O prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), afirmou que boa parte dos pedidos que fez ao secretário estadual de Saúde, Pedro Henry (PP), podem não ser atendidos devido à greve dos médicos do Estado, que teve início na última quinta (10). O democrata disse ainda discordar da opinião do secretário de que o problema que Mato Grosso enfrenta hoje na saúde provém dos municípios. "No meu entendimento é justamente o contrário", pontuou, citando como exemplo a redução dos casos de dengue na cidade. "Foi um trabalho da prefeitura", afirmou.
As solicitações do prefeito foram feitas numa audiência com Henry realizada em fevereiro. O encontro foi um pedido do próprio prefeito, que enviou um ofício à secretaria. A reunião foi realizada a portas fechadas, segundo Túlio, a pedido de Henry. "Eu não tenho nada a esconder, mas ele achou melhor que fosse assim", disse. Mesmo assim, o democrata reiterou que não vê o secretário como um inimigo, mas como adversário e que não pretende deixar que essas diferenças prejudiquem a cidade.
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"Eu não tenho nada a esconder, mas
ele achou melhor que fosse assim"
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Nas eleições de 2008, Túlio disputou a prefeitura com o irmão do secretário, Ricardo Henry, que tentava a reeleição. Apesar de ter vencido o pleito, Ricardo foi cassado sob a acusação de compra de votos e Túlio, que havia ficado em segundo lugar, conseguiu se efetivar no cargo. Desde então os dois vêm protagonizando duros embates.
O mais novo deles parece estar se formando a cerca de quem teria a responsabilidade sobre o caos que a saúde pública do Estado vem enfrentando. Desde que assumiu a pasta, Henry pontua que parte dos problemas que o setor passa, principalmente na Capital, ocorre porque os municípios não têm condições de prestar atendimento a seus habitantes, que acabam buscando tratamento em Cuiabá, superlotando os hospitais e pronto-socorro.
Apesar de afirmar que discorda, Túlio reconhece que Cáceres precisa de novos leitos já que, além da população do município, atende a demanda de outras 22 cidades e ainda recebe pacientes da Bolívia. O democrata, contudo, afirma que a parte que lhe cabe tem sido feita. O argumento dele é que a prefeitura vem investindo tudo o que pode na saúde. No ano passado, por exemplo, o recurso destinado à pasta foi de 24% do orçamento, 9% a mais do que a legislação exige.
Publicização da Saúde Pública em Mato Grosso, proposta antidemocrática? por Luiz Carlos de Alvarenga Meditando sobre a terceirização (publicização), que é o tema em destaque do momento, embora seja velha esta história – Lei 9637/1998 das Organizações Sociais (OSs, do governo FHC); e que volta à tona, em contenda acirrada em tempos atuais por toda a Mídia, meios políticos, Conselhos, Sindicatos de Classe, representantes executivos e judiciários, enfim, em todo nosso Estado, tal proposta é considerada antidemocrática e arbitrária. Os políticos, governantes, gestores que aderiram a esta mudança de paradigma no setor saúde, como vem sendo proposta acreditam que ela solucionará a questão da Saúde no Estado. No entanto, o que se vem observando ao longo dos anos, é que dias negros e nebulosos estão surgindo no País e estão por brotar em nosso Estado. Surgirá mais ainda o holocausto para a população e a Sociedade no setor saúde; principalmente, a menos carente. Representa a privatização da Saúde, o que é preocupante, por estar indo de encontro a nossa Lei Maior, onde há inversão na maneira de interpretar a legislação, quando diz que: “Saúde é um direito do cidadão e um dever (obrigação) do Estado”. É fuga da responsabilidade. Ao passar para a iniciativa privada tal responsabilidade, ainda mais sem o controle do Estado, está ocorrendo uma inversão já que Constituição define: “a iniciativa privada pode atuar como complemento aos serviços públicos de saúde” e não como atividade fim, esta é exclusiva de responsabilidade do Estado. Assim, estão deixando o Estado com a atividade complementar, invertendo a lógica da Lei Maior e da Lei do SUS e prejudicando a população que depende da