Foi adiado o julgamento da ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça José Ferreira Leite. O caso chegou a começar a ser julgado nesta quinta (9), mas a defesa do magistrado solicitou o adiamento, com base na prerrogativa que a legislação o confere. O pedido foi acatado e, como essa foi a última sessão administrativa, o caso voltará a ser apreciado apenas em janeiro de 2011, durante o primeiro encontro do Pleno. O recesso do TJ começa em 20 de dezembro e se estende até 7 de janeiro.
Ferreira Leite é acusado de ter cometido ato de improbidade administrativa devido a realização de supostos pagamentos de créditos irregulares entre 2003 e 2005, quando presidia o TJ. O caso é relatado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A polêmica referente ao caso surgiu depois que o então corregedor do TJ, Orlando Perri, acusou o ex-presidente de fazer o suposto pagamento irregular dos créditos. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que chegou a aposentar compulsóriamente 9 magistrados, sendo 2 desembargadores. Recentemente eles conseguiram voltar a exercer as suas funções graças a uma liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MINISTRO DO STF CELSO DE MELLO RECEBEU MILHÕES PARA CONCEDER ESSA LIMINAR. POR ISSO O TJ DIZ NÃO TER VERBA PARA PAGAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES. É CORRUPÇÃO ATRÁS DE CORRUPÇÃO.
Nada mais natural o adiamento, pois é previsto em lei. Sobre o mérito do recebimento dessa ação civil pública muitas surpresas poderão ocorrer. Os membros do Ministério Público todos recebem juros e correção. E agora estão recebendo o PAE, que é de 1994. E nem se fala em prescrição por lá.
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