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TCE | 31/05/2010 - 19:22

Bosaipo mostra que acórdão não sumiu e contrapõe ex-secretário

Flávia Borges

Humberto Bosaipo   O conselheiro Humberto Bosaipo reagiu às declarações do advogado Garcez Toledo Pizza, que defende o ex-secretário de Esportes de Várzea Grande, Edilson Baracat, que acusou o membro do TCE de "sumir" com um acórdão que atestava sua vitória numa disputa pelo terreno que abriga o maior ginásio do município, o Fiotão - confira aqui. "A decisão, que o advogado afirma ter desaparecido, está disponível na íntegra no site do TCE, na forma de processo e em vídeo", diz Bosaipo.

   Pizza questionou a inserção do processo de denúncia na pauta da sessão plenária desta terça, 1º de junho, alegando que o mérito seria novamente apreciado. Bosaipo reage e diz que não existe esta possibilidade. "A medida visava apenas trâmite administrativo no sentido de proceder o arquivamento formal dos autos digitais do processo. Considerando que tal medida pode ser tomada singularmente pelo relator, foi feita a retirada do processo da pauta", explica Bosaipo por meio de nota.

   A "briga" pela propriedade do terreno criou mal-estar entre o ex-secretário e a administração do município, sob Murilo Domingos (PR). O caso foi julgado pelo TCE em 17 de dezembro de 2009. Na ocasião, o parecer foi parcialmente favorável a Baracat, que questionou supostas irregularidades no empenho e pagamento do valor referente ao saldo remanescente da desapropriação do terreno, regularizada por meio do decreto 36/2008, pelo município de Várzea Grande, em 25 de setembro de 2008.

   De acordo com o advogado que chegou a dizer que "Bosaipo age como defensor da prefeitura", Baracat luta para receber R$ 1,5 milhão referentes à desapropriação, mas tem dificuldade porque a denúncia julgada não consta em acórdão do TCE.

   Eis, abaixo, a íntegra da Nota de esclarecimento enviada por Bosaipo

   "O conselheiro Humberto Bosaipo classifica de inverdade e ato de má fé as declarações feitas pelo advogado Garcez Toledo Pizza que o acusa de “sumir” com o acórdão relativo a uma denúncia feita pelo sr. Edilson Baracat contra a Prefeitura de Várzea Grande. Em tal denúncia Baracat reclama a inserção no orçamento de 2010 de um crédito no valor de R$ 1,5 milhão referente a uma desapropriação de terreno de sua propriedade.
   A decisão, que o advogado afirma ter “desaparecido”, está disponível, na integra no site do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na forma de processo e em vídeo. No endereço www.tce.mt.gov.br é possível acessar integralmente o Parecer Prévio 143/2009, relativo às contas anuais de governo e o Acórdão 3.173/2009 sobre as contas anuais de gestão da Prefeitura. Nesses dois instrumentos de decisão está devidamente contextualizado o julgamento da citada denúncia.
   No julgamento da denúncia feita por Edilson Baracat o conselheiro Bosaipo acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, determinando ao gestor do Município de Várzea Grande a regularização das informações e dos registros contábeis e patrimoniais do balanço geral do Município. Essa determinação implica em que o gestor deverá registrar o que deixou de ser registrado e, consequentemente, quitar débitos já registrados e não pagos até a data daquele julgamento.
   O advogado questionou a inserção do processo de denúncia na pauta da sessão plenária desta terça-feira, sugerindo que o mérito seria novamente apreciado. Bosaipo explica que essa possibilidade absolutamente não existe e que a medida visava apenas trâmite administrativo no sentido de proceder o arquivamento formal dos autos digitais do processo. Considerando que tal medida pode ser tomada singularmente pelo relator, foi feita a retirada do processo da pauta."

Comentários:
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  • Marcio | 01/06/2010 07:14
    Cuiabá

    Parece papel higiênico esse povo: Quando não estão no rolo, estão na m@#$$#@. Fala sério. Me ajuda aí meu!!!!

  • Rodolfo Agnes Dos Santos | 01/06/2010 07:04

    Acusar sem provas é tipificado como crime de denunciação caluniosa e quem divulga o que sabidamente é calunioso comete o crime de difamação. O Conselheiro deveria acionar penalmente esse advogado.

  • Celio | 01/06/2010 07:03
    vg

    alguem lembrou de perguntar para os 30% pq julgar de novo?são muitos os interessados..............................

  • JoÃo Osorio | 31/05/2010 21:15
    Cuiabá

    O art. 105 - I, da Constituição Federal, diz que é competente para investigar, julga e condenar o criminosos deste fato. A pergunda que não quer calar!!!! Será que o Edilso Baracat cometeu crime? ou quem cometeu crime foram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Quem praticou crime doloso foi o Humberto Bosaipo levando os demais Conselheiros cometerem crime culposo por omissão os quais poderão responderem ação figurndo no polo passivo junto ao STJ.

  • Pedro Paulo | 31/05/2010 21:06
    cuiaba

    Vc de novo bosaipo na midia como gosta de rolo com0 se não bastase oque vc ja aprontou






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