Saúde estatal. Com isso, fere o Princípio da Universalidade e da Segurança Jurídica no setor. Inaugura-se o SUS dos ricos, protegidos, e o SUS dos pobres, desassistidos. Isso porque pacientes complexos são e serão enviados para outros hospitais ou pronto-socorros sem a certeza de serem atendidos. Renais crônicos, transplantes de órgãos, politraumatizados graves, internações prolongadas, cirurgias grandes (cardíacas, abdominais, medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos prolongados e neurocirurgias complexas) têm portas fechadas, não são e não serão praticadas, a exemplo do que vem ocorrendo ao longo dos anos e denunciado pela imprensa nacional. Os governos que adotaram e querem esta mudança alegam que o custo de internação nestes hospitais administrados pelas Organizações Sociais (OSs) é baixo. Isso é um fato que, afinal, tem mesmo que ser: por escolherem doenças com menor complexidade, seus custos são inferiores. No entanto, a recíproca não é verdadeira para os outros hospitais que atendem internações prolongadas e cirurgias complexas. As Organizações Sociais (OSs) de apoio, que pretendem criar, alegam que não têm fins lucrativos. É desculpa para pagar polpudos salários a diretores e cargos em comissão, criados por interesses administrativos e de apaniguados políticos com benefícios eleitoreiros. Estas podem contratar serviços, pessoal, usar bens públicos sem licitações ou concursos públicos e o que é pior, não existe retorno. Basta assinatura de convênios. Ao contrário das Organizações Sociais criadas sobre a forma de Fundação pública. Tais métodos são contrários aos princípios da administração pública e contra princípios estampados em nossa Constituição. Fica claro que o convênio transfere para a iniciativa privada importante segmento do patrimônio público, sem controle do Tribunal de Contas (o faz de maneira contábil). Trata-se de um modo de iludir o controle público, a Lei de Licitações, os limites para gastos com pessoal e a responsabilidade fiscal, afrontando assim o SUS e a sua universalização e a nossa Constituição Federal. Implantadas estas Organizações de Apoios, como se quer, elas seguirão a Lei do Mercado (lei da procura e oferta). A lei do toma lá dá cá. Incentivarão a colocação no mercado de profissionais menos qualificados por universidades particulares que visam tão somente o lucro, sem qualificar adequadamente os bacharéis, sem darem a estes uma formação científica e ética, como regem os princípios de formação do Médico, se não houver uma fiscalização rigorosa por parte de quem deve fiscalizar. A partir do momento que isso for incrementado há de crer que nenhum profissional se deslocará a regiões longínquas deste Estado se não for bem remunerado e ali não fixará residência sem uma boa recompensa e o paciente será ainda mais desterrado para o atendimento indigno. Aqueles que tiverem maior poder de barganha negociarão preços elevados para ali se instalarem mas para a maioria que se dedicam à atenção básica não irão a estes lugares se não forem adequadamente remunerados. Isso encarecerá o mercado e o tornará mais desumano, não propiciará segurança de ter ali o profissional em caráter definitivo. Esse assunto é de tal gravidade que o Supremo Tribunal Federal, até o momento, não julgou e não analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei Federal das Organizações Sociais (Lei 9637/1998) que ali tramitam há mais de seis anos. Assunto que está sub judice e a hierarquia das leis não permitem desobediência civil de poderes subalternos como, no caso em questão, Estados e Municípios vem tratando a matéria. Já existem decisões judiciais, em São Paulo e Rio de Janeiro, atendendo a propostas do Ministério Público, que suspendem estas formas de terceirizações. QUE VENHA A PRIVATIZAÇÃO, SE ASSIM DECIDIR O POVO, MAS MERECE UMA CONSULTA POPULAR AMPLA, E QUE ESTA SEJA COLOCADA DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTEBELECE A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM FERIR PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
LUIZ CARLOS ALVARENGA, ex- presidente do Sindicato dos Médicos, é médico em Mato Grosso.
