Quinta, 09 de Fevereiro de 2012, 06:57 h

PONTE BRANCA | 04/01/2012 - 08:29

TJ mantém condenação de ex-prefeito por fraude em licitação

Glaucia Colognesi

     O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, por unanimidade, a decisão proferida em Alto Araguaia que condenou o ex-prefeito de Ponte Branca, Braz Pereira da Silva, por fraude em licitação. Conforme a sentença, o ex-gestor ficará com os direitos políticos suspensos por 8 anos, terá que arcar com multa no valor de mais de R$ 19 mil, além de não poder contratar com o poder público pelos próximos cinco anos.

     A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) após a constatação de que o município havia fraudado uma licitação realizada em 2001 para aquisição de veículo destinado ao transporte escolar. Na ocasião, foi comprovado que o certame havia sido direcionado.

     “A carta convite para a licitação especificava, inclusive, o chassis do veículo a ser adquirido pela municipalidade, o que demonstrou o direcionamento da licitação. Verificamos ainda que o processo licitatório somente procurou conferir aparência de legalidade à compra e venda, pois o veículo já havia sido adquirido pela prefeitura em data anterior”, explicou o promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo.

     Além do ex-prefeito, também foram condenados os integrantes da comissão de licitação do município, Suely Martins da Silva, Nivaldo Mariano Canedo e Valter Rubens Alves Dias. Os três terão que arcar, cada um, com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A corretora responsável pela venda do veículo também foi punida com a proibição de contratar com o poder público por 5 anos e multa no valor correspondente ao valor do veículo, R$ 19,3 mil.

PONTE BRANCA | 02/09/2010 - 15:25

TCE aprova contas, mas multa prefeita devido a irregularidades

Laura Nabuco

   Apesar de ter as contas anuais referentes ao exercício de 2009 aprovadas, a prefeita de Ponte Branca, Jaquelina Soares Pires (PSB), foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 7,3 mil. Entre as 19 irregularidades encontradas pela auditoria, duas são classificadas como gravíssimas e envolvem divergência de valores. Na primeira delas, a dívida patronal informada pela prefeitura divergia em mais de R$ 17 mil do valor encontrado no sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). A outra se refere ao valor inscrito no Regime Próprio de Previdência Social, em que o assegurado é a própria prefeitura, que divergia em mais de R$ 5 mil do valor informado pela administração.

   Além dessas irregularidades foram constatadas concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora e contratação de serviços de limpeza para vias e prédios públicos sem a realização de um concurso ou processo seletivo. Entre as recomendações do conselheiro relator, José Carlos Novelli, está a realização de procedimentos licitatórios, já que uma das irregularidades encontradas foi a realização de compras diretas, no valor aproximado de R$ 228 mil, feitas sem o procedimento de dispensa de licitação. O conselheiro determinou também a aprimoração e supervisão do sistema de controle interno da prefeitura.

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PONTE BRANCA | 11/06/2010 - 11:43

Ex-prefeito usa máquinas em propriedade e é condenado

Lislaine dos Anjos

   O ex-prefeito de Ponte Branca (a 491 km ao sul de Cuiabá), Jurani Martins da Silva, e o ex-secretário de Obras, Oneides Domingos da Silva, foram condenados por ato de improbidade administrativa. Eles autorizaram, em julho de 2004, o uso de caminhões, maquinários e funcionários do município para a realização de serviços particulares na fazenda de Severino Borges e de seu filho, Rubens Borges da Silva. Ambos obtiveram enriquecimento ilícito com a colocação de cascalho na estrada que leva à propriedade particular. Todos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

   Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa fixada em 10 vezes o valor de seu último vencimento, enquanto o ex-secretário terá que desembolsar 50 vezes o valor da sua última remuneração. Já os proprietários foram condenados a pagar R$ 80 mil cada um. O ex-vice-prefeito, José Domingos Neto, também estava incluso na ação, mas foi inocentado após a comprovação de que não teve participação alguma no uso indevido dos bens e serviçõs públicos.

