Em 14 de julho se comemora o Dia Mundial da Liberdade do Pensamento. Assim, abordar o tema é impossível não mencionar o evento histórico da queda da Bastilha - prisão francesa do século XVIII - um dos marcos da revolução francesa e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 1789.
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Comemoramos neste 14 de julho
a liberdade do pensamento,
garantida na Constituição
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De uma forma abrangente, a liberdade constitui direito fundamental de primeira geração com previsão constitucional outorgando ao cidadão a sua opção de escolha, sem a intromissão do Estado. A liberdade pressupõe a faculdade ou poder para que se possa agir segundo sua própria vontade, respeitadas as regras legais instituídas.
Em nome da liberdade, o ser humano não pode ser escravo de outrem, temos o direito de ir e vir, organizar associações, passeatas, reuniões, escolher nossa profissão, educação e contratar com outrem. Pela liberdade podemos professar qualquer religião, nos expressar, emitir opinião, nos comunicar, pensar livremente, sem contar que hodiernamente temos a liberdade da escolha do sexo, em respeito à própria dignidade humana.
O que se comemora no dia de hoje – a liberdade de pensamento – vem expresso no artigo 5º, inciso IV e 220 da Constituição Federal, abeberando-se nos ensinamentos da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, reconhecendo a todo o cidadão o direito de externar suas idéias – por qualquer forma - políticas, científicas, religiosas, artísticas ou opinar sobre aquilo que acredita, sem nenhum tipo de censura de qualquer natureza, vedando-se o anonimato e respondendo por eventual abuso, cujo exame e apreciação ficará por conta do Poder Judiciário.
É inquestionável o avanço do mundo sobre a questão da liberdade individual, mas incompreensível verificar que – ainda hoje - muitos profissionais da imprensa são processados e condenados por críticas a respeito de assuntos de interesse da sociedade expostos na mídia, instituindo verdadeira lei da mordaça àqueles que tem o dever de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda a natureza.
Não é mais tempo de retroceder, mas sim de olhar mais para frente, merecendo aplauso àquele que dedica seu tempo para difundir informações, opiniões, críticas, na maioria das vezes não poupando tempo, trabalho, sacrifício e extremo cuidado para dar uma opinião, denunciar um fato e até mesmo revelar ou esclarecer algo que é de interesse da coletividade, sem importar com os interesses meramente pessoais ou corporativos.
Pela importância história representada por esta data, impossível não cair na tentação de reproduzir os artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e escreve exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br
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"A corrupção na administração pública agora é organizada,
quase partidarizada. Uma barbaridade inaceitável"
Mário Covas
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No período colonial, todos os navios que saiam de Portugal e vinham para o Brasil tinham sua cota de condenados. É por esse motivo que muitos afirmam que o Brasil foi formado por criminosos, assassinos e pessoas desonradas. A grande questão é: será, por isso, que este país é governado, em sua grande maioria, por ladrões, assassinos e pessoas desonradas?
O Brasil é um país riquíssimo. Prova disso é fazer parte do G20, que envolve as 20 maiores potências de interesse dos capitalistas.
Países de potencial econômico muito grande e que não impõem restrições burocráticas, de modo a inviabilizar futuros investimentos. Apesar do Brasil estar confortavelmente entre esses 20, sua estrutura é de um país subdesenvolvido. Tudo isso devido à incompetência para gerir projetos importantes ligados à educação, transporte, saúde, saneamento básico, segurança. Chega a deixar os outro 19 constrangidos. Deve ser por esse motivo que até hoje o Brasil ainda luta pela tão sonhada cadeira permanente no conselho de segurança da ONU.
A ambição é grande. Primeiro criam-se formas que facilitam a corrupção, leis que protegem os políticos. Em seguida criam-se projetos e mais projetos, mesmo sem a menor competência para geri-los, afinal é dinheiro público, dinheiro fácil. Enquanto algumas dezenas de políticos agem em seu próprio benefício, outra parte não sabe sequer o que faz. Alguns deles pensam que este é o mal menor, mas não se lembram que, quem desvia um centavo que seja de pessoas que morrem nas portas dos hospitais sem receber atendimento, está condenado a apodrecer no inferno.
A impunidade canta e dança nas entranhas do poder enquanto o povo se arrasta e geme nos corredores de hospitais e postos de saúde superlotados de pacientes e carentes de profissionais. Os corruptos palacianos desviam recursos e sangram uma nação alimentando a miséria, exaurindo recursos que poderiam ser aplicados na saúde, educação e segurança. Os “caras pintadas”, os revolucionários de outrora receberam dos governos que até agora passaram benesses de todo o tipo. Hoje ocupam até mesmo cargos de primeiro escalão. Em troca permitiram-se amordaçar e castrar, mostrando que, longe de serem idealistas, eram apenas mercenários agitadores em busca das “trinta moedas”. Um exemplo daqui de Mato Grosso é nosso “Toto Parentes”.
O STF divulgou o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre o “escândalo do mensalão”. Gurgel pede a condenação de 36 dos 39 réus citados no processo. O caso foi, sem dúvida, o maior escândalo do país. Ficou comprovado o envolvimento de homens de confiança do presidente. Uma CPI investigou a participação das "tropas" palacianas e ministeriais na formação de uma quadrilha que captava irregularmente recursos para o pagamento de propina a parlamentares que votassem a favor de projetos do governo. Entre os 36 acusados estão parlamentares, ex-ministros e o nosso super secretário de saúde e deputado federal licenciado Pedro Henry (PP). Ele foi acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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"Sou obrigado a reconhecer que, com toda a corrupção que
houve de um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor
deveríamos ter enviado para o Juizado de Pequenas Causas"
Pedro Simon
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Fiz uma pesquisa dos maiores escândalos políticos no Brasil e, pasmem, nos últimos 30 anos foram 206 casos e nenhum, estou dizendo nenhum, julgamento e muito menos punição. A Justiça do nosso país parece caminhar a passos curtos, dada a latente ineficiência em julgar os casos.
Cabem como exemplo os privilégios concedidos pelo judiciário aqueles que dispõem de bons advogados e, deste modo, conseguem resultados mais favoráveis. É verdade que tais concessões como "habeas corpus" ou liminares em favor de alguns ricos réus são concedidas nos termos da lei, mas e os pobres, ladrões de galinha que não têm acesso a bons advogados? Para eles o sistema é eficiente e implacável.
Que a Justiça precisa ser mais eficaz ninguém discorda. Mas é preciso ampliar o acesso à todos e de modo igualitário. Estou convencido que, para mudar este país, há apenas o caminho da dor, como ocorre no Oriente Médio. Criando homens bombas para por um fim em toda essa catrevagem.
Dejair Soares é publicitário e jornalista em Cuiabá - dejairsoares@terra.com.br
É Djair você pode ser o primeiro homem bomba do Brasil. Primeiro tem que iniciar com vocês do PSDB que ensinaram os brasileiros a roubar. Quem é que não se lembra do boi verde..., da SECONGUEIT (não sei se é assim mesmo que escreve) que desviou R$ da SECOM..., quantos R$ você Dejair desviou do MT na época do seu governo?
No governo do PT, faltariam homens Bombas, devido tantas denúncias de corrupção. êta povinho que gosta de meter mão.!!!
concordo com ele, meu sonho seria um monte de homem bomba invadir o congresso
e uma vergonha oque o povo mt esta vivendo com serto ladros que entra na politica para facilita meio para roba o dinheiro pubrico mas eu tenho esperança que isso ira acaba muito embreve com fe en Deus nosso senhor Jesuis cristo parabesn para os que nao sao ladroes.....
a corrupção no Brasil é como mosca na sopa,elimina uma e vem outra em seu lugar,mas temos que continuar combatendo como podemos.
A liberdade é o nosso estado natural, é quem nós somos e sempre seremos. Liberdade é o espaço que precisamos para existir por inteiro, para exercitar nossas paixões, cidadania, professar nossa fé, argumentar e duvidar. A liberdade deve estar contida nas escolhas e na consciência.
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Nenhuma força é tão poderosa o
suficiente para tirar completamente
nossa liberdade, não para sempre
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Liberdade para alguns deve ser um ideal, para outros, uma ilusão, talvez um objetivo, a verdade ou um modo de viver. Devemos exercer nossa liberdade para não permitir que a ideologia seja uma inquisição permanente.
As inquisições políticas e religiosas precisam ser combatidas pelo favorecimento ao diálogo entre gente que pensa diferente. Nenhuma força é tão poderosa o suficiente para tirar completamente nossa liberdade, não para sempre. Nenhum regime tem conseguido conter a explosão da liberdade que surge espontaneamente e ganha corpo num processo de contaminação ardente.
Estamos assistindo os povos do Oriente Médio levantando suas vozes contra os regimes opressores e sendo sistematicamente seguidos por outros países. Porém, nenhum homem será plenamente livre enquanto persistir o registro de pontuações baixas sobre a liberdade na escala mundial, isso é o que diz a organização americana “Freedom House”, fundada em 1941 por um grupo de proeminentes indivíduos, incluindo jornalistas, acadêmicos, personalidades políticas e líderes trabalhistas, o autoritarismo está desafiando as práticas democráticas em muitas partes do mundo.
A última pesquisa divulgada avalia a liberdade no mundo, considerando os direitos políticos e civis, as práticas eleitorais, o pluralismo político e as funções dos governos. A liberdade civil é avaliada observando a liberdade de expressão, as crenças, liberdade de associar-se, cumprimento das leis, autonomia e respeito aos direitos individuais.
De acordo com os resultados divulgados, o ano de 2010 foi o quinto ano consecutivo em que a liberdade global sofreu declínio. Nunca antes, esse declínio durou tanto tempo, continuamente. Isso preocupa e desconcerta, porque nem só as ações dos governos afetam a liberdade, há atores não governamentais também , mas quase sempre os governos estão diretamente envolvidos. Há, segundo a pesquisa 87 países denominados livres, parcialmente livres são 60, cerca de 31% dos 194 países avaliados e não livres foram contabilizados 47 países.
No país classificado como livre há abertura e competição política, respeito pelas liberdades civis, significativa vida independente e mídia independente. O Brasil está na categoria dos paises livres. Parcialmente livre é o país onde há limitado respeito pelos direitos civis e políticos e liberdades. Estados parcialmente livres freqüentemente vivem um ambiente de corrupção, conflitos étnicos e religiosos e um cenário político em que um poucos partidos, dominam a cena, embora haja certo pluralismo partidário. Um país que não é livre não respeita os direitos politicos básicos e a liberdade civil é sistematicamente negada ou reprimida.
Há controversias e debates sobre a neutralidade e metodologia empregada na pesquisa, contudo a crescente restrição à liberdade no mundo dos regimes autoritários coincide com a falta de habilidade ou falta de vontade das democracias, para responder aos desafios autoritários e essa omissão traz sérias conseqüências para a liberdade global. O escritor peruano Mario Vargas Llosa, ao participar recentemente da Feira do Livro em Buenos Aires foi aconselhado a não emitir juízo político no evento. Conseguiram cercear a liberdade de expressão de Llosa que educadamente não fez nenhuma referencia a questão política, mas em entrevista disse que é muito triste ver vítimas da censura, praticando-a.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça - olga@terra.com.br
Muito bom mesmo! Parabéns!
Chegamos ao último artigo da série sobre a formação do Partido Social Democrático (PSD). Um dos seus grandes desafios é chegar ao eleitorado distribuído pelos pequenos e médios municípios, que tem um perfil conservador e está subrepresentado nas eleições para governador e Presidência da República.
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Talvez este seja o principal eleitorado
buscado pelo PSD, disperso pelos
municípios com menos
de 20 mil habitantes
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As eleições presidenciais de 2010 mostraram uma divisão bem pronunciada na votação, conforme o porte do município. A Senadora Marina Silva foi mais bem votada nas capitais, municípios mais populosos e regiões metropolitanas, com destaque para o sudeste e centro-oeste. Já Dilma Roussef teve melhor desempenho nos municípios pequenos, enquanto José Serra manteve uma certa estabilidade. Nos municípios com mais de 150.000 habitantes, Dilma teve 40,5%, Serra 31,3% e Marina 26,7% e naqueles com mais de 500.000 habitantes, os resultados foram 40,9%, 29,64% e 27,76%, respectivamente.
Estes dados reforçam a tendência histórica de oposicionismo do eleitorado dos grandes centros, polarizada pelo velho PTB entre 1946-1964, o MDB durante o bipartidarismo (1966-1978), PMDB, PSDB e PT na redemocratização. Este eleitorado apresenta melhores níveis de renda e também maior percentual de escolarização, o que lhe confere perfil mais crítico e independente face às redes clientelistas.
Já o eleitorado dos pequenos municípios demonstra um comportamento mais conservador, tendendo a votar nos candidatos governistas. Para se ter ideia, mesmo em 2002, quando Lula alcançou votação expressiva de 46,4% no primeiro turno, ele teve 41,63% dos votos válidos nos 100 menores municípios do país, contra 35,3% de Serra, considerado governista.
Talvez este seja o principal eleitorado buscado pelo PSD, disperso pelos municípios com população inferior a 20.000 habitantes. Segundo dados do IBGE (2008), tais municípios representavam 70% do total, reuniam 25% da população e 51,64% do Produto Interno Bruto (PIB) do setor primário do país. Apenas na região nordeste, são 1202 municípios, equivalendo a 67% do total. Se pegarmos os municípios até 50.000 habitantes, chegamos a 79,38% do PIB primário e 33% da população.
Este eleitorado vota em partidos como PP, Dem, PTB e PR nas eleições para vereador e prefeito, mas não para Governador e Presidente da República. Estes quatro partidos citados tiveram em conjunto 33,3% dos votos para prefeito e 26,5% para vereador em 2008, elegendo 37% dos prefeitos nos municípios com menos de 10.000 habitantes e 32% naqueles com população entre 10.000 a 20.000 habitantes. Além disto, tiveram 25,8% da votação para deputado federal e 19,5% para deputado estadual em 2010.
A abordagem que o PSD vem adotando para nacionalizar as preferências deste eleitorado é apresentar um discurso centrado no agrarismo e no municipalismo. Ambos são tradicionais no Brasil, remontando ao Segundo Império e República Velha. São, portanto, presenças muito fortes no pensamento conservador, sobressaindo-se de tempos em tempos conforme a conjuntura política e econômica.
O agrarismo sempre destacou a vocação agrícola do Brasil, por conta da abundância de recursos naturais e o municipalismo dá maior ênfase aos municípios no pacto federativo. A confluência da concentração de tributos em nível federal com a progressiva municipalização das políticas públicas vem trazendo à tona estas duas marcas do discurso conservador no Brasil e podem formar o núcleo programático do novo PSD, de acordo com as declarações dos seus principais signatários.
Quer dizer, os municípios e a produção agropecuária seriam os verdadeiros esteios do “Brasil Real” e uma candidatura a Presidência com boa estrutura partidária, financiamento, alianças políticas estaduais certas e um bom candidato (ou boa candidata), pode atrair este eleitorado e reequilibrar a disputa político-partidária em nível nacional no Brasil.
Confira também as abordagens anteriores sobre o PSD na seção Artigos, no alto da página do blog, ou se preferir clique abaixo em
Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV
Vinicius de Carvalho Araújo é professor universitário, especialista em gestão pública, gestor governamental do Estado e mestre em História Política e escreve exclusivamente para o blog às segundas-feiras - www.professorvinicius.com.br
SENHORA RAQUEL MAGGI?!!!SAPEZAL?!! DEVE SER PARENTE DE BLAIRO. ATACA DEP. RIVA, por pura inveja !!!!! BLAIRO MIGROU DE UM PARTIDO, PARA OUTRO, APORTOU NO PR, FICOU FORTE, saiu do governo , o PARTIDO ENFRAQUECEU. RIVA, é forte, e fortalece qualquer PARTIDO.
vai ser vergonha essa porcaria de partido , olha se esse tal de riva um super corrupto no comando e fico aqui bobo de ver que tem pessoas candidatos e politicos que vao se juntar a esse cara TOMAM VERGONHA NA CARA
Parabéns, professor. Verdadeira aula sobre os partidos e o novo PSD.
Na maioria das vezes, quando pergunto aos pais de recém-nascidos se eles já levaram seu bebê para uma consulta com o dentista, ouço como resposta uma outra pergunta: “Para que levar o meu filho ao dentista se ele não tem dentes?”.
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Comportamento dos pais tem papel
importantíssimo dentro da família,
principalmente quanto à questão da
saúde, pois ditam os padrões a
serem seguidos pelos filhos
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Esta especialidade da odontologia se chama Odontologia para Bebês ou Bebê Clínica. O ideal é que essa consulta seja feita antes do bebê nascer, um pré-natal odontológico, onde a gestante é instruída sobre a sua saúde bucal e a saúde bucal do seu bebê. Esclarece-se as alterações que ocorrem durante a gestação, a importância da amamentação, uso de chupetas e mamadeiras, orientação sobre hábitos inadequados, como por exemplo chupar o dedo e como proceder em casos de traumatismo resultante de acidentes como quedas ou batidas.
Algumas questões são recorrentes acerca das doenças bucais específicas da gravidez: quais alimentos são importantes para o desenvolvimento dos dentes do bebê, há riscos para a gestante e o bebê em se fazer uso de anestésicos ou exames radiográficos, quais as formas de transmissão da doença cárie. Os enjôos e vômitos causam uma maior acidez bucal contribuindo para a formação bacteriana e descalcificação dos dentes, e uma higiene bucal satisfatória prevenirá doenças da boca, inclusive a cárie.
O comportamento dos pais tem papel importantíssimo dentro da família, principalmente no que diz respeito à questão da saúde, pois ditam os padrões a serem seguidos pelos filhos. Esses padrões de comportamento assimilados na primeira infância permanecem fixados profundamente pela vida afora. Filhos são responsabilidade dos pais, que devem cuidá-los e orientá-los amorosamente.
Importante destacar que a formação dos dentes de leite começa na sexta semana de gestação e dos dentes permanentes no quinto mês de vida intra-uterina. Apesar da cárie se manifestar apenas após a erupção dos dentes, o bebê que é iniciado com sua higiene bucal precoce aceita e incorpora com mais facilidade em sua rotina o ato da escovação.
