Sexta, 25 de Maio de 2012, 15:28 h

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 05/11/2010 - 11:21

Justiça decreta validade da lei seca em eleição suplementar

Laura Nabuco

   O juíz eleitoral de Ribeirão Cascalheiras, Walter Tomaz da Costa, decidiu que durante a eleição suplementar da cidade, marcada para o próximo domingo (7), vai vigorar a chamada "lei seca". O objetivo da proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas é evitar transtornos no dia do pleito, que decidirá o sucessor do prefeito eleito, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, cassado por compra de votos e abuso de poder econômico.

   Disputam o cargo de prefeito e vice, respectivamente, Adário Carneiro Filho e Jair Barros Lima, pela coligação "Compromisso, Ação e Desenvolvimento, Quatro Anos em Dois", formada pelas siglas PR e DEM, e Antônio de Morais Pinto Júnior e Deusiano Ferreira dos Santos, pela coligação "Todos Juntos por Ribeirão Cascalheira", formado pelo PP e do PMDB.

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 03/11/2010 - 12:20

Urnas são lacradas; eleição suplementar é no domingo

Laura Nabuco

    O lacre das urnas eletrônicas que serão utilizadas na eleição suplementar de Ribeirão Cascalheiras, marcada para 7 de novembro, foi realizado nesta quarta (3). Na semana anterior os candidatos que concorrem ao cargo de prefeito e vice puderam conferir como suas fotografias, nomes e números serão exibidos aos eleitores no momento do voto.

    A eleição suplementar na cidade foi agendada depois que o prefeito eleito Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, foi cassado por compra de votos cerca de dois meses depois do pleito que o elegeu. Duas coligações disputam a prefeitura da cidade. "Compromisso, Ação e Desenvolvimento, Quatro Anos em Dois", formada pelas siglas PR e DEM apresentou Adário Carneiro Filho para o cargo de prefeito e Jair Barros Lima para vice. Já a chapa do PP e do PMDB, "Todos Juntos por Ribeirão Cascalheira" lançou as candidaturas de Antônio de Morais Pinto Júnior e Deusiano Ferreira dos Santos, aos cargos de prefeito e vice, respectivamente.

   A eleição chegou a ter uma terceira coligação disputando a prefeitura, mas a candidata pela chapa formada por PSDC, PDT, PT e PPS, "Trabalho, Progresso e Cidadania", Patricia Vilella, desistiu do pleito. O candidato a vice era o atual presidente da Câmara Municipal, João Marcos Alves.

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 22/10/2010 - 15:06

Começa nesta 6ª horário eleitoral para eleição suplementar

Laura Nabuco

   A partir desta sexta (22) os eleitores de Ribeirão Cascalheira já poderão acompanhar as propagandas eleitorais dos candidatos ao cargo de prefeito pelo rádio. O horário eleitoral da cidade será veiculado às 7h20 e às 12h20 e terá duração de 30 minutos. A propaganda se estenderá até 4 de novembro, sendo interrompida entre os dias 29 e 31 de outubro. A medida é para evitar que os eleitores se confundam durante o pleito do segundo turno, que ocorre no dia 31 deste mês.

   A eleição suplementar de Ribeirão Cascalheiras está marcada para o dia 7 de novembro. Concorrem aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Adário Carneiro Filho e Jair Barros Lima, pela coligação "Compromisso, Ação e Desenvolvimento, Quatro Anos em Dois", e Antônio de Morais Pinto Júnior e Deusiano Ferreira dos Santos, da coligação "Todos Juntos por Ribeirão Cascalheira".

   A então candidata pela coligação "Trabalho, Progresso e Cidadania", formada por PSDC, PDT, PT e PPS, Patrícia Fernandes de Oliveira Vilela, desistiu de disputar o pleito. A coligação tem até este sábado (23) para apresentar o novo nome que integrará a chapa junto com o candidato a vice e atual presidente da Câmara, João Marcos Alves (PSDC).

