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JUDICIÁRIO | 01/12/2010 - 15:07

Justiça ordena que prefeito Túlio reforme uma escola e fixa multa

Patrícia Sanches

Túlio Fontes   O juiz da Vara da Infância e Juventude, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, deferiu o pedido de tutela antecipada interposto pelo Ministério Público contra o prefeito de Cáceres, Túlio Fontes, e fixou prazo de 60 dias para que o democrata realize as aquisições e reformas estruturais necessárias para efetivo saneamento dos problemas detectados pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar na escola municipal Fazendo Arte, localizada no bairro Cavalhada, próxima à sede da Unemat.

  “Ademais, as irregularidades e omissões do poder público ganham a mídia de modo cotidiano, sendo certo que no caso em concreto fora a própria comunidade que denunciou a precariedade da unidade escolar. Logo, não há como não se acolher o pleito emergencial, visto que o réu está a descumprir, desenvergonhadamente, o seu dever constitucional de prestar ensino de qualidade”, diz o magistrado.

  Na decisão, que ocorreu no último dia 26, o juiz avisa que as determinações devem ser cumpridas no prazo estabelecido, caso contrário, Túlio poderá responder pelo crime de desobediência e por eventual improbidade administrativa. Além disso, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 3 mil que deve ser recolhida pelo Estado junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres até que a situação seja solucionada.

  A decisão atendeu o pedido do MP, que ingressou com uma ação civil pública contra Túlio depois que laudos da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar apontaram a existência de situação de risco para os alunos da escola. O MP argumentou, inclusive, que já teria acionado o prefeito sobre o problema, mas que ele tem se mantido inerte diante do caso. “O que torna a situação dos alunos insustentável, já que o município/réu ofende a uma série de postulados legais e se caracteriza como evidente descumprimento das obrigações constitucionais do referido ente público”, diz trecho da ação.

Confira, abaixo, a íntegra da decisão
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Comentários:
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  • Servidor Detram | 03/12/2010 13:24
    Cuiabá

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Gustavo De Melo Cardoso | 02/12/2010 21:02

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Gonçalo | 02/12/2010 07:36
    Vg

    Tem muita gente que gostaria de ser prefeito e resolver tudo. Mas será que teria na prefeitura dinheiro pra fazer tudo sem passar por cima das leis? Será que não iriam gastar mais do que arrecada a prefeitura? Esse aspecto merece análise

  • FlÁvo De Pinho | 02/12/2010 07:33
    CÁCERES - MT

    A justiça deve tomar uma atitude, este prefeito tem mais dois anos, vai acabar com nós cacerenses.

  • FlÁvio De Pinho | 02/12/2010 07:33
    CÁCERES - MT

    " DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES, DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA, DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIÇA, DE TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR-SE DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA E TER VERGONHA DE SER HONESTO "






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