O procurador-geral do Estado, Jeanz Prochnow Júnior, foi intimado a se manifestar em 15 dias no processo instaurado pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual contra os ex-secretários de Estado de Administração e Infraestrutura, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, respectivamente, além das empresas vencedoras do certame realizado pelo Estado para a compra de máquinas e caminhões que, segundo o MPE, onerou os cofres públicos em R$ 44 milhões.
Em despacho de 19 de novembro deste ano, Bertolucci acata a ação civil pública contra Marchatti, De Vitto, Dymac Máquinas Rodoviárias Ltda, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda e Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.
O magistrado analisou as manifestações das defesa dos réus, mas as julgou improcedentes. “No que alude a outra preliminar defendida por Geraldo Aparecido De Vitto (da carência da ação pela falta dos requisitos essenciais para se configurar culpa do agente público/SAD – Inépcia da Inicial – sic), verifica-se que a matéria questionada se confunde com o mérito da pretensão do autor, de modo que essa somente poderá ser apreciada após a instrução do presente feito”, escreve o magistro, num trecho da decisão.
Na defesa, Marchetti alegou que à época dos fatos ocupava cargo político de secretário de Estado, o que o impediria de ser condenado por improbidade. Também apontou a nulidade do inquérito civil por ter sido instaurado a partir de denúncia anônima. Bertolucci rejeita os argumentos com base em jurispudência do STJ de que secretários de Estado não têm foro privilegiado em relação à crime de improbidade.
“Ora, de acordo com o julgado da Suprema Corte, conclui-se que os secretários de Estado, de forma idêntica aos prefeitos municipais, não possuem foro privilegiado em relação à ação de improbidade, garantia restrita à esfera penal, logo, se inexiste esse privilégio, é óbvio concluir que os promotores são legitimados a presidir atos investigativos, bem como para mover a eventual ação de improbidade em 1ª instância”, apontou o magistrado.
Sobre a alegação de nulidade do inquérito civil pela instauração ter ocorrido após denúncia anônima, Bertolucci contesta o argumento da defesa. Segundo ele, “não há que se falar em nulidade de procedimento plasmado em denúncia anônima, se esse vem instruído com demais elementos informativos idôneos para a instauração do feito administrativo”.
É bom o povo saber logo a verdade: Se o Blairo, governo mais escandaloso da história de MT, voltar algum dia, todos esses caras voltam com ele!
Se fosse no Oriente Médio certamente esse dois já estariam sem as mãos. Se fosse na China seriam fuzilados. Se fosse no Japão teriam se suicidado. Mas como é no Brasil, Mato Grosso, os dois estão por ai soltos, andando de carrões e de avisão, esperando uma nova boquinha pra voltarem pro governo. Isso sim é que é democracia. Daqui a pouco viram nome de rua, rodovias, escolas ou postos de saúde.
Ufa! Uma luz no fim do tunel neste caso! Até que enfim uma decisão coerente da Justiça. Agora é ir até o fim para nao acabarmos em pizza!!!!
A Auditoria Geral do Estado apresentou o relatório final do levantamento realizado para detectar o montante que foi superfaturado. A conclusão dos trabalhos apontou um superfaturamento de R$ 44.485.678,00. Povo de Cuiabá e de todo Mato Grosso esse dinheiro todo daria para construir e equipar um Hospital publico estadual aqui na capital...E ATÉ AGORA NINGUEM SABE AONDE ESTA TODO ESSE DINHEIRO, ENQUANTO ISSO ,O POBRE TENTA SE VIRAR COM O PESSIMO ATENDIMENTO NA SAÚDE PUBLICA.
ESTA FALTANDO A PEÇA PRINCIPAL, O MENTOR SENHOR eDER, NESSA TRAMA.
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