra (PMDB), Valtenir Pereira (PSB) e Thelma de Oliveira (PSDB). Destes, apenas Abicalil não busca a reeleição. Ele sonha com cadeira de senador.

     Os pré-candidatos sabem que vão enfrentar uma eleição cada vez mais difícil. É por conta do quociente eleitoral. Nem sempre quem consegue votação expressiva sai como eleito. Um candidato, mesmo sendo mais votado, poderá não conquistar cadeira se o seu partido não alcançar o número mínimo de votos. No geral, há 15 nomes apresentados nos bastidores como favoritos as oito vagas. O PP, que ocupa duas das oito cadeiras na Câmara, aposta que conseguirá manter a mesma bancada e ainda quer brigar pela terceira. Nesse caso, como vai de chapa pura, seus candidatos precisam atingir ao menos 380 mil votos para garantir dois federais. Calcula-se, por baixo, que nomes como dos já deputados Eliene e Henry consigam 60 mil cada, assim como Neri Geller, Roberto Dorner e Chico Daltro. Juntos, somariam ao menos 300.

   O bloco PSDB, PTB e DEM, que tem como espécie de puxador da campanha o ex-prefeito cuiabano Wilson Santos, pré-candidato a governador, acredita na conquista de ao menos duas vagas. Os mais cotados são a já deputada Thelma, os ex-prefeitos tucanos Rogério Salles (Rondonópolis) e Nilson Leitão (Sinop) e o democrata Júlio Campos, que já exerceu mandatos de prefeito de Várzea Grande, de senador, de deputado federal e de governador.

   A coligação PSB/PPS/PDT/PV, empurrada por Mauro Mendes ao governo e Pedro Taques ao Senado, deve eleger, em tese, uma cadeira. Brigam por essa vaga o deputado Valtenir e o empresário Eduardo Moura. Curiosamente, em 2006, Valtenir ficou com a cadeira com cerca de 500 votos a mais que Eduardo. Se essa coligação não se concretizar, ficará complicado para o grupo eleger representante à Câmara dos Deputados.

   O chapão PR, PMDB e PT, com Silval Barbosa ao Paiaguás e Blairo Maggi ao Senado, faz cálculos de garantir três vagas. Existem no grupo quatro nomes fortes na briga, sendo eles dos já deputados Wellington, Homero e Bezerra e ainda, correndo por fora, do deputado estadual Ságuas Moraes, ex-prefeito de Juína e ex-secretário estadual de Educação no governo Maggi.  Em síntese, 7 dos 8 federais buscam novo mandato, enquanto 8 que estão de fora apresentam as mesmas condições eleitorais e estruturais, sendo eles Salles, Leitão, Eduardo, Neri, Júlio, Ságuas, Dorner e Chico Daltro.


Os deputados de 1º mandato Eliene (PP), Homero  (PR) e Valtenir (PSB) estão entre os 7 dos 8 que buscam a reeleição

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CÂMARA FEDERAL | 05/05/2010 - 11:43

Parlamentares aprovam "ficha limpa"; 6 de MT votam a favor

Flávia Borges

   A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta (5), por 388 votos a 1, o texto principal do projeto de lei que proíbe a candidatura de políticos com ficha suja, conforme reportagem da Folha de S. Paulo - veja aqui. Dos 8 deputados que compõem a bancada mato-grossense, apenas 6 estavam presentes na votação: Carlos Abicalil (PT), Chico Daltro (PP), Eliene Lima (PP), Thelma de Oliveira (PSDB), Valtenir Pereira (PSB) e Wellington Fagundes (PR). Todos votaram pela aprovação da proposta.

   O único deputado contrário à aprovação foi Marcelo Melo (PMDB-GO). O presidente da Câmara, Michel Temer, que é do mesmo partido que Marcelo, saiu em defesa do parlamentar e afirmou que ele deve ter se equivocado ao votar contra o projeto. Temer aproveitou também para explicar que pretende concluir a votação dos 12 destaques ainda nesta quarta. A dificuldade em aprovar para o próximo pleito foi indicada ontem pela bancada petista na Câmara. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que não há condições de aplicação do projeto ficha limpa nas eleições deste ano. Depois de concluída na Câmara, o projeto tem que ser votada pelo Senado.

   Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu duas versões, uma do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outra de José Eduardo Cardozo (PT-SP). O texto foi relatado pelo petista na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um pedido de vista feito por líderes partidários adiou a apreciação da proposta.

   A principal alteração introduzida por José Eduardo Cardozo é o efeito suspensivo dos recursos. Um político condenado em segunda instância em decisão colegiada poderá registrar candidatura se apresentar recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso.

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CÂMARA FEDERAL | 18/04/2010 - 20:05

No desespero, Valtenir incentiva nomes a federal de outras siglas

Romilson Dourado

Valtenir Pereira, deputado federal   O deputado Valtenir Pereira, presidente regional do PSB, tem demonstrado preocupação e, em algumas reuniões, até desespero por causa da falta de quadros capazes de reforçar as chapas proporcionais, principalmente para deputado federal, do Movimento Mato Grosso Muito Mais, que se afunila a quatro partidos (PSB, PDT, PPS e PV). Como o quociente eleitoral para a Câmara deve chegar a 196 mil por vaga, Valtenir sabe que sua própria reeleição corre perigo.

    Nas visitas aos municípios, ele tem lançado nomes para federal até de outros partidos, numa luta desenfreada por busca de votos de legenda. Em Cáceres, por exemplo, Valtenir aproveitou uma reunião ampliada com cerca de 200 pessoas no último dia 9, na Câmara Municipal, para defender o nome do vice-prefeito Wilson Kishi, que é do PDT, para deputado federal. Fez tantos elogios a Kishi que despertou atenção da plateia. O presidente da legenda socialista disse até que Kishi surgiria como nova liderança em Cáceres, cidade-pólo do Oeste mato-grossense, para contrapor a força do deputado federal Pedro Henry, que busca a reeleição. Ex-vereador por cinco mandatos, ex-secretário-adjunto de Estado de Esporte e Lazer num curto tempo do governo Blairo Maggi e com passagem "relâmpago" pela Assembleia Legislativa, Kishi se mostrou empolgado com a "rasgação de seda" de Valtenir, mas vai mesmo concorrer novamente à cadeira de estadual.

   Não é à-toa que Valtenir tentou, nos bastidores, levar o PSB para os braços do governador Silval Barbosa (PMDB), que está em pré-campanha à reeleição. No bloco da situação, ele poderia fechar composição proporcional com partidos que apresentam nomes mais fortes, como PT, PMDB e PR, o que, em tese, seria mais fácil se eleger. O deputado não teve como a força das articulações externas em defesa do nome de Mauro Mendes para o Paiaguás. O empresário deixou o PR e, com ajuda do PPS e do PDT, ingressou no PSB. O grupo se reforçou com a entrada do pedetista Pedro Taques para o Senado.

    O principal nome do PSB para federal é do próprio Valtenir. Do PDT, a aposta é o ex-presidente do Intermat, Jair Mariano (ex-PPS). O PPS, por sua vez, incentiva o empresário Eduardo Moura, que perdeu a vaga para Valtenir em 2006 por uma diferença inferior a 500 votos, a concorrer novamente. Os mais otimistas acham que os três partidos conseguem garantir duas das oito cadeiras à Câmara Federal. Os realistas consideram, porém, difícil assegurar uma vaga.

    Defensor público do Estado licenciado, Valtenir vem numa carreira política "meteórica". Se elege vereador por Cuiabá pelo PT, em 2004. Dois anos depois, já no PSB, concorre a federal e garante vaga em Brasília. Em 2008, disputa a prefeitura da Capital e é derrotado no primeiro turno. Agora busca a reeleição.

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CÂMARA FEDERAL | 05/03/2010 - 07:20

Thelma "herda" espólio de Dante e divide liderança para federal

Romilson Dourado

   Mesmo sob críticas de que faz um "mandato apagado", a deputada federal Thelma de Oliveira, presidente regional do PSDB e pré-candidata à reeleição, tem demonstrado na prática que herdou parte do espólio político de Dante de Oliveira, tanto que aparece entre os primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto. Na amostragem feita em âmbito estadual entre 20 e 25 de fevereiro pelo instituto Mark, em parceria com o RDNews, o nome de Thelma desponta com um dos preferidos. O instituto ouviu 1.095 pessoas em 40 municípios. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos.

