Sexta, 25 de Maio de 2012, 14:52 h

VARIEDADES | 04/11/2009 - 19:44

Íntegra da decisão do TSE em General Carneiro

Romilson Dourado

Nos autos de representação, com fundamento no 30-A da Lei nº 9.504/97, formulada pela Coligação "Semente de um Novo Tempo" e Magali Vilela de Moraes, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, houve por bem dar provimento ao recurso interposto por João Bosco Vilela de Moraes para anular sentença do Juízo da 47ª Zona Eleitoral que negara o diploma a Juraci Rezende da Cunha, com base no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei das Eleições, candidato eleito ao cargo de prefeito no Município de General Carneiro e para "determinar o retorno dos autos à instância de piso, a fim de que o magistrado a quo ordene ao autor a citação do ora Recorrente sem prejuízo dos atos processuais não afetados e das provas produzidas", determinando ainda que fossem "mantidos nos cargos os atuais prefeito e vice-prefeito da cidade de General Carneiro até o julgamento da presente ação pelo juízo a quo".

Sobrevindo dois recursos de embargos de declaração, o primeiro interposto por João Bosco Vilela de Moraes, que fora rejeitado, e o segundo por Magali Vilela de Moraes, declarados protelatórios.

Por Magali Vilela de Moraes foi interposto recurso especial, ao qual foi conferido efeito suspensivo por decisão do Presidente do Tribunal de origem nos autos de ação cautelar nº 89/2009, determinando a requerente fosse diplomada e empossada no cargo de Prefeito do Município de General Carneiro.

Em 28.10.2009, solicitei informações ao Presidente do TRE/MT, as quais foram prestadas.

A presente ação cautelar, proposta por Juracy Resende da Cunha, Prefeito eleito, objetiva suspender os efeitos da decisão liminar proferida na AC nº 89/2009, em trâmite no TRE/MT, a fim de que o recurso especial de Magali Vilela de Moraes seja recebido somente no seu efeito devolutivo. Pedem seja determinada ainda a imediata condução do ora requerente ao cargo de prefeito.

Para tanto, afirmam presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora.

No entanto, o deferimento do pedido cautelar acarretará, à evidência, alternância no poder, uma vez que a primeira requerida já foi diplomada e empossada, de modo que deve ser evitada mais essa modificação na liderança do Executivo Municipal, consoante orientação firmada neste Tribunal. No tema destaca-se a ementa do julgado no MS nº 3.654/BA, de relatoria do Ministro José Delgado, DJ de 7.4.2008:

MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERNÂNCIA NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DENEGAÇÃO.

1. A jurisprudência do TSE é no sentido de que deve ser evitada a indesejada sucessão de mandatários no comando do Município, salvo por decisão judicial com esse efeito.

2. Inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. No caso, em exame, o impetrante já se encontrava afastado por força da AIME julgada procedente.

3. Decisão judicial que, ao afastar o impetrante, determinou que o Presidente da Câmara assumisse as funções do cargo de prefeito.

4. Segurança denegada.

E ainda mais recente o acórdão no AgR-AC nº 3.192/MT, de relatoria do Ministro Felix Fischer, DJ de 18.3.2009.

Ademais, consigna a informação de fls. 809-817 que, diferentemente do que afirmam os requerentes, pende de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, opostos pelos ora requerentes, buscando também a suspensão da liminar pleiteada na presente ação cautelar.

Neste contexto, se apresenta a presente medida como extemporânea, na medida em que busca, per saltum, objetivo pleiteado na origem ainda não decidido. A par da ausência de plausibilidade, não há perigo de dano grave e de incerta reparação.

Nego seguimento (RITSE, art. 36, § 6º).

Intimar.

Brasília, 03 de novembro de 2009.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RELATOR

VARIEDADES | 02/11/2009 - 23:17

Procurador e pré-candidato atrai para palestra estudantes e líderes políticos

Romilson Dourado

 



Procurador da República Pedro Taques ministra palestra para estudantes em Rondonópolis e, depois, se reúne com militantes do PC do B

VARIEDADES | 29/10/2009 - 19:26

Lei 8.340, de 2005, que cria o Hospital da Criança de Mato Grosso

Romilson Dourado

LEI Nº 8.340, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 30.06.05.

 

Autor: Poder Executivo

 

Cria o Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde ? SES.

 

Art. 2º O Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso funcionará em regime de co-gestão com o Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 3º Compete ao Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso:

I - prestar assistência integral às crianças nas várias especialidades e subespecialidades que atuam em conjunto com a pediatria, desenvolvendo ações de promoção, prevenção e recuperação no processo saúde-doença;

II - atuar como hospital de referência pediátrica na média e alta complexidade no Estado de Mato Grosso, em parceria com associações e instituições assistenciais existentes;

III - desenvolver atividades de investigação científica e tecnológica no campo das ciências da saúde da criança e contribuir para estudos e pesquisa sobre seus problemas de saúde;

IV - servir de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde da criança;

V - prover assistência pública especializada à criança nas diversas fases de seu desenvolvimento a partir dos 28 dias de vida até a adolescência, com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, em apoio diagnóstico e internações, de forma a garantir um atendimento de excelência e de saúde;

VI - oferecer leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI - neonatal;

VII - celebrar convênios com entidades públicas e privadas que prestem atividades correlatas.

