A migração dos veadores por Cuiabá Néviton Fagundes e Totó Cézar do PRTB para o PTB voltou a ser questionada. O curioso é que o interessado em destituir os parlamentares de seus cargos é o 17º na lista de suplência. Anderson Matsubara (PRTB), que conquistou 153 votos nas eleições de 2008, "aproveitou" a ação movida pelo Ministério Público para também pleitear a cassação dos mandatos, sob o argumento de infidelidade partidária.
O suplente protocolou nesta sexta (10), junto ao TRE, um requerimento para que a Câmara de Cuiabá apresente em 24h a documentação solicitada pelo MP no final de janeiro. Conforme Antônio Ipólito, advogado de Matsubara, os dados comprovam que houve uma manobra política para resguardar Néviton e Totó das penalidades por migrar para outro partido. "Não houve uma determinação de quando esse requerimento do MP deveria ser respondido. Quando isso acontece, a praxe é que a resposta ocorra em 5 dias", reclama Ipólito.
Além de um prazo para a entrega dos documentos, o advogado solicitou que o TRE aprecie a causa independente da resposta da Câmara. Ele garante que os dados que Matsubara conseguiu reunir são suficientes para cassar o diploma de Totó e Néviton. Entre os documentos está a ficha de filiação dos dois vereadores no PTB, uma cópia do regimento interno do PRTB, que pune a desfiliação com a perda de mandato, e o diploma de suplente de Matsubara. "Este deveria ser um processo célere, justamente para evitar essas manobras políticas", critica o advogado.
Para ocupar uma das vagas, caso Néviton e Totó sejam realmente cassado, Matsubara terá que "torcer" para todos os outros 16 suplentes à sua frente também tenham migrado para outra agremiação. O primeiro deles, Edemir Cláudio Xavier já fez isto. Filiado ao PTdoB, ele garante ter conseguido, no entanto, o direito de assumir a vaga na Câmara mesmo assim.
As afirmações de Xavier foram, inclusive, o pivô de uma polêmica no ano passado. Ele ingressou com um mandado de segurança requerendo o direito de atuar no Legislativo durante uma licença que Néviton havia solicitado para beneficiar o presidente do PRTB em Cuiabá, Marcrean dos Santos. Segundo na lista de suplência, Marcrean argumentava ter direito a vaga porque Xavier havia deixado o partido. O primeiro suplente, por sua vez, dizia só ter se filiado ao PTdoB por ter sido expulso da legenda.
O caso acabou "abafado" pela Mesa Diretora, sob Júlio Pinheiro (PTB), quando os vereadores aprovaram o retorno de Néviton antes do prazo requerido por ele. A medida resultou num novo escândalo. Acontece que, conforme o artigo 21 da Lei Orgânica do Município, uma licença só pode ser revogada quando for solicitada por motivos médicos. “No caso de licença por motivo particular, o vereador não poderá reassumir o cargo até encerrar o prazo solicitado”, diz o 2º inciso. Diante da "manobra", Xavier chegou a ameaçar requerer a cassação dos mandatos de Pinheiro e Néviton por quebra de decoro, já que, para ele, o retorno era ilegal e demonstrava a existência de um "conchavo" entre ambos.
Vereadores "rasgam" Lei Orgânica e anulam licença de Néviton