   O caso gerou dois processos distintos, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a ação penal. Esta última foi julgada e teve as provas utilizadas para embasar a decisão do juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da comarca de Alto Araguaia. O magistrado salientou que os acusados não negaram ter cedido maquinários e servidores de Ponte Branca para a promoção de limpeza e colocação de cascalho na fazenda dos réus. Testemunhas, além dos próprios acusados, declaram que tal comportamento é usual no município, pois só a prefeitura possui os equipamentos necessários.

   Durante a decisão, o juiz ressaltou ser "indiscutível que tal concessão de bens e servidores implicou em enriquecimento aos réus Severino Borges e seu filho Rubens Borges de Silva, pois o imóvel rural teve relevante valorização com a construção de uma estrada”. Em sua defesa, os acusados citaram a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara, para o fornecimento de areia a fim de se atender convênio firmado com o Estado para a construção de 21 casas de alvenaria. No entanto, o magistrado afirmou que nenhum dos documentos citados foram incluídos no processo.

   Plaza também ressaltou que os depoimentos foram contraditórios e que não há dúvidas da comprovação de que tais obras não eram necessidade do município e não trouxeram comodidades ou melhorias à comunidade, "mas beneficiaram tão somente os réus proprietários da fazenda que apoiavam politicamente a reeleição do então prefeito". Já o ex-secretários de Obras teria colaborado a fim de garantir a sua permanência no cargo. O magistrado ressaltou também que as máquinas foram abastecidas normalmente no posto contratado pela prefeitura, com direito à nota assinada pelos próprios motoristas. Os réus ainda foram condenados ao pagamento dos custos do processo, sem prejuízo à condenação penal.

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PONTE BRANCA | 10/11/2009 - 17:13

Após empate, TCE decide reprovar contas da prefeitura

Romilson Dourado

   O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas apresentadas pela Prefeitura de Ponte Branca (a 491 Km de Cuiabá), referentes ao exercício de 2008, quando ainda estava sob a gestão de Jurani Martins da Silva (PPS). O ex-prefeito apresentou uma ampla defesa, mas a avaliação da equipe técnica do TCE apontou a permanência das 11 iregularidades antes constatadas. O contador Joaquim Pinho Sobrinho foi julgado como co-responsável pelas contas reprovadas. A decisão do Pleno foi contrária ao parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), que havia julgado regular o balancete apresentado.

   Dentre as irregularidades, uma foi considerada de natureza gravíssima, pois se refere à aplicação de 24,31% da receita base (cerca de R$ 1,2 milhão), na manutenção e desenvolvimento do ensino. O valor encontra-se abaixo do percentual mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal. As outras improbidades apontadas são atraso no encaminhamento de documentos e informações, aberturas de créditos orçamentários sem autorização legislativa e deficiência no controle interno. Além disso, um déficit financeiro no valor de R$ 546 mil também foi constatado.

   O TCE recomendou à atual gestão para que cumpra com o percentual mínimo para a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, adote medidas de aprimoramento dos mecanismos de estimativas para aberturas dos créditos orçamentários e fortaleça o sistema de controle interno. A prefeitura de Ponte Branca também deverá respeitar o prazo para envio das informações do sistema APLIC e dos balancetes financeiros, registrando corretamente os fatos contábeis para evitar prejuízo aos cofres municipais.

   A decisão teve de ser tomada pelo presidente Antônio Joaquim, um vez que, durante a votação, houve empate. Os conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares seguiram o voto do relator, conselheiro Campos Neto, e emitiram parecer favorável, indo contra o voto dos demais conselheiros, José carlos Novelli e Valter Albano, que decidiram acompanhar o voto contrário proferido pelo conselheiro revisor, Waldir Júlio Teis.

