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VÁRZEA GRANDE | 30/08/2010 - 18:04

Com medo de multa, candidatos já retiram placas das rotatórias

Jéssica Benitez

   Após a onda de publicidade feita pelos candidatos, a lei que proíbe o uso das placas e cavaletes de propaganda eleitoral em espaços públicos da cidade começou a mostrar resultado. A partir deste domingo (29), a Prefeitura de Várzea Grande passou a multar em R$ 5 mil os candidatos, partidos e coligações que infringirem a lei, matendo cavaletes, placas, faixas, cartazes, e banners nos canteiros e rotatórias. Nesta segunda (30) já foi possível notar que a maioria deles não se arriscou a expor os materiais.

   Os canteiros e a rotatória da avenida da FEB e da Ponte Sérgio Motta, locais mais explorados, estavam vazios. Apenas os candidatos à Câmara Federal Eliene Lima (PP) e Júlio Campos (DEM) tinham materiais de campanha nesses locais. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, parte do material foi retirado pela secretaria de Infraestrutura, que ficou encarrgada da aplicação da legislação municipal.

   O município de Várzea Grande viveu uma verdadeira "epidemia" de cavaletes eleitorais após o atual prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), ter sancionado uma lei proibindo a nova forma de campanha na Capital. Em decorrência disso, a propaganda migrou para a cidade vizinha, que acabou aprovando uma lei semelhante, sancionada pelo prefeito Murilo Domingos (PR). Conforme a lei 3.501/2010, fica proibida a colocação de placas, painéis ou qualquer tipo de publicidade em espaços públicos com finalidade de propaganda eleitoral.

   Os juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto Filho, Gonçalo Antunes de Barros Neto e Samir Hammond, são unânimes na posição de que a legislação assegura ao candidato o direito de se apresentar ao eleitor por meio dos instrumentos, o que inclui placas nas vias públicas. A Lei 9.50, de 1997, – conhecida como Lei das Eleições, garante ao candidato o direito de fazer uso dos instrumentos no período eleitoral, não restringindo o uso de cavaletes. O cidadão pode denunciar casos de propaganda irregular ao Ministério Público ou disque-denúncia do Tribunal Regional Eleitoral (0800 647 8191).

Comentários:
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  • Rodrigo Rappel | 31/08/2010 07:42
    cuiabaa

    A população agradece com a retirada de placas que causam poluição visual e que provocam acidentes pelas ruas. Vale lembra aos canditatos que não precisam encher as ruas de placas e propagandas,porque o povo sabe quem fez e quem não fez beneficio para população.






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