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 30/09/2010 - 16:15

Juiz orienta candidatos a prefeito em eleição suplementar

Laura Nabuco

   O juiz eleitoral de Ribeirão Cascalheiras, Walter Tomaz da Costa, se reuniu na última terça (28) com os três candidatos à eleição suplementar do município e representantes de partidos políticos para dar explicações sobre as normas que estarão valendo para o pleito e quais serão as regras para a aplicação de recursos e prestação de contas de campanha.

   Estiveram presentes os concorrentes ao cargo de prefeito Adário Carneiro Filho, pela coligação "Compromisso, Ação e Desenvolvimento,4 anos em 2", composto por PR e DEM, Antônio de Morais Pinto Júnior, pela coligação "Todos Juntos por Ribeirão Cascalheira", que agrega PP e PMDB, e Patrícia Fernandes de Oliveira Vilela, candidata da coligação "Trabalho, Progresso e Cidadania", que tem PSDT, PDT, PT e PPS.

   O pleito, que será realizado em 31 de outubro, mesma data do segundo turno das eleições gerais caso ele ocorra, foi convocado pelo TRE em 17 de setembro. Ribeirão Cascalheiras está sendo administrada pelo verador e presidente da Câmara Daniel Beraldo (PDT) desde 1º de abril deste ano, quando o prefeito eleito Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, e sua vice, Altamira Nunes Vieira (PTB), foram cassados sob a acusação de compra de votos.

   A eleição na cidade será mantida mesmo após a determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que não fossem realizados pleitos suplementares durante o mesmo período em que ocorrerão as eleições gerais. De acordo com o TRE, apesar de ter sido noticiada, esta determinação ainda não foi publicada nem o Tribunal notificado oficialmente a respeito dela, o que permite que a votação seja mantida.

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 08/09/2010 - 12:08

Eleitor vai custar R$ 5 ao TRE

Laura Nabuco

   O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu em R$ 30 mil a estimativa de gastos para a eleição suplementar de Ribeirão Cascalheiras (a 900 km de Cuiabá) para os cargos de prefeito e vice-prefeito. De acordo com o secretário de Administração e Orçamento do TRE, Nilson Bezerra, o valor do pleito pode ser reduzido para pouco mais de R$ 5 mil. "Caso ocorra segundo turno nas eleições gerais deste ano, como as datas coincidem, este custo deve ficar bem menor", esclarece. O pleito suplementar está previsto para 31 de outubro.

   Ribeirão Cascalheiras tem cerca de 5 mil eleitores e apenas 600 estão na zona rural do município. A cidade vai contar com 20 seções eleitorais distribuídas em quatro locais de votação. O custo por eleitor, caso não seja necessário um segundo turno no pleito geral, será de pouco mais de R$ 5. Já se houver segundo turno nas eleições gerais, o custo deve cair para menos de R$ 1.

    Os gastos para a realização da eleição suplementar foram estimados com base nas despesas com alimentação dos mesários, deslocamento de servidores do TRE até os locais de votação, transporte das urnas eletrônicas, divulgação, entre outras. O pleito ocorrerá em virtude da cassação dos diplomas do prefeito, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, e sua vice, Altamira Nunes Vieira (PTB), acusados de compra de votos.

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 02/10/2009 - 12:14

TSE nega recurso a Diá e Daniel fica à frente da prefeitura

Romilson Dourado

   O TSE negou a liminar pleiteada pelo prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, contra a coligação do segundo colocado nas urnas, Adário Carneiro Filho (DEM). O TRE-MT havia cassado o registro de candidatura do petista e ainda aplicou multa por compra de votos.

   No recurso, ele solicitava a reforma da sentença do TRE para ser diplomado e empossado no cargo de prefeito, o que foi negado pelo TSE. O prefeito alegou a nulidade do processo com base em cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância indeferiu a produção de prova pericial destinada a averiguar a autenticidade da gravação apresentada. 

