Sexta, 25 de Maio de 2012, 21:54 h
TRANSPORTE | 04/09/2010 - 11:00

Idosos não conseguem viajar gratuitamente no Estado

Jéssica Benitez

   Pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos têm o direito garantido por lei de viajar gratuitamente, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Cada ônibus deve ter dois assentos reservados para eles e, quando ocupados, a passagem deve ter 50% de desconto para os demais idosos. Quando o transporte for feito em micro-ônibus, a quantidade de vagas reservadas cai para apenas uma. Em Cuiabá, no entanto, muitos idosos não estão conseguindo o benefício, nem mesmo desconto nas passagens.

   O motivo é que as empresas exigem uma carteirinha que comprove a renda e documentos pessoais. Os assentos destinados à gratuidade no transporte intermunicipal são de uso exclusivo dos idosos, não podendo ser comercializados. O transporte rodoviário se divide em municipal ou urbano, intermunicipal (o que transpõe o limite do município) e interestadual (o que transpõe o limite do Estado). Em Mato Grosso, a lei que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal é de nº 8.823, de 2008.

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Clique no play e confira a reportagem da TVCA

Comentários:
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  • Paulo Henrique | 12/09/2010 07:25
    CUIABÁ

    Tem que haver uma fiscalização pelo poder publico, punindo severamente estas empresas que descumprem a lei. Idosos do interior são mais afetados ainda, por serem na sua grande maioria leigos de seus direitos e até mesmo submetendo as chantagens dos vendedores de passagens que os maltratam sempre. Tem que o governo fixar em todos os pontos de vendas de passagens os direitos dos aposentados.

  • SebastiÃo | 10/09/2010 11:11

    COMO O POBRE SOFRE NESSE PAIS MESMO SENDO IDOSO NÃO TEM SEUS DIREITOS REPEITADOS,É DURO,É PURA CRUELDADE COM NOSSOS VELHINHOS.

  • Aracy | 07/09/2010 09:11
    Cuiabá

    É uma imoralidade, pura humilhação.. fazer o idoso se deslocar até o terminal rodoviário para ser mal atendido e até discriminado, quando a lei está a seu lado. AGER faça cumprir o que a legislação determina..Os cidadãos estão de olho.. Como diria Simone de Beauvoir - escritora e filósofa francesa: "O grau de civilização de uma determinada sociedade pode ser medido pelo tipo de tratamento dispensado ao seu idoso"

  • Marcio | 06/09/2010 15:09
    cuiaba

    não concordo. pos trabalho na area a mto tempo o que acontece e que e pouca vagas pra mto idosos e no intermunicipal tem outras categorias que enquadram no mesmo beneficio e pelo que sei 50% e so no interestadual e com rende de 0 a 2 salarios min.para ambos. o que gostaria e que os veiculos de comunicacoções pudessem divulgar para os beneficiados marcassem seus bilhetes com antecedencia, pos como e somente duas vagas 100% dificilmente coseguira vagas em cima da hora pos e o que acontece mto.

  • Leandro Momente | 06/09/2010 08:10

    Para correção. A lei exige a carteira de Idoso adquirida nas secretarias sociais vinculadas ao MDS para pessoas entre 60 e 64 anos e 11 meses porque as pessoas acima de 65 anos tem o direito adquirido por lei e não precisam de carteiras independente de ser pobre ou rica.






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