O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar na próxima terça (9) o processo administrativo disciplinar instaurado para investigar irregularidades na gestão do ex-presidente do TJ, desembargador José Jurandir de Lima, que comandou o órgão entre 2005 e 2007. A sessão começa às 9h (horário de Brasília).
Jurandir é investigado por ter empregado os dois filhos durante o período em que presidiu o órgão. A denúncia revela que o magistrado nomeou a filha, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, no cargo de servidora do Tribunal, apesar dela morar e estudar em São Paulo. Outro filho do desembargador, Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, já falecido, também estava lotado no órgão. À época, o rapaz cursava medicina em Cuiabá em período integral, o que o impedia de trabalhar. Bráulio faleceu há três anos, num trágico acidente de carro, na avenida do CPA. À época, a morte dele causou comoção entre juízes, desembargadores, políticos e integrantes da chamada Cuiabania.
O relator do processo de Jurandir no CNJ é o conselheiro Milton Nobre. Em junho de 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a denúncia de nepotismo contra o magistrado. À época, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o desembargador e os filhos de peculato e crime continuado. Eles seriam “funcionários fantasmas”.
Conforme a denúncia do MPF, Tássia foi contratada para trabalhar no gabinete do pai em 2003 e passou 2004 e 2005 de licença, que só foi oficialmente concedida em 2005. Bráulio ingressou no TJ em 2001 como agente de segurança, mas também obteve licença para qualificação. Os dois só foram exonerados em fevereiro de 2006. A denúncia aponta que Jurandir não permitiu que o Departamento de Pagamento do TJ fosse comunicado sobre a ausência dos filhos no trabalho.
Outro Lado
No STJ, a defesa alegou que a acusação é inválida por não descrever exatamente a participação dos denunciados, em especial do desembargador. Segundo os advogados de Jurandir, os filhos do desembargador foram nomeados legalmente e, de fato, exerciam as funções no gabinete do pai. Por fim, a defesa também sustenta que o TJ garante licenças para capacitação profissional.
A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, considerou o fato genérico e grave, mas não a ponto de acusar alguém de nepotismo. Segundo ele, a situação deveria ser analisada como falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade. Diante disso, o STJ optou por entregar uma cópia da denúncia ao MPE e CNJ, que instaurou o processo disciplinar para investigar as supostas irregularidades.
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