   Conforme o despacho da ministra do TSE, Cármen Lúcia, a sentença do juiz não se baseou no conteúdo do CD, mas na ocorrência de compra de votos. Dessa forma, a eventual produção de laudo por perito judicial para verificar a autenticidade do CD não teria utilidade. Segundo a ministra, “ora, se não foi reconhecida a ilicitude da gravação, mas apenas a sua irregularidade formal e a sua não utilização por este motivo, não há de falar em ilicitude por derivação das provas produzidas a partir dos depoimentos das testemunhas”.

   Em sua decisão, proferida na terça (29), a ministra ainda afirmou que “como o autor nem chegou a assumir a titularidade do Poder Executivo Municipal, o provimento da liminar contrariaria a jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou no sentido de ser conveniente a evitar sucessivas alternâncias no exercício dos mandatos eletivos antes do julgamento final das causas”.

   Como Diá recebeu mais de 50% dos votos válidos, a Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correia Beraldo (PDT), responda interinamente pela prefeitura até o que o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral definam se haverá nova eleição no município. (Andréa Haddad)

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 18/09/2009 - 17:38

TRE mantém cassação de Diá; novo pleito será convocado

Romilson Dourado

    O pleno do TRE negou o recurso interposto pelo prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), e de sua vice, Altamira Nunes Vieira, mantendo a decisão do Juízo da 53ª Zona Eleitoral, que cassou o registro de candidatura deles. Diá teve a perda do mandato decretada depois que o juízo de primeira instância reconheceu a existência de captação ilícita de recursos e prática de crime de abuso de poder econômico.

  Ele alegou em sua defesa que não poderia ser cassado devido ao fato da decisão ter sido proferida após as eleições. Sustentou também que não houve nenhuma irregularidade, pois a distribuição na véspera das eleições de jornais contendo sondagem eleitoral que o apontava como vitorioso não caracteriza uso indevido dos meios de comunicação, já que foi realizada por outra pessoa sem o seu conhecimento.

   O relator do processo, juiz-membro do TRE José Zuquim Nogueira, não acatou a defesa e argumentou que, apesar das pessoas presas pela Polícia Militar terem declarado que trabalhavam voluntariamente para a coligação do petista, a responsabilidade recai sobre ele. “É inegável que os jornais foram adquiridos para fins de distribuição e distribuídos por cabos eleitorais. Portanto, cumpria aos recorrentes emitirem os respectivos recibos eleitorais e contabilizá-los na prestação de contas”.

   Para Zuquim, a alegação de que o julgamento da representação após as eleições impossibilitaria a cassação do diploma não procede, por isso, ele manteve a sentença.“Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. O 2º parágrafo do artigo ainda diz que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”. 

  Com a decisão, permanece no cargo interinamente o presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correia Beraldo (PDT). Caso Diá não reverta a situação no TSE, novas eleições serão convocadas.(Patrícia Sanches)

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 02/07/2009 - 18:31

Justiça Eleitoral nega recurso a prefeito cassado do PT

Romilson Dourado

   O prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão do órgão que manteve seu afastamento do cargo. Os advogados de Diá alegaram que houve cerceamento da defesa. O Pleno do TRE acompanhou, por unanimidade, o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer do procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade, que negaram provimento ao recurso.

   Conforme Adversi, não houve omissão no julgamento do recurso pelo TRE e o novo pedido de análise do julgamento só tem o intuito de fazer o órgão se posicionar novamente sobre a matéria já julgada. "Diante da flagrante inexistência de omissão a ser sanada no acórdão atacado, é de se rejeitar os embargos de declaração que visam exclusivamente a um novo pronunciamento da Corte acerca de matéria de fato já discutida", apontou a juíza no voto - veja aqui a íntegra.  

