Art. 102 - Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Juiz eleito, para completar período de mandato inferior a um ano.
QUE PENA, FORAM EXONERADOS HOHOHO, FOI SE LAMBUSAR, ACHANDO QUE NINGUEM IRIA FAZER NADA, OLHA AI O QUE ACONTECEU, A VACA FOI PARA O BREJO. A MAIS O SALARIO É BOM NÉ, GORDINHO O SALRIO NÉ, VAMOS TRABALHAR MOÇADA.
Até dia 22/02/2010 se dizia a seguinte frase: OS JUIZES PENSÃM QUE SÃO DEUS. OS DEZEMBARGADORES TEM CERTEZA QUE SÃO. E AGORA MANES, a casa caiu KKKKKKKKKK
com raras excessões, tem gente muito responsavel no tj-mt, mais eu ainda entendo que deve ser feita uma limpeza geral, pois esta corrompido o sistema, ali impera a vaidade, o orgulho, a prepotencia e com certeza vão dar um tempo para tudo começar novamente e com mais força.
VERGONHA MAIOR PARA A JUSTIÇA DE MATO GROSSO COMO PARA A JUSTIÇA BRASILEIRA, SERÁ SE OS MAGISTRADOS APOSENTADOS CONSEGUIREM REVERTER A DECISÃO DO CNJ NO STF, AI NÃO PODEREMOS MAIS CONFIAR NAS SENTENÇAS DESSA INSTITUIÇÃO FISCALIZADORA DO JUDICIÁRIO.
As danças das cadeiras começaram cedo no TJ!! Tem servidora que já está chorando pelos quatro cantos do TJ. Arrogância, orgulho, mitideza? Pra que isso, não é mesmo M......., R....?Adivinhem?
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