A presidente Dilma Rousseff assinou nesra terça (15), logo após audiência com o governador Silval Barbosa, decreto em que autoriza a União a doar para Mato Grosso as áreas de domínio federal de Maiká e Cristalino/Divisão, no Norte do Estado. O decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União que circula nesta quarta (16). As glebas Maiká e Cristalino/Divisa estão ocupadas há mais de 30 anos e desde então vinham sendo reivindicadas pelo governo de Mato Grosso para a regularização de assentamentos, que hoje já se transformaram em cidades.
A reivindicação foi ponto de pauta de reunião do governador Silval Barbosa com o ministro-chefe da Casa Civil no início de fevereiro. Na ocasião o ministro prometeu acelerar. Na audiência de terça com a presidente Dilma, o governador reforçou a solicitação e logo em seguida a presidente assinou o decreto.
As duas glebas somam cerca de 1,5 milhão de hectares e nelas foram assentadas milhares de famílias desde o início da década de 1980. A maioria desses assentamentos acabou originando vários municípios do Norte de Mato Grosso, entre eles Marcelândia, Novo Mundo, União do Sul, Paranaíta, Alta Floresta e Peixoto de Azevedo.
As áreas foram objetos de conflitos armados, intensas disputas judiciais, com processos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e até gerou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa de Mato Grosso no período do governo Dante de Oliveira.
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Assentamentos originou municípios como
Marcelândia, Novo Mundo, União do Sul, Paranaíta,
Alta Floresta e Peixoto de Azevedo
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Como as áreas eram de domínio da União, o governo de Mato Grosso não conseguia fazer a regularização. Agora, com o decreto, será possível regularizar os assentamentos, as áreas urbanas e emitir os títulos de propriedade, entre outras providências.
O decreto da presidente Dilma transfere as áreas gratuitamente ao Estado de Mato Grosso. Estão inclusas na doação “as públicas sob uso ou aplicação pela União, pelos Estados, Municípios e respectivos entes descentralizados, inclusive os que atuam por outorga ou mediante delegação do poder público; as de interesse indígena; as das comunidades de remanescentes de quilombos; e as florestas públicas nas quais o serviço florestal brasileiro tiver declarado interesse; e unidades de conservação em processo de instituição: aquelas em que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tiver declarado interesse”.
O despacho presidencial também determina que o Ministério do Desenvolvimento Agrário notifique o Serviço Florestal Brasileiro e o Instituto Chico Mendes, “para que se manifestem sobre eventual interesse na área, no prazo máximo de 30 dias, encaminhando arquivo eletrônico contendo a identificação do perímetro da gleba. Decorrido o prazo estabelecido no § 1o, o silêncio importará na ausência de oposição à transferência”.
A transferência das glebas da União para o Estado de Mato Grosso está condicionada, no entanto, a dois requisitos previstos no artigo 3º do decreto presidencial. O primeiro é “o trânsito em julgado das decisões que extinguem as ações judiciais (que tramitam no STF) nas quais se discute a propriedade das glebas Maiká e Cristalino/Divisa”. Para isso, prevê o parágrafo único, “o autor das respectivas ações deverá pedir a desistência do feito, com a anuência da parte adversa, devendo cada parte arcar com os respectivos honorários advocatícios”. O segundo requisito é “o prévio georreferenciamento” das glebas, conforme previsto em lei que trata do assunto.
O decreto presidencial estabelece ainda que o Estado de Mato Grosso deverá: “utilizar as terras transferidas preferencialmente em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967; e no arrendamento ou na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros de lotes constantes das terras transferidas, obedecer aos limites, às condições e às restrições estabelecidos na legislação federal”.
Determina ainda que o “Ministério do Desenvolvimento Agrário adotará as providências necessárias para efetivar a transferência gratuita das terras de que trata este decreto, na forma definida em conjunto com o Estado de Mato Grosso”, e que para a finalidade do decreto, “poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios, ou outros instrumentos congêneres, entre a União e o Estado de Mato Grosso”.
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Veja aqui a íntegra do decreto assinado por Dilma
Leia-se em pouco tempo é bem provavel que teremos ilustre politicos, e outras consideradas autoridades "VIP" aparecendo com fazendinhas em acima de 5.000hec. Como já tem vários em nosso cenário. Tipo assim: do nada os caras viram ultra mega fazendeiros. Impressionante não!!
Enfim é publicado esse Decreto e avançamos mais um passo em direção a titulação das áreas de Marcelândia. O município sofre com a insegurança jurídica por falta de titulação de suas terras desde 1982 por força dessa ação discriminatório que tramita na justiça e travava o desenvolvimento da cidade. Todos os agentes políticos e principalmente a sociedade que se organizaram para que esse processo esteja sendo realizado, e o Estado de Mato Grosso poderá então emitir os títulos para os proprietários que desbravaram e desenvolvem essa belissima e querida região. Parabéns Marcelândia!..
Que o Ministério Público Federal possa fiscalizar o destino destas terras, porque o que por aqui se ouve não é o que a matéria insiste em dizer. O que em todos os cantos se diz é que o decreto vai regularizar grandes áreas que já estão griladas por políticos da alta corte! Fique de olho MPF!
Embora contingencialmente tenha sido eleita pelo PT, essa President"a" é bem mais homem que tantos outros antecessores, haja vista que decide, não fica am cima do muro e é de pouca conversa e propaganda. Sua troupe deveria seguir o mesmo caminho, e não ficar só à procura de cargos no governo, e digo cargos, porque serviço ninguém quer.
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