   Diá teve o registro de candidatura cassado por compra de votos e gasto ilícito. O petista também foi multado em R$ 26 mil. Ele foi eleito com 2.541 votos, contra 2.071 obtidos pelo segundo colocado, Adario Carneiro Filho (DEM). Como o prefeito eleito recebeu mais de 50% dos votos válidos, a Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correia Beraldo (PDT), responda interinamente pela prefeitura até o que o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral definam se haverá nova eleição no município. (Andréa Haddad)

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 29/05/2009 - 17:10

Vereador ganha recurso no TRE e sai da "corda-bamba"

Romilson Dourado

   O vereador eleito por Ribeirão Cascalheira, João Marcos Alves (PSDC), obteve vitória na Justiça Eleitoral e não corre mais o risco de perder o cargo por suposta irregularidade no registro de candidatura. Nesta quinta (28), membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiram, sem julgamento do mérito, a ação que cassou o diploma do vereador. Eles acataram, por unanimidade, o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar, além do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), e mantiveram a liminar concedida após as eleições de outubro, que permitiu a João Marcos ser empossado no início deste ano.

   Conforme Maria  Abadia, o diretório do PR de Ribeirão Cascalheira utilizou de procedimento jurídico inadequado para pedir a impugnação do registro de candidatura do vereador. João Marcos teve o registro deferido pelo juiz de primeiro grau, Walter Tomaz da Costa. Não houve solicitação de impugnação do registro até o prazo estabelecido pela legislação, que é de cinco dias após a publicação do pedido. Somente em 6 de novembro, o diretório do PR ingressou com o pedido de investigação eleitoral sob o argumento de suposta ausência de quitação eleitoral pelo candidato do PSDC. À época, o juiz julgou a ação procedente e não diplomou o parlamentar. 

   Acusado pelos republicanos de estar com o título cancelado no ato do pedido de registro, João Marcos sustentou na defesa que participou do processo de revisão eleitoral realizado pelo TRE em 2007, em Ribeirão Cascalheira, com o intuito de regularizar pendência no título de eleitor. Alegou que, contra sua vontade, deixou de receber o respectivo comprovante. Com isso, o nome do vereador passou a figurar na lista de eleitores com inscrição cancelada. "A referida ação não se presta para investigar outras irregularidades, notadamente quando há no ordenamento eleitoral regras específicas para a apuração das condutas que escapam àquele rol normativo anunciado", defendeu a juíza Maria Abadia ao proferir o voto. João Marcos já exerceu mandato de vereador pelo município entre os anos de 2001 e 2004. Nas eleições de outubro de 2008, foi eleito com 233 votos, chegando na segunda colocação. (Andréa Haddad)

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 05/05/2009 - 20:43

Pleno do TRE nega recurso e petista Diá continua cassado

Romilson Dourado

   De nada adiantaram os protestos promovidos pelo prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), no sentido de sensibilizar o TRE. Em sessão ordinária nesta terça à noite, o Pleno, por maioria (5 a 1), manteve a sentença que cassou o registro do petista e de sua vice Altamira Nunes Vieira. O recurso não conseguiu derrubar nem mesmo a multa de R$ 26 mil. Os dois cassados são acusados de compra de votos no pleito do ano passado.

   A decisão por negar provimento ao recurso de Diá acompanhou o voto da juíza-relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer do Ministério Público Eleitoral. A conclusão do julgamento havia sido adiado na sessão passada devido ao pedido de vista do juiz Renato Vianna. Nesta terça, ele concluiu seu voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença. Ainda cabe recurso da decisão do TRE.

   Enquanto o TRE aguarda o julgamento de todos os processo para marcar uma nova eleição para escolha de prefeito e vice, Ribeirão Cascalheira continua sob o prefeito interino e presidente licenciado da Câmara, vereador Daniel Correia Beraldo. Faltam julgar outros dois recursos contra cassação de Diá. O Recurso Eleitoral 1.292 de cassação de diploma por compra de voto e gasto ilícito já está concluso ao juiz-relator José Zuquim Nogueira e, o segundo de número 1.442, de cassação e inelegibilidade em ação de impugnação, foi encaminhado em 22 de abril à Procuradoria Regional Eleitoral para emitir parecer.