 

Art. 4º O atendimento de urgência e emergência pediátrica será inicialmente prestado nos prontos-socorros, pronto atendimento ou policlínicas no âmbito do Estado de Mato Grosso e, havendo necessidade, será regulado e encaminhado pela Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde - SES para o Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 5º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Diretor-Geral, Nível DGA-4;

II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, Nível DNS-1;

III - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico, Nível DAS-2;

IV - 01 (um) cargo de Gerente Financeiro e Orçamentário, Nível DAS-2;

V - 01 (um) cargo de Diretor Clínico, Nível DNS-1;

VI - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, Nível DNS-1;

VII - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, Nível DAS-2;

VIII - 01 (um) cargo de Gerente Ambulatorial, Nível DAS-2.

 

Art. 6º O nome do Hospital da Criança do Estado de Mato Grosso será escolhido por crianças e adolescentes do ensino fundamental, em consulta pública a ser realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005.

 

 

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

VARIEDADES | 28/10/2009 - 19:50

Íntegra da resolução do PMDB-MT que anula eleição em Rondonópolis

Romilson Dourado


VARIEDADES | 28/10/2009 - 19:48

Nota do PMDB de Rondonópolis sobre cancelamento da eleição

Romilson Dourado

VARIEDADES | 28/10/2009 - 08:46

Teto estabelecido para benefício do Simples Nacional

Romilson Dourado

VARIEDADES | 27/10/2009 - 16:31

Demonstrativo do cálculo sobre o balanço geral do Estado

Romilson Dourado

VARIEDADES | 26/10/2009 - 17:51

Despacho do juiz Arnaldo Soares

Romilson Dourado

VARIEDADES | 26/10/2009 - 17:45

Petição do advogado de Faustino

Romilson Dourado


VARIEDADES | 21/10/2009 - 20:25

Rapazes capturam e matam arraia com mais de 100 kg

Romilson Dourado


Pescadores que fizeram a captura cortam rabo da arraia e depois matam-na, cometendo crime ambiental

  Três rapazes de Cuiabá cujos nomes não foram revelados pescaram nesta semana uma arraia gigante no rio Mutum, na região do Pantanal, em Santo Antônio do Leverger. O animal pesava mais de 100 quilos. Media aproximadamente 1,50 metro da cabeça ao ferrão e quase 1 metro de largura. Mesmo diante da preciosa e inédita descoberta para o mundo científico da arraia em água doce, os pescadores, numa atitude impensada e inconsequente, acabaram cometendo crime ambiental, pois mataram o animal, depois de fotografá-lo. Nas imagens, a arraia já é mostrada com rabo cortado. Só restaram as imagens de recordação.

  As fotografias encaminhadas ao RDNews comprovam que, de fato, não se tratava de história de pescador. Os rapazes descobriram um exemplar que, para os biólogos, poderia ser um dos maiores do mundo sobrevivendo em água doce e que demora a reproduzir. Se tornaria o primeiro caso de captura de arraia gigante na região do pantanal mato-grossense.

   Segundo moradores, são vistas muitas arraias no rio Mutum, que chama atenção pelas águas cristalinas na região onde a arraia gigante foi capturada, a cerca de 150 metros abaixo do distrito de Mimoso, em Santo Antônio do Leverger, um dos municípios pantaneiros. Os rapazes demoraram alguns minutos para conseguir erguê-la e colocar a arraia sobre um barco. Eles calculam que o animal tivesse cerca de 10 anos. Existem no mundo 200 espécies de arraias. As de tamanho gigante que vivem em água salgada podem ser vistas mais no sudeste da Ásia e no norte da Austrália.


A arraia foi retirada do rio Mutum, em Mimoso, pesando mais de 100 quilos, segundo cálculos dos pescadores

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VARIEDADES | 16/10/2009 - 13:49

Auto Circunstanciado que delimita prazo de 15 dias para a publicação de licitação

Romilson Dourado




VARIEDADES | 16/10/2009 - 08:45

Horário de verão inicia domingo; MT deve adiantar relógio

Romilson Dourado

   Mato Grosso é um dos dez Estados, além do Distrito Federal, que adotarão o horário de verão deste ano, a partir da meia-noite de domingo (18). Os relógios devem ser adiantados em uma hora. O novo horário terá duração de 4 meses, se estendendo até 21 de fevereiro. A mudança busca melhor aproveitamento da luz natural, reduzindo o consumo de energia elétrica entre as 18h e 20h. Além de Mato Grosso e do Distrito Federal, o horário de verão será instituído em Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Goiás. São Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

   A expectativa do governo é de que haja uma redução de 4% a 5% no horário de pico, o que equivale a uma economia de 2.000 MW, o suficiente para abastecer uma cidade com 6 milhões de habitantes. O horário de verão é adotado sempre nessa época por causa do aumento na demanda, ocasionado pelo calor e pelo crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Nesse período, os dias têm maior duração por causa da posição da terra em relação ao sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.