  Na pesquisa espontânea, quando o entrevistado declina o nome de preferência sem ajuda de uma lista com os possíveis candidatos, Thelma é lembrada por 5,3%, mesmo percentual atribuído ao também federal Valtenir Pereira (PSB). Em seguida, são citados os deputados Eliene Lima (3,9%), Carlos Bezerra (2,8%) e Wellington Fagundes (2,7%), todos pré-candidatos à reeleição.

   Os secretários estaduais Ságuas Moraes (Educação) e Chico Daltro (Ciência e Tecnologia) detêm 2% e1,6%, respectivamente. Outros nomes são lembrados na espontânea, como do deputado Homero Pereira (1,6%), dos ex-governadores Rogério Salles (PSDB) e Júlio Campos (DEM), ambos com 1,5%, do empresário do PPS Eduardo Moura (0,6%), do deputado Pedro Henry (0,5%), do empresário Roberto Dorner e do suplente de federal Neri Geller, todos com percentuais inferiores a 1%.

  Na estimulada, com uma listagem de 17 nomes, Thelma figura novamente no topo, desta vez dividindo a liderança com Valtenir (8,9%), Bezerra (7%), Wellington (6,8%), Eliene (5,8%) e Júlio Campos (4,7%).

    Efeito Dante

    A presidente da legenda tucana ganhou projeção na vida pública nas "asas" do ex-marido Dante de Oliveira, que faleceu em 2006. Ela acompanhou Dante desde a militância estudantil. Passou pela Prefeitura de Cuiabá, Câmara dos Deputados, Ministério da Reforma Agrária e por sete anos no Palácio Paiaguás, onde foi presidente da extinta Prosol. Em 2002, enquanto Dante perdia para o Senado, Thelma conquistava cadeira de deputada federal, pela média. Teve 58.293 votos. No pleito de 2006, em meio à comoção pela morte de Dante, ela se reelege com 76.770 votos. Foi a quarta mais votada, perdendo para Welington (78.215), Homero (100.114) e Carlos Abicalil (128.851). Para o pleito deste ano, Thelma busca o terceiro mandato. É a principal aposta do tucanato. Os demais pré-candidatos a federal do PSDB são Rogério Salles e o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão.

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CÂMARA FEDERAL | 26/12/2009 - 10:10

Homero gastou R$ 45 mil em dezembro; Henry R$ 1,1 mil

Romilson Dourado

   O deputado federal Homero Pereira (PR) declarou ter gasto R$ 45 mil em dezembro entre os oito parlamentares que compõem a bancada mato-grossense na Câmara. Ele utilizou R$ 45,8 mil, dos quais R$ 23,7 mil só em viagens. Os valores são referentes ao último mês do ano, mas trazem gastos feitos com deslocamentos nos últimos seis meses. Eliene Lima (PP) usou R$ 24,4 mil para visitar os municípios do Estado de um total de R$ 35,9 mil. Já a tucana Thelma de Oliveira registra gastos de R$ 13,8 mil, sendo R$ 9,6 mil só na divulgação dos trabalhos legislativos. Carlos Abicalil (PT) declarou gastos de R$ 12,4 mil, sendo R$ 5,9 mil em serviços postais e outros R$ 5 mil em divulgação.

   Carlos Bezerra (PMDB) diz ter tido despesas de R$ 7,7 mil, dos quais R$ 5 mil só com telefone. Em sexto lugar na lista dos que mais gastaram está Valtenir Pereira (PSB), que registra despesas de R$ 6,8 mil. Deste total, segundo sua prestação de contas à Câmara, R$ 3,9 mil foram utilizados para pagar faturas de telefone. Wellington Fagundes (PR) utilizou R$ 5,2 mil. Pedro Henry (PP) foi mais comedido e gastou apenas R$ 1,1 mil este mês. O montante foi utilizado em combustíveis e lubrificantes (R$ 224), manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar (R$ 251), serviços postais (R$ 64) e em telefone (R$ 590). 