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 05/05/2009 - 19:35

Deputados denunciam PMs; imagens mostram agressão

Romilson Dourado

 Os deputados Adalto de Freitas, o Daltinho (PMDB), e Alexandre Cesar (PT), denunciaram, da tribuna, na sessão ordinária desta terça à noite, o que chamam de truculência da Polícia Militar contra manifestantes em Ribeirão Cascalheira (a 877 km da Capital). Eles disseram que aliados do prefeito cassado Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), iniciaram no domingo à noite uma manifestação pacífica e pretendiam bloquear a BR-158, quando foram interceptados por PMs.

   Segundo os protestantes, policiais partiram para agressão e deixaram algumas pessoas feridas, conforme mostram imagens que foram gravadas por correligionários do petista Diá. Em verdade, o prefeito cassado organizou, nos bastidores, a manifestação, uma forma de chamar atenção do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Diá é acusado de cometer crime eleitoral, assim como sua vice Altamira Nunes Vieira. Ele teve o registro cassado e foi multado em R$ 26 mil e não se conforma. Ingressou com recurso junto ao TRE. Enquanto isso, Ribeirão Cascalheira, está sob Daniel Correia Beraldo (PDT), que tinha sido eleito presidente da Câmara Municipal. Diá teve 51,5% votos válidos nas urnas do ano passado. O segundo colocado foi Adário Carneiro Filho (DEM), com 41,9 %, enquanto Jeová Ferreira (PSB) chegou a 0,7% dos votos válidos. (Romilson Dourado e Lisânia Gishi)

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Clique no play
e veja o confronto entre manifestantes e PMs em Ribeirão Cascalheira

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 03/05/2009 - 22:50

Aliados de Diá tentam fechar BR e são recebidos à bala

Romilson Dourado

  Correligionários do prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira (a 877 km da Capital), Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), foram recebidos à bala e a cacetete por policiais durante manifestação neste domingo próximo à ponte da BR-158. Eles ensaiavam bloquear a rodovia próximo a Ribeirão Cascalheira. A 158 começa em solo mato-grossense em Barra do Garças, na divisa com Goiás, e se estende até Vila Rica, já chegando no Maranhão.

   Cerca de 1,2 mil pessoas prepararam faixas com frases de cobrança à Justiça Eleitoral e em defesa do retorno ao cargo do cassado Diá, acusado de cometer crimes eleitorais na campanha do ano passado. Por volta de 19h, os manifestantes resolveram avançar rumo ao trecho da rodovia que seria interditado. Policiais Militares ordenaram-nos que recuassem. A ordem não foi cumprida. Houve confronto. Segundo informações, algumas pessoas ficaram feridas. O deputado Adalto de Freitas (PMDB), o Daltinho, que mora em Barra do Garças, se transformou em porta-voz das vítimas dos policiais. Ele foi ao local e pediu providências às autoridades.

   Diá enfrenta uma luta jurídica na esperança de reassumir o posto de prefeito. Na semana passada, o Pleno do TRE havia adiado a conclusão do julgamento do seu recurso e de sua vice Altamira Nunes Vieira. O processo chegou a entrar na pauta, mas o juiz-membro Renato Vianna, segundo vogal, optou por pedir vistas. Esta semana o processo deve ser julgado. Além de terem perdidos os mandatos de prefeito e de vice, Diá e Altamira, respectivamente, foram multados em R$ 26 mil.

   Pelo visto, as pressões populares não vão sensibilizar os membros do Pleno. Nesse recurso de Diá, por exemplo, 4 já se manifestaram pela manutenção da sentença de cassação e da multa, inclusive a relatora do processo, juíza Adverci Rates Mendes. Os juízes-membros Maria Abadia Aguiar, José Zuquim Nogueira e Yale Sabo Mendes já votaram favoráveis à decisão de primeiro grau. O desembargador Rui Ramos Ribeiro optou por aguardar o resultado do pedido de vista de Vianna. O parecer do Ministério Público Eleitoral também reforça as cassações.