   Há 3 meses, o ex-prefeito foi condenado pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior a 5 anos e 6 meses de reclusão por autorizar o uso irregular de maquinário da prefeitura e ceder funcionários para realizar obras de infraestrutura no interior de uma propriedade particular. A ação teria ocorrido durante sua campanha para reeleição, em 2004. A pena, porém, foi substituída por aplicação de multa e o valor pago deve ser recolhido pelos cofres da prefeitura. Como co-participantes no crime de improbidade foram sentenciados o ex-secretário de Obras da prefeitura, Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva. (Lislaine dos Anjos)

PONTE BRANCA | 29/07/2009 - 17:02

Após crimes, juiz condena ex-prefeito a 5 anos de prisão

Romilson Dourado

   O ex-prefeito de Ponte Branca (a 491km de Cuiabá), Jurani Martins da Silva, foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por autorizar o uso de maquinário da prefeitura e ceder funcionários públicos para realizar obras de infra-estrutura no interior de uma propriedade particular, incorrendo no crime de responsabilidade. A sentença foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

   O magistrado condenou ainda o ex-secretário de Obras, Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva. As penas impostas aos três foram substituídas por restritivas de direito (multas), cujo valor deve ser depositado nos cofres da prefeitura.

   Conforme consta da denúncia, há farta documentação que comprova a utilização de três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola, além da mão de obra de cinco funcionários públicos, na obra de cascalhamento de uma estrada localizada nos limites da propriedade rural pertencente a Severino Borges da Silva, que confirmou em juízo a realização do serviço no mês de junho de 2004 e disse que não foi o responsável por custear o combustível usado nos veículos.

   O ex-prefeito alegou em sua defesa a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara de Vereadores, que permitiria os trabalhos no imóvel rural, mediante a contraprestação de pagamento dos valores desprendidos para os caminhões, patrola e pá carregadeira e a alimentação dos funcionáriosutilizados, mas esse suposto termo não constou dos autos.

   “A culpabilidade do acusado é de maior reprovação, posto que era o prefeito e, na sua condição, tinha o dever de bem gerir os recursos e bens públicos visando o bem comum e não tutelando os serviços para uns poucosaliados. O delito deixou consequências vez que o dinheiro público gasto no fato foi indevidamente utilizado para beneficiar o réu e seu aliado político, aoinvés de ser usado na saúde, educação e habitação da sofrida e pobre populaçãode Ponte Branca”, argumentou o juiz. (Flávia Borges)

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PONTE BRANCA | 07/07/2009 - 15:16

Ex-prefeito deve devolver R$ 19 mil e fica inelegível

Romilson Dourado

   O ex-prefeito de Ponte Branca (a 491 km de Cuiabá), Braz Pereira da Silva, foi condenado a devolver R$ 19,3 mil aos cofres públicos. O valor refere-se à fraude em processo licitatório na compra de um veículo Kombi. Além de ressarcir o município, o ex-prefeito permanecerá inelegível por nada menos do que oito anos. A decisão é do juiz da Comarca de Alto Araguaia, Wagner Plaza Machado Júnior, que também o proibiu de contratar com o poder público, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. O magistrado manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.
 
   A empresa Aurora Corretora de Veículos Ltda, que teria ganho o processo licitatório, além dos integrantes da comissão de licitação à época em que Braz estava no comando da prefeitura Suely Martins de Souza, Nivaldo Mariano Canedo e Valter Rubens Alves Dias, também foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. A empresa ficou proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além de pagar multa civil em valor fixado pela administração pública para a aquisição do veículo. Já os demais servidores deverão pagar multa civil de R$ 5 mil cada um.
 
   Conforme o processo, todos os condenados teriam simulado um procedimento de licitação para a compra de um veículo, com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em convênio firmado com o município, em outubro de 1998. O veículo Kombi teria sido o primeiro adquirido pelo prefeito e posteriormente simulado um processo de licitação, pela modalidade carta-convite, em que participaram as empresas Aurora Corretora de Veículos, Nevada Veículos e Vereda Automóveis e Peças Ltda. Conforme as investigações, todas as empresas teriam oferecidos o mesmo veículo, inclusive com idêntico número do chassi.
 
   Segundo o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, os envolvidos no esquema violaram os princípios da licitação, ao pré-restabelecer um veículo em especial, inclusive com numeração do chassi já definida. Ainda segundo ele, ao estabelecer um objeto individualizado não há que se falar em competitividade dos participantes e, muito menos, em possibilidade da administração selecionar a proposta mais vantajosa, conforme prevê a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). (Flávia Borges)

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