A cárie é uma doença bacteriana transmissível, por isso devemos evitar o compartilhamento de talheres e copos, assoprar os alimentos ou beijar o bebê na boca. Os dentes de leite são importantes pois servem de guia para os dentes permanentes , proporcionam uma melhor mastigação e consequentemente digestão, assim como um crescimento harmônico das estruturas da face. Uma criança com cáries tem a sua integração social comprometida.
A primeira visita do bebê ao odontopediatra deve acontecer logo após o nascimento. Este atendimento especializado é oferecido na rede particular e também nas clínicas odontológicas municipais espalhadas pelos bairros da capital onde em uma delas tenho prazer e orgulho de trabalhar.
Jackelyne Pontes é cirurgiã-dentista, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva pela UFMT e escreve exclusivamente para este blog todo domingo - jackelynepontes@gmail.com
Nossa! Que interessante! São poucas as pessoas que possuem conhecimento sobre esse assunto. Eu mesma, até sabia que havia esse atendimento. Porém, achava que só existia essa assistência em clínicas particulares. Assunto bem pensado dra. Fico feliz em ver que nos dias de hoje, ainda encontramos profissionais como a senhora, disposta em informar "todas" as pessoas desses cuidados odontológicos e dos benefícios encontrados também na rede pública. Uma pessoa jovem e com grandes expectativas... Amei...
Parabéns doutora, muito interessante
O PT conseguiu o que tanto perseguiu: tornar as bilionárias obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 uma ação entre amigos, sujeitas a toda sorte de manipulações e falcatruas. A Medida Provisória 527, cujo texto-base foi aprovado na Câmara, cria um verdadeiro balcão de negócios sob pretexto de agilizar os eventos esportivos que o país sediará. Protegida por sigilo, a corrupção ganhará os gramados.
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“A corrupção não é uma invenção brasileira,
mas a impunidade é uma coisa muito nossa”
Jô Soares
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A MP proposta pelo governo implode o rigoroso modelo de licitações adotado no país desde 1993. Para “flexibilizar” as obras, o PT aboliu a transparência dos contratos pagos com recursos públicos e concedeu à FIFA e ao Comitê Olímpico Internacional (COI) poderes que ultrapassam o de todas as esferas da República.
O texto, aprovado com o voto de 272 parlamentares, torna sigilosos os orçamentos das obras dos dois torneios, além de permitir que seus custos sejam aumentados indefinidamente. Tudo ao abrigo da luz do sol, nos escurinhos onde as ilicitudes se movimentam com desenvoltura. O ambiente onde o PT mais se sente à vontade.
Hoje a estimativa de custos de uma obra pública é divulgada no edital de licitação, calculada a partir de estudos e projetos previamente realizados. Vence o certame quem se propor a realizar o serviço pelo menor preço. O valor pode até aumentar durante a execução, mas apenas até o máximo de 25% para empreendimentos novos e 50% para reformas.
Todas essas regras agora cairam por terra. No lugar delas entrou o "caráter sigiloso", que determina que o orçamento não seja mais publicado no edital, nem divulgado ao longo da realização do empreendimento. Só órgãos de controle terão acesso a essas informações, mesmo assim, apenas depois da obra pronta.
As empreiteiras também ficarão responsáveis por todo o pacote, desde o projeto até a entrega "das chaves", e não precisam fornecer os detalhes do que é feito. Os aditivos contratuais, por sua vez, terão como limite de gastos a estratosfera.
Há outros agravantes. O texto, aprovado pela base aliada na Câmara, permite que todo tipo de obra possa ser realizada pelo "regime diferenciado". Cidades que nem terão jogos da Copa, situadas até 350 quilômetros das sedes, também poderão "flexibilizar" a contratação de obras. Empreendimentos que nada têm a ver com esportes ficarão livres de amarras, basta que estejam de alguma forma, vinculados aos jogos.
Regras tão obscenas e danosas ao interesse público foram penduradas na medida. Não bastasse isso, mudanças de última hora, como a que restringiu o acesso permanente de órgãos de controle, foram incluídas como "contrabando" na MP pelo seu relator, o deputado petista José Guimarães, o mesmo que teve um assessor detido com dólares escondidos na cueca.
As reações já começaram aparecer. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou o novo regime diferenciado de contratações “escandalosamente absurdo”. A União dos Auditores Federais de Controle Externo alertou: “É mais complicado, demorado e custoso resgatar recursos públicos que já foram aplicados indevidamente do que, por meio de atuação preventiva, evitar que eles sejam gastos de maneira irregular, ineficiente ou ineficaz”.
Corrupção e fraudes são pragas corriqueiras em obras públicas no Brasil. O governo federal conhece bem essa realidade, mas parece mais empenhado em ocultá-la do que em combatê-la. A MP 527 é um verdadeiro "habeas corpus preventivo" para a bandalheira. O único interesse que essa obscenidade preservará será o da corrupção.
O Ministério dos Esportes já avisou ao TCU que a prestação de contas de novos contratos relacionados a obras e serviços para a Copa, de valor estimado em R$ 10 bilhões, vai depender da conveniência do Poder Executivo. Não custa lembrar que em dois anos os custos das arenas da Copa já subiram 58%.
Com estas novas regras, o PT esta implantando a maior roubalheira para a realização das obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil. Vai passar o rolo compressor por cima de todos os órgãos fiscalizadores. França, Coréia do Sul, Japão, Alemanha, África do Sul, Sidney, Atenas e Londres colocaram à disposição de sua populações, de forma detalhada, o andamento dos gastos. Em alguns casos com atualização em tempo real. "Se queremos sediar a Copa, a regra é essa", disse o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira.
Orçamentos de bilhões resguardados por sigilo só têm serventia para quem quer fazer negócios escusos. Imagine quanto uma empreiteira pagará para conhecer a proposta de uma concorrente. O que hoje é transparente e aberto à fiscalização da sociedade foi transformado em ouro para ser negociado no mercado negro pelo PT.
Felizmente este cheque em branco para a corrupção encontrará muita dificuldade para prosperar. Nas votações que estão por vir, o Congresso tem tudo para derrubar essa MP. O governo Dilma terá que pôr todos os seus tratores em campo para institucionalizar a roubalheira.
"Ladrão julgando ladrão, 500 anos de corrupção", Renato Araújo.
Dejair Soares é publicitário e jornalista em Cuiabá - dejairsoares@terra.com.br
Tenho certeza que o formigueiro está crescendo e que tem e terá força para melhorar este país. Precisamos desmascarar de vez esses políticos que ocupam o poder apenas e unicamente para se beneficiarem, enchendo seus bolsos de dinheiro público, em detrimento do povo. Tiram até comida da boca de criança. Lamentável. As denúncias precisam de fundamentos, de seriedade e, se possível, encaminhadas às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis. Além disso, o cidadão pode e deve acompanhar o desenrolar das investigações e cobrar das autoridades. Só assim teremos um país efetivamente justo, moral…
Os fatos narrados pelo jornalista neste blog me parecem pertinentes, são graves e o senador Pedro Taques deveria se manifestar sobre essa MP da Roubalheira. Infelizmente não são todos que tem poder para tal que tomam a iniciativa de fazê-lo, geralmente precisam ser provocados, cobrados. Mas acredito sobretudo no senador, que está aí para cumprir com o que já prevê nossa Carta Magna: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. E que se faça Justiça neste país! Brasil, um país de todos e para todos!!!
Luis Fernando. As pessoas têm de entender uma coisa muito importante: nenhum político - e muito menos um mau político - vale uma só vírgula da nossa Constituição. É ela quem nos protege de um governante nos lançar numa prisão infecta, só porque não vai com a nossa cara. É ela quem nos permite estar aqui, neste universo extraordinário que é a blogosfera, a manifestar as nossas opiniões. A Lei não é CONTRA nós: ela é POR nós. E assim como a Língua, a Lei é para amar, cuidar e defender. É claro que a tentação é grande no sentido de afastar rapidamente todos os maus políticos, nem que para isso seja preciso pisotear a Constituição. E não só os maus políticos: todos os maus agentes públicos, que não honram a nossa confiança. E eu duvido que haja um só cidadão honesto deste país, que, ao ver uma criança chorando de fome, uma escola caindo aos pedaços, um pronto socorro que não funciona, não sinta vontade de “fazer Justiça com as próprias mãos”. Mas se fizéssemos isso, se déssemos vazão aos nossos instintos, será que estaríamos a construir, de fato, um Brasil melhor? Em tal situação, de estupro constitucional continuado, quem nos garante que, amanhã, não fossem vitimados também os bons políticos - e até mesmo nós? Será que é “pouca coisa” garantir a um cidadão que está para ser linchado o devido processo legal? Será que é “pouca coisa” garantir que não nos tratem como criminosos, por alguma coisa que fizemos há dez, vinte ou trinta anos - e que não era crime há dez, vinte ou trinta anos? Será que é “pouca coisa” garantir a impossibilidade de mexer nas regras do jogo eleitoral com ele em andamento? Ou será que o correto é fazer como nos tempos da Inquisição, que até exumava cadáveres, para condenar a alma? Ou será que o correto é permitir que se mudem as regras do jogo um mês, uma semana, um dia antes das eleições, para nos empurrar goela abaixo um governante que não queremos? Não, a Constituição nunca foi “pouca coisa”!... E é ela quem nos garante até a possibilidade de dormir com alguma tranqüilidade. É certo que temos de continuar a buscar, firmemente a moralização da política brasileira. Essa é uma questão urgente; uma questão até de SOBREVIVÊNCIA para milhões de cidadãos. Mas também é verdade que se o nosso Poder Judiciário funcionasse, nem precisaríamos de uma Lei como a Ficha Limpa. E que ninguém imagine que tal afirmação é um exagero: numa situação de derrocada da Lei, o absurdo é a regra, não a exceção.
Serei chato e repetitivo, mas o grande problema do Brasil não é sigilo, projetos ineficientes, superfaturamento, etc, etc. O maior problema brasileiro hoje é a lei penal e nossa bendita constituição. Corrupção existe em todos os países do mundo (em alguns mais e em outros menos), mas em muitos países quando se descobre o mal feito os acusados são punidos e devolvem o dinheiro desviado com multas e correção de juros, já no Brasil... a nossa lei penal protege sobremaneira o acusado, da o direito de inúmeros recursos, que alongam o processo por vários anos e, quando chegam a serem punidos em ultima instância, pegam penas tão mixurucas que levam ao raciocínio lógico: neste país roubar vale a pena (demoro a ser preso, quando sou fico por pouco tempo na cadeia e ainda muitas vezes sequer tenho que devolver o que roubei). Sem falar na nossa "maravilhosa constituição". Na semana passada li na revista Veja uma entrevista do Ministro Joaquim Barbosa que retrata bem a nossa carta magna, ela foi feita (em muitos pontos) para acobertar a sacanagem e a malandragem (foro privilegiado para parlamentares e autoridades, uma proteção anormal para menores de 18 anos e por ai vai), portanto ou começamos a brigar por uma reformas nas leis penais, civis e na própria constituição ou então sempre ficaremos de cabeça quente vendo a bandalheira correr solta. Talvez seria melhor se fossemos práticos, vamos rasgar nossa constituição e copiar integralmente a do EUA, la sim roubou vai preso, devolve o dinheiro com juros e ainda cumpres se a pena pelo tempo determinado, não tem esse negocio de 1/6 da pena, 50 instancias e etc, etc, etc. No Brasil pós 1989 roubar (principalmente se for dinheiro publico) vale a pena e só o povo conseguirá mudar esta realidade.
Quem escreve para ele escreve até bem, mais esta foto dele e puro fotoshop.kkkkkkkkkkk
Desde 1.900, as mulheres travam debates críticos contra a opressão e desigualdade de oportunidades nos mercados de trabalho e, em 1.908, aconteceu na cidade de Nova Iorque a primeira marcha envolvendo 15 mil mulheres, exigindo redução da carga horária, melhores salários e direito ao voto. Entendo a democracia como sinônimo de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na sociedade e no governo. Mas ironicamente, as mulheres representam a maioria dos eleitores, contudo, poucas ainda são candidatas por aqui e pelo mundo afora.
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A mulher, com oportunidade de participar
da economia, tem aumento na renda
familiar, investe em educação
e saúde dos filhos
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Trabalho forçado e tráfico de mulheres são hoje formas modernas de escravidão, que expõem histórias terríveis de abuso, exploração, ameaças com uso de força ou coerção. Mais de 600 mil pessoas são traficadas durante um ano e 70% são mulheres. Em muitos países, as mulheres são ainda propriedade de alguém,sofrem mutilações e humilhações públicas. Sem nenhuma voz política para trazer o alento da mudança, essas mulheres são vítimas da violência doméstica e do estupro sistemático.
Acontecimentos recentes no Oriente Médio marcam, de forma indelével a vida das mulheres. Uma poeta do Bahrein, de 20 anos está presa por recitar poemas criticando o governo. País onde a liberdade de expressão tem suas barreiras e não pode haver referencia aos governantes. Yemen, Líbia e Síria são países que em comum, compartilham o tratamento injusto e bruto as mulheres. A preocupação com a violência contra as mulheres nem sempre é só retórica.
A jornalista saudita Nadina Al Bedair, numa entrevista a televisão nega que esteja havendo avanço na relação do estado com a mulher na Arabia Saudita,onde os direitos humanos não são observados. As mulheres, embora estejam reagindo, ainda não podem dirigir ou votar. A leitura do livro “Half the Sky”,( Metade do Céu), escrito por Nicholas D. Kristof e Sheryl WuDunn, vencedores do prêmio Pulitzer, é uma narrativa que abre o panorama sombrio do mundo povoado pelas mulheres e faz chamamento contra o mais perverso tipo de violação dos direitos humanos; a opressão das mulheres nos países em desenvolvimento, onde reconhece-se claramente que as mulheres sofrem desproporcionalmente com as causas da pobreza.
Segundo as Nações Unidas a 60% das pessoas mais pobres do mundo, são mulheres. A pobreza não é algo inevitável. É fruto das decisões, das práticas e crenças que impedem as pessoas, sobretudo as mulheres de desenvolverem suas potencialidades.
Segundo os autores, a chave para amenizar a questão é transformar a opressão em oportunidades, é prover as mulheres de possibilidades entrar no mundo formal dos negócios, é dar-lhes acesso aos financiamentos para montarem pequenos comércios. A mulher, com oportunidade de participar da economia, tem aumento na renda familiar, investe em educação e saúde dos filhos. Investir nas mulheres significaria aliviar a pobreza e diminuir a corrupção. Dotar as mulheres de oportunidades de negócios seria transformá-las em agentes reais da mudança.
Hoje governos e organizações não-governamentais tentam promover políticas eficientes para proteger os direitos das mulheres. No G-20 há solicitação para se colocar a abertura dos créditos as mulheres na agenda de discussão deste ano de 2011, como meio efetivo de aumentar a prosperidade global. Na perspectiva do Instituto Clinton de Iniciativa Global – é preciso educar as meninas com qualidade para se reescrever o futuro das mulheres e para que isso ocorra é premente a inclusão financeira da mulher até o ano 2020.
Há organizações que já efetivamente realizam projetos de inclusão financeira das mulheres. Li sobre o projeto “Pro Mujer”, que financia pequenos projetos comerciais, planos de saúde e treinamento para mulheres empreendedoras em cinco países da America Latina e que no ano de 2010, distribuiu 204 milhões de dólares em empréstimos para mulheres. Observação feita por Organizaçao internacional aponta que entre as 10 maiores democracias do mundo há maior proporção de mulheres ocupando cargos na estrutura do governo.
Há mulher presidente, primeira-ministra, astronauta, médica, advogada, executiva de grandes corporações, mas apenas em alguns países. No Brasil, governdo pela primeira vez por uma mulher, as empregadas domésticas constituem a única categoria que não é contemplada na Legislação Trabalhista, por mero descaso.
A representação global das mulheres nos governos é ainda ínfima, apenas 19,1 % dos assentos nos parlamentos mundiais são ocupados por mulheres e sem ter assento à mesa, a mulher não pode legislar, negociar a paz ou formular uma agenda de reforma do futuro. "Queremos um mundo onde não existam desigualdades baseadas na classe, em gênero, em raça, em nenhum país. Queremos um mundo onde as necessidades básicas se convertam em direitos básicos e onde a pobreza e todas as formas de violência sejam eliminadas". (Conferencia Mundial de Mulheres em Nairobi, em 1985).
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça - olga@terra.com.br
Otimo artigo da minha mae. Eu li 'Half the Sky' e recomendo a todos. O livro nos faz entender que apesar de ainda haver muito a ser feito, todos podem contribuir de alguma forma. O livro tambem traz nomes e contatos de instituicoes e projetos que estao fazendo a diferenca na vida de muitas mulheres mundo afora! Escolha um e faca a diferenca tambem!
Sucesso para as mulheres! Parabéns pelo texto.
A Constituição Federal de 1988 passou a definir saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Artigos 196 e 198).
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Não se pode pensar saúde
sem a participação social
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Como parte da formação acadêmica, mestrandos do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT são estimulados a pensar a saúde como um conceito dotado de diversas vertentes que não só a ausência de doença, pois o conceito de saúde é ditado pela realidade do povo, sendo assim estão impregnados nele as emoções, as relações sociais, fatores econômicos e educacionais, históricos, familiares, políticos e também de acesso à saúde.
Não se pode pensar a saúde sem a participação social, sem o envolvimento dos indivíduos que ao expressarem suas necessidades de segurança, educação, alimentação, cultura, acabam por trazerem a tona suas aspirações e contribuem para a constante modificação deste conceito, fazendo valer a democratização e ajudando a construir novos caminhos.
Muitas vezes nos perguntamos onde e como podemos nos fazer ouvir. Um dos instrumentos legítimos colocados à disposição da população são as ouvidorias, e devemos lançar mão desse valioso recurso. Mas muitos desconhecem o seu significado. Ouvidoria é um canal de comunicação. As secretarias estaduais e municipais de saúde possuem esse serviço onde a população pode sugerir, reclamar, denunciar, reivindicar e porque não elogiar, colaborando efetivamente como cidadãos, seja por telefone, internet ou mesmo pessoalmente. Porém a ouvidoria deve ser um canal não burocratizado, fácil, ágil, democrático, ético.