   No ano passado, o país registrou uma economia de R$ 10 milhões com o horário de verão, menor do que nos anos anteriores, quando a redução dos gastos com energia elétrica foi em média de R$ 40 milhões. O horário de verão foi adotado pela primeira vez no Brasil em 1931, com duração de cinco meses. Até 1967 a mudança no horário ocorreu nove vezes. Desde 1985, no entanto, a medida vem sendo adotada sem interrupções, com diferenças apenas nos Estados atingidos e no período de duração.

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VARIEDADES | 11/10/2009 - 11:17

Prefeito pré-candidato rouba cena em cavalgada ecológica

Romilson Dourado

  O prefeito de Cuiabá e militar Wilson Santos, pré-candidato a governador, é um político que tenta marcar posição com seu estilo populista. Bom de oratória e especialista em resgate histórico, ele costuma se apresentar em eventos esportivos e em outras categorias como alguém que possui habilidade em tudo. Assim, "rouba" a cena como jogador de futebol, como atleta de maratona, como nadador e como cavaleiro. Em campanha eleitoral, então, o gestor tucano se transforma. Sobe em prédio, entra dentro de buraco, bebe água suja e atravessa pinguela. Santos em ação parece um atleta à la Collor de Mello. Quando presidente do país, Fernando Collor fazia questão de correr e praticar outras atividades físicas, principalmente sob acommpanhamento da mídia. Acabou descendo a rampa pela porta dos fundos e voltou pela porta da frente ao Senado.


Prefeito Wilson Santos cai em gargalhada, enquanto avança, num cavalo, rumo a Chapada dos Guimarães

   Neste sábado, Wilson Santos encarou mais um desafio. Ele se juntou aos integrantes da 16ª edição da Cavalgada Cuiabá/Chapada dos Guimarães. A partir do parque de exposições Jonas Pinheiro, no centro de Cuiabá, o prefeito puxou a fileira e enfrentou trilha sob sol forte. Posou para fotografia ao lado de crianças e adultos, fez discurso e declarou que possui habilidade no trato com animais ariscos. No primeiro dia da cavalgada, os participantes usaram camisetas verde, cor bastante explorada pelo prefeito em época de campanha eleitoral. Neste domingo. a cor utlizada foi a azul.

    Muitos cavaleiros seguiram rumo a Chapada com suportes extras (carros) para transportar sacos de dormir, roupas, alimentos e outros objetos imprescindíveis em jornadas como esta, enquanto outros levavam apenas mochilas à costa. O roteiro inicial da largada incluiu a passagem dos cavaleiros pelas avenidas centrais de Cuiabá, como Tenente Coronel Duarte, Coronel Escolástico e João Gomes Sobrinho. Depois, ganharam a avenida das Torres e a MT-030, a Rodovia da Integração. O percurso oficial atravessa a região do Grande Pedra 90. Pararam para almoço na Estância Esperança, região do Rio Aricá (ou Aricazinho), com pernoite na Fazenda Monjolo, onde os participantes degustaram um boi no rolete, sob o som da dupla  “Paulo Henrique e Matheus”, músicos encarregados da promoção de um show/baile em meio à aventura ecológica. No meio da turma, lá estava o prefeito.

   Neste domingo, os cavaleiros percorrem a Trilha do Assentado e almoçam na Estância Paredão da Serra. A chegada em Chapada dos Guimarães, após 60 km de percurso, está prevista para 16 horas. O roteiro inclui jantar e pouso na Fazenda Samambaia, local em que é prevista mais uma rodada festiva de comemoração por mais uma edição do evento, organizado por Jurandir Spinelli.


Wilson Santos puxa fileira na saída dos cavaleiros de Cuiabá para cumprir percurso de 60 km até Chapada

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VARIEDADES | 01/10/2009 - 17:31

Decreto em que prefeito corta o próprio salário, da vice e dos secretários

Romilson Dourado

VARIEDADES | 28/09/2009 - 09:10

Íntegra da lei que cria a Agecopa

Romilson Dourado

LEI COMPLEMENTAR N     365,      DE   25   DE      SETEMBRO        DE 2009.


Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1   Fica criada a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, entidade integrante da Administração Pública Indireta, submetida ao regime autárquico especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e funcional, com prazo de duração determinado, vinculada ao Gabinete do Governador, com sede na Capital do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A natureza de autarquia especial, conferida à AGECOPA, é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.

CAPÍTULO I

DA AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL - FIFA 2014 - AGECOPA

Seção I

Dos Objetivos

Art. 2   Constituem objetivos da AGECOPA :

I - coordenar, executar e fiscalizar os projetos do Governo que são prioritários para viabilizar a concretização do Termo de Compromisso assumidos com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, em Cuiabá;

II - monitorar os projetos relacionados indiretamente com os projetos prioritários da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

III - executar os projetos descritos no Parágrafo único do Art. 3  desta lei complementar;

IV - conduzir todo o processo de marketing oficial destinados e divulgar as ações executadas pelo Estado para Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

V - planejar e supervisionar as ações desenvolvidas em conjunto com os municípios da Região Metropolitana abrangidos pelas obras destinadas à realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

VI - firmar convênios de natureza financeira e de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades das 03 (três) esferas governamentais, visando a implementação das metas previstas no termo de compromisso firmado com a FIFA, o Comitê Organizador Local no Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, com vistas a sediar em Cuiabá a Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

VII - firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades não governamentais, visando a implementação de ações voltadas ao cumprimento das metas previstas para a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

VIII - acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação dos projetos para a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

IX - firmar Contrato de Gestão com órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso, com vistas à realização dos projetos especiais e prioritários da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

X - realizar a interlocução entre o Governo do Estado, o Comitê Organizador da COPA no Brasil, a FIFA, a LOC e a CBF, sobre os assuntos relativos à realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014;

XI - arrecadar, distribuir e aplicar as receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso ou concessão de serviços públicos prestados por terceiros.

Parágrafo único.  A AGECOPA poderá delegar ou atribuir a execução das atividades de sua competência, mediante Resolução da Diretoria Colegiada.


Seção II

Das Competências

Art. 3   Compete à AGECOPA o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a coordenação dos projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes para a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.

Parágrafo único.  Os Projetos especiais do Governo serão todos aqueles necessários à realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 em Cuiabá e previstos nos termos de compromisso, contratos, convênios, tratados ou acordos, firmados entre o Governo do Estado do Mato Grosso e as seguintes entidades: Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê Organizador Local-LOC no Brasil Confederação Brasileira de Futebol - CBF, organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como, municípios da região metropolitana abrangidos pelos projetos especiais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGECOPA

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 4   A AGECOPA terá a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria Colegiada:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor de Planejamento e Gestão;

c) Diretor de Orçamentos e Finanças;

d) Diretor de Infraestrutura;

e) Diretor de Comunicação e Marketing;

f) Diretor de Assuntos Estratégicos;

g) Diretor de Articulação Interinstitucional.

II - Coordenadorias;

III - Assessorias;

IV - Comissões Especiais de Licitações.


Art. 5   Ficam criados os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da AGECOPA com as respectivas simbologias, quantitativo e subsídios, conforme relacionados no Anexo único desta lei complementar.

Parágrafo único.  A estrutura organizacional da AGECOPA e as competências dos cargos ora criados, serão fixadas no Regimento Interno da Agência, aprovado pela Diretoria Colegiada.

Seção II

Da Diretoria Colegiada

Art. 6   A AGECOPA contará com uma Diretoria Colegiada, órgão de natureza administrativa e deliberativa, formada pelo Diretor Presidente e demais Diretores, cujas atribuições serão as seguintes:

I - dirigir a execução dos programas e projetos da AGECOPA;

II - promover reuniões com os responsáveis pelas unidades de projetos, tanto das Coordenadorias quanto das Gerências;

III - avaliar o resultado das atividades desenvolvidas pela Agência, tendo como parâmetro o cronograma oficial do Termo de Compromisso firmado com o Comitê Organizador da COPA no Brasil e com a LOC;

IV - administrar os recursos disponíveis de forma racional, combatendo todo e qualquer desperdício;

V - fixar a orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com os planos de ação da Agência e metas dos termos de compromisso, contratos, convênios, tratados ou acordos, firmados entre o Governo do Estado do Mato Grosso e as seguintes entidades: Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê Organizador Local, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, e demais organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como, municípios da região metropolitana abrangidos pelos projetos especiais;

VI - avaliar os resultados e analisar o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão a ser firmado com os órgãos do Governo do Estado;

VII - elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno da AGECOPA;

VIII - aprovar o relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência, realizados no exercício anterior para ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, no mês de fevereiro de cada exercício;

IX - sugerir a contratação de bens e serviços, mediante instauração de procedimento licitatório;

X - elaborar e enviar Relatório Anual de suas atividades e encaminhar à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado;

XI - apresentar ao Governador do Estado proposta de orçamento;

XII - baixar instruções normativas necessárias para regulamentar as ações e serviços executados pela Agência.

