Sábado, 26 de Maio de 2012, 07:08 h
Concurso | 24/02/2011 - 08:51

Estudantes de Direito já podem se inscrever para estágio no MP

Ana Adélia Jácomo

   Interessados em estagiar na área de Direito podem se inscrever a partir da próxima 2ª (28) até 4 de março no Ministério Público. Foram disponibilizadas 98 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Para Cuiabá são 34 vagas e Várzea Grande 7. Para participar do concurso, o candidato dever estar cursando a partir do 3º ano ou 5º semestre.

   Os interessados deverão se dirigir à Procuradoria Geral de Justiça, em Cuiabá, e às sedes das Promotorias de Justiça no interior do Estado, das 13h às 17h30. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf/MP) esclarece ainda que não serão permitidas inscrições por via postal.

   Os documentos necessários para efetivar as inscrições são cópias e originais da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou documentos equivalentes; duas fotos 3x4; atestado de matrícula e comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20.

   Conforme o Ato Administrativo 013/2009, o estagiário do MP receberá bolsa mensal no valor de R$ 600 e a jornada de trabalho é de 25 horas semanais.
 

Comentários:
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  • Hilda Suzana Veiga Settineri | 26/02/2011 08:17
    cuiaba

    EXAME É CERTIFICADO DE QUALIDADE? Antes de qualquer coisa, devo dizer aos que lerem este artigo que não sou jurista, mas apenas uma pessoa que busca justiça. As pessoas tentam me convencer que a Constituição de 1988 assegura o direito de livre associação. Então porque não se pode formar uma Associação dos Advogados do Brasil? Como existe a Central Única dos Trabalhadores, a Central Geral dos Trabalhadores, enfim são apenas exemplos, usados para demonstrar que foi inserida por manobra durante a elaboração da Carta de 1988, uma cláusula de reserva de mercado. Perdoem-me, mas em momento algum a sociedade discutiu essa delegação de competência de uma entidade particular validar ou não a formação dada por instituições durante anos. Se não é validar, então porque não podem atuar? Se alguém me provar que o exame aplicado é sinônimo de qualidade prometo calar-me. Fato é que o exame existe apenas pelo simples fato de existirem muitas universidades com curso de Direito e se fossem liberados para atuar, o mercado seria saturado, ou seja, durante alguns anos perderia o interesse econômico e obviamente toda uma indústria criada e mantida seria atingida. É lei de mercado. É mais fácil criar o engodo de que estudando para o exame, sendo aprovado será um excelente profissional. Observem bem, as pessoas estudam para o exame, não para a profissão. Apesar de saber-se que pode até ser legal o exame, mas fere mortalmente a isonomia ao impor apenas ao curso de direito uma obrigação de submeter-se a um exame realizado por instituição privada. Aliás, devo dizer que quando se instituem muitas prerrogativas, quase sempre, inevitavelmente se estabelece os caminhos para a injustiça e a utilização indevida, desproporcional e em prol da formação de uma ética corporativa onde os que já possuem a inscrição e o direito de atuar apenas, referenda aquilo que desejavam que não existisse em sua época de recém formado. Não acredito que um exame signifique certificação de qualidade ou habilitação profissional, por mais bem elaborado e intencionado que o seja. e PAC da mobilidade. Cuiabá perdeu e todas as justificativas não justificam. Alguém não fez o que dele era esperado. Novamente direi: ou por falta de competência ou por negligência. Mas, quem tem de responder, se é possível for, são aqueles que recebem polpudos rendimentos para executarem essa função. Só espero que o Presidente da Assembléia e outros deputados não se resignem e tentem decifrar o que terá dentro dessa caixa de pandora. Hilda Suzana Veiga Settineri

  • Karson Jony | 24/02/2011 10:55

    se for homem pode esquecer, pois o Dr P. P. escolhe a dedo.






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