    Ribeirão Cascalheira é administrada hoje pelo prefeito tampão Daniel Correia Beraldo (PDT), que tinha sido eleito presidente da Câmara Municipal. Caso as cassações sejam mantidas, Diá ainda pode recorrer ao TSE. Se não obtiver êxito, o TRE deve convocar novas eleições entre 20 a 40 dias. Procurador do Estado licenciado, Diá teve 51,5% votos. O segundo colocado, Adário Carneiro Filho (DEM), ficou com 41,9 %, enquanto Jeová Ferreira (PSB) ocupou a terceira e última colocação com 0,7% dos votos válidos.

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 28/04/2009 - 20:57

TRE adia julgamento do recurso de petista cassado

Romilson Dourado

   O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral adiou a conclusão do julgamento do recurso do prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), e de sua vice Altamira Nunes Vieira. Ambos são acusados de cometer crimes eleitorais no pleito do ano passado. O processo entrou na pauta na sessão desta terça à noite, mas o juiz-membro Renato Vianna, segundo vogal, optou por pedir vistas. Agora, deve voltar à pauta somente na próxima semana. Além de terem perdidos os mandatos de prefeito e de vice, Diá e Altamira, respectivamente, foram multados em R$ 26 mil.

    A tendência é que ambos continuam sem mandato, considerando o placar da votação até agora. Dos 8 membros do Pleno (presidente do vota em caso de haver empate), 4 já se manifestação pela manutenção da sentença de cassação e da multa, inclusive a relatora do processo, juíza Adverci Rates Mendes. Os juízes-membros Maria Abadia Aguiar, José Zuquim Nogueira e Yale Sabo Mendes já votaram favoráveis à decisão de primeiro grau. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, empossado há uma semana como membro do Pleno, preferiu aguardar o resultado do pedido de vista de Vianna. O parecer do Ministério Público Eleitoral também reforça as cassações.

   Enquanto prossegue o embate jurídico, Ribeirão Cascalheira é administrada pelo prefeito tampão Daniel Correia Beraldo (PDT), que tinha sido eleito presidente da Câmara Municipal. Caso as cassações sejam mantidas, Diá ainda pode recorrer ao TSE. Se não obtiver êxito O TRE convocará novas eleições entre 20 a 40 dias. Procurador do Estado, Diá teve 51,5% votos. O segundo colocado, Adário Carneiro Filho (DEM), ficou com 41,9 %, enquanto Jeová Ferreira (PSB) ocupou a terceira e última colocação com 0,7% dos votos válidos.

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 27/04/2009 - 09:38

Diá perde cargo de prefeito de novo e recorre ao TRE

Romilson Dourado

    O procurador do Estado licenciado e prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira (a 877 km de Cuiabá), Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), já ingressou com recurso para tentar reverter a desvantagem em mais um embate jurídico que resultou na sua "expulsão" da prefeitura. O petista foi empossado no início do ano após conseguir liminar de efeito suspensivo, mas acabou sendo afastado em seguida. O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Valter Tomás da Costa, determinou a perda do mandato em 1º de abril. O magistrado acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou inúmeras irregularidades nas contas de campanha do procurador. “Não tenho medo da Justiça, essas denúncias não tem fundamento e já recorri junto ao TRE”, reage Diá.

   Segundo a nova acusação do MP, a prestação de contas do petista é contraditória. Faltariam recibos, já que o procurador efetuou pagamentos sem apresentar documentos que comprovassem os gastos. Além disso, Diá anexou listas com nomes de pessoas e CPFs de outras para comprovar contratações. No primeiro processo, o petista foi punido sob acusação de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Teria utilizado um jornal para fazer uma enquete sobre a possível vitória nas urnas, se favorecendo dos resultados. Um eleitor adquiriu exemplares do jornal que seria distribuído. Diá nega. ”Essas ações tem como base de fundamento outros processos com denúncias forjadas. Tenho certeza que serei inocentado”.

