Após julgar o recurso eleitoral movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PMDB na sessão da última segunda (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou multa de R$ 5 mil ao partido por propaganda extemporânea, ao presidente do diretório estadual, deputado federal Carlos Bezerra, e ao governador Silval Barbosa, ambos candidatos à reeleição.
Acionada pelo MPE por propaganda partidária irregular e propaganda eleitoral extemporânea, a legenda também perderá 7 minutos e 30 segundos de inserções nos veículos de comunicação que seriam veiculadas em 2011. Essas propagandas se destinam a divulgar o programa partidário e acontecem fora do período eleitoral.
No entanto, o relator, desembargador Márcio Vidal, entendeu que as propagandas partidárias do PMDB, transmitidas em abril deste ano, fugiram desse propósito e reforçaram as qualidades pessoais dos candidatos, caracterizando, assim, propaganda eleitoral extemporânea. Seu voto foi seguido pelos demais membros que conderam o partido em decisão unânime.
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