§ 1   A Diretoria Colegiada da AGECOPA será composta pelo Diretor Presidente e 06 (seis) Diretores, os quais gozam do mesmo status e prerrogativas de Secretários de Estado, e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao Diretor Presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate.

§ 2   A Diretoria Colegiada da AGECOPA reunir-se-á com presença da maioria dos seus membros, de forma ordinária com periodicidade a ser definida no Regimento Interno, e de forma extraordinária, sempre que necessário.

§ 3   As decisões da Diretoria Colegiada da AGECOPA serão fundamentadas e expressas através de Resolução, assinada pelo Diretor Presidente.

§ 4   Caberá ao Diretor Presidente a representação da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a Presidência das reuniões da Diretoria.

Seção III

Do Presidente da Agência

Art. 7  São atribuições do Presidente da AGECOPA, dentre outras previstas no Regimento Interno:

I - representar a AGECOPA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com terceiros:

II - coordenar e dirigir todos os setores da AGECOPA em sintonia com a Diretoria Colegiada;

III - relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais e internacionais relativamente aos assuntos de interesse da AGECOPA;

IV - fazer a nomeação para cargos em comissão da Agência;

V - assinar contratos, convênios, acordos, termos de parceria, termos de ajustes e outros em que a Agência participe, observadas as limitações legais;

VI - assinar portarias e as Resoluções da Agência;

VII - apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito das Diretorias da AGECOPA;

VIII - executar a programação da Agência, aprovada pela Diretoria Colegiada, bem como as metas previstas no Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado com o Comitê Organizador da COPA no Brasil e a CBF, com vistas a sediar em Cuiabá a Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, bem como executar as metas pactuadas no Contrato de Gestão a ser firmado com o Estado de Mato Grosso, por meio do órgão supervisor;

IX - aprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios da Agência;

X - determinar a realização de auditorias;

XI - estabelecer parcerias de interesse da Agência no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.

XII - desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 e convocar as reuniões do Conselho;

XIII - exercer o poder hierárquico e praticar os demais atos relativos ao pessoal submetido à sua subordinação;

XIV - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua função que venham a ser definidas pelo Regimento Interno;

XV - delegar atribuições, quando necessário.

Seção IV

Da Escolha e Mandato dos Diretores da Agência

Art. 8   O Presidente da Agência e os membros da Diretoria serão indicados pelo Governador do Estado e a escolha aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Legislativa, para um mandato que durará até o dia 31 de dezembro de 2014, após argüição pública do Poder Legislativo, nos termos do Art. 26, XIX, alínea “e” da Constituição Estadual, permitida uma recondução para fins de cumprimento do disposto no Art. 20 desta lei complementar.

§ 1   A recondução também deverá ser referendada pela Assembleia Legislativa.

§ 2   A destituição do Presidente da AGECOPA e dos Diretores dar-se-á por solicitação do Governador do Estado ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos previstos no Art. 10 desta lei complementar, sujeita à deliberação e aprovação por 2/3 (dois terço) dos membros da Assembleia Legislativa.

§ 3   Em caso de não preenchimento ou de vacância de qualquer dos cargos de Diretor, inclusive o de Presidente, os demais Diretores, em decisão de colegiado, escolherão um deles para responder pelas atribuições do cargo vago, enquanto perdurar a situação.

Art. 9   O Presidente e os membros da Diretoria deverão ser brasileiros natos, ter reputação ilibada e idoneidade moral e deverão apresentar comprovação de que não possuem filiação político-partidária, como condição para sua posse no cargo.

Parágrafo único.  É vedado ao Presidente e aos membros da Diretoria da AGECOPA, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em negócios e/ou empreendimentos derivados da realização do evento da Copa do Mundo de Futebol no Brasil.

Art. 10  O Presidente da AGECOPA e os membros da Diretoria serão passíveis de perder o mandato na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I - o não cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso firmado entre a FIFA e o Governo do Estado, objetos do Contrato de Gestão;

II - houver fato superveniente à posse que comprove sentença judicial transitada em julgado condenatória por crime de improbidade administrativa ou de crime doloso contra a vida;

III - exercício de cargo em empresa ou entidade que contrate com o Poder Público, em especial em qualquer dos projetos gerenciados pela Agência;

IV - o recebimento comprovado de benefícios e vantagens para favorecer as empresas que prestarem serviços nos projetos gerenciados pela Agência, em detrimento da legislação;

V - tornar-se sócio ou quotista de qualquer das empresas que prestarem serviços nos projetos gerenciados pela Agência.

Parágrafo único. As condutas referidas neste artigo serão apuradas mediante procedimento administrativo para veracidade dos fatos assegurados o contraditório e a ampla defesa, em Comissão que assegure a participação da Procuradoria Geral do Estado, antes do Governador submeter o assunto à apreciação da Assembleia Legislativa.