   Além do salário de R$ 16,5 mil, os parlamentares ganham auxílios moradia, alimentação e despesas de gabinete, a chamada verba indenizatória. Na Câmara, este recurso tem teto de R$ 15 mil mensais. Os oito federais de Mato Grosso não dispensam a ajuda e usam à vontade o que têm direito. Normalmente, os maiores gastos são para viagens, depois na divulgação de seus trabalhos e também em contas telefônicas. (Adriana Nascimento)

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CÂMARA FEDERAL | 24/12/2009 - 18:22

Fagundes emplaca projeto que estende rodovia a Matupá

Romilson Dourado

   O deputado federal Wellington Fagundes (PR) conseguiu emplacar o projeto de lei que adiciona um trecho de 650 quilômetros à rodovia BR-080, que liga Brasília a Ribeirão Cascalheira. A proposta foi aprovada na quarta (16), na Comissão de Viação e Transportes, e prevê que a rodovia seja estendida até Matupá, passando pela região de Alô Brasil, Canabrava do Norte e São José do Xingu.

   A relatora, deputada Marina Raupp (PMDB-RO), se opôs à proposta. Ela argumentou que a ampliação da rodovia já é prevista por outro projeto, aprovado pela Câmara em 2008 e devolvido ao Senado. O deputado Chico da Princesa (PR-PR), no entanto, alegou que o projeto anterior tinha conteúdo diferente. A proposta do Senado, aprovada pela Câmara em forma de substitutivo, alonga a BR-080 até a fronteira do Brasil com a Bolívia. Os integrantes da comissão rejeitaram o parecer da relatora e aprovaram o apresentado pelo deputado Chico da Princesa.

   Na justificativa do projeto, Fagundes alega que a ampliação da rodovia vai melhorar a logística da região Centro-Oeste e incentivar o desenvolvimento da agropecuária. “Trará inúmeras vantagens, sobretudo quanto ao escoamento dos pólos de produção até os portos exportadores. Essa federalização assegurará que os investimentos já realizados e os futuros revertam em benefícios legítimos às reais necessidades de logística de transportes da região”, argumenta.  A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. (Andréa Haddad)

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CÂMARA FEDERAL | 01/12/2009 - 16:43

Goellner quer recompensa a produtores por preservação

Romilson Dourado

   Membro da bancada ruralista no Congresso, o senador Gilberto Goellner (DEM) propôs projeto de lei que prevê a remuneração a produtores rurais que preservarem a natureza. Nesta terça, 1º de dezembro, pela manhã, membros da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram o projeto de lei do democrata com benefícios aos proprietários de terras vizinhas a unidades de conservação, que mantiverem a cobertura florestal em torno de nascentes e ao longo dos cursos d`água.

   Produtor rural com casa em Rondonópolis, cidade-pólo do Sul do Estado, Goellner se efetivou na cadeira de senador com a morte de Jonas Pinheiro, em fevereiro de 2008. Pela proposta do parlamentar, parte dos recursos destinados ao pagamento por serviços ambientais deverão ser destinados aos produtores que adotarem ações preservacionistas nas propriedades situadas na chamada zona de amortecimento, como são chamadas as áreas no entorno de uma unidade de conservação. "Hoje eles já fazem isso sem receber. Os agricultores não são vilões, são conservadores", defende Goellner.

   Apesar de ressaltar que há entidades e empresas, dentre elas a Petrobras, contrárias à matéria, o relator do projeto na comissão, senador Osmar Dias (PDT-PR), apresentou parecer pela aprovação. Ele considera que, ao preservar a natureza, o produtor não está apenas cumprindo uma obrigação, mas prestando um serviço para toda sociedade, além de renunciar à renda que derivaria do uso agrícola de tais áreas.