Publicização da Saúde Pública em Mato Grosso, proposta antidemocrática? por Luiz Carlos de Alvarenga Meditando sobre a terceirização (publicização), que é o tema em destaque do momento, embora seja velha esta história – Lei 9637/1998 das Organizações Sociais (OSs, do governo FHC); e que volta à tona, em contenda acirrada em tempos atuais por toda a Mídia, meios políticos, Conselhos, Sindicatos de Classe, representantes executivos e judiciários, enfim, em todo nosso Estado, tal proposta é considerada antidemocrática e arbitrária. Os políticos, governantes, gestores que aderiram a esta mudança de paradigma no setor saúde, como vem sendo proposta acreditam que ela solucionará a questão da Saúde no Estado. No entanto, o que se vem observando ao longo dos anos, é que dias negros e nebulosos estão surgindo no País e estão por brotar em nosso Estado. Surgirá mais ainda o holocausto para a população e a Sociedade no setor saúde; principalmente, a menos carente. Representa a privatização da Saúde, o que é preocupante, por estar indo de encontro a nossa Lei Maior, onde há inversão na maneira de interpretar a legislação, quando diz que: “Saúde é um direito do cidadão e um dever (obrigação) do Estado”. É fuga da responsabilidade. Ao passar para a iniciativa privada tal responsabilidade, ainda mais sem o controle do Estado, está ocorrendo uma inversão já que Constituição define: “a iniciativa privada pode atuar como complemento aos serviços públicos de saúde” e não como atividade fim, esta é exclusiva de responsabilidade do Estado. Assim, estão deixando o Estado com a atividade complementar, invertendo a lógica da Lei Maior e da Lei do SUS e prejudicando a população que depende da Saúde estatal. Com isso, fere o Princípio da Universalidade e da Segurança Jurídica no setor. Inaugura-se o SUS dos ricos, protegidos, e o SUS dos pobres, desassistidos. Isso porque pacientes complexos são e serão enviados para outros hospitais ou pronto-socorros sem a certeza de serem atendidos. Renais crônicos, transplantes de órgãos, politraumatizados graves, internações prolongadas, cirurgias grandes (cardíacas, abdominais, medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos prolongados e neurocirurgias complexas) têm portas fechadas, não são e não serão praticadas, a exemplo do que vem ocorrendo ao longo dos anos e denunciado pela imprensa nacional. Os governos que adotaram e querem esta mudança alegam que o custo de internação nestes hospitais administrados pelas Organizações Sociais (OSs) é baixo. Isso é um fato que, afinal, tem mesmo que ser: por escolherem doenças com menor complexidade, seus custos são inferiores. No entanto, a recíproca não é verdadeira para os outros hospitais que atendem internações prolongadas e cirurgias complexas. As Organizações Sociais (OSs) de apoio, que pretendem criar, alegam que não têm fins lucrativos. É desculpa para pagar polpudos salários a diretores e cargos em comissão, criados por interesses administrativos e de apaniguados políticos com benefícios eleitoreiros. Estas podem contratar serviços, pessoal, usar bens públicos sem licitações ou concursos públicos e o que é pior, não existe retorno. Basta assinatura de convênios. Ao contrário das Organizações Sociais criadas sobre a forma de Fundação pública. Tais métodos são contrários aos princípios da administração pública e contra princípios estampados em nossa Constituição. Fica claro que o convênio transfere para a iniciativa privada importante segmento do patrimônio público, sem controle do Tribunal de Contas (o faz de maneira contábil). Trata-se de um modo de iludir o controle público, a Lei de Licitações, os limites para gastos com pessoal e a responsabilidade fiscal, afrontando assim o SUS e a sua universalização e a nossa Constituição Federal. Implantadas estas Organizações de Apoios, como se quer, elas seguirão a Lei do Mercado (lei da procura e oferta). A lei do toma lá dá cá. Incentivarão a colocação no mercado de profissionais menos qualificados por universidades particulares que visam tão somente o