O Tribunal de Justiça (TJ) mal acaba de perder 10 magistrados e já sofre mais um revés. O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então juiz auxiliar da presidência do TJ, Marcelo Souza de Barros, e irmão dele, o advogado Marcos Souza de Barros. Também são citados na ação o servidor Flávio de Paiva Pinto e a empresa Disveco Ltda - Via Láctea Veículos. A ação denuncia irregularidades no procedimento licitatório de aquisição de 30 carros da marca Corollas, da Toyota, para o TJ. O contrato foi superior a R$ 1,8 milhão.
Segundo o MPE, a licitação foi direcionada. Uma especificação do edital estabelece que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora. “A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento satisfazer o requisito aposto no termo de referência. Somente a Toyota fabricava os tais motores VVti”, diz um trecho da ação.
O MPE também questiona a motivação e a finalidade do certame. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”.
Conforme ação, Marcelo Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da presidência, considerou prioritária a licitação e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos de Barros pesa a acusação de ter recebido da empresa vencedora da licitação o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada. Já o servidor público Flávio Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base a proposta comercial formulada pelo Disveco.
Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação à pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, em 11 de fevereiro deste ano.
Imagem desgastada
O TJ parece estar mesmo no "olho do furacão". Acabou de perder 10 magistrados obrigados a se aposentar por terem utilizado recursos públicos irregularmente. Após esta decisão, proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, o procurador-geral de Justiça Marcelo Ferra anunciou que vai insistir em ação civil pública contra os envolvidos. A ação aponta as mesmas acusações pela quais o CNJ decidiu puni-los - leia mais aqui . Agora nova ação levanta dúvidas sobre a compra de carros de luxo.
Se nossos probos membros do TJ, quiserem me adoar uma patamo dessas ai, eu com muito gosto, estou aceitando!
E o aluguel do carrão do Pradão??? Vai ficar por isso mesmo né... estaciona o carro do Prado aqui..que estacionamos os Corolas alí???
E quanto a empresa Disveco ?Quem corrompe deve ser punido ;pois esta empresa não merece respeito e qual será a atitude da Toyota do Brasil tendo o seu nome envolvido em um esquema de faude do dinheiro publico!Quanto ao funcionário público não é para se admirar más uma empresa que representa a maior montadora do mundo jamais pode deixar de pagar por esta situação,Quem conrropeu merece sim ser punido e também os seus Diretores .
Parabens MPE, temos que extirpar de uma vez por todas esses ratos do TJ, sao nocivos ao poder judiciario e a sociedade.
Bonito pra xa cara né MPE, Agora, depois da onça morta vem tirar fotografia em cima do trofeu. Isso é chutar cachorro morto. Pq não propos a ação antes? È bom explicar isso!
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