   "O desmatamento pode, sim, ser controlado, mas a gente tem que dar compensação a quem faz e cumpre todos os critérios de preservar o solo, as águas e as florestas. Assim, teremos pessoas muito mais interessadas em preservar a natureza no país", argumentou o pedetista. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e fiscalização e Controle (CMA). (Andréa Haddad)

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CÂMARA FEDERAL | 01/12/2009 - 13:35

Lei 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

Romilson Dourado

LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Art. 2° Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

III - diversidade biológica: a variedade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies; entre espécies e de ecossistemas;

IV - recurso ambiental: a águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo o biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;

XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

XV - (VETADO)

XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade;

XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - SNUC

Art. 3° O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

Art. 4° O SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Art. 5° O SNUC será regido por diretrizes que:

I - assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras, significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente;

II - assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;

III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

V - incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;

VI - assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;

VII - permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres;

VIII - assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais;

IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a ajusta indenização pelos recursos perdidos;

XI - garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos;

XII - busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira; e

XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração dos ecossistemas.

Art. 6° O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

I - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

III - Órgão executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, os órgão estaduais, e municipais com a função de implantar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais nas respectivas esferas de atuação.

Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 7° As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável.

§ 1° O objetivo bàsico das unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

§ 2° O objetivo bàsico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 9° A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 1° A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° É proibida a visitação pública, exceto quando um objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3° A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4° Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações do ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

§ 1° A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico.

§ 3° A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

§ 1° O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e aquelas previstas em regulamento.

§ 3° A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4° As unidades dessa categoria quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

§ 1° O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2° Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3° A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

§ 1° O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2° Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3° A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

§ 4° A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 14. Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

§ 1° A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma área de Proteção Ambiental.

§ 3° As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sobre domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

§ 4° Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observada, a exigência e restrições legal.

§ 5° A Área de Produção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

Art. 16. A Área de Relevante interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

§ 1° A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas.

§ 1° A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

§ 3° A visitação pública é permitida condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

§ 4° A pesquisa é permitida e incentivada sujeitando-se à prévia a autorização do órgão responsável pela administração da unidade às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento.

§ 5° A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso das populações tradicionais residentes.

§ 6° A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

Art. 18° A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

§ 1° A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido as populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta lei e em regulamentação específica sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

§ 3° A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

§ 4° A pesquisa científica é permitida e incentivada sujeitando-se à prévia a autorização do órgão responsável pela administração da unidade e às condições e restrições por este estabelecidas, e às normas previstas em regulamento.

§ 5° O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.

§ 6° São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

§ 7° A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos .

§ 1° A Reserva da fauna é posse de domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2° A visitação pública pode ser permitida desde que compatível com o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

§ 3° É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

§ 4° A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes da pesquisa obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.

Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais cuja a existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

§ 1° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

§ 2° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é domínios públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3° O uso de áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 desta lei em regulamentação específica.

§ 4° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

§ 5° As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano Manejo da área;

§ 6° O Plano Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

§ 1° O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro público de Imóveis.

§ 2° Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

I - a pesquisa científica;

II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

III - (VETADO)

§ 3° Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 1° (VETADO)

§ 2° A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 3° No processo de consulta de que trata o § 2° o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

§ 4° Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.

§ 5° As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades de grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2° deste artigo.

§ 6° A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2° deste artigo.

§ 7° A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Art. 23° A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

§ 1° As populações de que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação.

§ 2° O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas:

I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;

II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;

III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural devem possuir zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

§ 1° O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.

§ 2° Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1° poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.

Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

§ 1° O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

§ 2° Na elaboração, a atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

§ 3° O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgios de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for ao caso, e, na hipótese prevista no § 2° do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.

§ 1° Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser o seu Plano de Manejo da unidade.

§ 2° Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas consideradas compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.

§ 1° As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

§ 2° A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.

§ 3° Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação.

Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

Art. 34. Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem conforme colaborar com a sua conservação.

Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.

Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;

III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

§ 1° O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

§ 2° Ao órgão ambiental licenciado compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

§ 3° Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

CAPÍTULO V

DOS INCENTIVOS, ISENÇÕES E PENALIDADES

Art. 37. (VETADO)

Art. 38. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei.