lucro, sem qualificar adequadamente os bacharéis, sem darem a estes uma formação científica e ética, como regem os princípios de formação do Médico, se não houver uma fiscalização rigorosa por parte de quem deve fiscalizar. A partir do momento que isso for incrementado há de crer que nenhum profissional se deslocará a regiões longínquas deste Estado se não for bem remunerado e ali não fixará residência sem uma boa recompensa e o paciente será ainda mais desterrado para o atendimento indigno. Aqueles que tiverem maior poder de barganha negociarão preços elevados para ali se instalarem mas para a maioria que se dedicam à atenção básica não irão a estes lugares se não forem adequadamente remunerados. Isso encarecerá o mercado e o tornará mais desumano, não propiciará segurança de ter ali o profissional em caráter definitivo. Esse assunto é de tal gravidade que o Supremo Tribunal Federal, até o momento, não julgou e não analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei Federal das Organizações Sociais (Lei 9637/1998) que ali tramitam há mais de seis anos. Assunto que está sub judice e a hierarquia das leis não permitem desobediência civil de poderes subalternos como, no caso em questão, Estados e Municípios vem tratando a matéria. Já existem decisões judiciais, em São Paulo e Rio de Janeiro, atendendo a propostas do Ministério Público, que suspendem estas formas de terceirizações. QUE VENHA A PRIVATIZAÇÃO, SE ASSIM DECIDIR O POVO, MAS MERECE UMA CONSULTA POPULAR AMPLA, E QUE ESTA SEJA COLOCADA DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTEBELECE A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM FERIR PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. LUIZ CARLOS ALVARENGA, ex- presidente do Sindicato dos Médicos, é médico em Mato Grosso.
Publicização da Saúde Pública em Mato Grosso, proposta antidemocrática? por Luiz Carlos de Alvarenga Meditando sobre a terceirização (publicização), que é o tema em destaque do momento, embora seja velha esta história – Lei 9637/1998 das Organizações Sociais (OSs, do governo FHC); e que volta à tona, em contenda acirrada em tempos atuais por toda a Mídia, meios políticos, Conselhos, Sindicatos de Classe, representantes executivos e judiciários, enfim, em todo nosso Estado, tal proposta é considerada antidemocrática e arbitrária. Os políticos, governantes, gestores que aderiram a esta mudança de paradigma no setor saúde, como vem sendo proposta acreditam que ela solucionará a questão da Saúde no Estado. No entanto, o que se vem observando ao longo dos anos, é que dias negros e nebulosos estão surgindo no País e estão por brotar em nosso Estado. Surgirá mais ainda o holocausto para a população e a Sociedade no setor saúde; principalmente, a menos carente. Representa a privatização da Saúde, o que é preocupante, por estar indo de encontro a nossa Lei Maior, onde há inversão na maneira de interpretar a legislação, quando diz que: “Saúde é um direito do cidadão e um dever (obrigação) do Estado”. É fuga da responsabilidade. Ao passar para a iniciativa privada tal responsabilidade, ainda mais sem o controle do Estado, está ocorrendo uma inversão já que Constituição define: “a iniciativa privada pode atuar como complemento aos serviços públicos de saúde” e não como atividade fim, esta é exclusiva de responsabilidade do Estado. Assim, estão deixando o Estado com a atividade complementar, invertendo a lógica da Lei Maior e da Lei do SUS e prejudicando a população que depende da Saúde estatal. Com isso, fere o Princípio da Universalidade e da Segurança Jurídica no setor. Inaugura-se o SUS dos ricos, protegidos, e o SUS dos pobres, desassistidos. Isso porque pacientes complexos são e serão enviados para outros hospitais ou pronto-socorros sem a certeza de serem atendidos. Renais crônicos, transplantes de órgãos, politraumatizados graves, internações prolongadas, cirurgias grandes (cardíacas, abdominais, medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos prolongados e neurocirurgias complexas) têm portas fechadas, não são