Cabe aqui resgatar o significado da palavra ouvir, que é muito diferente de escutar. Escutar está ligado ao sentido da audição, e ouvir é escutar criticamente, entendendo, elaborando e principalmente percebendo a ação. Temos que nos fazer ouvir! A ouvidoria introduz a nossa voz, a voz do usuário, no sistema de saúde. E nós usuários temos esse poder de fazer com que as ações que nos beneficiem passem da teoria para a prática e seja real, basta que tenhamos conhecimento de como faze-lo e principalmente que o façamos.
Quanto a mim, na incansável, apaixonada, punjante e porque não dizer utópica vontade de colaborar insisto: manifestemo-nos!
Jackelyne Pontes é cirurgiã-dentista, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva pela UFMT e passa a escrever exclusivamente para este blog todo domingo - jackelynepontes@gmail.com
Uma triste realidade é esta que nos vivemos na saúde pública, não só em Mato Grosso, mas no Brasil inteiro, a cada dia vemos nos noticiários noticias que nos abalam profundamente. O que nossos governantes deveriam fazer era ir para a fila de espera nos hospitais e postos de saúde, ai sim sentiriam na pele o que é passar pelo que a maioria esmagadora da população brasileira passa. Digo isso de experiência própria, pois depender da saúde pública é praticamente mendigar um atendimento, que na maioria das vezes é INDECENTE. E o que a minha amiga Jack coloca neste artigo é uma realidade, apesar de muitos não acreditar que reclamar e cobrar, irá mudar alguma coisa, mas é a única forma que temos de exigir nossos direitos já garantidos na Constituição.
Gostaria de dar ênfase a esse tema, destacando que em MT existem 2 Ouvidorias de saúde, uma é a Ouvidoria Setorial (cujo Ouvidor é indicado pelo Secretário de Estado) e a Outra é a Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde/SUS/MT ligada ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, autônoma com seu Ouvidor eleito democraticamente no Pleno deste Conselho. Como uma Ouvidoria atrelada ao Governo pode ser confiável ao usuário? qual sua resolutividade? O que é melhor para a população? este caso é único no brasil (Ouvidoria do SUS ligada ao Conselho Estadual de Saúde) e querem afastá-la do povo dificultando seu acesso.
Gata demais essa dentista. Agora, vou acompanhar todos os seus artigos.
Amei seu artigo Dra. e quero parabenizá-la por escolher um assunto de tão grande importância... Discordando com aqueles que este artigo não chega às pessoas a quem deveria chegar. Hoje o acesso aos meios tecnológicos está à altura de todos. O que acontecia é que ninguém tinha chamado a atenção para esse assunto. A partir desta informação e destaque dados pela senhora, acredite que muitos procurarão a ouvidoria da Secretaria de Saúde. Pode ser que a princípio apareçam muitas críticas negativas, porque é mais fácil apontar defeitos do que sugestões e soluções. Mais depois que sentirem que estão sendo "ouvidos", maior número de cidadãos contribuirão com a mudança chegando á ouvidoria por um dos meios citados no artigo. Parabés. Escolheu bem o assunto. Sou sua admiradora... Continue apaixonada pelo que faz que o seu sucesso continuará explendoroso. Abraços
Parabéns pelo artigo Jackelyne. Aproveito e deixo uma reflexão ao prefeito, secretários e gestores da Prefeitura Municipal de Cuiabá. "A MAIS ATRAENTE DE TODAS AS QUALIDADES É A DIGNIDADE". Em 2008, fui cedida da Secretaria Municipal de Saúde para a Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá/Ombudsman. Os 02 anos e 03 meses que fiquei na ouvidoria, tive a conclusão que os gestores não fazem mudanças por imperícia ou medo. A ouvidoria tem informações de subsídios para ajudar à corrigir e mudar erros de qualquer gestão. Como bem está no artigo, Ouvidoria é um canal de comunicação. Ouvir é escutar criticamente, entendendo, elaborando e principalmente percebendo a ação ou nenhuma ação por parte dos gestores.
Universidades Federais do Brasil não dão conta da demanda para promover cursos de pós-graduação, assim muitos professores se deslocam para se capacitar fora do país
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Uma professora em Rondonópolis me disse: “Muito me admira o prefeito que, antes se mostrava um homem que lutava em prol dos direitos dos profissionais da educação, não aceitar títulos de mestrados só porque a universidade não é brasileira. Ele seria um dos pioneiros se a situação fosse inversa, a exemplo de representantes de outros Estados como Rio de Janeiro e Roraima. Isso daria uma arrancada em sua caminhada política. O que ele não sabe é que o ensino oferecido tem qualidade e muita qualidade. Não fui a Assunção, no Paraguai, comprar nenhum diploma. Fui me aperfeiçoar e ampliar meus conhecimentos e realizar meu sonho e com responsabilidade, já que no Brasil as universidades se fecham numa redoma de vidro, onde poucos são beneficiados.”
Compreende-se a importância de se ter professores capacitados por meio de um processo formativo contínuo, que busque constantemente fundamentos teóricos, pois o professor assume grande parte da responsabilidade do trabalho em sala de aula, pelo fato de fazer a mediação aluno/conhecimento. E é, dentro desta conotação da realidade que se insere a busca do professor por aperfeiçoamento, aprimoramento ou desenvolvimento de novas potencialidades, para uma escola competente, dentro das novas exigências impostas pela cultura plural, heterogênea, ética e facilitadora da cidadania.
Este é, pois, o momento de se refletir sobre a necessidade de se investir em educação, na formação do professor ao longo de sua vida profissional, de forma contínua, efetiva e eficiente, para que a sociedade colha os frutos através da ação social de seus professores e alunos, como um produto final reerguendo valores de pátria, nação, tornando-a mais humana e humanizadora, com modelos de vida mais digna, mais feliz e mais respeitável, entre seus cidadãos.
Mas, infelizmente a rede de cursos de pós-graduação strico sensu das universidades federais do Brasil não atende a sua enorme demanda hoje existente, fato surpreendente, pois se trata de uma postura totalmente incoerente com a de um país que carece de mestres e doutores para aprimorar sua educação e que estabeleceu a qualificação do seu corpo docente como uma das metas prioritárias da educação. Assim, a propósito dessa situação, a adesão do Brasil a acordos internacionais para a aceitação mútua de títulos universitários de graduação e pós-graduação obtidos em universidades dos Estados-Partes foi interpretada, pelos brasileiros atuantes na área da educação superior, como um veemente incentivo do governo federal para que pudessem ingressar em cursos ofertados por universidades estrangeiras, notadamente de Portugal e dos países integrantes do Mercosul.
Esse incentivo conduziu centenas de docentes e outros profissionais do Brasil a realizarem cursos de pós-graduação em universidades estrangeiras. Muitos optaram por cursos totalmente presenciais em universidades do exterior e outros o fizeram em universidades de Portugal (país integrante do denominado "Primeiro Mundo") ou de países do Mercosul (especialmente a Argentina, que tem elevado padrão na área de Educação, como se faz sentir pelo seu elevado número de ganhadores do Prêmio Nobel). Porém, o que se verifica é que os professores que optaram por fazer cursos de pós-graduação em universidades estrangeiras têm sido, com frequência “barrados” na aceitação de seus títulos, desprezados pelo próprio poder público, que os incentivou a ingressar nessa empreitada.
E esta empreitada, deve-se ressaltar, é muitas vezes mais árdua, devido à divergência de idiomas e, eventualmente, dos métodos de avaliação; e mais onerosa para o estudante, uma vez que, na maioria dos casos de que se tem conhecimento, dão-se às suas próprias expensas - daí dizer-se que praticamente não existem ônus para o país.
Temos como exemplo em meio a tantos outros professores que vivenciaram/vivenciam essa realidade, a história da professora de Rondonópolis Sebastiana Aparecida Alves, que não teve o seu título de Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Autônoma de Asunción aceito pela prefeitura e não quis permanecer no anonimato, pois, segundo ela, há inúmeros professores na mesma situação. Sebastiana é concursada desde 1994. Atualmente coordena a Escola Melchides Figueiredo Miranda, da rede pública municipal de ensino de Rondonópolis. Embora com salário baixo, ela procurou investir com recurso próprio em sua capacitação, principalmente quando viu um dos seus sonhos sendo interrompidos (o desejo de fazer mestrado).
Ela participou do seletivo para o mestrado em Cuiabá na UFMT. Passou na prova escrita e também na de proficiência de línguas - entre 545 candidatos, passaram 20 e ela ficou entre eles. Mas, na hora da entrevista, foi informada pela orientadora de que disponibilizava apenas uma vaga. Então, se viu obrigada a procurar outras possibilidades, uma delas fazer mestrado em Assunção. Iniciou o curso de mestrado em julho de 2007, apenas nos meses de suas férias, isto é, a cada seis meses, para não se afastar das atividades. Seus gastos com despesas ultrapassavam a R$ 3,2 mil por semestre, incluindo passagens, diária de hotel, alimentação e, principalmente, mensalidade que tinha que pagar seis todas as vezes que pisava os pés no país vizinho.
Então, com o salário de professora, tinha que economizar para conseguir terminar o seu curso. Segundo relato da mestra Sebastiana, o ensino oferecido é de ótima qualidade e as aulas são ministradas por professores-doutores, inclusive de docentes de universidades brasileiras renomadas. Em 2010, de posse do seu título, encaminhou pedido de elevação de nível, respaldada no acordo do Mercosul que prevê em seu artigo 4º que "a validade dos títulos estrangeiros, para os fins que menciona, aos nacionais de cada Estado", e em seu artigo 5º, que "limita a validade automática do titulo" que, "somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa", devendo se proceder ao reconhecimento dos títulos para qualquer outro efeito.
Para tanto, se entende que a elevação de nível deve ser efetivada e o acordo respeitado. Além disso, no PCCS (Plano de Cargo, Carreira e Salários) da rede Municipal de Rondonópolis, não há restrição a títulos de universidades estrangeiras. Porém, com tudo isso, teve parecer indeferido pela Procuradoria-Geral do Município, não aceitando o seu título de mestre. Diante do exposto, procurou reunir com os mestrandos do município para informá-los do ocorrido e pensar em soluções para resolver o problema, já que não seria exclusivamente dela.
Nessa trajetória, perceberam que não estavam na luta sozinhos, pois contavam com apoio de vereador Reginaldo, do deputado estadual Percival Muniz e do senador Pedro Taques, os quais se solidarizaram e estão engajados nessa luta. Agora, o que diria a secretária de Educação e Cultura Marilda Rufino (que é professora), diante dessa situação aos colegas de profissão, sendo ela aluna de mestrado de país do Mercosul (Pedro Juan, no Paraguai)? Vale lembrar que cargos de confiança não são vitalícios.
Não é justo, nem lícito que o poder público municipal impeça professores, assim como a mestre Sebastiana, de exercer direitos assegurados por lei vigente e, ademais, trata-se de um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição do Brasil (inserido nos direitos sociais à educação e ao trabalho), o qual tem aplicação imediata. A negativa dada não somente a professora, mas também a outros colegas de profissão do município é ilegal e arbitrária, pois traz graves constrangimentos para o seu portador, quer no meio acadêmico, onde ganha a sua vida, quer seja entre os amigos, e, ainda, no seio familiar, surge o direito do lesado à reparação dos danos morais sofridos, que são gravíssimos, mormente para quem vive da atividade acadêmica, já que muito perde em sua reputação, quando deveria ganhar.
Além disso, como a não-aceitação do título impede o seu portador de usufruir os direitos financeiros que ele lhe proporcionaria, caberá, ainda, a cumulação do pedido de indenização dos danos morais com a indenização dos danos materiais. Estes últimos correspondem ao que o portador do título deixaria de ganhar se estivesse com o título devidamente aceito (lucros cessantes), como também tudo o quanto gastou na realização do curso cujo título está sendo recusado (danos emergentes).
Sendo assim, tendo-se em consideração que o problema da revalidação atinge direitos sociais fundamentais (educação e trabalho) de uma parcela bastante ampla da comunidade docente do Brasil, cabe perfeitamente a elaboração de denúncia individual, ou por meio do sindicato ou outra associação de classe, perante o Ministério Público Federal - de preferência à Procuradoria da República em Brasília, de onde poderia ser obtida uma solução que alcançasse todas as universidades do Brasil. Os interessados poderão impetrar mandado de segurança contra o ato da autoridade da instituição que recusar o reconhecimento do título, requerendo medida liminar e sua confirmação definitiva, para ordenar o reconhecimento do titulo adquirido.
Professores, não fiquem no anonimato. Denunciem o desrespeito aos seus direitos, ainda mais, quando se percebe que é por falta de vontade política. Faça isso, a exemplo da professora Sebastiana. Cada conquista adquirida individualmente valerá para toda a classe.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos das redes pública e particular, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas - rosangelacadide@hotmail.com
Sou uma pessoa humilde e de familia humilde, tenho orgulho da minha idoneidade e vitória divina, tenho a qualificação em licenciatura de História e Pedagogia, especialista em arte e educação e educação ambiental,e atualmente realizando a psicopedagogia, mestra em ciências da educação em Asunción no Paraguay, com muito orgulho, sou filha orfã e recente de uma família humilde e ordeira na sociedade, minha mãe lavadeira de roupa para ajudar na renda familiar leal ao marido e filho, o mesmo ocorreu com meu pai de tudo um pouco foi habilidoso em sua profissão.Peço desculpa aos ignorantes, quando diz que nos países Mercosul principalmente no Paraguay, os estudos são de péssima qualidade,é uma grande contradição do nosso país quando direciona críticas destruitivas como estas, que nao irão somar e nem multiplicar somente dividir; primeiro conheça o processo e respeite o espaço do outro para depois justificar as suas falhas e fragilidades, cuidado senhores e senhoras que desconhecem o processo do ensino-aprendizagem em suas diversidades, depois argumentam com mentiras, ciumes e inveja; porque não tiveram a oportunidade, coragem e luta de enriquecerem e conhecerem outras culturas e diversidades e ficando apenas no seu mundinho pequeno e alienados, sejam corajosos corram atrás dos seus sonhos como eu fiz e continuo fazendo eu amei fazer o mestrado no Paraguay, estou orgulhosa e realizada, se tiver que ir de novo irei;o diretor onde realizei o mestrado só tem tres faculdades, especialista em tres e mestre e doutor, com apenas cinco idiomas e conhecem o mundo, somando e multiplicando com palestras, fórum e outras atividades em suas diversidades ; sou orgulhosa por isso agradeço a Deus, uma das previlegiadas do nosso país, amo o meu país e admiro os outros países pela riqueza e diversidades na educação; e maisum país como o Paraguay com todo o sofrimento da população, dureza de uma antecedente guerra, muita miséria, ainda tem os corajosos que vão lá e levam riquezas, em cada esquina tem uma igreja, teatros, museus, escolas, universidades; imagina a diversidade cultural e riquezas; minha família pai e mãe,morreram em 2011 felizes por eu ter realizado uns dos maiores sonhos da minha vida que foi o mestrado no Paraguay em Asunción; preconceitos tem só um significado burrice,tolice e falta de conhecimento.Por ísso que o nosso país continua na corrupção, falta de politização diversificada, de conhecimentos e não conseguem diversificar suas culturas,por medos de serem surpreendidos com novidades, transformações e críticas, dos profissionais para os profissionais, tentando justificar suas falhas e fragilidades em cima da mentira,para que a sociedade conforme com o pouco que tem e exclusão; no Brasil diz que o estrangeiro é bem recebido, mentira muitos preconceitos, apenas o homens de grandes prestígios são dignificados.Desculpa pelo meu desabafo e sinceridade.Sou convicta e tenho argumentos para isso.Antes que eu me esqueça vou lembrar algo que muitos conhecem são cumprice e os outros desconhecem e são vitimas,que no nosso país existem já as fábricas de compras de monografias, dissertações e outros; um país que vale tudo ainda quer ter direito de criticar aos outros países, vamos olhar para nosso telhado para depois discriminar aos outros isso vale para todos aqueles que querem sobressair sem lutas e argumentos.percebo nas falas algo de arrogancia e desrespeito para com a diversidade de uma população.Fala Sério.
Bom dia fiz o mestrado no Paraguai e de fato no Brasilo a qualidade e acolhimento sao melhores. Mestrado no mercosul nao tem criterio, e ruim alem de ser muito caro. O Brasil e s melhor opcao. favore nao reparar no erro de grafia pois meu teclado estan desconfigutado
Nao misture alhos com bugalhos. A LDb nao pode ser rasgada em prol de uma minoria. Tente a revalidação eh um direito seu, se conseguir. Aceitaçao automatica nunca existiu, vc foi enganada
Só gostaria de deixar um recado para aquelas pessoas que criticam tanto o mestrado do Paraguai, elas nâo têm noção de como é o estudo lá, sério, com doutores competentes, que levam a educação a sério, num país mais pobre que o nosso em índice de crescimento econômico, e com uma educação melhor que a nossa, quem não sabe, só pesquisar no ranking internacional da educação para tirar as dúvidas, isso sem contar que no Brasil o investimento na área da educação é bem maior que no Paraguai. Por isso quando pessoas desinformadas vêm criticar o mestrado do Paraguai penso em quanto são pobres espiritualmente e em conhecimento, porque se a Lei do Mercosul existe dando abertura para os profissionais brasileiros que queiram ampliar seus conhecimentos quem são essas pessoas para criticar, se não conhecem, deveriam criticar o estado e municípios que estão ignorando a Lei que existe e que nos da o direito de escolhermos onde fazer nosso aperfeiçoamento profissional. Esse aperfeiçoamento que se claro fosse feito em outro país desenvolvido seria aceito com devoção, mas como é num país como Paraguai,
Só gostaria de deixar um recado para aquelas pessoas que criticam tanto o mestrado do Paraguai, elas nâo têm noção de como é o estudo lá, sério, com doutores competentes, que levam a educação a sério, num país mais pobre que o nosso em índice de crescimento econômico, e com uma educação melhor que a nossa, quem não sabe, só pesquisar no ranking internacional da educação para tirar as dúvidas, isso sem contar que no Brasil o investimento na área da educação é bem maior que no Paraguai. Por isso quando pessoas desinformadas vêm criticar o mestrado do Paraguai penso em quanto são pobres espiritualmente e em conhecimento, porque se a Lei do Mercosul existe dando abertura para os profissionais brasileiros que queiram ampliar seus conhecimentos quem são essas pessoas para criticar, se não conhecem, deveriam criticar o estado e municípios que estão ignorando a Lei que existe e que nos da o direito de escolhermos onde fazer nosso aperfeiçoamento profissional. Esse aperfeiçoamento que se claro fosse feito em outro país desenvolvido seria aceito com devoção, mas como é num país como Paraguai, brasileiros desinformados em relação ao sistema educaçional do país vizinho e do povo que la mora, se sentem no direito de nos criticar. Defendo nosso mestrado sim, porque foi feito com os mesmos fundamentos teóricos, horas, dedicação e estudo daqueles que fazem aqui no Brasil. Só sinto que ainda existe tantos companheiros que criticam o que nâo conhecem, e o estado e municípios não estão aceitando o que temos de direito pelo simples fato de que isso aumentará o crescimento vegetativo da folha, aliás, argumento que sempre usam quando lutamos por melhores salários. Mas o que é lei é lei e independente do tempo serão obrigados a reconhecer nosso mestrado porque foi feito com dedicação, esforço, luta e dentro das normas legais.