Art. 11  A Agência poderá adotar a tabela de diárias utilizada pela da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

CAPÍTULO III

DA FONTE DE RECURSOS

Art. 12  Fica criado o Fundo da Copa, vinculado à AGECOPA, sendo este de natureza contábil, não se caracterizando como unidade orçamentária, que receberá os seguintes recursos:

I - dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento, bem como créditos adicionais orçamentários;

II - dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas e privadas;

III - recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou entidades privadas nacionais e estrangeiras;

IV - repasses provenientes das receitas do FUNDESMAT, na ordem de 75% (setenta e cinco por cento);

V - repasses correspondente de 25% (vinte e cinco por cento) até 30% (trinta por cento) provenientes do FETHAB;

VI - repasses de 25% (vinte e cinco por cento) do FUNDCEIC;

VII - emendas parlamentares;

VIII - poderão, ainda, ser utilizados os rendimentos da conta única do Estado.

§ 1   As despesas da AGECOPA serão custeadas pelo Fundo da Copa.

§ 2   O Fundo da Copa terá duração determinada, sendo extinto no mesmo período da extinção da AGECOPA, conforme disposto no Art. 20 desta lei complementar.

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA AGECOPA

Art. 13  A AGECOPA disponibilizará ao público em geral o andamento das ações por ela coordenadas e executadas por meio eletrônico, através de um sítio específico na internet com informações sobre as ações realizadas e cronograma de cada uma das obras realizadas.

Art. 14  As atividades da AGECOPA serão acompanhadas pelo Conselho de Acompanhamento da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, que terá como Presidente o Governador do Estado.

Art. 15  A AGECOPA trabalhará em parceria com o Conselho de Acompanhamento da Copa do Pantanal - FIFA 2014, que terá caráter consultivo, orientativo e exercerá as funções de acompanhamento e monitoramento das atividades da Agência, composto por 19 (dezenove) membros, representantes dos seguintes Poderes e Entidades:

I - Governador do Estado, como membro nato;

II - Presidente da AGECOPA, como membro nato;

III - Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol, como membro convidado;

IV - Prefeito Municipal de Cuiabá, como membro convidado;

V - Prefeito Municipal de Várzea Grande, como membro convidado;

VI - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, como membro convidado;

VII - 01 (um) representante da Comissão Parlamentar de Acompanhamento da Copa do Pantanal 2014 da Assembleia Legislativa;

VIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Cuiabá, como membro convidado;

IX - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Várzea Grande, como membro convidado;

X - 01 (um) representante da FIEMT - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, como membro convidado;

XI - 01 (um) representante da FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, como membro convidado;

XII - 01 (um) representante da FAMATO - Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, como membro convidado;

XIII - 01 (um) representante da FCDL - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, como membro convidado;

XIV - 01 (um) representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, como membro convidado;

XV - 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Mato Groso - SINDETUR, como membro convidado;

XVI - 01 (um) representante da FECMT - Federação dos Comerciários de Mato Grosso, como membro convidado;

XVII - 01 (um) representante da FITEMT - Federação dos Trabalhadores da Indústria de Mato Grosso, como membro convidado;

XVIII - 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Bairro - FEMAB, como membro convidado;

XIX - 01 (um) representante da Bancada Federal de Mato Grosso, como membro convidado.

Parágrafo único.  O Presidente da AGECOPA será o Secretário Executivo do Conselho de Acompanhamento da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, com a responsabilidade de organizar a pauta de reuniões, subsidiar com informações pertinentes os demais membros do Comitê quanto aos andamentos dos Projetos da Copa em relação ao seu cronograma oficial.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 16  A AGECOPA não terá quadro próprio de servidores efetivos e, em caráter excepcional, o Governador do Estado, por meio das Secretarias e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, disponibilizará a cessão de servidores e empregados públicos para atuarem exclusivamente na AGECOPA, com ônus para o órgão de origem, até a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014, termo após o qual todos deverão retornar aos seus órgãos de origem, ou conforme a necessidade, até a liquidação das obrigações da Agência, quando da sua extinção.

§ 1   Em caso de eventual necessidade de cessão de servidores públicos oriundos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será aplicada a regra da Lei Complementar n  322/2008, podendo a Agência cessionária arcar com o ônus da cessão, devendo o servidor cedido retornar ao seu órgão de origem nas mesmas condições estabelecidas no caput deste artigo.

§ 2   Caso haja nomeação para exercício de cargo em comissão dos servidores ou empregados públicos cedidos para a AGECOPA, estes farão jus ao percentual previsto na Lei Complementar n  266/2006, assegurada a opção pelo recebimento integral do valor do subsídio do cargo em comissão.

