Apesar de ter tido as contas anuais de 2010 aprovadas, o secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, terá que devolver R$ 68 mil ao erário, equivalente a 2 mil UPFs. A punição se deve ao fato dele ter pago despesas apontadas como ilegítimas pelo TCE. Conforme o relator do balancete, Waldir Teis, foram identificadas 25 irregularidades e, após defesa, permaneceram 11 improbidades. “Por tudo, colho o parecer do Ministério Público de Contas e voto no sentido de julgar regulares e aplicar multa a Diógenes”, reforçou o conselheiro, durante o julgamento.
Ao longo do último ano, Diógenes comandou um orçamento de R$ 713,5 milhões da secretaria de Justiça e Segurança Pública, desmembrada neste ano.
Entre as irregularidades apontadas no relatório está a ausência de informação no lotacionograma; contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; existência de contratos irregulares para os cargos de perito criminal odontolegista, perito criminal médico legista, papiloscopista e professor; além de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público; liberação indevida a servidores, que após serem exonerados permaneceram na folha de pagamento; além da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos.
Diante das improbidades verificadas, Teis recomendou que Diógenes realize a contabilização correta de atos e/ou fatos contábeis relevantes que impliquem nos demonstrativos contábeis; providencie uma participação mais efetiva da unidade de controle interno; tenha uma maior atenção nas licitações e contratos; e evite fazer o pagamento indevido a servidores do quadro.
19h - Diógenes garante que não terá que restituir R$ 68 mil
Por meio da assessoria de Comunicação, o secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado, afirma que não terá que devolver R$ 68 mil ao erário, como havia sugerido o Ministério Público de Contas, em seu parecer. O pedido, segundo ele, não foi acolhido pelo relator do balancete. “O que é decisivo é o voto do relator, que neste caso foi acatado por unanimidade, e se restringe em aplicar multa de 11 UPFs e recomendações”, pondera a Sesp.
O TCE também determinou que, num prazo de 60 dias, seja feita a comprovação do ressarcimento de uma parcela de R$ 140 no que diz respeito às gratificações pagas aos membros do conselho penitenciário e que se apresentem, em 120 dias, a comprovação da providência tomada sobre pagamentos indevidos ao servidor Josimar Cordeiro do Espírito.
É gostaria de saber porque o governador não tira o Curado da secretaria de segurança pública do Estado...Já passou da hora! Senhor Governador como cidadã e sua admiradora espero mudanças nesse setor.Quero mais segurança para meus filhos, familiares,amigos e conhecidos,e acredito que irar atender o pedido da populaçao-MAIS SEGURANÇA !!!
ese secretario acho que nunca pediu ao comandante geral da pmmt pra reforçar qualquer lugar com policiais em cuiaba, não tem voz de comando, e esta demorando para o governador tirar ele da secretaria. na epoca de dante,bezerra, jaime, nunca teve desse jeito a nossa segurança, mandem os oficiais para as ruas, ou não estão tendo sintonia...
acorda secredtario coloca os comandantes pra trablhar nas ruas, que mé subordinado temque ter icentivo dos oficiais pra trabalhar....acorde.
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