"Não devemos ter medo dos confrontos...
Até os planetas se chocam e, do caos, nascem às estrelas", Charles Chaplin.
O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, apresentou na semana passada o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A proposta passará agora por audiências públicas e depois análise da Câmara para se transformar em lei. O problema é que o prefeito só considerou dois parágrafos do terceiro artigo da Lei nº 11.445, omitindo outros dois que tratam de problemas cruciais que a Capital enfrenta e ainda quis posar dizendo que apresentou o projeto.
O que dizem esses parágrafos:
Os que foram considerados tratam do "abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição" e do "esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente".
Já os que foram omitidos deveriam considerar no PMSB a "limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas" e a "drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas".
O Conselho Nacional das Cidades estabeleceu, por meio da Resolução 33/2007, o prazo até dezembro de 2010 para os municípios elaborarem, de forma participativa, seus planos de saneamento básico. Caso contrário, teriam, a partir de 2011, interrompidos os repasses da União destinados ao saneamento.
Prefeito Galindo, o que o senhor apresentou à sociedade é apenas um diagnóstico do abastecimento de água e da coleta de esgoto em Cuiabá, não um PMSB. Só que o senhor insiste em afirmar que é, como se ele estivesse realmente de acordo com o artigo 19 da Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o Decreto 7.217, de 21 de Junho de 2010, que regulamenta a referida lei.
O senhor omitiu informações e tentou enganar a sociedade e até mesmo a Câmara de vereadores. A lei é clara e o senhor está fugindo do debate a respeito da limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e da drenagem das águas pluviais. Esses temas são os maiores problemas que Cuiabá enfrenta hoje. Seu diagnóstico serve apenas para saber qual será a melhor forma de se desfazer da Sanecap, privatizá-la.
Senhores vereadores, o desenvolvimento de uma cidade, nos aspectos econômicos e sociais, passa necessariamente por políticas públicas devidamente efetivas e adequadas. Não podemos perder de vista que num PMSB está incluso o direito fundamental à vida, à habitação, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ecologicamente.
O que está sendo apresentado à Câmara e a Cuiabá é um simples diagnostico do que já é feito com a água e o esgoto. Caberá aos senhores aceitarem ou não esse engodo entregue por um prefeito que todo sabem detestar os cuiabanos.
Não pense, senhor prefeito, que nossos vereadores são bobos. O senhor deveria pedir desculpa ao povo por ser um grande mentiroso.
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
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JESUS, NOSSA SENHORA, A DONA ELIANE KOURREL, PROVOU COMO CANOAS DELEGOU O PODER AO ESTADO. VEREADORES AGORA FICOU FEIO, PRA CHÁS CARA, A MULHER MANDOU A BIBLIA TODA. CAMBADA AGORA FICOU FEIO, QUERIA VER A CARA DESSE PREFEITO CHICO GALINDO QUE NÃO É CANDIDATO, IMAGINA SE FOSSE, VENDIA ATÉ O PALACIO ALENCRATRO.
SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. O MUNICIPIO DE CANOAS NO RIO GRANDE DO SUL, TINHA OS MESMOS PROBLEMA QUE TEM HOJE A SANECAP, ENVIO AS LEIS AO SENHOR PARA TOMAR CIÊNCIA CASO QUEIRA? “Lei 5212/07 | Lei nº 5212 de 03 de outubro de 2007 de Canoas. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOAS A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a: I - celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal para a atuação associada das questões afetas ao saneamento básico do Município; II - celebrar "contrato de Programa" com a CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento, pelo prazo de 25 anos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins, conforme minuta anexa; III - criar a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, que terá por competência a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário e demais serviços públicos delegado pelo Município. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Gestão Compartilhada, com o objetivo de implementar a manutenção, operação e investimentos em esgotamento sanitário e recuperação ambiental na área urbana do Município, a ser gerido, conjuntamente, pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e o Município de Canoas. Citado por 1 Parágrafo Único - O Fundo de Gestão Compartilhada deverá ter seu regulamento previsto junto ao Contrato de Programa. Art. 3º Com o escopo de ver concretizado o objeto de criação do Fundo de Gestão Compartilhada, consoante disposto no art. 2º, o Município exigirá a ligação obrigatória de todas as edificações às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto cloacal ou misto, situadas em logradouros que disponham destes serviços, sendo que o custo das ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72, do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00 e do art. 45 da Lei Federal nº 11.445/07. Parágrafo Único - Excetuam-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes. Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Município de Canoas autorizado, a partir do exercício fiscal de 2007, a realizar o serviço de afastamento e destinação do esgoto cloacal, por intermédio da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e por ela cobrado." "Art. 2º ... § 1º As unidades consumidoras enquadradas na categoria residencial social serão isentas de cobrança da taxa de afastamento. ... § 4º A taxa de afastamento terá seu valor atualizado anualmente pelo mesmo índice de correção homologado pela AGR CANOAS para atualização da tabela tarifária dos serviços pela CORSAN, sendo implementado no exercício seguinte, de forma a manter a proporcionalidade de 50% do consumo mínimo estimado para cada categoria sem incidência cumulativa do serviço básico. § 5º O valor arrecadado a título da multa prevista no art. 2º deverá ser destinado ao Fundo de Gestão Compartilhada. § 6º A aplicação destes dispositivos será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal." Art. 5º Revogam-se, integralmente a Lei Municipal nº 4.161, de 26 de março de 1997, igualmente o art. 3º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006 e demais disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, três de outubro de dois mil sete. (03.10.2007) MARCOS ANTONIO RONCHETTI Prefeito Municipal NELSON FERNANDO OTTO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos MARCOS AURÉLIO CHEDID Secretário Municipal de Preservação Ambiental CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, com sede em Porto Alegre, na Rua Caldas Júnior nº 120, 18º andar, neste ato representada, na forma estatutária, por seu Diretor-Presidente, Eng. Mário Rache Freitas e por seu Diretor Financeiro e de Relações com investidores, Bel. José Carlos Elmer Brack, doravante denominada CORSAN e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANOAS, com sede na Rua XV de Janeiro, nº 481 - sala 307 - Canoas/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Antônio Ronchetti, doravante denominado MUNICÍPIO têm entre si, justa e contratada a prestação de serviços relativos à exploração, execução de obras, ampliações e melhorias dos serviços de abastecimento de água e de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgotos sanitários na área urbana do município, mediante as seguintes cláusulas e condições, observada a legislação aplicável à matéria: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA PRIMEIRA - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da legislação federal, estadual e municipal, em especial, as Leis Federais nº 8.666/1993, 8.987/95, 11.107/2005 e 11.445/2007, a Lei Estadual nº 10.931/97 e a Lei Municipal autorizativa nº .................... CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato é celebrado nos termos da Lei Autorizativa Municipal nº xxxxxx, de xx de xxxxx de 2007, com dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os procedimentos previstos no art. 26 da mesma Lei. DAS DEFINIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - Para os efeitos deste contrato, considera-se: I - Sistema - o conjunto de todos os recursos, bens e serviços, necessários para a realização de objetivos de interesse comum, visando a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito de atuação da CORSAN, objeto de todos os Contratos de Programa celebrados entre os Municípios e a CORSAN. II - Serviços - prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. III - Plano Plurianual de Investimentos no Sistema - conjunto de obras e serviços a serem realizados de acordo com o montante de recursos financeiros, previstos por períodos de cinco anos, a serem investidos no Sistema. IV - Meta de Investimentos de Longo Prazo - É o montante de recursos financeiros a ser investido no Sistema ao longo do período de duração do Contrato, com revisões qüinqüenais. DO OBJETO CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO outorga à CORSAN a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, reservação, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e/ou esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Subcláusula Primeira - O MUNICÍPIO transfere à CORSAN, o direito e prerrogativa de cadastrar e conectar os usuários do Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de acordo com o estipulado no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE, realizado também, a CORSAN, a cobrança pelos serviços prestados e/ou disponibilizados, sempre com base no Sistema Tarifário Estadual vigente e Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006 e alterações. Subcláusula Segunda - Os investimentos em esgotamento sanitário serão efetivados respeitada a viabilidade econômico-financeira do Sistema, a constituição do Fundo de Gestão Compartilhada e a obtenção de recursos financeiros necessários a sua execução, obedecidas as bases estabelecidas pela Meta de Investimentos de Longo Prazo e pelo Plano de Saneamento Básico de Canoas. DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA - A delegação dos serviços ora outorgados abrangerá a área urbana e contínuas à mesma, no município. DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA SEXTA - O Contrato vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período de 25 (vinte e cinco) anos, por intermédio de Termo Aditivo, mediante manifestação expressa das partes com 01 (um) ano de antecedência. DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CLÁUSULA OITAVA - Na prestação dos serviços, a CORSAN deverá: I - estabelecer, através de negociação com o MUNICÍPIO, as ações necessárias, definindo prioridades, a serem consideradas para o estabelecimento do Plano Plurianual de Investimentos no Sistema; II - operar e manter os serviços de abastecimento de água, incluindo a captação, bombeamento, tratamento, adução, reservação e distribuição da água, medição do consumo e o controle da qualidade da água, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). III - operar e manter os serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final do esgoto, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). IV - executar direta ou indiretamente estudos, projeto, obras e serviços, objetivando o adequado funcionamento dos serviços e o pleno atendimento dos usuários, observados os limites previstos na Meta de Investimentos de Longo Prazo, nos termos definidos por Estudo de Concepção e Viabilidade Econômica; (a ser elaborado no prazo de até 1 ano a contar da assinatura deste contrato). V - equacionar e solucionar, de forma satisfatória, eventuais problemas no funcionamento dos serviços, de acordo com o regulamento; VI - melhorar o nível de qualidade dos serviços, de acordo com a legislação atual e superveniente; VII - garantir a continuidade dos serviços; VIII - atender ao crescimento populacional, promovendo as ampliações necessárias, de acordo com os objetivos e normas gerais dos planos oficiais de saneamento; IX - adotar tecnologia adequada e empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas pertinentes, garantam a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários; X - executar ações visando a manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações; XI - programar e informar ao MUNICÍPIO previamente, por escrito, as condições técnicas e financeiras, o prazo de início e de conclusão das obras. CLÁUSULA NONA - Os serviços somente poderão ser interrompidos em situação de emergência ou após prévio aviso, quando ocorrer: I - motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse maior da coletividade; III - irregularidades praticadas pelo usuário, inadequação de suas instalações, observada a legislação específica e as previstas no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE da CORSAN, em anexo. Subcláusula única - Considera-se situação de emergência também as situações de calamidade pública, caso fortuito ou força maior. DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO CLÁUSULA DEZ - A qualidade dos serviços será aferida por meio dos indicadores definidos no Anexo I deste contrato e demais normas regulamentares. Subcláusula Primeira - A CORSAN deverá apresentar relatórios anuais de medição dos indicadores referentes ao contrato de prestação de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário do Municípios de Canoas, integrantes do sistema. Subcláusula Segunda - A CORSAN deverá apresentar relatórios anuais de medição dos valores médios dos indicadores de todo o Sistema, relativos ao seu desempenho. Subcláusula Terceira - As metas dos indicadores deverão ser estabelecidas por meio de resolução da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, em conformidade com a Lei Municipal nº , observados os parâmetros definidos pelo Contrato de Gestão do Governo do Estado. Subcláusula Quarta - Os relatórios com os resultados dos indicadores devem ser encaminhados à Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS, anualmente, até 31 de março do ano subseqüente ao do exercício a que se referirem. Subcláusula Quinta - Os indicadores de desempenho serão previstos nas mesmas datas das revisões tarifárias por comissão instituída para este fim, sendo composta por servidores da CORSAN, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas - AGR CANOAS e representantes do Município CLÁUSULA ONZE - O cumprimento das normas relativas à qualidade dos serviços, estabelecidas neste contrato e demais disposições regulamentares, será aferido pelo MUNICÍPIO e pela AGR CANOAS anualmente. Subcláusula Única - Os resultados da verificação prevista nesta cláusula serão amplamente divulgados, inclusive na rede mundial de computadores. DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO I - DAS TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DOZE - Pela prestação dos serviços que lhe são delegados por este Contrato, a CORSAN cobrará as tarifas discriminadas na Planilha da Estrutura Tarifária do Sistema (ANEXOII). Subcláusula Primeira - A Estrutura Tarifária do Sistema deve cobrir os custos operacionais eficientes, segundo o nível de qualidade dos serviços ofertados e assegurar a obtenção de um retorno justo e adequado dos investimentos e ainda a necessária provisão das depreciações do Sistema. Subcláusula Segunda - Para entrarem em vigor e serem cobradas dos usuários, as tarifas e suas alterações deverão ser homologadas pela AGR CANOAS. Subcláusula Terceira - Os usuários dos serviços deverão ser comunicados das alterações de valores tarifários até 30 dias antes de sua implementação. DO REAJUSTE TARIFÁRIO CLÁUSULA TREZE - Os valores das tarifas serão reajustados em conformidade com as seguintes condições: I - o reajuste ocorrerá, anualmente, sempre em 1º de julho de cada ano e será aplicado no faturamento da competência de Julho; II - os reajuste serão concedidos pelo índice setorial, ou na falta deste, pelo IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) apurado em relação ao período anual de maio a abril. DA REVISÃO TARIFÁRIA CLÁUSULA QUATORZE - A AGR CANOAS, de acordo com o previsto nesta cláusula procederá a homologação das revisões dos valores das tarifas, considerando as alterações na estrutura de custos do Sistema, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas, observado o disposto no inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 11.445/2007. Subcláusula Primeira - As revisões tarifárias serão realizadas a cada cinco anos com aplicação no mês de julho. Subcláusula Segunda - No ano em que ocorrer revisão dos valores da tarifa, o reajuste previsto na Cláusula Treze será substituído pela revisão. Subcláusula Terceira - Os pedidos de revisões ordinárias das tarifas, acompanhados de todo os elementos e informações necessárias, serão encaminhados pela CORSAN à AGR CANOAS, para conhecimento, com pelo menos 90 dias de antecedência à data de sua vigência. Subcláusula Quarta - Por sugestão das partes poderá ser realizada a readequação da estrutura tarifária. DA REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA CLÁUSULA QUINZE - As partes reconhecem que as tarifas indicadas na Planilha de Estrutura Tarifária (Anexo II), em conjunto com as regras de reajuste e revisão descritas nas cláusulas anteriores, são suficientes para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema. Subcláusula Única - Sempre que forem atendidas as condições do Sistema, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA DEZESSEIS - Visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema e a uniformidade da política de remuneração dos serviços, sem prejuízo dos reajustes e revisões a que se referem as cláusulas anteriores, caso haja alterações significativas nos custos da CORSAN, por solicitação desta ou da entidade de representação oficial do Município, devidamente comprovada por documentos encaminhados ao ente regulador, a AGR CANOAS homologará a revisão das tarifas, observado o disposto no inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 11.445/2007, nas seguintes hipóteses: I - quando houver necessidade de alterações significativas nas metas de investimentos, previstas no Plano Plurianual de Investimentos no Sistema, ou para atender demandas extraordinárias que afetem a estrutura tarifária, acarretando variações acima de 2% (dois por cento) positivas, dos valores das tarifas dos serviços necessárias para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema; II - quando houver a extinção do contrato por encampação, caducidade, rescisão, anulação, referentes ao município e extinção da empresa CORSAN; III - em decorrência de fatos extraordinários fora do controle da CORSAN ou do MUNICÍPIO, em razão de: a) atos da natureza que afetem significativamente os custos da prestação dos serviços; b) alterações na política tributária ou fiscal; c) em decorrência de decisões judiciais que repercutam, direta ou indiretamente, nos custos de prestação dos serviços concedidos provocando variações superiores a 2% (dois por cento); d) ocorrência de outros fatos extraordinários admitidos e reconhecidos pelas partes que afetem significativamente os custos da prestação dos serviços. CLÁUSULA DEZESSETE - As fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema. CLÁUSULA DEZOITO - Na exploração do serviço público objeto deste Contrato, a CORSAN não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos usuários de uma mesma classe de consumo e nas mesmas condições de atendimento, exceto nos casos previstos neste Contrato e na legislação federal, estadual, municipal e regulamento da CORSAN. Subcláusula Única - Será vedada a concessão de isenção de pagamento de tarifas, inclusive a entes do Poder Público, visando garantir a manutenção da adequada prestação dos serviços e tratamento isonômico aos usuários do Sistema. CLÁUSULA DEZENOVE - Ressalvados os impostos incidentes sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão das tarifas. II - DAS TAXAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA E/OU AFASTAMENTO DE ESGOTO CLÁUSULA VINTE - A taxa de afastamento, cobrada pela disponibilidade do serviço de coleta ou de afastamento do esgoto sanitário, nos termos da Lei Municipal nº 5.147/2006, incidirá da seguinte forma: I - Dos imóveis ligados à rede coletora cloacal: a) as economias classificadas nas categorias Comerciais, Públicas, Industriais e Residenciais ligadas à rede coletora cloacal passarão a pagar taxa de afastamento, calculada conforme o disposto na Subcláusula Primeira, exceto a situação estabelecida no item b; b) as economias pertencentes à categoria residencial social cujos titulares estejam cadastrados no Programa Bolsa Família ou demais programas sociais de transferência de renda, reconhecidos pela legislação e, concomitantemente, preencham as condições regulamentares para enquadramento na categoria social, conforme o RSAE, ficam dispensados dos pagamentos de taxas de coleta e/ou afastamento de esgoto pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, renováveis por igual período. II - Dos imóveis factíveis de ligação às redes coletoras cloacal ou mista: a) todas as economias não ligadas à rede coletora cloacal e/ou mista passarão a pagar taxa de afastamento pela disponibilidade dos serviços de coleta e afastamento, conforme Subcláusula Primeira, exceto as enquadradas no item b; b) as economias pertencentes à categoria residencial social cujos titulares estejam cadastrados no Programa Bolsa Família ou demais programas sociais de transferência de renda, reconhecidos pela legislação e, concomitantemente, preencham as condições regulamentares para enquadramento na categoria social, conforme o RSAE, ficam dispensados dos pagamentos de taxas de coleta e/ou afastamento de esgoto pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do presente contrato. III - Dos imóveis potenciais de ligação às redes coletoras cloacal ou mista: a) nas economias situadas em logradouros que não possuam rede coletora cloacal ou mista não incidirá cobrança de taxa de afastamento; b) nas economias onde inexista condições técnicas de ligação às redes coletoras, também não incidirá cobrança de taxa de afastamento. Subcláusula Primeira - O valor da taxa que trata esta cláusula, a ser aplicada nos termos do caput desta cláusula, deverá corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do consumo estimado mínimo de água tratada para cada categoria de consumo, multiplicado pelo preço unitário do metro cúbico da água, na mesma categoria que está enquadrada o imóvel. Subcláusula Segunda - Este critério de cobrança será utilizado pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento. Findo o interregno de tempo, será aplicada a Política Tarifário vigente, nos termos da Cláusula Doze e seguintes para as economias que estiverem ligadas às redes coletoras cloacal ou mista, permanecendo as demais economias factíveis pelo mesmo critério de cobrança de taxa. Subcláusula Terceira - As taxas sofrerão o mesmo reajuste homologado e aplicado às tarifas, sendo implementado no exercício subseqüente, nos termos da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº ...... DO FUNDO DE GESTÃO COMPARTILHADA CLÁUSULA VINTE E UM - O Fundo de Gestão Compartilhada, criado pela Lei Municipal nº e aprovado pelo Conselho de Administração da CORSAN, ata nº , tem o objetivo de implementar a manutenção, operação e investimentos em esgotamento sanitário e recuperação ambiental na área urbana do Município. Subcláusula Primeira - Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes da arrecadação mensal da cobrança de taxa de afastamento das economias factíveis e ligadas no sistema coletor de esgoto cloacal ou misto; do valor decorrente da aplicação de multa, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.147, de 28 de dezembro de 2006; de 5% da arrecadação líquida gerada no Município de Canoas, proveniente dos serviços de água e serviço básico; e, de eventuais recursos externos, onerosos ou não, descontados os tributos. Subcláusula Segunda - O crédito dos recursos financeiros na conta corrente específica do Fundo será efetuado até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente a sua arrecadação. CLÁUSULA VINTE E DOIS - A destinação dos recursos líquidos do Fundo de Gestão Compartilhada deverá obedecer a seguinte regra: I - Dos recursos (arrecadação líquida) provenientes da taxa de afastamento e multas - Lei Municipal nº 5.147/2006: a) 75% (setenta e cinco por cento), dos recursos deverão ser investidos pela CORSAN, exclusivamente em esgotamento sanitário, sendo que até 10% do total dos recursos deverão ser investidos, exclusivamente, em esgotamento sanitário misto; b) 10% (dez por cento) a repassar para a CORSAN, destinados ao custeio das despesas administrativas, de operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário separador absoluto; c) 10% (dez por cento) a repassar para a Prefeitura Municipal de Canoas, através de conta vinculada, destinados ao custeio das despesas administrativas, de operação e manutenção do sistema misto de coleta e apoio ao sistema de esgotamento; d) 5% (cinco por cento) a repassar para a Prefeitura Municipal de Canoas, através de conta vinculada, a ser aplicado em programa de recuperação e melhorias no meio ambiente municipal, através de programas da SEMPA. II - Dos recursos provenientes da arrecadação líquida: a) como contrapartida ambiental, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelas partes nos autos dos Inquéritos Civis nº 02/98, 03/99, 18/99 e 50/04, a CORSAN repassará mensalmente, 5% (cinco por cento), previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Vinte e Um, para a conta vinculada de Preservação do Meio Ambiente do Município de Canoas, a ser aplicada em: 1. fiscalização das ligações de água e esgoto do sistema; 2. mídia institucional de meio ambiente; 3. programas de educação ambiental; 4. campanhas de sensibilização ambiental; 5. programas de recuperação de áreas degradadas (praças, parques, arroios, córregos, APA e APP). CLÁUSULA VINTE E TRÊS - O Fundo de Gestão Compartilhada será gerido pelo Conselho Deliberativo, a ser instituído até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, sendo formado por 03 (três) representantes de cada contratante, dos quais, um será eleito como coordenador, com mandato de 2 (dois) anos. A coordenação ficará a cargo de cada um dos contratantes, em períodos alternados. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - Compete ao Conselho Deliberativo: I - reunir-se ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata; II - planejar a destinação e a priorização dos investimentos dos recursos, previstos no inciso I da Cláusula Vinte e Dois, anualmente, observando a disponibilidade financeira do Fundo, o Plano de Saneamento Básico (esgoto cloacal e misto) e a Meta de Investimentos a Longo Prazo; III - concluir, até o mês de outubro de cada ano, o planejamento compartilhado para os investimentos a serem realizados no ano subseqüente; IV - deliberar quanto à execução orçamentária e aprovar a prestação de contas, trimestralmente, relativas à utilização dos recursos do fundo. V - deliberar e aprovar solicitações de financiamento, que utilizem o Fundo como garantia, devendo ser aprovado por quorum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho, não computando o voto de qualidade do Coordenador. Subcláusula Única - As deliberações do Conselho, para os incisos de I a IV, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Coordenador ou seu substituto, em caso de empate, o voto adicional de qualidade. CLÁUSULA VINTE E CINCO - A CORSAN ficará responsável pela realização e implantação dos projetos executivos, obras de infra-estrutura e procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos recursos do Fundo. Subcláusula Única. Ao MUNICÍPIO cumprirá a movimentação e repasse dos recursos, observada a destinação dos mesmos - criando conta bancária específica para depósito mensal dos valores previstos neste Contrato -, e ainda, ao final de cada exercício - quando informado pela CORSAN dos casos de inadimplência das taxas de afastamento -, efetuar a inscrição dos contribuintes/consumidores em dívida ativa e proceder a cobrança por meio de execução fiscal, depositando os valores no Fundo descontados os custos administrativos e judiciais. CLÁUSULA VINTE E SEIS - Os recursos do Fundo poderão ser utilizados em operações de crédito como garantia e para pagamentos de financiamentos dos investimentos necessários em esgotamento sanitário no Município de Canoas, conforme disposto no art. 13 e parágrafo único da Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Única. Os recursos externos de qualquer natureza serão alocados integralmente para investimentos em esgotamento sanitário, não passíveis de outra destinação, a não ser a prevista na alínea a do inciso I da Cláusula Vinte e Dois, desde que autorizado pela AGR Canoas e pelo Município. DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA VINTE E SETE - O MUNICÍPIO tem as seguintes obrigações: I - regulamentar a prestação do serviço da CORSAN; II - fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços da CORSAN; III - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais da CORSAN; IV - criar e administrar, em conjunto com a CORSAN, o Fundo de Gestão Compartilhada; V - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais: VI - zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; VII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, para promoção das desapropriações e para a instituição das servidões administrativas; VIII - estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços; IX - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços; X - arcar com os custos necessários para a mudança de alinhamentos, perfis e nivelamento de qualquer logradouro, que exijam modificações ou remoções de canalizações, desde que não previstos nos cronogramas referidos na Cláusula Quarta, quando forem executados por sua solicitação; XI - consultar a CORSAN sobre a viabilidade técnica da disponibilizarão dos serviços, antes de aprovar novos loteamentos, conjuntos habitacionais e instalações de novas indústrias; XII - comunicar previamente a CORSAN, a execução de obras e serviços no subsolo das vias públicas em que se localizam redes de infra-estrutura dos serviços concedidos; XIII - zelar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de proteção ambiental e de saúde pública, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento, no que couber, visando a preservação e a conservação do meio ambiente e da saúde pública; XIV - contribuir para o cumprimento da legislação vigente relacionada à vedação do aproveitamento de fontes alternativas de água, contribuindo com a vigilância sanitária na área da prestação dos serviços, nos termos dos artigos 96 e 104 do Decreto nº 23.430/74 que regulamentou a Lei Estadual nº 6.503/72 e a Lei Federal nº 11.445/2007; XV - exigir a ligação obrigatória, inclusive para liberação da Carta de habite-se, às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviço, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão à expensas dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18, da Lei Estadual nº 6.503/72, do art. 137, da Lei Estadual nº 11.520 e da Lei Federal nº 11.445/07; XVI - estabelecer os planos e políticas municipais de saneamento e de urbanização, obedecendo a diretriz técnica exarada pela CORSAN, visando ao estabelecimento das Metas de Investimentos de longo Prazo, obedecida a Lei Federal nº 11.445/2007; XVII - revisar, em conjunto com a CORSAN, o Plano Municipal de Saneamento, no prazo de 06 (seis) meses. II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DO MUNICÍPIO CLÁUSULA VINTE E OITO - Ao Município são assegurados os seguintes direitos e garantias: I - elaboradas juntamente com a CORSAN as prioridades, objetivos e as condições para a prestação dos serviços, caberá à Municipalidade exigir seu cumprimento, considerando as Metas de Longo Prazo para Investimento e o Plano de Saneamento Básico; II - receber da CORSAN a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável; III - a realização, pela CORSAN, dos investimentos necessários à expansão e modernização dos serviços, dos equipamentos e das instalações, nos termos previstos nas Metas de Longo Prazo de Investimentos e no Plano de Saneamento Básico, observado o disposto na Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta; IV - conhecer, prévia e expressamente, as obras que a CORSAN pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico; V - estar isenta de qualquer ônus de solidariedade com a CORSAN no caso de falta ou insuficiência de sinalização nas obras por ela realizadas nas vias públicas, durante toda a execução das mesmas; VI - receber, da CORSAN, no primeiro trimestre de cada ano, prestação de contas na forma da Cláusula Quanta e Quatro; VII - ser ressarcido de todos os prejuízos que lhe forem causados em decorrência da execução dos serviços, conforme processo administrativo especifico; VIII - ter assegurada a aplicação dos recursos financeiros captados pela CORSAN ou pelo MUNICÍPIO, assim como os valores destinados para o Fundo de Gestão Compartilhada, na rede municipal de esgoto separador ou misto; IX - ser informado, prévia e expressamente, pela CORSAN de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados à prestação dos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; X - receber, em quaisquer dos casos de extinção do contrato, o cadastro atualizado dos usuários dos serviços de água potável e de esgoto e do acervo técnico da prestação dos serviços, em meio digital; XI - ser isento de qualquer ônus de solidariedade ou subsidiariedade em relação a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços; XII - ter livre acesso dos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO e da AGR CANOAS, especialmente designados, em qualquer época, às obras, equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como aos dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros realizados pela CORSAN, relativos ou pertinentes ao contrato; XIII - aplicar as penalidades previstas neste contrato; XIV - receber os bens reversíveis, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.445/2007; XV - enquadramento em tarifa especial de consumo, com redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores faturados relativos ao consumo de abastecimento de água nos próprios municipais. DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CORSAN I - DAS OBRIGAÇÕES DA CORSAN CLÁUSULA VINTE E NOVE - A CORSAN se obriga a: I - elaborar e executar direta ou indiretamente, estudos, projetos e obras, obedecendo às prioridades, os objetivos e as condições estabelecidas neste contrato e no Plano Plurianual de Investimentos do Sistema e proceder a revisão do Plano de Saneamento Básico, num prazo de 06 (seis) meses; II - garantir a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável; III - dar ciência prévia e expressa ao MUNICÍPIO das obras que pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico; IV - sinalizar as obras nas vias públicas durante toda a sua execução, sendo que qualquer dano causado a terceiro, em virtude de falta ou insuficiência de sinalização serão da inteira responsabilidade da CORSAN; V - apresentar ao MUNCÍPIO, no primeiro trimestre de cada ano, prestação de contas na forma da Cláusula Quarenta e Quatro; VI - publicar, anualmente, as demonstrações financeiras referentes ao Sistema na forma da legislação específica; VII - na execução do serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao MUNCÍPIO, aos usuários ou terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO, ou a quem este delegar, exclua ou atenue essa responsabilidade, exceto nos casos legais; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamento dos serviços, as cláusulas contratuais e a legislação relativa à prestação dos serviços; IX - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço, de comum acordo com o Município; X - organizar, de comum acordo com o Município, manter registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços, zelar pela sua integridade, e informar ao MUNICÍPIO, prévia e expressamente, de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados aos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da sua prestação; XI - organizar e manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários; XII - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, respondendo pelos eventuais danos causados em decorrência da prestação dos serviços; XIII - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e encargos decorrentes das obrigações relacionadas à prestação dos serviços; XIV - permitir aos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO e da AGR CANOAS, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, às obras, equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como a seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros; XV - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, de proteção ambiental e de saúde pública, em especial, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento; XVI - expedir os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água potável e de esgotamento sanitário, submetendo-os ao conhecimento do MUNICÍPIO; XVII - encaminhar o Plano Plurianual de Investimentos, previsto na Cláusula Oitava, a AGR CANOAS e disponibilizá-lo ao MUNICÍPIO; XVIII - adotadas as medidas necessárias para regularização fundiária por parte do MUNICÍPIO, cumprirá a CORSAN adequar a infra-estrutura dos loteamentos, não autorizados ou irregulares, às condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração ao sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, nos termos do que estabelece o contrato; XIX - adotadas as medidas necessárias para regularização fundiária por parte do MUNICÍPIO, cumprirá a CORSAN adequar a infra-estrutura das áreas de assentamento informais às condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração aos sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, nos termos do que estabelece este contrato; XX - obedecer o sistema viário e suas especificidades, conforme previsto no Plano Diretor do Município. CLÁUSULA TRINTA - A CORSAN deverá manter, gratuitamente, serviço de atendimento aos usuários e às demandas vindas da AGR Canoas, para registro protocolado das suas solicitações, sugestões e reclamações, bem como das soluções e respostas apresentadas, de acordo com os prazos legais e regulamentares, devendo sempre fornecer ao usuário protocolo comprobatório da comunicação, com os correspondentes dia e horário. II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DA CORSAN CLÁUSULA TRINTA E UM - Na exploração do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a CORSAN poderá: I - utilizar-se de vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal, para o fim específico de execução do objeto do pre4sente Contrato, competindo ao MUNICÍPIO, observando e respeitando o objeto deste contrato, estabelecer as condições de sua utilização, bem como a sujeição das obras aos regulamentos específicos vigentes no Município; II - suspender o abastecimento de água de usuários inadimplentes, exceto nos casos de grave risco à saúde das pessoas, devidamente justificados, observado o Regulamentos dos Serviços de Água e Esgoto e as disposições do Código de Defesa do Consumidor; III - aplicar os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água potável e de esgotamento sanitário; IV - aplicar o disposto no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE; V - nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do sistema, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço, com anuência prévia do Município; VI - ficar isenta da aplicação de taxas e outros encargos municipais referentes ao licenciamento para abertura de valas em obras, serviços de manutenção e novas ligações de esgotamento sanitário. CLÁUSULA TRINTA E DOIS - Sem prejuízo das responsabilidades referidas neste Contrato, a CORSAN poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Subcláusula Primeira - Os contratos celebrados entre a CORSAN e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o MUNICÍPIO. Subcláusula Segunda - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares do serviço concedido, bem como os termos deste Contrato. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - São direitos dos usuários: I - receber serviço adequado; II - receber do MUNICÍPIO e da CORSAN informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - receber da CORSAN, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para a escolha do dia de vencimento de seus débitos; IV - atendimento, pela CORSAN, dos pedidos de seu interesse, nos prazos e condições fixados neste contrato e nas normas e regulamentos editados pelo MUNICÍPIO, sendo-lhe garantida a prestação do serviço, independentemente do pagamento de valores não previstos nas normas do serviço ou de débito não imputável ao solicitante; V - receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam comprovadamente causados em função do serviço concedido, ressalvados os danos decorrentes de: a) deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora; b) má utilização das instalações c) caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - Sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor, são deveres dos usuários: I - levar ao conhecimento da AGR CANOAS e/ou da CORSAN as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; II - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CORSAN na prestação do serviço; III - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços; IV - requerer à CORSAN a ligação de seus imóveis aos serviços, conforme determinam o art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, o art. 18, da Lei Estadual nº 6.503/72, e o art. 137, da Lei Estadual nº 11.520/00, excetuando-se da obrigatoriedade as situações de impossibilidade técnica; V - arcar com o custo das ligações de seus prédios ao serviço; VI - permitir o livre acesso da CORSAN para o exame das instalações hidráulico-sanitárias prediais em qualquer tempo; VII - adequar as suas instalações interna de tratamento primário de esgoto sanitário às exigências da CORSAN, visando a ligação às redes coletoras. Subcláusula Única - Para atendimento das solicitações de ligação aos serviços, serão verificadas as possibilidades de atendimento pela CORSAN, observadas normas e regulamentos. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA TRINTA E CINCO - A fiscalização periódica da execução dos serviços cabe ao MUNICÍPIO e a AGR CANOAS com a cooperação dos usuários, por comissão composta por representantes do MUNICÍPIO, AGR CANOAS e dos usuários, nos termos de norma regulamentar. Subcláusula Primeira - No exercício da fiscalização, a comissão referida no caput terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CORSAN e poderá acompanhar os serviços de controle de qualidade e a execução dos obras e serviços. Subcláusula Segunda - A CORSAN compromete-se a repassar, mensalmente, 5% (cinco por cento) da arrecadação líquida auferida pelos serviços prestados em água e serviço básico, no Município de Canoas, para a AGR CANOAS, a título de remuneração de atividade regulatória. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS CLÁUSULA TRINTA E SEIS - Pelo descumprimento das disposições contratuais especificadas em regulamento próprio, a CORSAN estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a adequação do serviço prestado aos parâmetros definidos neste Contrato ou em instrumentos complementares; II - em caso de inobservância da advertência, multa de até 2% (dois por cento) proporcional a gravidade da infração, sobre o valor arrecadado pela CORSAN, no Município, nos 3 (três) meses anteriores à notificação; III - contrapropaganda, quando a CORSAN incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); Subcláusula Primeira - Nos casos de reincidência em mesma prática infrativa, julgada em última instância, durante o intervalo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento do Termo de Notificação - TN, a penalidade a ser aplicada será de multa, observado o limite estabelecido no inciso II da Cláusula Trinta e Seis do Contrato de Programa, a ser fixada considerando-se: I - as situações agravantes e atenuantes; II - a extensão do dano causado ao Município ou a terceiros; III - a vantagem eventualmente auferida com a infração; e IV - a condição econômica da infratora. Subcláusula Segunda - O Regulamento referido nesta Cláusula é parte integrante do presente instrumento. Subcláusula Terceira - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo previsto no regulamento, em que se assegure à parte inadimplente amplo direito de defesa do contraditório. Subcláusula Quarta - A CORSAN não estará sujeita às penalidades previstas no Contrato se comprovado que a não realização da obrigação específica decorreu de fato, ato ao circunstância imputada unicamente ao MUNICÍPIO, ou a terceiros. CLÁUSULA TRINTA E SETE - No caso de descumprimento por parte do MUNICÍPIO do disposto na Subcláusula Única, da Cláusula Vinte e Cinco, no que tange a inscrição em dívida ativa e ajuizamento do processo de execução fiscal, fica a CORSAN autoriza em reter o valor equivalente, anteriormente informado, a título de penalização. Subcláusula Primeira - O valor eventualmente retido será subtraído daquele destinado ao MUNICÍPIO, na alínea b do inciso I, da Cláusula Vinte e Dois e alocado ao custeio das despesas previstas no inciso I, a, da mesma Cláusula. Sucláusula Segunda - A retenção somente se efetivará observadas as regras da Subcláusula Terceira da Cláusula Trinta e Seis. DA EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA TRINTA E OITO - A delegação da prestação de serviços extingue-se nos termos das Leis Federais nº 11.107/2005, nº 8.987/95, art. 35 e parágrafos, e nº 11.445/2007 por: I - advento do termo contratual ou de sua prorrogação; II - encampação; III - acordo formal entre o MUNICÍPIO e a CORSAN; IV - caducidade; V - rescisão; VI - anulação; VII - extinção da CORSAN; VIII - a CORSAN deixar de integrar a Administração Indireta do Estado. Subcláusula Primeira - A extinção somente se efetivará com a conseqüente entrega ao MUNICÍPIO de todas as instalações, móveis e equipamentos relativos aos serviços, considerados como bens e direitos reversíveis da delegação, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.445/2007. Subcláusula Segunda - Extinta a delegação da prestação de serviços haverá a imediata assunção dos mesmos pelo MUNICÍPIO. Subcláusula Terceira - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo MUNICÍPIO, de todos os bens reversíveis. Subcláusula Quarta - Com a extinção da delegação da prestação de serviços, apurado o quantum indenizatório, caberá ao MUNICÍPIO indenizar à CORSAN, NOS TERMOS DA Lei Federal 11.445/2007. DOS BENS QUE INTEGRAM A DELEGAÇÃO CLÁUSULA TRINTA E NOVE - A delegação da prestação de serviços é integrada pelos bens tangíveis e intangíveis afetos à prestação dos serviços, existentes na data de assinatura deste contrato, ou que a ela venham a ser integrados, mediante prévia edição de lei específica na área da delegação dos serviços, descritos no inventário de bens, conforme Anexo III, e atualizações anuais. Subcláusula Única. Os bens deverão ser recuperados, conservados, mantidos e operados em condições normais de uso de forma que, quando revertidos ao MUNICÍPIO, se encontrem em estado normal de uso, exceto pelo desgaste natural de sua utilização. DA REVERSÃO DOS BENS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - A reversão dos bens far-se-á com o pagamento, pelo MUNICÍPIO, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens patrimoniais constituídos pela CORSAN, ainda não amortizados ou depreciados, observadas as respectivas competências e proporcionalidades, conforme prevê a Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Única - Na extinção do contrato, após o procedimento dos levantamentos e avaliações previstos na Cláusula Quarenta e Um, será lavrado termo de devolução e reversão dos bens, a serem devidamente identificados, conforme prevê o art. 42 parágrafos da Lei Federal 11.445/2007. DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CORSAN CLÁUSULA QUARENTA E UM - Em qualquer das hipóteses de extinção da delegação da prestação dos serviços será apurado se o MUNICÍPIO deverá indenizar a CORSAN, ou vice-versa, observadas as condições estabelecidas nesta cláusula e na Lei Federal 11.445/2007. Subcláusula Primeira - Serão procedidos os levantamentos e avaliações necessários visando apurar os valores eventualmente devidos, até 30 de junho de 2009, conforme prevê a Lei Federeal 11.445/2007. Subcláusula Segunda - Os critérios a serem utilizados como parâmetros para o cálculo da indenização, a ser elaborado por peritos, serão: I - os registros contábeis apropriados, nos quais constarão os registros dos bens e dos investimentos realizados nos sistemas de água e esgoto; II - o valor de mercado dos bens, apurado através de avaliação patrimonial, consideradas a depreciação ou amortização contábil e as reais condições de uso e/ou operacionalidade dos bens existentes; III - os bens públicos móveis e imóveis destinados à execução dos serviços, existentes quando da delegação destes e transferidos à CORSAN, terão seus valores depreciados e descontados do montante apurado a título de indenização; IV - incidência da indenização sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade dos serviços concedidos; V - não serão computados como indenizáveis os valores referentes aos investimentos realizados pelo MUNICÍPIO, inclusive os investimentos oriundos de recursos não onerosos, por proprietários ou incorporadoras de loteamentos, conforme estabelecido no presente Contrato, a partir de sua vigência. Subcláusula Terceira - O pagamento da indenização será parcelado dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, nos seguintes casos de extinção do contrato: I - rescisão pela CORSAN ou pelo Município; II - por caducidade; III - por transferência da delegação dos serviços ou do controle societário da COSAN; IV - por extinção da CORSAN; V - por deixar a CORSAN de integrar a administração indireta do Estado; VI - por anulação do Contrato. Subcláusula Quarta - Do valor apurado, a título de eventual indenização, poderão ser descontados os créditos decorrentes de multas contratuais e danos provocados pela CORSAN, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou vice-versa. DOS INVESTIMENTOS E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinarem ao Município para aplicação nos serviços, objeto deste contrato, poderão ser transferidos para a CORSAN, nos termos da Lei. Subcláusula Primeira - Os investimentos realizados pelas partes contratantes serão contabilizados em favor de quem suportou seu pagamento. Subcláusula Segunda - Os investimentos realizados com recursos não onerosos obtidos pelos contratantes não serão remunerados. CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - Caberá aos proprietários ou incorporadores a execução dos projetos e obras dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário dos loteamentos, nos termos das Leis Federais nº 6.766/1979 e a nº 11.445/2007, e Lei do Plano Diretor vigente no Município à época, sendo que a ligação destas infra-estruturas à rede é condicionada a sua prévia entrega à CORSAN. Subcláusula Primeira - Os projetos referidos no caput deverão ter aprovação da CORSAN e do MUNICÍPIO, aquém fica atribuída, conseqüentemente, a fiscalização da execução das obras. Subcláusula Segunda - Os serviços de abastecimentos de água e esgotamento sanitário referidos nesta cláusula não serão considerados como investimentos para fins de remuneração e indenização. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - Anualmente, até o final do terceiro mês do exercício civil, a CORSAN prestará contas ao MUNICÍPIO e à AGR CANOAS da gestão dos serviços concedidos, mediante apresentação de: I - relatórios, expedidos na forma a ser estabelecida pela AGR CANOAS e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas, relativos: a) à execução dos estudos, projetos e obras previstos no Plano Plurianual de Investimento no sistema; b) ao Desempenho Operacional da delegação que contenha informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas, ao registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços; c) ao desempenho operacional, econômico e financeiro. II - demonstrações financeiras do sistema de água e esgoto de Canoas e as individualizadas em nome do MUNICÍPIO; III - demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros captados pela CORSAN ou pela Administração Municipal, vinculados ao Município, com controle de entradas e saídas do sistema de abastecimento de água bruta e potável de Canoas. DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - A solução amigável das eventuais divergências entre as partes, relativamente à aplicação das disposições deste contrato, será mediada pela AGR CANOAS. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - Enquanto o índice setorial não for definido, os reajustes serão concedidos pela variação do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado em relação ao período anual de maio a abril. Subcláusula única - Na hipótese do IGP-M ser definitivamente extinto, a CORSAN encaminhará à AGR CANOAS, para a homologação, outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos, resguardando, assim, a uniformidade tarifária do sistema estadual. CLÁUSULA QUARENTE E SETE - A CORSAN deverá apresentar juntamente com a primeira revisão dos valores das tarifas a Meta de Investimento de Longo Prazo conforme Plano de Saneamento a ser elaborado. CLÁUSULA QUARENTA E OITO - A CORSAN deverá apresentar o primeiro inventário de bens atualizado até a segunda revisão tarifária, ou conforme previsto na Lei Federal 11.445/2007, o que vencer primeiro. Subcláusula Única - A partir desta oportunidade passarão a ser implementadas as atualizações anuais dos valores patrimoniais, com as devidas amortizações previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - O presente Contrato poderá ser aditado, visando adequá-lo às necessidades dos serviços e atender o interesse das partes e à legislação federal, estadual e municipal incidente sobre os serviços de saneamento objeto do presente contrato. CLÁUSULA CINQUENTA - Os regulamentos e metas referidos neste contrato observarão as seguintes condições: I - o Regulamentos dos Serviços de Água e Esgoto será aprovado por Resolução da AGR CANOAS, até dezembro de 2007 e; II - as metas dos Indicadores de Qualidade serão definidas pelas partes até junho de 2008 e aprovadas por Resolução da AGR CANOAS. Subcláusula Única - Até a edição dos instrumentos previstos nesta cláusula serão aplicados o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto - RSAE da CORSAN e o Decreto Federal 2.181/1997. CLÁUSULA CINQUENTA E UM - A CORSAN firmará termo de parceria institucional, participando como patrocinadora de 03 (três) eventos oficiais do MUNICÍPIO repassando ao mesmo o valor, reajustável pela variação do IGP-M, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada evento, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por ano. Subcláusula Única - Os eventos a serem patrocinados deverão ser revestidos de caráter educativo, informativo ou de orientação social. CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ” Porto Alegre, de de 2007. rml/acmt
Na verdade o Chico Galindo já é uma enganação, não é por pouco que ele tenta negociar com todas as siglas possíveis para garantir mandato, falando em governabilidade. Nossa gente é de uma paciencia ilimitada, sabe o que é errado mas não costuma agir, em outros Países onde a paciencia do povo tem limites um Prefeito assim seria arrancado em manifestações populares, e olha que nós ainda pagamos uma maior carga tributária. Quando ele aparece dizendo que não pleiteará a reeleição, claro, mostra que não tem nenhum compromisso com a Cidade, senão os dividendos e lucros da oportunidade única.
O sr. Dejair está mais uma vez de PARABÉNS. É isso ai. Pura enganação mais uma vez desse prefeitozinho e sua corja. É só um diagnóstico mesmo. E com a intenção de colocar preço na SANECAP para vendê-la. Srs. vereadores socorro. Se não tomarem providência o nosso patrimônio, a SANECAP, será rapidamente vendida por esse forasteiro e sua corja. ABRAM O OLHO que o povo já abriu o seu.
A vida não é ficção. E a construção de um projeto de vida requer um planejamento e a vida das pessoas é seguramente o melhor de todos os projetos de construção. Já mudei tanto o meu projeto; de partido, mudei minhas convicções, a ideologia, o rumo da vida.
Porque a vida não será nunca um rito sequenciado, com acontecimentos lineares. Ganha-se aqui, perde-se ali. Há quem amou muito, há quem perdeu o único amor. Assim, simples mesmo.
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Nosso olhar em sintonia com o
coração não pode perder a
capacidade de indignar-se
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Os fatos acontecem quando você se expõe, quando é vencido o medo, os preconceitos, quando se quebra conceitos antigos contidos no complexo entendimento que a vida não é feita apenas de ornamentação. É um desafio após o outro, feridas que sangram, feridas que cicatrizam e feridas que contaminam.
Olho a rua, as pessoas apressadas, movimentos desconfiados, troca de palavras ásperas. Eu não quero compartilhar esse sentimento de que nada tem jeito, tudo dá medo, de que os suspeitos se escondem e espreitam. É preciso fundamentar a existência em boas práticas e transformá-las em ações efetivas de compartilhamento, é preciso olhar para o outro, com olhar de quem está enxergando além do universo das aparências. Esse olhar desarma a má intenção, aproxima os opostos. Olhando retrospectivamente os anos, diria que os fantasmas não mais assombram, embora não existam garantias consistentes para mantê-los distantes.
Porém, as mazelas não devem se tornar familiares. Nosso olhar em sintonia com o coração não pode perder a capacidade de indignar-se. Para falar sobre a pobreza – uma doença incurável em todo o mundo, temos que ver além das causas sociais da miséria. A pobreza é uma realidade que não deve ser banalizada, tanto as causas quanto a falácia em torno dela; a violência é comum a todos; a política produz e reproduz com surpreendente rapidez o “tipo ideal”, o político sagaz, que lança mão de estratégias inusitadas para prosperar.
Há os que, à sombra do passado influente, tentam erguer fortaleza, há conflitos mesquinhos e falsas promessas, que estrangulam nossa política. Há os que pedem além do que merecem, há os que burlam a lei para se beneficiar. Há e em toda parte há, o medalhão. Aquela figura que dança em torno do poder, que se esconde atrás do influente, dando tapinhas, fazendo afagos, não sai do senso comum, não avança, não muda, não progride. O medalhão tem que manter-se sempre à beira da mediocridade. O medalhão enriquece ilicitamente, desconversa, titubeia , até o dia em que a máscara cai.
Eu não me contento mais em ser uma cidadã passiva, que caminha sem olhar pra trás. Eu quero escutar o que estão falando. Não podemos parar de perguntar e produzir respostas. As crianças devem receber respostas honestas, mas eu não saberia o que dizer se me perguntassem se há legalidade para um deputado sair por aí prestando consultoria. Não seria tráfico de influência? Por que se empreende tamanho esforço para proteger pessoas que não são relevantes para nosso país, tampouco para nossa história?
Não quero quebrar o paradigma de dizer a verdade, mas não saberia explicar porque a Corte Suprema nos obrigou a adotar um italiano de origem duvidosa. Membro do grupo terrorista sem expressão alguma, chamado Os Proletários Armados para o Comunismo, Cesari Battisti pertencia a uma organização pequena e regional, que deixou de existir três anos mais tarde, após assassinar três pessoas. O italiano não era nenhum líder revolucionário, os assaltos eram praticados para sustento do próprio grupo, que sequer possuía vinculação ideológica.
Embora a decisão seja um ato soberano do Executivo que deve ser respeitado, há controvérsias quanto a moralidade e até mesmo necessidade de se expor pelo mesmo. Não deve se concretizar, mas se o governo italiano recorrer ao Tribunal de Haia, o Executivo brasileiro e o Supremo sairiam diminuídos desse episódio.
Fatos assim desaquecem a alma, diluem as prioridades, não produz notícia, gera excesso de ruído na mídia nacional e internacional.
Mas na minha insistente viagem rumo a desafios interiores maiores e sem me abandonar a uma esperança vã, reconheço que há homens e mulheres que inspiram pela coragem, pela ousadia com que perseguem a paz e a justiça social. Há visíveis progressos e avanços no país, no Estado, na cidade, na minha vida e na sua. Há políticos éticos e sérios, homens solidários que estão comprometidos com bons relacionamentos, bom trabalho, que enxergam mais as oportunidades do que os problemas.
E se persiste momento de monotonia em sua vida, avalia, assuma riscos que transcendam o senso comum, olhe para os lados, para o chão, para o alto. Se ver o sol, agradeça. Se não ver o sol, verá o céu e, então, já terá valido a pena e você não terá movido montanhas.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça-feira (olga@terra.com.br)
Quem te viu e quem te vê!!! Me admira ver que que uma pessoa como a "querida" Olga seja a autora de um texto cujo o título é "Fatos que desaquecem a alma". Realmente a vida não é ficção, não é uma novela. Mas caso fosse uma novela, a nossa "querida" Olga seria uma daquelas vilãs maquiavélicas. Nosso coração é que fica indignado ao ver que no mundo há pessoas que se impõe pelo medo e não pelo respeito, "querida Olga. Só quem já trabalhou ou trabalha com a "querida" Olga sabe que conviver com ela pode desaquecer, e muito, a alma.
Olá querida Olga , bom dia .Muito verdade o que vc escreveu , pois as pessoas nao se olham não é só nas ruas, nas repartições e nas salas de café olham pro chão ou pras paredes e nao dão um oi ou um bom dia, estamos vivendo em uma época de lata irritabilidade, precisamos mudar isso querida Olga
Em que pese a apatia da classe política brasileira em avançar nas propostas modernizadoras objetivando a reforma política e eleitoral, tal assunto passou a despertar interesse obrigatório a partir das discussões travadas no âmbito da sociedade civil organizada que, a propósito, em passado recente, fez aprovar duas leis de iniciativa popular sobre a questão política eleitoral, uma sobre a cassação de mandato quando comprovado captação ilícita de sufrágio e outra denominada ficha limpa, que veda a candidatura de pessoas condenadas perante a segunda instância em crime de maior potencial.
