A pouco mais de um ano para as eleições municipais, prefeitos de 7 cidades (ver quadro) ainda aguardam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê um veredito sobre processos que pedem a cassação de seus mandatos. Eles já chegaram a perder os cargos e agora atuam respaldados por liminares. A maior parte responde a denúncias de compra de votos no pleito de 2008.
Os únicos que fogem a essas acusações são os prefeitos de Canarana, Walter Farias (PR), e de Alto Paraguai, Adair Alves Moreira (PMDB), ambos acusados de se favorecerem do cargo durante a campanha à reeleição.
Enquanto o republicano teria utilizado o site da prefeitura para veicular propaganda pessoal, o peemedebista supostamente aproveitou sua influência para se beneficiar perante os demais candidatos.
O caso de Adair, no entanto, é mais complexo. As acusações contra ele foram feitas pela segunda colocada, Diane Alves (PR). A republicana, que chegou a comandar a prefeitura por um curto período, se viu envolvida no escândalo de venda de sentenças do qual o ex-presidente do TRE, desembargador afastado Evandro Stábile, também teria participado e que veio à tona com a deflagração da Operação Asafe, pela Polícia Federal, em 2010. O caso é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e há, inclusive, fotos de Diane e Stábile juntos em que ela segura uma maleta preta.
Um dos processos mais emblemáticos, contudo, é o da eleição suplementar em Santo Antônio do Leverger, para substituir Faustino Dias Neto (DEM). O pleito foi realizado em setembro de 2010, mas o prefeito eleito, Harrison Benedito (PSDB), não pôde assumir porque havia disputado sub júdice. Devido um processo por improbidade administrativa quando era funcionário da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), o tucano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O curioso é que mesmo sendo absolvidos das acusações de improbidade e com a determinação de aplicar a lei apenas a partir das eleições de 2012, Harrison não foi empossado. Isso porque o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas do caso e passou mais de nove meses analisando o processo. Durante este período o presidente da Câmara, Ugo Padilha (DEM), administrou o município.
Em setembro deste ano, o caso voltou à pauta de julgamento do TSE e por 4 votos a 3, o tucano enfim conseguiu o aval para assumir o cargo, um ano após ser eleito.

Às 11h - Processos contra Juarez estão arquivados no TSE, mas constam na lista do TRE
O nome do prefeito Juarez Costa, de Sinop, consta na matéria acima como um dos gestores que acumulam pendências eleitorais por informações da assessoria de imprensa do TRE-MT. Já em consulta ao TSE, constata-se que os processos contra o peemedebista foram arquivados ou transitados em julgado.
por outro lado, há um processo correndo no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede o indeferimento da diplomação de Juarez, mesmo passados 2,6 anos de mandato na Prefeitura de Sinop.
Caro Celso Ferreira. O Prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, não foi absolvido! o prefeito, foi cassado pelo juiz eleitoral, Dr. Joao Gerra. Houve recurso dessa decisão e o TRE/MT, confirmou a sentença do Juiz eleitoral de Sinop ou seja, Juarez Costa, foi cassado no Tribunal. Através de embargos declaratório, o prefeito conseguiu anular a decisão do Juiz Eleitoral de Sinop/MT, sob a fundamentação que o Juiz teve um comportamento de parcialidade. Essa decisão apenas acarretou o retorno do processo para Sinop e atualmente encontra-se no gabinete do Juiz Eleitoral, Dr. Mario Machado, para proferir uma nova sentença. Caso a decisão seja procedente, o prefeito e o vice-prefeito perdem o cargo imediatamente. Para permanecer no cargo, Juarez Costa, precisa de uma LIMINAR, concedida pelo Tribunal Eleitoral do Mato Grosso. Referida liminar é concedida ou não pelo Presidente do Tribunal, Dr. Rui Ramos. Relevante lembrar que o presidente do tribunal participou do julgamento de Juarez e seu voto foi para cassar o mandato do prefeito. Caso Juarez não consiga a liminar, assume a prefeitura o presidente da câmara municipal, Remidio e o vereador Ademir Bortoli, assume a presidencia da Câmara. Tal situação permanece até a decisão do TRE/MT, que determinará a data para realização de eleições indiretas (realizadas pela Camara Municipal). Fiuza que disputou as eleição não assume a prefeitura. Sendo cassado Juarez Costa e seu Vice, não poderão candidatar-se a nenhum cargo politico por um periodo de 8 anos. havendo duvidas meu telefone: 66 - 9988-0006.
alto paraguai nao foi reeleiçao nao. aqui foi compra de sentença mesmo. o adair era o candidato mais pobre dos cinco. Diana gastou 500.000 declarou 5.000 e teve as contas aprovadas. o adair declarou 18.800 e foi cassado por isso.
e o PREFEITO DE PEDRA PRETA TAMBEM
pelo visto vcs estão um porco desenformados, ou Tangara da Serra e Diamantino não fazem parte do Estadso do Mato Grosso, pois os mesmos tambem se encontram em cituações iguais.
Vocês esqueceram de Diamantino que curiosamente o TRE não decide e nem manda para o TSE, isso que acaontece aqui merecia uma investigação...
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