  No lugar de Diá, assumiu o presidente da Câmara Daniel Beraldo (PDT). Ele permanece no posto como prefeito tampão até que o TRE julgue os recursos do petista. "Daniel faz parte do nosso arco de aliança e por isso está dando continuidade a minha administração", conta Diá. Caso as cassações sejam mantidas, o procurador poderá recorrer ainda ao TSE. Se não obtiver êxito devem ser convocadas novas eleições entre 20 a 40 dias. Diá teve 51,5% votos. Segundo a lei eleitoral, nesse caso, deve haver nova eleição. O segundo colocado, Adário Carneiro Filho (DEM), ficou com 41,9 %, enquanto Jeová Ferreira (PSB) amargou a terceira e última colocação 0,7% dos votos válidos. (Patrícia Sanches)

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 23/01/2009 - 12:30

TRE nega recurso e petista Diá continua prefeito

Romilson Dourado

 O juiz-membro do Pleno do TRE, José Zuquim Nogueira, indeferiu pedido ao agravo regimental que pretendia reformar a decisão que determinou a posse do procurador do Estado e prefeito de Ribeirão Cascalheira (a 877 km de Cuibá), Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT). O magistrado entendeu que não havia motivos para alterar a decisão. Assim, Diá continua prefeito.

 O recurso foi impetrado pela coligação "União Pelo Avanço de Ribeirão Cascalheira", do candidato derrotado nas urnas,  Adário Carneiro Filho (DEM), que pretendia reformar a decisão do presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Ele concedeu liminar ao efeito suspensivo à cassação do registro de candidatura de Diá, garantindo sua posse.

  O petista foi punido sob acusação de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Teria utilizado um jornal para fazer uma enquete sobre o possível vitória nas urnas, se favorecendo dos resultados. Um eleitor adquiriu exemplares do jornal que seria distribuído - confira mais aqui.  Diá teve 2.541 votos (51,5% dos votos válidos). Adário ficou com 2.071 votos (41,9 %), enquanto Jeová Ferreira (PSB) amargou a terceira e última colocação, com 34 votos (0,7% dos votos válidos). (Patrícia Sanches) 

RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 07/01/2009 - 11:55

Diá não descarta auditoria e diz que clima é tenso

Romilson Dourado

  O procurador do Estado e prefeito de Ribeirão Cascalheira (a 877 km de Cuiabá), Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), disse que o clima na cidade está tenso. Ele foi eleito nas urnas de 5 de outubro, teve o registro cassado por compra de votos, mas conseguiu tomar posse por força de uma liminar obtida junto ao TRE. Diá revela que ainda não sabe a real situação da prefeitura, mas que está trabalhando a "todo vapor".

   O petista não descarta a instauração de uma auditoria e se mostra preocupado quanto a "saúde" financeira do município. Já sobre sua pendência jurídica, o prefeito foi enfático: "Quem não deve não teme. Eu não fiz nada e tenho a convicção de que serei absolvido". Diá havia sido cassado por supostos crimes eleitorais, mas uma liminar obtida na Justiça lhe garantiu direito de ser diplomado e empossado. O petista agora aguarda a decisão de mérito da Justiça Eleitoral. "Vou continuar trabalhando normalmente. Acredito que ficarei até o final e não perderei meu mandato".

   O procurador do Estado terá a missão de gerir recursos da ordem de R$ 12 milhões previstos pela  Lei Orçamentária do Município para 2009. A prefeitura possui 341 servidores. O petista conta que assumiu uma prefeitura desarticulada, mas já  começa a organizá-la.