Art. 17  A AGECOPA, em razão de sua excepcionalidade, e de seus objetivos, poderá realizar contratação temporária de mão-de-obra, devendo fazê-lo mediante processo seletivo simplificado.

CAPÍTULO VI

DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 18  A Administração da AGECOPA será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor Presidente e o Governador do Estado para o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso com o Comitê Organizador da COPA FIFA, LOC no Brasil e CBF.

Art. 19 O Contrato de Gestão estabelecerá os parâmetros para a Administração interna da AGECOPA, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20  A criação da AGECOPA tem caráter excepcional em função de seus objetivos e ficará extinta tão logo perca o objeto que motivou a sua criação, com a realização da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA em 2014, sendo, entretanto, a sua extinção vinculada necessária e obrigatoriamente à plena liquidação de todas as suas obrigações.

Parágrafo único. Com a extinção plena da AGECOPA o seu patrimônio constituído será transferido para o patrimônio do Estado.

Art. 21  Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a tomar as medidas pertinentes para o cumprimento do disposto nesta lei complementar, criando programas, projetos e créditos orçamentários.

Art. 22  Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei Complementar n  14, de 26 de janeiro de 1992, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 10  O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura básica:

II - Administração Indireta:

1. - Autarquias:

            (...)

            1.8. vinculada à Governadoria :

1.8.1. Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA.”

Art. 23  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   setembro   de  2009, 188  da Independência e 121  da República.


ANEXO ÚNICO

CARGOS -  SÍMBOLOS - QUANT.
 
Diretor-Presidente -  DGA -01 -  01
 
Diretor -  DGA -01 - 06
 
Assessor Especial da Agência -  DGA -02 - 09
 
Assessor Técnico I da Agência  -  DGA -02 -  07

Chefe de Gabinete -  DGA - 03 -  01
 
Coordenador da Agência - DGA - 03 - 14
 
Assessor Técnico II da Agência - DGA - 04 -  28
 
Assessor de Gabinete da Agência -  DGA - 05 - 07
 
Assistente de Gabinete da Agência -  DGA - 08 - 07

VARIEDADES | 27/09/2009 - 09:51

Canarana, Cuiabá e Rondonópolis são as mais quentes

Romilson Dourado

  Mato Grosso figura em terceiro lugar, com três municípios, entre os Estados com temperaturas mais elevadas durante o inverno, revela estudo do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O inverno começou em 21 de junho e terminou no último dia 21, com a chegada a primavera. Canarana (a 807 km da Capital) marcou média de 40,7°. Cuiabá vem em segundo, com máxima de 40,5°. Em terceiro aparece Rondonópolis, cidade-pólo do Sul do Estado, com 40,4°.

    A primeira colocação ficou com o município sul-mato-grossense Corumbá, que apontou nos termômetros 41,1°. Em quinto lugar no ranking divulgado pelo Inmet está Aragarças, em Goiás, na divisa com Barra do Garças. Segundo o meteorologista Hamilton Carvalho, "o Centro-Oeste é a região mais quente do país durante o inverno e no início da primavera devido às massas de ar seco e à baixa umidade relativa do ar".

   Já na lista das cidades mais frias, a concentração fica no Sul do país. Em Cambará do Sul (RS) foi registrado -5,9°, seguido por São Joaquim (SC) com -5,5°, Bom Jesus (RS), que marcou -4,2°; Lages (SC), com -4,2° e, Campo Novo (RS), com -3,8°. (Lisânia Ghisi)

As cidades mais quentes...
Corumbá (MS): 41,1°
Canarana (MT): 40,7°
Cuiabá (MT): 40,5°
Rondonópolis (MT): 40,4°
Aragarças (GO): 39,9°
... e as mais frias
Cambará do Sul (RS): -5,9°
São Joaquim (SC): -5,5°
Bom Jesus (RS): -4,2°
Lages (SC): -4,2°
Campo Novo (RS): -3,8°

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VARIEDADES | 26/09/2009 - 11:57

Pré-candidato à senatória, Taques é atração em cursinho

Romilson Dourado

   De olho nas eleições de 2010, o procurador da República em São Paulo, Pedro Taques, que antes cobrava altos valores para proferir palestras em eventos jurídicos, agora comparece a seminários gratuitos em Cuiabá e até mesmo no interior, como Araputanga, Barra do Garças e Cáceres. Assim, ele espera cooptar votos para conseguir uma cadeira no Senado no próximo ano, embora não confirme a pré-candidatura.

   Taques aproveita uma licença-prêmio de cinco meses para percorrer o Estado e, sob o pretexto de proferir palestras a estudantes, fortalece sua imagem. Ele é a principal atração, por exemplo, do curso preparatório gratuito para o concurso do governo do Estado oferecido pela Central dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), no próximo mês, no auditório da Seduc, em Cuiabá. Ele será professor de Direito Constitucional. As inscrições podem ser realizadas até a próxima terça (29) por meio site www.sindesmt.org.br.