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"Instituto reccal visa instituir o arrependimento
eleitoral, porquanto permite aos próprios
eleitores a revogação de mandato eletivo
de políticos que os frustraram"
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Com a mobilização permanente da sociedade organizada que exige aperfeiçoamento do processo democrático, a reforma política – na atual conjuntura brasileira –, entendida como proposições que objetivam em sentido macro alterar a estrutura política nacional é imprescindível para o aprimoramento democrático de nossa nação, não podendo ser postergada sob pena de comprometer os avanços a partir da promulgação de nossa Carta Magna.
As conquistas obtidas são inegáveis, mas temas de suma importância não podem ficar represados no âmbito do Congresso Nacional, devendo ser submetidos ao seio da população para que sejam devidamente debatidos, tal como ocorreu na ocasião do referendo sobre o desarmamento.
O instituto reccal – um dos temas em pauta no Congresso Nacional no bojo da reforma política –, merece mais atenção e divulgação, pois é um mecanismo que visa instituir o arrependimento eleitoral, porquanto permite aos próprios eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos que os frustraram, seja por incompetência ou mesmo traição à confiança depositada para o exercício do mandato.
O Instituto que representa a forma popular de desconfiança do cidadão eleitor é conhecido na Europa, adotado também em inúmeras unidades federativas nos Estados Unidos da América do Norte, tendo como exemplo a destituição do ex-governador da Califórnia Gray Davis, cedendo lugar ao astro do cinema Arnold Schwartzeneger.
Tal instituto é de vital importância porque a sociedade civil brasileira vem a todo momento dando manifestação de elevado grau de descontentamento com a classe política, em razão dos vários escândalos protagonizados por distintos personagens da alta cúpula dos poderes constituídos, levando a população ao completo descrédito, assim por ser um assistente passivo no modelo atual, nada pode fazer em desfavor dos representantes que não honram o mandato titularizado através da delegação popular, ficando mercê da justiça que obediente aos trâmites processuais e o elevado número de ações, torna possível que um político desonrado exerça na plenitude o seu mandato, em prejuízo de toda a população.
Diante disso o cidadão brasileiro carece de instrumento modernizador que demonstre efetivamente sua vontade em tempo real, sem entraves e burocracias, extirpando do poder – via direta -- qualquer representante que não mais mereça a confiança de quem o elegeu, o que via de conseqüência importaria para o mandatário maior disciplina na condução dos negócios de interesses da população, menos corrupção e maior controle pelos principais interessados: o povo.
Para haver possibilidade da existência do recall faz-se necessário a alteração do sistema normativo através de emenda constitucional, como forma de implementar mais um instrumento de participação popular a exemplo do referendo, plebiscito e da iniciativa popular que são formas de exercício de soberania popular através da realização de consultas diretamente ao povo.
Dada a crise política não tão recente instalada no congresso nacional, destacam-se mais os escândalos do que as ações parlamentares, onde o ato político de maior repercussão nacional da política brasileira provém dos tribunais, não do congresso nacional tal como deveria ser, assim necessário instituir mecanismos – a exemplo do recall -- que auxiliem no aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e passa a escrever exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br
O anseio de mudanças de paradigmas, na política eleitoral brasileira, atualmente é manifestada por todas as classes sociais.Esse tema deve ser discutido no âmbito social, vez que é a população q sente os efeitos danosos de um mal representante político em todas as esferas de governo.Professor Patrocinio, parabéns pelo artigo e vamos a luta.
olá !emiti um comentário sobre o artigo Recal: instrumento de cidadania e nãofoi publicado:há algum critério de seleção por esse blog?deveria ser citado.grata clelia.
Olá Profº Patrocinio. Muito interessante o tema em questão, precisamos melhorar o nível de cultura da população de nosso País, para que o instituto seja utilizado corretamente, sem manipulação da massa. Abraços
Caro professor, assisti uma palestra com o senhor, onde fez referÊncias sobre o instituto em outros países, inclusive, podendo realizar a retirada de juízes e promotores, se isso for uma realidade em nosso país, acaba a vitaliciedade.O senhor acha justo??????????Espero a sua resposta. Obrigada!!!!
Necessitamos mesmo desse tipo de iniciativa que está dando certo nos países desenvolvidos, para que possamos resgatar a ética e a moralidade do poder público, e com isso conseguir selecionar e avaliar os politicos, evitando a desvalorização dos demais que realmente trabalham. Parabéns Prof.Patrocinio pelo artigo
A cultura se movimenta, as vezes e muitas vezes com movimentos desarticulados, mas que sempre impulsionam para o progresso de uma determinada cultura. Nem tudo está ligado a tudo como uma rede e nem tudo afeta o funcionamento do sistema cultural. As pessoas são alimentadas e moldadas segundo sua cultura. O que é sagrado para uma, pode ser profano para outra. Deve-se compreender uma cultura a partir do seu cotidiano, conhecer a identidade e o que pensa e fala quem produz as riquezas culturais.
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Parque Indígena do Xingu é um mundo extraordinário,
onde índio não é só homem pintado de jenipapo
e urucum, mas um ser supersticioso,
que conta historias fantásticas
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A cultura de um povo é como o conjunto dos textos escritos pela vida deles, pelos ritos, canções, danças, jogos e troca de presentes. É através das diferenças que nos reconhecemos nos outros, pois a distância é um elemento essencial para a percepção dos contrastes. Reconhecemos nosso próprio costume quando observamos um costume diferente. Alteridade é isso; reconhecer-se no outro.
Muitos grupos produzem suas próprias fronteiras, para resguardar seu modo de viver e pensar. Aos poucos devemos quebrar essas barreiras, porque se não compreendemos um povo, não temos como nos situar entre eles. As Culturas diferentes geram um modo peculiar de produzir história. História que as pessoas herdam, usam, renovam os hábitos e costumes, acrescentam e transmitem aos outros, numa relação de troca que acontece a todo momento.
A cultura é nosso modo de vida, é o legado que recebemos e depois deixamos para o nosso grupo social. Falar de cultura em plena semana de aniversário de 50 anos da criação do Parque Indígena do Xingu mais parece um pretexto para eu penetrar nesse mundo extraordinário, onde índio não é só homem pintado de jenipapo e urucum, mas um ser supersticioso, que conta historias fantásticas, como escreveu Orlando Villas Boas, no livro A Arte dos Pajés.
Tive a sorte de ter ido ao Parque Indígena do Xingú algumas vezes, caminhar ao lado do grande Líder Aritana Yawalapiti, ouvir entusiasmada os projetos de Ianacolá. Hospedamos no Posto Leonardo e dalí, montados num velho trator visitamos os Kamayurá, dormimos em redes na casa dos hóspedes, um grande salão de uso comunitário. Presenciamos a ordem que se estabelecia naturalmente ali, na divisão da comida e do trabalho. Nos alimentamos de peixe assado, de beiju de mandioca e pequi. Mas os ovos de tracajá e carne de caça eram também servidos.
Todo movimento era uma demonstração cultural carregada de simbolismo e magia. Tentávamos entender um pouco de cada cena que se passava diante dos nossos olhos perplexos; a paisagem, as cores, a nudez!
As aldeias são dominadas por grupos de descendência, mas o índios xinguanos desenvolveram rituais de interação entre as tribos diversas, como os casamentos e a prática do moitará e isso foi tornando suas culturas similares.
No inicio do período de seca, os índios começam a movimentar o sistema de troca, chamado moitará. As trocas são controladas pelos Caciques e podem se dar entre aldeias ou entre famílias. Eles carregam os objetos que pretendem trocar; artesanato, frutas, redes e se dirigem a casa escolhida para iniciar a negociação. Víamos os objetos serem passados de mão em mão e de repente, um objeto era colocado no chão pela família visitada. Esse era o objeto escolhido e se a negociação fosse aceita pelo visitante, estava feito o moitará.
As crenças e as práticas das mesmas levam à superstições e aos ritos, tais como; o da flauta sagrada, tocada na casa dos homens, onde se passam os ritos masculinos e que as mulheres não devem vêr e nem tampouco saber quem as toca. E se por ventura tocadas no pátio da aldeia, mulheres e crianças ficam trancadas nas casas até o término do ritual. No mundo dos Kamayurá a proibição não é apenas visual, é também auditiva, as mulheres não devem sequer ouvir o som das flautas.
A eficácia das práticas mágicas dependem da crença na magia por parte do doente ou enfeitiçado. No mundo Xinguano sómente os homens podem se tornar Xamãs. Os Xamãs são grandes feiticeiros, homens que mantém relações íntimas com as forças naturais, controlam as relações das aldeias com o mundo sobrenatural, a relação entre o homem e o espírito que habita a floresta e os rios, que traz doenças, invade as casas e se transforma em animal da floresta.
Os espíritos aparecem apenas para as pessoas doentes e para o Xamã em transe. Quando não são curados, a morte é recebida com tranqüilidade e não há incompatibilidade alguma entre a alegria e a morte. E a dança em homenagem aos mortos é conhecida como Quarup. Uma cerimônia que as palavras não descrevem mas é o ritual do Adeus Aldeia das Almas e acontece nem sempre, numa data fixa, porque depende da chegada do período de seca. Cada povo indígena celebra seu próprio Quarup, convidam as aldeias vizinhas, dura dois dias regados a muita música e comida farta.
A morte não é o fim para os povos xinguanos. Os mortos se reencontram na Aldeia das Almas. O Parque Indígena do Xingú não é um mundo perfeito, é certo, mas agora está em festa e daqui eu penso no universo xinguano com encantamento contraditório porque lendo Geertz aprendi que é importante que um ser humano possa ser um enigma para outro ser humano.
Olga Borges Lustosa é cerimonialista pública e acadêmica de Ciências Sociais pela UFMT e escreve exclusivamente neste blog toda terça-feira (olga@terra.com.br)
i like what i see here, i will read more and more rob gjerde
“Vou mais um dia para a escola, desanimada, com medo e certa de que minhas aulas não serão dadas conforme planejei. Quando saio, tenho sensação de que estou sendo seguida”
Revelação de uma professora da rede estadual de ensino
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O comentário desesperador acima foi feito por uma colega de profissão. Ela pediu anonimato para contar o drama pelo qual passou a viver após tentar convencer grupo de jovens estudantes a abandonar as drogas. Professora há mais de 18 anos, ela dedicou 10 deles ao trabalho numa escola pública no período noturno. Viu a necessidade de desenvolver projeto que conscientizasse jovens a não usar drogas.
Percebeu interesse deles pelo assunto e todos até estavam participando dos debates. Mas, mal sabia que os seus problemas estavam apenas começando. De repente, é interrompida em seu trabalho para atender a um telefonema na secretaria do colégio. Recebe ameaças verbais de traficantes.
Em princípio, pensou que seria trote, mas as ameaças continuaram e sempre os traficantes diziam: “Pare de atrapalhar o meu comércio. Vá fazer o seu serviço que é dar aula de sua disciplina.” Além disso, percebeu inúmeras vezes ao retornar para sua casa que estava sendo seguida. Constatou que o seu projeto estava surtindo efeito, pois estava tirando jovens do tráfico e certamente diminuindo o lucro de traficantes.
A professora não sabia se naquele momento poderia ficar alegre ou triste com a situação. Percebeu que estava colocando a vida em risco e também de seus familiares. Agora imagine: como fica o psicológico dessa educadora, após as ameaças! Deveria retornar à sala de aula como se nada tivesse acontecido?
A direção da escola, preocupada com a integridade física da professora e da comunidade escolar, pediu que ela parasse de trabalhar o projeto.
Meu Deus! Como conviver com essa inversão de valores tão gritante? O que mais falta acontecer? É lamentável essa situação. Com certeza, ninguém gostaria de estar no lugar dessa professora, que em seu local de trabalho é atingida, talvez não pelas ameaças, mas pela sensação de impotência diante de tamanha violência.
Solidarizo-me com a colega de profissão e com tantos outros que passaram ou que estão passando pela mesma situação. Que Deus tenha piedade de todos nós professores. Que possamos trabalhar com mais segurança e que sejamos reconhecidos e valorizados pela importância da nossa profissão! Definitivamente, não queremos estar em evidência por fatos lamentáveis como esses.
Rosângela Fernandes Cadidé é professora há 10 anos da rede pública, formada em Letras com Especialização em Recreação e Lazer pela Universidade Federação de MT e escreve neste blog às sextas (rosangelacadide@hotmail.com)
Infelizmente, essa é uma realidade em que muitos professores vivem na comunidade em que trabalham e que a sociedade desconhece. E tudo isso para evitar que nossos jovens...filhos de nossa sociedade, se envolvam com drogas , tráficos, crimes, bebidas...se tornando mais tarde, mais um na lista dos presídios. Será que a sociedade já parou para pensar o que é ser Professor... é isso ai. parabéns Rosângela pela matéria.
Olha, ai, á triste realidade alem de ganhar mal,os professores ainda são obrigados a educar traficantes,e serem ameaçados.eai governantes oque dizer ou só dizem ou só dizem alguma coisa nas eleições....PARABENS PROFESSORES pelo trabalho maravolhoso.....
É triste, lamentavel, inaceitavel, decepcionante, vergonhoso mesmo, uma educadora do Estado está passando por uma situação dessa natureza, sendo ameaçada por traficantes de droga. Aceite a minha solidariedade e a minha esperança de que alguma coisa será feito pelo poder público pela sua segurança. Rogo a Deus que lhe proteja.
Não precisa querer saber o nome do colégio, sem dúvida é Cesário Neto.
Prof: Rosangela cade o nome da escola diga ai quem sabe ha policia da uma passadinha nesta ESCOLA FANTASMA ?
“O consenso é a negação da liderança”, Margaret Thatcher.
O articulista não tem a missão de escrever para agradar a todos os públicos, mas deve e precisa equilibrar argumentos técnicos com argumentos políticos.
Maquiavel escreveu "O Príncipe" por volta de 1513 e La Boétie escreveu "Discurso da Servidão Voluntária" a cerca de 1534. Dois autores célebres do século XVI e que possuem filosofias frontalmente opostas.
O primeiro ensina como conquistar e manter o poder. Segundo ele, para alcançar o poder e submeter o povo todos os meios são legítimos. "O Príncipe" dita normas para exercer o poder com astúcia. Com linguagem direta e sedutora, aponta truques políticos e métodos inescrupulosos que permitem anular adversários e subjugar a população.
La Boétie não se conforma ao ver que o povo entrega o potencial de sua liberdade e de seus direitos aos que exercem o poder. Considera que, em geral, os tiranos são produtos da população habituada à submissão. Lamenta a conivência do povo que adere a políticos espertalhões, hipotecando-lhes apoio. Com isso, o povo debilita-se e fortalece o poder que o esmaga.
Seguindo a linha de pensamento dos célebres pensadores, vamos analisar Cuiabá.
O PSDB já apresentou o deputado Guilherme Maluf como candidato à prefeitura de Cuiabá para 2012. O vice prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galinho (PTB), assumiu a prefeitura deixada por Wilson Santos (PSDB), que concorreu ao Governo do Estado ficando em terceiro lugar. No dia oito de abril, aniversário de Cuiabá, Galindo presenteou o PSDB com a seguinte frase: "Todos os ex-prefeitos de Cuiabá nunca se preocuparam com as finanças do município, é por isto que Cuiabá esta este caos". Traduzindo, não é o mesmo que dizer que todos os ex-prefeitos, incluindo os do PSDB, foram incompetentes?
As críticas feitas pelo prefeito Chico Galindo geraram um silêncio absoluto dentro do PSDB. Não se ouviu um ranger de dente por parte de seus líderes, tanto estadual quanto municipal. O PSDB está subjulgando o povo de Cuiabá, visto que tem em sua base de sustentação Galindo, quatro vereadores e três secretário: Perminio Pinto, de Educação,que também é tesoureiro do diretório estadual do PSDB; Édiva Pereira Alves, de Trânsito e Transporte; Paulo Borges, de Infraestrutura.
Este descalabro administrativo que Cuiabá está vivendo de total responsabilidade do PSDB. Vamos ser mais objetivos. O vereador Paulo Borges é eleito pelo PSDB e se licenciou para atuar como secretário de Infraestrutura. Ele é o responsável por todos os burracos da cidade. No pensamento maquiavélico, Galindo vai alegar que deu esta pasta para o PSDB administrar e resolver os problemas da cidade. Certo está ele, que vai debilitando o PSDB e se fortalecendo para esmagá-lo lá na frente. O partido reclama, ele dá um cargo e fica “tudo como dante no quartel de Abrantes”.
Foi em protesto a este tipo de clientelismo que Franco Montoro declarou no manifesto de fundação: “Longe das benesses oficiais, mas perto do pulsar das ruas, nasce o novo partido”. As ações de um partido são pontuadas pelo seu estatuto e de forma programática. Sem esses princípios o partido se transforma numa legenda de oportunistas.
Qual é a posição do PSDB em relação à privatização da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap)? A proposta é defendida por Galindo, será que o partido vai referendar isto? Até agora o que está estampado é a total desorganização. Basta ver o posicionamento dos vereadores, cada um querendo salvar o seu. Para La Boétie, são claras as posições desses parlamentares, a esperteza é que lhes interessa.
O PSDB tem créditos, tanto éticos quanto morais. Um partido que referendou uma nova política econômica para esse país não precisa ser reerguido por nenhum de seus líderes. É preciso que suas bandeiras históricas sejam defendidas por todos. O que se deve perguntar é: o PSDB quer voltar a dominar ou ficar sendo dominado?
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
Eu morei muitos anos em cuiaba onde cursei faculdade,militei no psdb conheci a verdadeira politica,participei de seminarios de laps(laboratório de aprendizagem politica)de encontros regionais de integração entre militantes,debates acalorados,convenções com verdadeiras disputas,tudo isso naquela época sobre a liderança da JUVENTUDE TUCANA que era liderada no sentido completo da palavra por EUZÉBIO DINIZ,que nos levou a várias vitórias,vitórias estas contra a cupula da época e sempre fomos respeitados e nunca captulados,por lideranças como LUIZ SOARES,PAULO RONAN,EDSON LUIZ,ALFREDO MENEZES, DELAMONICA FREIRE e o ex prefeito ROBERTO FRANÇA,presenciei o EUZÉBIO por várias vezes se posicionar contra o inchamento da sigla,como por exemplo foi veemente contra a filiação de DANTE,ANTERO e outros como RENÊ BARBOUR,RICARTE DE FREITAS RIVA,ALENCAR SOARES E TANTOS OUTROS e olha que todos estes com mandatos,naquela saudosa época nós disputavamos tudo que precisava de voto,era em conselhos,sidicatos,dces,cas,associação de bairros,atuavamos na zona rurale em tantas outras frentes a nossa meta era sentir o pulsar das ruas e tenho certeza que contribuimos muito para a formação e consolidação deste partido o própio EUZÉBIO DINIZ,veio a ser dirigente nacional,depois seguiu outros caminhos e hoje pelo que sei esta na iniciativa privada,mais fica aqui esta pequena contribuição para o debate,espero que voces voltem na História e recomecem,REFUNDEM A SOCIAL DEMOCRACIA EM MATO GROSSO.
