Alvo de críticas do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), relator da CPI das PCHs, o secretário estadual de Fazenda Edmilson dos Santos alega não ter autorização legal para entregar aos membros da comissão a relação digitalizada dos 200 maiores devedores de ICMS do Estado, no período compreendido entre 2008 e 2011. “Conforme o artigo 198 do Código Tributário Nacional, a Sefaz é impedida de repassar estas informações, consideradas sigilosas. Não podemos abrir a movimentação do contribuinte, a secretaria pode ser processada”, reage Edmilson.
Inconformado, Dilmar promete recorrer ao Judiciário para obter os dados que julga serem imprescindíveis aos trabalhos da CPI. “Até quebra de sigilo bancário existe, por que não podemos ver quem são os 200 maiores devedores do Estado?”, questiona.
O democrata diz que os membros da CPI precisam saber se os proprietários de usinas ou negociadores de energia elétrica estão em débito com o governo estadual. “Este negócio está em funcionamento, pessoas que negociam energia, vendem, quero saber se elas estão devendo para o Estado”, alega.
Em relação ao requerimento com solicitação da lista digitalizada dos 100 maiores arrecadadores de ICMS, entre 2008 e 2011, a Sefaz respondeu que o comparativo está no próprio site da pasta. Também informa que a secretaria apresenta a cada quatro meses na Assembleia o demonstrativo do cumprimento das metas fiscais, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No requerimento, porém, Dilmar justifica que a precisa da relação para analisar a arrecadação de ICMS pelo Estado. “Não existe razoabilidade entre a demanda e a justificativa, já que este comparativo consta no portal da Sefaz”, respondeu Edmilson a Dilmar. Não satisfeito com as alegações da secretaria, o parlamentar afirma que a Procuradoria da AL ainda analisa a medida a ser adotada para obter as informações judicialmente.
A dívida de ICMS é direito do Estado, portanto faz parte do patrimônio, e que deve ser registrado na contas patrimoniais de direitos a receber (ativo permanente). Entendo que a Assembleia Legislativa, como representante do povo, tem o direito de acesso, de forma pormenorizada, de todo o patrimônio do Estado de Mato Grosso (sendo o patrimônio o junto de bens, direitos e obrigações). Em qualquer administração esses direito são acompanhados pari passu, com finalidade, inclusive, de verificar a sua real liquidez. Entendo que não há quebra de sigilo fiscal, pois o que se está pedindo são apenas os valores dos direitos do Estado de receber de devedores. Não se está pedindo acesso aos valores das movimentações de mercadoria, nem das receitas desses devedores.
Deputado no MT nao tem moral nem pra faze requerimento ..... quanto mais projetos importantes ........ em quanto isso os secretarios nadam de braçada ......
O deputado deveria aproveitar o embalo e pedir a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da SEFAZ, aliás, inativos, leia-se os que trabalham e os que não trabalham, ai sim que o trem ia virar uma lambaça danada!!
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