Sábado, 26 de Maio de 2012, 08:36 h
CÂMARA FEDERAL | 01/02/2012 - 10:04

Daltro lamenta briga dos suplentes, mas não descarta alianças com PP

Andréa Haddad e Glaucia Colognesi

     O presidente da Executiva do PSD, vice-governador Chico Daltro, lamenta a briga de suplentes que ocorreu recentemente na Câmara Federal e defende seu correligionário, o primeiro suplente Roberto Dorner. "Achamos que esse posicionamento do (Neri) Geller e do PP nacional de pleitear a primeira suplência com ação no STF foi desagradável, sem embasamento jurídico", avalia.

     Defendendo a legitimidade de Dorner em continuar com a primeira suplência, Daltro observa que, se a legislação faculta a um titular de mandato o direito de sair do partido para fundar uma outra legenda sem perder seus direitos políticos, não há como proibir o suplente de fazer o mesmo. "No princípio jurídico, o menor cabe no maior. Se o maior pode, por que o menor vai ficar impedido?", questiona.

     Ele também argumenta que Dorner estava exercendo mandato quando fundou o PSD em Sinop. "Ele não foi fundar o partido como suplente e sim como deputado federal, então ele mais do que fazia jus ao que está previsto na lei", ressalta.

     Apesar de condenar a postura do PP nacional, Daltro pondera que esse desgaste não vai interferir nas eleições municipais em outubro. "Um fato isolado não vai afetar relações inteiras entre os dois partidos, até porque demos autonomia aos diretórios para formar aliança com qualquer legenda de acordo com a realidade de cada cidade", garante.

     A mesma análise foi feita pelo presidente do PP, deputado federal Pedro Henry, de quem a vaga foi alvo da disputa. "Essa briga não abalou possíveis alianças para o pleito deste ano, essa aproximação vai ser avaliada em cada município, caso a caso, porque nas cidades a realidade é diferente", salientou.

     Ação

     No mandado de segurança, o segundo suplente de deputado federal Neri Geller (PP), em conjunto com a executiva nacional, pleiteava no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de substituir Henry no Congresso. A ação ainda não foi julgada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, mas, em decisão liminar, foi negada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Os autores da ação alegam que, conforme a legislação, o mandato no sistema proporcional pertence ao partido e não ao candidato eleito. Desta forma, Dorner, que migrou para o PSD, não teria direito ao cargo.





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