continuando a prosa com o povo do mato-grosso, eu disse ao presidente regional o Sr: ILDEGARD GURGEL, O SEGUINTE QUE EU IRIA FICAR NO (PRTB/AP ), ELE DE NOVO ME FEZ UMA PROPOSTA DE QUE SE EU DEIXASSE O PARTIDO NAQUELA HORA, ELE IRIA ME REPASSAR UM ASSEÇORIA NO VALOR DE ( 2.000.00 R$ ) POR MÉS E QUE JA COMEÇARIA Á RECEBER NAQUELE MESMO MÉS. DE NOVO EU DISSE A ELE, QUE EU AINDA NÁO ESTAVA MORRENDO DE FOME, E QUE NÁO ACEITAVA , E QUE EU ESTAVA PRONTO P/ QUALQUER CHAMADO DO ( PRTB/AP ) MAIS SE FOSSE P/ DISCUTIR AQUELE TIPO DE ASSUNTO, NÁO ME CONVIDASSE MAIS PORQUE EU NÁO VIRIA MAIS, SAINDO DE LÁ DESCOBRI QUE O TITULÁR DO MANDATO, O EX: DEP- FEDERAL DO PRTB/AP ( VINICIUS GURGEL ) GOSTARIA QUE EU FOSSE EMBORA DO PARTIDO DIA 01/02/2012 P/ QUE ELE TOMASSE POSSE JA NO DIA 02/02/2011, PELO ( PR ) E NÁO PELO NOSSO GLORIOSO [ PRTB/AP ], ENTAO O MESMO O DEP- FEDERAL TOMOU POSSE PELO [ PRTB/AP ] E LOGO NO MES 05/2011, ASSINOU UMA FICHA DE ADESÁO AO PARTIDO DO KASSAB ( PSD ) O PARTIDO INTERPELOU O MESMO DEU A ELE CHANCE DE SE DEFENDER MAIS O MESMO NÁO DEU A MINIMA P/ O ( PRTB/NACIONAL ] O PARTIDO CONFORME O ART: 17 DA CONSTITUIÇÁO FEDERAL E SEU ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO O EXPULSOU. NAO CONTENTE JA NO MÉS 08/2011 SE NÁO ME ENGANO, SE FILIOU AO ( P R ) O PARTIDO ENTROU NO TSE, SOLICITANDO A PERDA DO CARGO DE DEP- FEDERAL POR INFIDELIDADE PARTIDARIA, Á FILIAÇÁO DELE AO ( PSD ) E EU TAMBEM ENTREI COM UM PROCESSO SOLICITANDO Á PERDA DE CARGO POR DESFILIAÇÁO PARTIDARIA PELO O MESMO, O DEP- FEDERAL TER SE FILIADO AO ( PR ) E PASMEN .... ATÉ AGORA O ( TSE ) TEM JULGADO POR DECISÁO MONOGRATICA Á FAVOR DO DEP- TRAIDOR E INFIEL, NÁO RESPEITANDO UMA CAUSA INTERNA CORPORIS, DOS PARTIDOS, COMO DIZ O PROPRIA CONSTITUIÇÁO FEDERAL. ( MORAL DA HISTORIA...RSS, VOU CONTINUAR ATÉ O ULTIMO DIA DE MANDATO. APELANDO AOS TRIBUNAIS FEDERAIS QUE RESPEITEM Á NOSSA CONSTITUIÇÁO FEDERAL, POIS SE FOSSE UM LADRÁO DE GALINHA QUE TIVESSE ROUBADO P/ SUA PROPRIA SUSTENTAÇÁO SUA E DE SEUS FAMILIARES, IRIA SE FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÁO, E PRENDERIA ELE COM CERTEZA, POR NÁO TER RESPEITADO Á CARTA MAGNA. [ ACREDITO EU QUE Á CONSTITUIÇÁO É P/ SER CUMPRIDA POR TODOS, CASO NÁO SEJA, NÁO Á PORQUE ELA EXISTIR. ] VCS NÁO ACHAM?
se o suplente tivesse ( 01 ) voto ele teria direito ao cargo de vereador, vejam no GOOGLE, vereador da BAHIA assume com se náo me engano, com 02 votos. sorte e cumprimento da nossa constituiçao federal pelo estado da BAHIA, AGORA SÓ FALTA O MATO-GROSSO CUMPRIR Á NOSSA CARTA MAGNA, EMPOSSAR O SUPLENTE DE 153 VOTOS...
Bom é que vc Dado e outros do grupo que acreditavam no plejeto do "professor", acordaram e viram quem realmente ele é... Eu já sabia disso, mas, sempre fui criticado aqui no bairro, que é vizinho do 3 Barras, que 20% de votos ao então Prof. Neviton (N de Negação), foram 189 votos o primeiro lugar em nossa URNA, mas, o que a comunidade recebeu em troca NADA...! Nem uma Emenda Parlamentar foram destinado A ESSA COMUNIDADE CARENTE DE ESPORTE E LAZER no bairro. Bandeira que é defendido por ele... Pelo amor de Deus, vamos jogar pesado com esses MALAS...
Esses vereadores não fizeram nada em quatro anos de mandato,esse suplente tem que requerer mesmo um direito que é dele de pedir o mandato desses dois ai.cada a justiça desse pais vamos mostrar serviço,pedi o mandato desses 2 ai que naum fizeram nd pro povo,e so vai na camara pra marca presença e receber o salario final do mes.
É LEGITIMA A POSTULAÇÃO DO SUPLENTE,OS 153 VOTOS LEGITIMAM A SUA POSSE,E TAMBEM UM PREMIO PARA QUEM NÃO SE VENDEU AO MAURO MENDES A EXEMPLO DESSE PEDRO MOURA,XAVIER,MARCIONEI,MARCELO PIRES,FERNANDO CAPILÉ,DITO ENFERMEIRO,JACKSON MESSIAS E QUERO QUERO.
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