Sábado, 26 de Maio de 2012, 07:17 h
JUDICIÁRIO | 17/11/2010 - 18:05

Fernando vai interpor recurso para reverter decisão de Mendes

Patrícia Sanches

   O advogado do juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, Alberto Zacharias Toron, deve interpor nos próximos dias um recurso tentando reverter a decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de suspenção da ação penal contra o magistrado. Fernando, que foi eleito desembargador para ocupar a cadeira  Díocles Figueiredo, tentava suspender o processo em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que ele é investigado por corrupção passiva. "Liminarmente, pede o sobrestamento da açăo penal até o julgamento do presente habeas. E, no mérito, a concessăo da ordem para determinar o trancamento da açăo penal instaurada contra o paciente", diz trecho do recurso.

   Na prática, conforme Zacharias, o habeas corpus será julgado sem a medida liminar que ele havia ingressado. "Vamos aguardar o julgamento. Também devem ser apreciados alguns embargos declaratórios que interpusemos", pondera o jurista. No recurso negado por Mendes, a defesa de Fernando questionava um acórdăo proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do recurso especial 1.183.584/MT, por meio do relator, ministro Og Fernandes.

  A defesa do juiz alegou que o Tribunal de Justiça havia rejeitado a denúncia em que é acusado de corrupção passiva devido à permuta de um imóvel de propriedade de um menor, por entender que não houve prejuízo a ele ou benefício a Fernando. "Năo configura corrupçăo passiva o despacho do juiz da Infância e Adolescência, o qual autoriza a permuta de bens do menor devidamente representado por genitor e assistido por curador de menores, por desconfiguraçăo da tipicidade, elemento básico para a caracterizaçăo do crime, sendo imperativa a rejeiçăo da denúncia”, diz trecho da defesa.

  Logo em seguida, ele pontua que o MP chegou a interpor um recurso especial, que foi negado pelo vice-presidente do TJ, Paulo da Cunha. Diante da negativa, os membros do Ministério Público ingressaram com um agravo de instrumento, convertido em recurso especial por Og Fernandes.“Faltava-lhe peça essencial, qual seja, a denúncia oferecida contra o paciente. Sim, faltava exatamente a peça sobre a qual recaia toda a controvérsia recursal”, reclama o advogado no pedido indeferido por Mendes.

  Ao negar o recurso de Fernando, o ministro mato-grossense alega que não vê ilegalidade na decisão do STJ, que apreciou o agravo de instrumento e o recurso especial dentro dos limites processuais. "Dessa forma, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os elementos constantes dos autos năo autorizam a suspensăo da açăo penal", decide Gilmar Mendes.

  A decisão deve piorar a situação de Fernando que desde o começo do ano tenta ser empossado no TJ. O imbróglio jurídico e a polêmica em torno da eleição de Miranda começou depois que o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, Manoel Ornellas, questionou a posse do magistrado sob alegação de que Miranda tem “ficha suja”, o que o impede de ocupar o posto.

  Saiba mais sobre o caso aqui

Comentários:
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  • Tarcizio Camargo | 20/12/2010 20:15
    Cuiabá

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Hélio | 22/11/2010 16:28

    E justo o que esse juizinho esta passando isso é para ele olhar para trás e ver o que ele fez , com varios pais de familia que ele mandou prender por causa de pensão,eu fui um dos perseguidos com policia me cassando em casa 5 hs da manhã,com mais de 10 policiais,como se estivessem atras de um bandido,isso pq esse juizinho mequetrefe é amigo da mulher que me cobrava pensão,eu dvia na época dar queixa na corregedoria, e esse p.. estaria com mais uma representação contra ele.Ele deveria ter vergonha na cara e pedir sua aposentadoria,bem feito corregedor o sr deveria afastar esse cidadão,como pode um camarada desse com suspeição por desvio de conduta,estar a julgar cidadãos de bem. Não gostaria de colocar o email,por medo de represalia por parte desse sujeito.

  • Arnaldo Junqueira | 17/11/2010 18:47

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário






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