Art. 39. Dê-se ao art. 40 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a seguinte redação:

¿Art. 40. (VETADO)¿

¿§ 1° Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. ¿ (NR)

¿§ 2° A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.¿ (NR)

¿§ 3° .......................................................................................................................................¿

Art. 40. Acrescenta-se à Lei n° 9.605, de 1998, o seguinte art. 40-A:

¿Art. 40-A (VETADO)¿

¿§ 1° Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.¿ (AC)

¿§ 2° A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstancias agravante para a fixação da pena.¿ (AC)

¿§ 3° Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.¿ (AC)

CAPÍTULO VI

DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestões integradas, participativas e sustentáveis dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

§ 1° A Reserva da Biosfera é constituída por:

I - uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;

II - uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo; e

III - uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

§ 2° A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

§ 3° A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

§ 4° A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.

§ 5° A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental ¿O Homem e a Biosfera - MAB¿, estabelecido pela Unesco, organização da qual o Brasil é membro.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realçadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

§ 1° O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

§ 2° Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e os locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

§ 3° Na hipótese prevista no § 2°, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

Art. 43. O Poder Público fará o levantamento nacional das terras devolutas, com o objetivo de definir áreas destinadas à conservação da natureza, no prazo de cinco anos após a publicação desta Lei.

Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Estão dispensados da autorização citada no caput os órgãos que se utilizam das citadas ilhas por força de dispositivos legais ou quando decorrente de compromissos legais assumidos.

Art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

V - o resultado de cálculo efetuando mediante a operação de juros compostos;

VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração e estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

Parágrafo único. Esta mesma condição se aplica à zona de amortecimento das unidades do Grupo de Proteção Integral, bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas.

Art. 47. O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pelo abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiário da proteção proporcionada por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.

Art. 48. O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.

Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona Rural, para os efeitos legais.

Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

Art. 50. O Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais. Competentes.

§ 1° O Cadastro a que se refere este artigo conterá os dados principais de cada unidade de conservação, incluindo, dentre outras características relevantes, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos.

§ 2° O Ministério do Meio Ambiente divulgará e colocará à disposição do público interessado os dados constantes do Cadastro.

Art. 51. O Poder Executivo Federal submeterá à apreciação do Congresso Nacional, a cada dois anos, um relatório de avaliação global da situação das unidades de conservação federais do País.

Art. 52. Os mapas e cartas oficiais devem indicar as áreas que compõem o SNUC.

Art. 53. O Ibama elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro.

Parágrafo único. O Ibama incentivará os componentes órgãos estaduais e municipais a elaborarem relações equivalentes abrangendo suas respectivas áreas de jurisdição.

Art. 54. O Ibama, excepcionalmente, pode permitir a captura de exemplares de espécies ameaçadas de extinção destinadas a programas de criação em cativeiro ou formação de coleções científicas, de acordo com o disposto nesta Lei e em regulamentação específica.

Art. 55. As unidades de conservação e áreas protegidas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até dois anos, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei.

Art. 56. (VETADO)

Art. 57. Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas ás regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

Parágrafo único. No ato de criação dos grupos de trabalho serão fixados os participantes, bem como a estratégia de ação e a abrangência dos trabalhos, garantida a participação das comunidades envolvidas.

Art. 58. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 60. Revogam-se os arts. 5° e 6° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965; o art. 5° da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967; e o art. 18 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Brasília, 18 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Sarney Filho

CÂMARA FEDERAL | 01/12/2009 - 09:21

Após trocar de grupo político Daltro estreia como federal

Romilson Dourado

  Chico Daltro é daqueles políticos que atropelam a regra da fidelidade partidária e, no afã de permanecer no poder, muda de grupo e legenda conforme o seu interesse pessoal. Já foi do PMDB, do PDT, do PSDB e está no PP, do qual é presidente estadual. Seu perfil espelha o retrato de políticos com posições contraditórias que se dão bem, tanto que está prestes a conquistar mais um espaço em sua trajetória, agora como deputado federal. Daltro ocupará por quatro meses a cadeira do titular e colega do PP Pedro Henry. Será mais um trunfo para ganhar visibilidade e buscar mandato à Câmara Federal no próximo ano.