Ei tu que ser vereador do PSDB? - quero não! - não quer por quê? - por nada não! - tu que fumar? - han han, o Dr. Guilherme não vai deixar! - não quer por quê? Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. - ei você não quer ficar com Paulo Borge, na infraestrura para tampar os burracos de Cuiabá. E ai leva o Antonio Fernandes com ti. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Então você não quer sair Vou não, quero não, posso não, minha mulher manda em mim, não tô afim eu não vou sair.
Ei tu que ser vereador do PSDB? - quero não! - não quer por quê? - por nada não! - tu que fumar? - han han, o Dr. Guilherme não vai deixar! - não quer por quê? Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. - ei você não quer ficar com Paulo Borge, na infraestrura para tampar os burracos de Cuiabá. E ai leva o Antonio Fernandes com ti. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Vou não, quero não, posso não, minha mulher, não deixa Não, Não vou, não quero não. Então você não quer sair Vou sim,quero sim,posso sim,minha mulher não manda em mim, não tô afim eu vou sair.
O PSDB, tem é que tomar vergonha na cara, não é dominador mais ter príncipio oetico e moral, veja o que o Deputado Luiz Marinho falou ao site Hipernoticias. "Se o prefeito Chico Galindo[PTB] quiser obter identidade própria na gestão dele nos próximos dois anos, terá de tirar o PSDB do comando das principais secretarias do governo municipal. A opinião é do deputado estadual Luiz Marinho [PTB], para quem “de 60 a 70% da administração do prefeito está nas mãos do PSDB”, e assim não é possível criar identidade própria. Marinho considera inadmissível que pastas como a de Infraestrutura e a de Educação ainda estejam sob o comando dos tucanos
Dejair, voce vai me desculpar mais a qualidade de representante que o PSDB tem é uma vergonha, olha os naipe desse partido, Antonio Fernendes Morales, Édiva Chaves, Paulo Borge tiririca (pior que esta não fica), da um tempo, esse Deputado Guilherme Maluf, pelo amor de Deus, não sabe até hoje diferenciar oposição de situação, errei situação ele sabe é muitoooooooooooooo.
"O homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem", Confúcio.
Os poderes Executivo e Legislativo de Cuiabá não vêm cumprindo com seu dever, usufruindo somente do erário sem ter o mínimo de comprometimento com a máquina pública. Cuiabá é a Capital do Estado, não merece toda essa mazela administrativa. Está faltando respeito com esta bela e maravilhosa cidade, que recebe a todos que aqui chegam com seu calor humano.
O senhor Francisco Bello Galindo, que aqui chegou, foi bem acolhido pelos cuiabanos. Em pouco tempo tornou-se uma pessoa influente. Sabemos o preço que custou para ser prefeito de Cuiabá! Nossa cidade não merece este castigo, pelo péssimo acordo que o senhor fez. Cuiabá esta suja, feia, uma cidade sem vida administrativa, sem coleta de lixo, sem transporte coletivo decente, falta água em todos os bairros da cidade, o pronto socorro está caindo aos pedaços, mosquito da dengue dando rasante na cabeça das pessoas. Cuiabá está mais para um campo de guerra do que para uma Capital. Ruas e mais ruas cheias de buracos, sem asfalto, atoleiro em todo lugar.
Prefeito, o seu staff é de uma incompetência de dar medo, sabem da situação e não dão à mínima para as reclamações dos munícipes que pagam seus impostos. O povo não está pedindo favor, seus secretários são pagos para trabalhar. Além do mais, solicitar trabalhos para esses incompetentes é o mesmo que pedir nada a ninguém. Prefeito, se juntar a sua gestão e a do Wilson Santos, confesso, que o Murilo "Dormindo", ganha dos senhores. O senhor é pior que "Nero", só falta por fogo em Cuiabá. Mas já conseguiu ferir os sentimentos e envergonhar esta Capital, que vai completar 292 anos, com sua incompetência administrativa.
Mas tudo é "Bello", tudo é lindo, no reino de Chico Galindo. Seu único objetivo é vender a Sanecap, já tendo proposta de R$ 300 milhões. Tudo acertado pela Dupla Consultoria, contratada pelo próprio prefeito para encontrar compradores para a Sanecap. Como prêmio seus diretores ainda foram nomeados na direção da companhia de saneamento.
Com este jeito manso, Galindo implantou no Poder Executivo a maior compra de partidos políticos da história de Cuiabá. Não tem dinheiro para tampar um buraco, mas tem para criar novas secretarias. Prefeito Chico Galinho, o Wilson Santos já foi para Coimbra (Portugal). O melhor que o senhor faria seria ir junto com o seu clone de incompetencia, antes mesmo de Cuiabá ser demolida com o apoio desses partidos e seus vereadores.
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
Senhor Dejair Soares, é fácil sempre fazer as mesmas observações, mas, ninguém vai ao fundo do problema. Desde novembro de 2009, Cuiabá virou a CIDADE PÓLO de uma METRÓPOLE constituída por 4 municípios e uma Metrópole não se planeja e nem se gerencia no intuito, mas sim, através de sistema inteligentes por técnicos altamente capacitados. Para isso a Lei Complementar Estadual n°359/09, a Lei da Região Metropolitana deve ser cumprida o que não é o caso. Não há outra explicação. Jean M. Van Den Haute : SNDU, Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Conheço o Dejair desde da época em que tinha sindicatos fortes, esse foi uns dos maiores sindicalista que matogrosso já teve, na sua época nunca perdeu uma greve, falo isto por que sempre estava do seu lado. Hoje e o mesmo Dejair dos anos 80. Seu slogan "COM GARRA, COM CLASSE". abraço Grande Dejair. Só espero que voce seja reconhecido como um dos maiores sindicalista em vida. você merece cara.
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Maravilha, maravilha, já tinha um conceito maravilhoso do Sr. Dejair Soares, mais hoje se consolidou como ARTICULISTA do RDNEWS, provou ser uma pessoa da mais alta seriedade, quando seu artigos são publicados deixa muita gente em alta adrenalina, sabe que vem a verdade, não é daqueles que escreve artigo para boi dormir, seus artigos são verdadeiros, e o que mais me orgulha e suas atitudes, da forma como ele encarra os seus desafetos, com coragem. E isto credencia ainda mais o SITE RDNEWS, por ter articulista com esse perfil de pessoa séria. Vejo muito comentários sempre negativos a pessoa que escreve e os mesmo se cala. Prova que não são verdadeiro naquilo que escreve, não defende os seus ideais. Dejair não mude, voce e o úinico que esta mostrando a verdade, se cuiabá tivesse mais um articulista como voce não estaria essa situação de abandono. Força, Dejair, arvore que não da fruto, ninguém joga predra.
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"Longe das benesses oficiais, mas perto do pulsar das ruas, nasce um novo partido". Recomeçar é preciso quando o que temos já não corresponde mais aos nossos anseios. Já se passaram 22 anos de existência. Um partido extremamente jovem, chegou ao poder, não prematuramente, mas por ter tido líderes do mais alto nível da democracia brasileira. Pessoas de alta sensibilidade por ver e sentir o partido naquele momento da história deste país. Foram os saudosos Mário Covas, Franco Montoro, Sérgio Motta e José Richa, os principais líderes da fundação deste partido.
Penso eu que Mário Covas deve estar decepcionado vendo todos esses "erros" que o partido vem cometendo, não tendo capacidade de avaliar o rumo que tomou e, o pior de tudo, de não respeitando a delegação que o povo brasileiro lhe deu: ser oposição. Neste momento sinto que Serjão, um cara extremamente estratégico, ao mesmo tempo foi um trator dentro do partido. Dizia: "Mário! Mário! Mário pede para o Chico Xavier psicografar para a direção nacional/estaduais que, quando fundamos este partido, deixamos um manifesto de fundação".
Zé Richa responde: "Psicografar coisa alguma, Serjão. A direção desse partido tem é que tomar vergonha na cara e respeitar as suas militâncias. Lembra quando fundamos este partido? Sabíamos defender as nossas teses, éramos pragmáticos com as bandeiras que defendíamos. Hoje, se você perguntar qual a reforma trabalhista, a tributária ou a eleitoral que o PSDB defende, esses asseclas não sabe nem o que é isso. Sem falar da principal bandeira, que é o parlamentarismo. São estas bandeiras que o partido deveria estar debatendo com os diretórios estaduais e municipais e no Congresso Nacional. Estão preocupados somente em usar o partido nos períodos eleitorais e fazer dele um balcão de negócios.
A luta pela redemocratização do país, a implantação do plano real, a sua luta, Serjão, pela democratização das telecomunicações, eles têm vergonha em defender. Foi o PSDB que lutou, implantou e deixou o senhor Luiz Inácio Lula da Silva pegar toda essa conquista, como se fosse dele. O meu partido se acovardou perante o PT.
Mário Covas intervém! Richa, você esta extremamente correto em dizer tudo isto. Mário pergunta: "Montoro você viu a postura dos nossos candidatos ao Governo, ao Senado, e os candidatos a deputado estadual e federal em Mato Grosso?" Montoro responde: "Vi Mário", e pergunta: "E você Mário, lembra daquele nosso senador, o ex-senador Antero?" Mário responde: "Lembro Montoro, as coisas mudaram muito neste partido. Em nenhum momento das eleições ele se mostrou como oposição aos governos Estadual e federal. Muito menos defendeu as bandeiras históricas do PSDB. Colocou foi o Lula no horário eleitoral pedindo voto a ele. Oportunista, achando que o povo é bobo, disputou duas eleições batendo no Blairo Maggi e nesta acabaram ficando amigo. Admitiu que a primeira vaga no Senado seria do seu ex-maior inimigo político. Se eu estivesse vivo, ele teria que se explicar para o partido", finaliza Mário Covas.
Serjão diz, então: "Pessoal, vamos chamar o Dante, afinal estamos avaliando o seu Estado", e completa: "Dante, estamos discutindo as eleições de Mato Grosso". Dante responde: "É, eu escutei o Mário falando do nosso candidato ao Senado. Mário está correto, foi um erro que cometi em vida. Permitir que ele saísse candidato ao Governo em 2002, a vez era do Roberto França". Franco Montoro pergunta a Dante: "É verdade que na eleição de 2004, o candidato a prefeito por Cuiabá, o senhor Wilson Santos, não permitia a sua participação nos comícios e arrastões? Mandava você se esconder ou se abaixar, para que o povo não pudesse te ver Dante?". "É verdade Montoro", responde Dante. Montoro fala: "Então foi com o Wilson Santos que o Serra apreendeu a mesma tática para esconder também o Fernando Henrique".
Com a calma que lhe era peculiar, Montoro faz a sua avaliação diante de todas as argumentações dos companheiros: "Estou aqui pensando em tudo que vocês falaram. Quero concordar com tudo", e pede: "Mário, na hora que você falar com Chico Xavier, inclua na sua fala que estamos de olhos nestes artistas. O partido tem que estar ligado com o pulsar das ruas. Esta provado que a direção não entendeu o recado das urnas. Somos um partido de oposição tanto na esfera nacional quanto na estadual, como é o caso de Mato Grosso".
Neste momento o combativo Zé Richa fala: "A grande verdade é que não podemos permitir, Mário, Sérgio, Montoro e Dante, essa sujeira que estão fazendo com o PSDB. Estão usando o partido somente para interesses pessoais". Serjão responde: "Zé, você esta certo. Só para ter conhecimento, lá no Mato Grosso tem um amador no partido. Ele parece mais um feitor de escravo. Intervém nos diretórios municipais que tem pontos divergentes do dele". Zé pergunta: "E quem é esse feitor?". Serjão responde: "É um capitão-do-mato. O nome dele é Aparecido Alves". Zé responde: "Só podia ser um Aparecido".
Mário intervém, diante de todos os pedidos: "Estou vendo que, além de falar com Chico Xavier, vou ter que falar também com Mao Tsé-Tung para fazer um limpa neste partido". Então entra na sala Néstor Kirchner: "Pessoal, o camarada Che Guevara solicita a presença de todos os líderes da América Latina para uma reunião". Serjão pergunta: "Qual é a pauta desta reunião, Néstor?". Ele responde: "É para saber se é possível reconstruir o PSDB no Brasil e se existem condições deste partido respeitar os resultados das urnas: ser oposição um dia".
Dejair Soares é publicitário em Cuiabá
SR. DEJAIR, 1ª PERGUNTA- O QUE O SENHOR FEZ NA FEMA??!?!? 2ª PERGUNTA- O QUE O SENHOR FEZ NA SANECAP?!??!? SE VC ME RESPONDER AO MENOS UMA DESSAS PERGUNTAS, EU LEIO O SEU ARTIGO! GRATO
Boa matéria, muitas verdades foram ditas... Entretanto, ontem o PSDB deu seu primeiro passo na reconstrução do partido colocando Fernando Henrique Cardoso no horário eleitoral. Frise-se, ele é um patrimônio intelectual do PSDB e um presidente estadista. Temos que valorizar nossas conquistas do contrário estamos fadado às derrotas nas eleições.
Parabens pelo artigo. Poucos, hoje em dia, tem tamanha perspicácia com a escrita. A verdade doi, mesmo que escrita ou dita de uma maneira tão solene. Adorei. Já trabalhei contigo e conheci seu dom de ser excelente gestor. Continue escrevendo artigos como estes.
VERDADE DJAIR, VOCE ESCREVEU UMA CONVERSA ENTRE NINGUEM E COISA ALGUMA, IDENTICO AO SEU PSDB.
Esse tal de Djair é um tremendo cara de pau. mamou até nas tetas do Antero e Dante, e hoje vem com isso. você é louco cara, você ainda tem aquela mansão lá em chapada, que nós chamavamos de casa da dinda. Com que dinheiro vc comprou ali...
"Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons, mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis", Bertold Brecht.
Acordei esta manhã com uma saudade de você, meu velho amigo Clovis Roberto, e resolvi escrever este singelo artigo. A nossa vida aqui na Terra é passageira, mas sabemos que algumas pessoas passam uma vida toda e nem sabem para o que vieram, diferentemente do seu caso. Como disse Bertold Brecht, você era daqueles imprescindíveis meu amigo.
Todo final de tarde era sagrado Clovis aparecia na banca do Gringo, na avenida do CPA, para "trocar umas ideias" e saber dos acontecimentos que estavam ocorrendo na cidade. Ele era uma pessoa muito ligada com o momento e isso era o seu diferencial. Sempre junto do povo, ouvindo elogios e pedidos de ajuda de todos os sentidos. Após ouvir as pessoas seguia para comprar o seu pão. Esse era Clovis Roberto.
Sempre nos cumprimentávamos. "Clovis qual a orientação?", perguntava. "Não creia na palavra de um homem quando seus atos dizem o oposto", ele respondia. "Clovis, essa não entendi", eu falava e ele afirmava: "Um dia você entenderá".
Um verdadeiro homem não tem de ser um príncipe encantado, ter muito dinheiro ou um status considerável. Há outras características, na minha ótica, mais importantes. A maturidade é a primeira delas e caráter é a segunda. Há atitudes que fazem a diferença e que podem levar uma pessoa a ser um grande homem. Coerência seria outro atributo e todos esses o meu companheiro Clóvis Roberto tinha.
Tem um ditado popular: "ninguém é insubstituível". Hoje eu discordo plenamente deste ditado. O Clóvis sempre será insubstituível. Homem de estatura moral, uma pessoa que nunca baixou a cabeça para quem quer que seja. Homem ligado com o seu tempo, crítico, justo, verdadeiro, fiel, corajoso, amigo dos amigos, sempre pautado na defesa dos oprimidos. Esse era Clóvis Roberto.
Eu diria que Maquiavel definiria Clóvis com esta frase: "Um príncipe é necessário ter o povo como amigo, pois, de outro modo, não terá possibilidades na adversidade".
Numa de nossas conversas perguntei: "Clovis, porque nós brasileiros tratamos os nossos artistas e atletas como deuses? Talvez porque nos faltem herois políticos?" Clovis, respondeu, como disse Nelson Rodrigues: "A única unanimidade nacional é o Pelé e eu incluo Ayrton Senna".
Nos Estados Unidos os fundadores do país e outros herois políticos são tratados como ícones nacionais. Não seria a hora de nós mato-grossenses valorizarmos mais a biografia de nossos grandes homem? Não para endeusar, mas, sim, para mostrar para as futuras gerações os princípios que eles defenderam. Um povo sem memória é um povo que não existe!
Clóvis, quando você me disse, "Não creia na palavra de um homem quando seus atos dizem o oposto", não entendi. Hoje sei como lhe responder: o Cadeia Neles.
Dejair Soares é publicitário, pós-graduado em gestão pública e ambiental
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
"Um grande homem é aquele que morre duas vezes. Primeiro, como homem; e depois, como grande homem." (Paul Valéry) Valeu Clovis Roberto.
Concordo que o Clovis foi um grande apresentador, mais só foi porque não era Cuiabano. Agora ter que aguentar esse UEMURA no cadeia neles é demais.
Para falar quem foi o Clovis, só conhecendo quem foi este homem, e este jornalista esta de parabéns ao falar do nosso Clovis Roberto, escreveu com o coração, foi verdadeiro em todas as suas palavras sobre o Clovis, orgulho da nossa terra. Clovis que falta que você nos faz.
Sr Paulo Cesar, quero aqui de publico defender meu Ex Diretor da Fema, pois na sua gestão, ele sempre procurou ajudar edefender seus funcionários, foi um grande gestor,acho que o Senhor não conhece o Dejair Soares,senão o Sr não cometeria essa calunia, no seu comentário.
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