A validação da Lei Ficha Limpa, pelo STF, não deve “barrar” a candidatura do empresário Mauro Mendes (PSB). A afirmação é do advogado do socialista, Paulo Taques. Segundo ele, apesar do empresário ter tido as contas reprovadas pelo TRE, um colegiado, Mendes não está inelegível, tendo em vista que não detectado nenhum tipo de crime eleitoral, mas sim falha técnica. “A prestação de contas é um ação administrativa e não penal. Mendes não responde por nenhuma ação penal, nem em 2008 nem em 2010”, assegura o jurista.
Ele explica que o processo de 2008, que deve ser apreciado pelo TSE, refere-se a prestação de contas da campanha na qual o empresário foi derrotado pelo então prefeito Wilson Santos (PSDB). Na época, o empresário declarou gastos de R$ 6 milhões, tendo sido identificadas falhas em recibos, que somam R$ 3 mil. O advogado de Mendes sustenta que a irregularidade se refere a um valor irrisório, se for levado em consideração o montante total.
A “confusão” sobre a possibilidade do socialista ser enquadrado pela Lei Ficha Limpa se deve ao fato de, num primeiro momento, não ter ficado claro se a condenação por colegiado também levaria em consideração as punições administrativas.
Conforme o advogado Vilson Nery, entretanto, a reprovação das contas de governo ou contas de gestão pelos Tribunais de Contas, diferentemente dos balancetes negados pelos TREs, podem deixar os políticos inelegíveis. No caso das de gestão, a oficialização da punição só acontece após as Câmaras municipais endossarem o parecer dos tribunais.
Acredito que o Mendes seja atingido pela Lei da Ficha Limpa a exemplo de outros pelo Brasil que foram considerados nela enquadrados por decisão de colegiado de Tribunal de Ética da OAB, conforme entendimento do TSE. Em se confirmando isso, penso que o PSB, que tem excelentes quadros, não deve desconsiderar a possibilidade agora de apoiar o Vereador Lúdio ou a Senadora Serys, que são da mesma linha ideológica e estão juntos e dando certo em vários Estados PT/PSB.
podemos ser condenado por uma palavra ,condenação por corrupção não tem preço pode ser 1 ou 1 milão e a mesma coisa, vai estudar
A dúvida está em relação à aplicação da ficha limpa em casos de condenação cível ou administrativa por órgão colegiado. Segundo o douto colega Paulo Taques, o Sr. Mauro Mendes não seria atingido pela lei, por não haver crime eleitoral, entretanto, existe sim uma condenação de um órgão colegiado com efeitos administrativos. A pergunta é: será que a condenação de órgãos colegiados como os Tribunais de Contas (órgão administrativo e não judicial) produzirão efeitos? No meu entendimento sim...sendo que no caso do TRE, as decisões administrativas condenatórias também prevalecerão, haja vista a decisão do STF, que inclusive, acolheu, pasmem, até a condenação por órgão profissional colegiado (OAB, CREA, CRM, etc.).
Falha em 3 mil. é pouca coisa??? Pros milhonarios é. Porem penso diferente se ouve corrupção em 1 real é corrupção... Esse primo do Taques. Aff
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