   Em 2006, Daltro ficou na primeira suplência, com 49.949 votos. Depois de um ano no cargo de secretário estadual de Ciência e Tecnologia, ele deixa o governo Blairo Maggi no final deste mês. O curioso é que, antes, era oposição à gestão da chamada turma da botina. Em 1998, Daltro foi candidato a deputado estadual e se elegeu como fiel escudeiro de Dante de Oliveira. Atuou como secretário de Agricultura (hoje Desenvolvimento Rural). Já em 2006 (oito anos depois), mudou de palanque e virou aliado do então adversário Maggi. Sem êxito, disputou uma vaga de deputado federal pelo PP. Perdeu, mas não ficou desemprego. Maggi o acolheu no primeiro escalão. Agora sai do staff e, de novo, consegue outro emprego, o de deputado federal.

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CÂMARA FEDERAL | 21/09/2009 - 17:16

Turma de Arcanjo pode voltar à ativa após projeto de lei

Romilson Dourado

   A "turma" de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, pode voltar à ativa. Na última quarta (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a reabertura das casas de bingo  e máquinas caça-níqueis. Para valer, o projeto deve passar ainda pelos plenários da Câmara, Senado e pela sanção do presidente da República, antes de se tornar lei. Mesmo ainda faltando um longo processo até a cartada final, o chefe do crime organizado de Mato Grosso já deve estar comemorando.

    O projeto já aprovado pela CCJ, por 40 votos a 7, regulamenta toda atividade de jogos no país. De acordo com  proposta, as casas de bingo deverão pagar à União e aos Estados 17% das receitas. Deste total, 14% serão destinados à saúde, 1% à cultura, 1% ao esporte e 1% à segurança pública. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bingos (Abrabin), Olavo Sales da Silveira, o setor deve destinar aos cofres públicos R$ 6 bilhões por ano em impostos e criar 250 mil empregos diretos. O texto explica também que será feito uma espécie de cadastro nacional, regulamentado pelo governo, para registrar pessoas consideradas "viciadas" em jogos, que não poderiam frequentar os bingos, porém não ficou explicado como será feita essa constatação.

   O relator do processo na CCJ, Régis de Oliveira (PSC-SP), defende com unhas e dentes a aprovação da lei. Ele acredita que a reabertura das casas de jogos permitirá o controle por parte da Receita Federal. Outros que também já se alegram com o processo são os empresários do ramo, como por exemplo Jair da Ressurreição Paula, dono dos bingos Imperatriz e Imperador, de São Paulo, e de outras 20 casas espalhadas pelo país. Mesmo assim, eles negam que as casas sejam usadas para fins de corrupção. Já na Câmara Federal, o assunto é tema de rixa entre deputados, pois alguns já se manifestam contra a volta dos jogos de azar. José Aníbal, que é líder do PSDB na Câmara, é um dos parlamentares que são contra o projeto.
 
   Os jogos de azar foram proibidos no Brasil em 2004 por meio e uma medida provisória e, desde então, as casas de jogos que ainda se encontravam com as portas abertas funcionavam por meio de liminares.

   Caso Arcanjo

   João Arcanjo Ribeiro, considerado o maior "bicheiro" do Estado, ganhava a vida com os jogos de azar. Ele é acusado de ter sonegado R$ 840 milhões em impostos, além de ter sido o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão, então dono do jornal Folha do Estado. Foi preso em 2003, no Uruguai. O Comendador, título concedido pelos representantes da Assembleia do Estado, começou com a vida de bicheiro em 1983, ainda no Mato Grosso do Sul. Em 1985, quando chegou em terras mato-grossenses, trasformou sua marca, "Colibri", em seu símbolo de poder. Os crimes foram descobertos quando a Polícia Federal, por meio da Operação Arca de Noé, expediu mandado de prisão preventiva. Ao saber do que estava acontecendo, Arcanjo deixou as terras brasileiras. Durante três meses em que ficou foragido, ele foi procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que só o encontrou, em abril de 2003, por portar documentos falsos em Montevidéu, no Uruguai. Atualmente, Arcanjo cumpre pena no presídio federal de Campo Grande. (Lisânia Ghisi)

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