Sábado, 26 de Maio de 2012, 07:22 h
JUSTIÇA | 11/11/2011 - 16:55

Fui inocentado em ação contra concessão de áreas, diz Clóvis

Glaucia Colognesi

     O ex-superintendente do Incra em Mato Grosso e secretário-adjunto de Agricultura Familiar do governo do Estado, advogado Clóvis Cardoso, explica que a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva o inocenta, embora determine a nulidade da concessão de terras denominadas "Gleba Rio Novo-B" e "Gleba Marzagão", em Rosário Oeste, na Baixada Cuiabana.

      Clóvis aponta equívocos em matéria veiculada anteriormente por este site e interpretada como ele sendo condenado no caso que ficou conhecido como a "farra com terras da União", quando em verdade o magistrado, em sua decisão, o excluiu da "pena" aplicada aos beneficiários das terras.

     A "farra com as terras da União" aconteceu porque áreas que eram destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, no âmbito do programa da reforma agrária, foram destinadas a pessoas com grandes propriedades e a aqueles sem vocação para trabalhar na área.  "Os beneficiários foram, em regra, latifundiários, médicos, advogados e pessoas sem qualquer vinculação com o campo. Veja-se que as transações em comento tiveram beneficiários que já eram proprietários de imóveis rurais na mesma região", explicou o juiz federal.

     Na ação proposta por Irineu Langer, Clóvis é acusado de cometer improbidades administrativas na concessão irregular dos solos, mas ele alega que nunca concedeu e muito menos recebeu "um palmo de terra sequer".


Trecho da decisão em que o juiz federal Julier Sebastião inocenta o ex-superintendente do Incra na ação

     Conforme a sentença do juiz Julier, Clóvis é inocentado da responsabilidade sobre o ocorrido porque não ocupava cargo no órgão na época das farras com as terras públicas. "Nos autos, não há elementos de convencimento a atestar a conduta questionada. Os réus mencionados não ocupavam os cargos no Incra à época dos fatos. Posteriormente não lhes pode atribuir responsabilidade omissiva, uma vez que já materializados os atos da concessão do domínio somente a via jurisdicional poderia nulificá-los", diz trecho da decisão do magistrado.

     Das pessoas citadas na ação, Julier condena apenas àquelas que receberam o título das terras imputando-lhes o ônus de devolver os imóveis rurais à União.

Comentários:
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  • Léo Kuiabano | 12/11/2011 16:16
    Cuiabá

    Isso é uma vergonha!! O cara ainda tem coragem de se vangloriar por ter sito omisso. Torço para que algum dia nossos compromissados promotores tivessem coragem de escarafunchar o mesmo processo ocorrido com as terras do Estado. Aquelas que deveriam ser protegidas pelo Intermat??

  • Jofre Soares | 12/11/2011 13:40
    cuiaba

    A Justiça, principalmente a Federa, não deixa dúvidas,se declrou inocente, temos que acatá-la e parabenizar os envolvidos

  • Rubens | 11/11/2011 21:54
    Rosário

    Você teve sorte Clóvis que o Juiz que julgou o processo é um homem justo e honesto e não relevou a sua condição de revel no processo juntamente com o Conselheiro Federal da OAB Elarmin Miranda.Essa terras foram invadidas aqui em Rosário e Nobres (Gleba Marzagão e Rio Novo) por pessoas ligadas ao Senador Jaime Campos,tipo o Adv. João Celestino Correa da Costa,Leonardo Leão,Filinto C. da Costa e outros.Essas propridade são do Governo Federal e precisam voltar para os trabalhadores rurais do nosso Município.

  • Leandro Almeida | 11/11/2011 21:45
    Cuiabá

    Isso é justiça sendo feita, nen todos que ocupam altos cargos são "ladrões"






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