   Em 19 de setembro, Pedro Taques proferiu uma palestra a acadêmicos de Direito da Unemat, em Cáceres. Ele garante que foi a convite dos alunos, mas interlocutores dizem que Taques cultiva a imagem de integrante de uma família humilde de Rosário Oeste que conseguiu vencer por meio dos estudos e, mais tarde, já como membro do MPF, desmantelou o império do bicheiro João Arcanjo Ribeiro e ingressou com denúncias contra a Mesa Diretora da AL, nas gestões dos deputados José Riva (PP) e Humberto Bosaipo.

   Se mantiver a disposição em se candidatar a cargo eletivo em 2010, Taques tem prazo até abril do próximo ano para escolher partido e deixar de vez o posto de procurador da República. Ele analisa convites do PDT, PSC e do PV. (Andréa Haddad)

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VARIEDADES | 20/09/2009 - 18:05

Baiano é internado e fica afastado da secretaria por 15 dias

Romilson Dourado


Momento em que o secretário Baiano e retirado da ambulância para ser atendido no Ortopédico, em Cuiabá
Foto: Aline Memória

   Baiano Filho, que sofreu fratura no braço direito e um corte profundo na cabeça, em decorrência do acidente neste domingo, com capotamento de sua camionete Blazer, vai permanecer afastado do cargo de secretário de Estado de Esportes e Lazer ao menos por 15 dias. Essa é a conclusão dos médicos que atenderam-no tanto no hospital regional de Água Boa, onde recebeu os primeiros socorros, quanto no Ortopédico, para onde foi removido no final da tarde deste domingo.

   O secretário chegou ao hospital Ortopédico sobre uma maca e conduzido por uma ambulância. Familiares, como o filho Renan, 28, assessores e amigos aguardavam por Baiano na recepção. O motorista que capotou a camioneta Adailson Lopes da Cunha chegou andando na unidade hospitalar. Estava com a mão direita ferida.

   Baiano foi atendido pelo médico e ex-deputado Joaquim Sucena. Enquanto ele permanecer de licença médica, a pasta de Esportes e Lazer será conduzida pelo adjunto Laércio de Arruda.

   O acidente ocorreu neste domingo pela manhã, quando Baiano e seu motorista retornavam para Cuiabá. Eles trafegavam pela MT-240. Numa curva, entre Água Boa e Nova Nazaré, o motorista perdeu o controle da direção da camionete Blazer, de placas NJI-2305 de Cuiabá, e veio a capotar. Baiano sofreu ferimentos na cabeça e fratura no braço direito, foi levado para o hospital regional de Água Boa e, de lá, transferido para Cuiabá - saiba mais aqui.


Numa maca, o secretário Baiano Filho é colocado na aeronave, que o transportou de Água Boa para Cuiabá
Foto: Água Boa News

(19h40) - Baiano chama adjunto no hospital para orientação; Laércio assume pasta

Laércio de Arruda assume interinamente o Esportes e Lazer    Ao ser comunicado pelo médico Joaquim Sucena de que precisa permanecer por alguns dias afastado do cargo para se recuperar das fraturas ocasionadas pelo acidente, o secretário de Esportes e Lazer Baiano Filho convocou o seu adjunto Laércio de Arruda para comparecer ao hospital Ortopédico, onde deu entrada neste domingo, por volta de 18 horas. Sobre uma cama, com braço direito e parte da cabeça enfaixados, Baiano passou as primeiras coordenadas ao secretário-adjunto. Laércio assume o posto de secretário ao menos pelos próximos 15 dias, apesar de Baiano demonstrar desejo de reassumir o cargo antes desse período.

    Os primeiros diagnósticos revelam que o acidente envolvendo Baiano foi grave. Com o capotamento da camionete, ele sofreu rompimento do úmero (osso longo que forma por si só o esqueleto do braço). O corte em sua cabeça levou 14 pontos. Agora, o secretário será submetido a vários exames e diagnósticos. Ele conversa com dificuldades, mas está consciente e se mostra tranquilo.

    Baiano vinha de uma agenda intensa. Na sexta (18) ele esteve em Primavera do Leste, onde se reuniu com o prefeito Getúlio Viana (PR) e acertou para o município sediar a fase final dos jogos estudantis mato-grossense, após a desistência, de última hora, de Nobres. A prefeitura vai participar, na parte com o Estado, com uma contrapartida financeira para realizar a final das competições. No sábado, Baiano esteve em Canarana. Inspecionou obras em duas quadras cobertas nos distritos de Garapu e Serra Dourada. Em Nova Nazaré, o secretário se reuniu com a prefeita Railda de Fátima (PPS) e prometeu construção de vestiários do miniestádio. Ele pernoitou no município, de onde partiu neste domingo com destino a Água Boa, quando houve o acidente.

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