Sábado, 26 de Maio de 2012, 08:14 h
TCE | 13/10/2011 - 08:07

Com 12 mil processos, TCE vai ter 2 novas câmaras julgadoras

Sissy Cambuim

Sede do Tribunal de Contas do Estado     Com previsão de chegar a 12 mil processos em 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá sua estrutura ampliada com a criação da Primeira e Segunda Câmaras Técnicas de Julgamento. A medida foi aprovada, por unanimidade, na última sessão da Assembleia, na terça (11). Elas serão responsáveis pro processos relativos a órgãos da administração indireta, processos de aposentadoria, pensão, entre outros.

     Desta forma, o Tribunal Pleno do TCE, composto por sete conselheiros, julgará somente os processos de contas anuais do Governo e suas secretarias, Assembleia, do Poder Judiciário, Ministério Público.

     Para tentar suprir a demanda, as câmaras técnicas, que atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), terão três conselheiros titulares e três auditores substitutos de conselheiros, aumentando para sete o número de vagas no TCE para estes cargos.

     O aumento da demanda no tribunal vem aumentando ano após ano. Em 2010, foram cerca de 11 mil processos julgados, o equivalente a cerca de 100% a mais do que em 2008. Apesar de não manter o mesmo ritmo de crescimento, a previsão para o próximo ano já indica um incremento no número de processos.

Comentários:
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  • Rui Barbosa | 16/10/2011 22:58

    16/10/2011 - 13:00:00 O Moral - Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, mais conhecido como Ong Moral, representou nesta quinta feira (13) ao Governador do Estado e a o Ministério Público Estadual, com pedido urgente, para evitar que seja sancionado por Silval Barbosa uma Lei aprovada, às carreiras, pela Assembleia Legislativa no dia 11 de outubro.Ocorre que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC N. 37/2011) oriundo do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, pelo o qual são criadas quatro vagas de auditores substitutos, aumentando a despesa de pessoal daquele órgão, cujo gasto atual já está muito acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A nova lei contém diversas ilegalidades e inconstitucionalidades. O artigo 18 da LRF estabelece que, no cômputo dos gastos para apuração do limite nela tratado, devem ser consideradas as despesas referentes aos últimos 12 meses, com os ativos, os inativos, os pensionistas, encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. Contrariando essa norma, o Relatório de Gestão Fiscal relativo aos últimos quadrimestres que o TCE/MT tem publicado, informa indevidamente o total das despesas com pessoal referentes, apenas, à remuneração dos servidores ativos e a parcela patronal a favor do INSS.Ocorre que ao arrepio da lei, o TCE não vem empenhando e pagando, do seu orçamento, os proventos e benefícios de seus aposentados e pensionistas (que estão sendo pagos pelo Governo do Estado através da sua unidade orçamentária encargos gerais do estado sob a supervisão da SAD/MT) e nem vem recolhendo a parcela patronal ao regime próprio da previdência estadual (FUNPREV). Portanto, sem espelhar a realidade, aquele RGF informa que as despesas com pessoal realizadas pelo TCE/MT estão dentro do limite da LRF.Ocorre que a L. C. nº 254/2006 (FUNPREV), em seu § 2° art. 23, determina que, se não for feita a adesão a aquele regime previdenciário, as despesas com as contribuições previdenciárias recolhidas pelo Tribunal de Contas devem ser destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores. Assim, por se tratar de obrigações legais do TCE/MT, ainda que, contrariando a lei, não estejam sendo empenhadas no orçamento do Órgão, as despesas com o recolhimento da parcela patronal ao FUNPREV ou as despesas com o pagamento das aposentadorias e benefícios dos pensionistas, devem serem consideradas na verificação do cálculo do limite com gastos de pessoal, imposto pela LRF, como determina o artigo 18.O TCE já gastou 8 milhões acima da lei. Nesse caso, ao incluir a parcela patronal a favor do FUNPREV aos gastos atuais de pessoal do TCE/MT, verifica-se que o total dessa despesa correspondente aos últimos 12 meses é de, aproximadamente, 100 milhões de reais e o limite estabelecido pela LRF a esse órgão é pouco mais de 93 milhões de reais.Ou seja, mesmo antes da criação dos novos cargos, o TCE já excedeu os gastos em quase oito milhões de reais.É notório que há algum tempo o TCE/MT vem descumprindo a LRF, quanto a esse aspecto e, mesmo assim, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar n. 37/2011, que cria mais quatro cargos no TCE/MT, com despesa anual de mais de 1,5 milhão de reais, aumentando o valor excedente para quase 10 milhões de reais.Outras ilegalidades O PLC aprovado é ilegal também, sob outro aspecto, pois representa aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Tribunal de Contas do Estado (que termina no próximo dia 31 de dezembro), o que é vedado pelo artigo 21, parágrafo único da LRF.Não bastassem essas graves ilegalidades, o gasto acima do limite de pessoal caracteriza, ainda, descumprimento à Constituição Federal (art. 169), que veda a realização de despesa acima do teto estabelecido pela LRF. A a violação acarreta penalidade, inclusive ao próprio Estado de Mato Grosso, que, por força do § 2° do art. 169 da CF, suspende todos os repasses de verbas Federais aos Estados, que não observarem tais limites.Vício formal insanável.O PLC nº 37/2011 foi de iniciativa do TCE/MT, o que configura mais uma irregularidade, padecendo de vício formal insanável porque a Constituição Estadual seguindo o disposto no art. 25 da CF, determina ser de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos (Art. 39, parágrafo único, inc. II da CE de MT).O mais preocupante é que, constitucionalmente e legalmente, cabe ao Tribunal de Contas verificar o cumprimento desses limites e aplicar as penalidades aos seus jurisdicionados, quando verificado o descumprimento respectivo. Espera-se que tão grande falha do Poder Legislativo, seja agora corrigida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a quem cabe apreciar o PLC n. 37/201, vetando-o pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.(EC) http://pt.scribd.com/fullscreen/68834516?access_key=key-14miyyfpb1luksghludk

  • Fiore (Senadinho) | 14/10/2011 07:41
    Cuiabá

    É bom que se crie mesmo, pois que tem muito político sem vergomha precisando de um bom julgamento.

  • Jose Roberto | 13/10/2011 13:21
    cuiaba

    ESSE, é na verdade o TRIBUNAL DO FAZ DE CONTA; .......primeiro vê como como é que está, para depois ver como é que faz, a ao final vê como é que fica;

  • Flávio Marcus | 13/10/2011 11:07
    Cuiabá

    Vamos acomodar apadrinhados, às custas de mais de 2 milhões de reais, né? Se o TCE não trabalha como deveria, os Conselheiros tem que mandar embora os mais de 160 comissionados de 7 gabinetes apenas, né?

  • Gean Carlo | 13/10/2011 10:31
    Cuiabá

    Pra que aumentar para análises de processos, se 99% tem acertos e não são condenados mesmo com denúncias irrefutáveis??? Pra que serve mesmo um Tribunal de Contas, é para somente aprovar contas de prefeituras, órgãos do estado, secretarias, mesmo sabendo que sai notícias em jornais, TV, sites de notícia sobre escândalos com o dinheiro público, pra que serve o TCE-MT??? Concordo com a Serys quando disse que devia acabar todos os TCE do país, só ai já prova isso, são políticos que julgam contas de outros políticos e se conversam, isso é ultrapassado, temos de mudar a investigação "independente" de órgãos municipais ou estaduais.






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