e não serão praticadas, a exemplo do que vem ocorrendo ao longo dos anos e denunciado pela imprensa nacional. Os governos que adotaram e querem esta mudança alegam que o custo de internação nestes hospitais administrados pelas Organizações Sociais (OSs) é baixo. Isso é um fato que, afinal, tem mesmo que ser: por escolherem doenças com menor complexidade, seus custos são inferiores. No entanto, a recíproca não é verdadeira para os outros hospitais que atendem internações prolongadas e cirurgias complexas. As Organizações Sociais (OSs) de apoio, que pretendem criar, alegam que não têm fins lucrativos. É desculpa para pagar polpudos salários a diretores e cargos em comissão, criados por interesses administrativos e de apaniguados políticos com benefícios eleitoreiros. Estas podem contratar serviços, pessoal, usar bens públicos sem licitações ou concursos públicos e o que é pior, não existe retorno. Basta assinatura de convênios. Ao contrário das Organizações Sociais criadas sobre a forma de Fundação pública. Tais métodos são contrários aos princípios da administração pública e contra princípios estampados em nossa Constituição. Fica claro que o convênio transfere para a iniciativa privada importante segmento do patrimônio público, sem controle do Tribunal de Contas (o faz de maneira contábil). Trata-se de um modo de iludir o controle público, a Lei de Licitações, os limites para gastos com pessoal e a responsabilidade fiscal, afrontando assim o SUS e a sua universalização e a nossa Constituição Federal. Implantadas estas Organizações de Apoios, como se quer, elas seguirão a Lei do Mercado (lei da procura e oferta). A lei do toma lá dá cá. Incentivarão a colocação no mercado de profissionais menos qualificados por universidades particulares que visam tão somente o lucro, sem qualificar adequadamente os bacharéis, sem darem a estes uma formação científica e ética, como regem os princípios de formação do Médico, se não houver uma fiscalização rigorosa por parte de quem deve fiscalizar. A partir do momento que isso for incrementado há de crer que nenhum profissional se deslocará a regiões longínquas deste Estado se não for bem remunerado e ali não fixará residência sem uma boa recompensa e o paciente será ainda mais desterrado para o atendimento indigno. Aqueles que tiverem maior poder de barganha negociarão preços elevados para ali se instalarem mas para a maioria que se dedicam à atenção básica não irão a estes lugares se não forem adequadamente remunerados. Isso encarecerá o mercado e o tornará mais desumano, não propiciará segurança de ter ali o profissional em caráter definitivo. Esse assunto é de tal gravidade que o Supremo Tribunal Federal, até o momento, não julgou e não analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei Federal das Organizações Sociais (Lei 9637/1998) que ali tramitam há mais de seis anos. Assunto que está sub judice e a hierarquia das leis não permitem desobediência civil de poderes subalternos como, no caso em questão, Estados e Municípios vem tratando a matéria. Já existem decisões judiciais, em São Paulo e Rio de Janeiro, atendendo a propostas do Ministério Público, que suspendem estas formas de terceirizações. QUE VENHA A PRIVATIZAÇÃO, SE ASSIM DECIDIR O POVO, MAS MERECE UMA CONSULTA POPULAR AMPLA, E QUE ESTA SEJA COLOCADA DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTEBELECE A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM FERIR PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. LUIZ CARLOS ALVARENGA, ex- presidente do Sindicato dos Médicos, é médico em Mato Grosso.
Laura passa em cáceres para ver a situação da cidade e cala a boca.
O PREFEITO TÁ HÁ MAIS DE 02 ANOS NO PODER E A CIDADE PIOROU MUITO! O SECRETÁRIO ESTÁ 02 MESES NO COMANDO E AINDA NÃO RESOLVEU A SAÚDE DE MT! VAMOS AGUARDAR! APOSTO NO SECRETÁRIO,POIS O PREFEITO NÃO SE RECUPERA MAIS!
2012:
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez
2011:
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2010:
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