Sábado, 26 de Maio de 2012, 08:04 h
Justiça Eleitoral | 19/01/2012 - 21:00

Cassados terão que bancar prejuízo de R$ 127 mil

Patrícia Sanches

     Caso a Justiça acate pedidos do Ministério Público para que os prefeitos cassados restituam o valor gasto com eleições suplementares, eles terão que devolver pelo menos R$ 127, 3 mil. A punição, segundo o diretor de Administração e Orçamento do TRE, Nilson Fernando Gomes Bezerra, busca coibir ocorrência de crimes eleitorais. “Tem caráter educativo. Quem tem a intenção de praticar irregularidades em 2012, vai pensar duas vezes”, pondera o diretor.

    Ele lembra que além dos custos diretos, calculados pelo próprio TRE, nas ações, são cobrados os danos morais provocados na população, bem como os prejuízos indiretos, relativos a designação, por exemplo, de profissionais do cartório para o pleito. É pedida uma indenização de R$ 50 por eleitor, pagamento de R$ 100 por cada pessoa que tenha prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral. A medida, após parceria entre o TSE e a AGU, está sendo tomada em todo o país. “A ideia partiu justamente de Mato Grosso e acabou sendo encampada”, ressalta o diretor.

    Até agora, no Estado, foram propostas três ações, referentes aos municípios de Ribeirão Cascalheira, Rio Branco e Santo Antônio do Leverger, mas o Ministério Público Eleitoral, sob Thiago Lemes, vai acionar, em conjunto com a AGU, os gestores cassados em Poconé, Araguainha, Novo Horizonte do Norte, Campos de Júlio e Novo Mundo. Desde 2008, foram realizados 8 pleitos suplementares.

    Buscando manter uma linha dura e ampliar a punição, o MPE também quer que os ex-prefeitos paguem uma indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil e que seus bens sejam bloqueados até o julgamento do mérito e quitação do débito.

    Recentemente, o juiz federal Marllon Souza bloqueou, em até R$ 20 mil, os bens do ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger Faustino Dias Neto (DEM), do ex-vice-prefeito Izaías Vieira Pires (PTB) e dos vereadores Eugênio Vieira de Figueiredo Neto (PSDB) e Manoel Batista Teixeira Sobrinho (PDT) para assegurar que o erário seja restituído, em caso de condenação. A cidade é comandada por Harrisson Ribeiro (PSDB).

    Funeje

    Hoje, caso os gestores sejam condenados a ressarcir o erário, os recursos vão para a União. O TSE, com a ajuda dos TREs está formulando um projeto de lei em que cria o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento da Justiça Eleitoral (Funeje). Por meio dele, entre outras coisas, é estabelecido que o dinheiro proveniente deste ressarcimento também fará parte do fundo. “A proposta partiu do TRE de Mato Grosso”, frisa Nilson Fernando.

    Segundo ele, a ideia é que os recursos do fundo sejam utilizados para melhorar a estrutura dos tribunais para que os crimes eleitorais sejam coibidos. “Compra de gravadores, máquinas fotográficas, dentre outras ferramentas, afinal, hoje ainda há dificuldades em se produzir provas desses atos”, pondera.

    Antes de ser criado, o fundo precisa passar pelo crivo do TSE, do CNJ e do Congresso Nacional.

Comentários:
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  • Zé Pìcapau | 30/01/2012 22:47
    Santo Antonio de Leverger-MT

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Emidio De Souza P S L | 20/01/2012 13:10
    CUIABA

    Sou favorável que se comprovado as Irregularidade os Responsáveis arca com as despesas porque só vai eleito quem tem dinheiro usa e abusa, eu Tiro por mim 26 anos na luta comunitária 40% do meu tempo e prestar serviço voluntário já perdi 5 cinco eleição aqui em Cuiabá porque não tenho dinheiro para compra voto dês da década de 1970 que construirão o CPA centro político administrativo, nem um outro projeto ambicioso para atende o povo






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