   Secretariado

   Ele já definiu sua equipe de trabalho. Hélio Fernando de Souza assumiu a pasta de Administração e Finanças. O PMDB indicou João de Souza Aguiar para a secretaria de Gabinete. Após indicação do PT, Carlos Alberto Pereira assumiu a pasta de Infra-Estrutura. Miguel Arcanjo dos Reis ficou com a pasta de Saúde. O PT indicou Sebastião Dias Gabriel à Agricultura e na Educação ficou Elisanda Lourenzetti.  "Até esta quinta (8) terei um relatório completo sobre a prefeitura. Vou analisar tudo com cuidado e aí vou ter a real dimensão de como está a prefeitura". (Patrícia Sanches)

Quem compõe o secretariado do prefeito Diá
Pasta                                                         nome
Administração e Finanças      Hélio Fernando
Gabinete                               João de Souza Aguiar
Infra-Estrutura                    Carlos Alberto Pereira
Saúde                                   Miguel Arcanjo dos Reis
Agricultura                           Sebastião Dias Gabriel
Educação                              Elisanda Lourenzetti

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 30/12/2008 - 16:17

Eleito derruba a cassação e toma posse nesta 5ª

Romilson Dourado

   O procurador do Estado, Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), conseguiu mais uma vitória no embate jurídico e está apto a tomar posse nesta quinta, 1º de janeiro. Eleito prefeito de Ribeirão Cascalheira (a 543 km de Cuiabá), ele teve o registro cassado. Recorreu ao TRE e conseguiu direito à diplomação. Depois, a Justiça cassou o seu diploma. Agora, Diá, por meio dos seus advogados Heitor Corrêa da Costa e Almino Afonso, obteve êxito numa medida cautelar de efeito suspensivo junto ao próprio TRE e, assim, poderá ser empossado,

   A liminar foi concedida pelo presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro. "Defiro a cautelar ora reclamada, a fim de que Francisco de Assis dos Santos e Altarima Nunes Vieira, já diplomados, sejam empossados, respectivamente, nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ribeirão Cascalheira", escreve Leônidas, em seu despacho, com data desta segunda (29). Com essa decisão, fica suspensa a possibilidade do eleitorado de Ribeirão Cascalheia voltar às urnas para eleger novo prefeito e vice.

  Diá foi acusado de ter comprado votos durante a campanha eleitoral. Seu adversário, Adário Carneiro (DEM), o denunciou à Justiça Eleitoral, que decidiu cassar seu registro. O petista se mostrou inconformado e chegou a acusar o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, da 53ª Zona Eleitoral, de agir com parcialidade. De acordo com o processo, um eleitor chamado Milton Alcântara de Oliveira teria sido flagrado comprando votos em nome de Diá.

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 17/12/2008 - 18:42

Após cassação, Diá será diplomado para cargo

Romilson Dourado


Prefeito eleito em Ribeirão Cascalheira, Diá consegue liminar com efeito suspensivo contra sua cassação

   O prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira (a 543 km de Cuiabá), Francisco de Assis dos Santos (PT), Diá, conseguiu uma liminar com efeito suspensivo sobre sua cassação. Dessa forma, ele será diplomado e empossado no cargo. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da Segunda Vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira. Conforme os assessores jurídicos da coligação de Diá, Heitor Corrêa da Rocha e Almino Afonso, a decisão vale até que o recurso interposto por Diá junto ao Tribunal Regional Eleitoral seja aprecisado e julgado.

   Diá foi cassado sob a acusação de ter comprado votos durante a campanha eleitoral. Seu adversário, Adário Carneiro (DEM), o denunciou à Justiça Eleitoral, que decidiu cassar seu registro. Recentemente, em visita ao RDNews, Diá se defendeu da acusação e levantou suspeitas sobre a postura do juiz eleitoral, quanto ao que chamou de "parcialidade". Segundo o processo que pedia a "cabeça" de Diá, um eleitor chamado Milton Alcântara de Oliveira teria sido flagrado comprando votos em seu nome. (Flávia Borges)

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