Sábado, 26 de Maio de 2012, 09:10 h
Cáceres | 27/06/2011 - 18:37

Justiça vê greve em Cáceres ilegal e abusiva e ordena volta ao trabalho

Romilson Dourado

Prefeito Túlio Fontes    ------------------------------------
Servidores são obrigados a voltar ao trabalho, sob pena de terem dias faltosos descontados em folha e contratos suspensos e sindicato receber multa diária de R$ 50 mil
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   Em sentença prolatada nesta segunda (27), o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada há mais de dois meses pelo servidores municipais. O movimento é capitaneado pelo sindicato da categoria. O magistrado determinou o retorno imediato ao trabalho de todos servidores em greve e autorizou a prefeitura, em caso de não cumprimento da sentença, a suspender os contratos de trabalho dos temporários e o desconto nos vencimentos dos dias de paralisação daqueles que não retornarem ao trabalho. Além disso, o sindicato será penalizado com multa diária de R$ 50 mil, caso ignore a decisão.

    A sentença põe fim a 81 dias de paralisação que comprometeram o ano letivo de cerca de 12 mil alunos do ensino fundamental e prejudicaram o pleno funcionamento de serviços essenciais, como a saúde. A greve foi considerada ilegal e abusiva por que o sindicato não cumpriu com o que determina a Lei 7.783/89, que exige “o total esgotamento das negociações prévias antes da deflagração da greve”, apesar das tentativas feitas pela prefeitura no sentido de buscar uma solução negociada para o conflito.

   “Analisando os documentos trazidos com a exordial, verifico facilmente que o Município de Cáceres tentou negociar com o requerido para que a paralisação não ocorresse, no entanto, ao que consta, houve apenas um princípio, muito tímido, daquela tentativa de acordo, quando então, inesperadamente, os servidores decidiram entrar em greve”, afirma o juiz Alex, numa referência às tentativas feitas formalmente pela prefeitura para que as reivindicações da categoria fossem discutidas por uma comissão paritária com o objetivo de “achar meios para que as reivindicações do sindicato fossem atendidas sem ofender a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

     O magistrado observa ainda em sua decisão que "o que se vislumbra, portanto, é que sequer houve início de negociação, apesar de o Município se mostrar perfeitamente receptivo a tanto. Houve sim um início de negociação, na qual o réu se dispôs a fazer parte de uma comissão paritária para tentar encontrar uma solução que atendesse a todos, diante dos problemas financeiros que toda administração enfrenta, no entanto, quando lhe cumpria indicar seus representantes para fazer parte daquela comissão, o requerido abandonou a negociação ainda em fase embrionária e deflagrou a greve”.

      Outras irregularidades foram apontadas na decisão judicial como o fato do sindicato não ter comunicado a paralisação com a antecedência exigida por lei e não ter provado a regularidade formal acerca da decisão de paralisação, fatos que “denotam mais uma vez, a ilegalidade e abusividade da greve, que atingiu serviços essenciais do município, como educação, saúde e assistência social”, destaca o magistrado.

      Além do não cumprimento da Lei de Greve, a Justiça levou em consideração a prevalência do interesse público sobre o particular. “A população de Cáceres está sofrendo com a paralisação; crianças da rede pública municipal de ensino não têm aulas, correm o risco de perder o ano letivo. Mães que precisam deixar os filhos em creches municipais para trabalhar não podem. Muitas crianças, dada a situação de pobreza, e até mesmo de miséria, dependem, como uma das refeições diárias, da merenda escolar, e por isso passam fome. Postos de saúde não podem aplicar vacinas, ou atender satisfatoriamente, dada a sujeira que neles reina por falta de limpeza, enfim, situações decorrentes da greve que hoje são públicas e notórias no município”, argumentou o magistrado, sinalizando que no processo de paralisação o servidor não foi penalizado".

     Em outro trecho da decisão, o juiz observa que "não está em jogo a dignidade da pessoa humana do servidor público, já que para estes, mesmo em greve há mais de dois meses, os salários continuam a ser pagos em dia, mas sim a dignidade da população cacerense, principalmente a mais humilde, no sentido de lhe garantir, com preponderância: educação básica fundamental, acesso à saúde, saúde propriamente dita, alimentação". Lembra que trata-se de uma população que não possui plano de saúde, não tem dinheiro para filhos estudarem em escolas particulares e, na maioria das vezes, para suas necessidades básicas". O poder público se torna o útimo suporte para uma vida minimamente digna. "Por todo o exposto, tenho que a greve implementada pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres é ilegal e abusiva”.

    Negociação

    O prefeito Túlio Fontes (DEM) lamentou a intransigência do sindicato. “Apesar de ter ciência absoluta das irregularidades da greve, dos prejuízos causados à população e da impossibilidade do pleno atendimento das reivindicações em razão dos impedimentos impostos pela situação financeira do Município e das imposições da lei fiscal, o sindicato levou a categoria a um movimento radical, desnecessário e irresponsável”, disparou o prefeito.

     Segundo ele, a prefeitura demonstrou boa vontade. Lembra que, em 2009 já havia reduzido a jornada de trabalho dos professores de 40 para 30 horas aula e agora concedeu um reajuste de 6,3%, já pagos na folha de maio. Com isso, garante Túlio Fontes, o salário dos professores fica, proporcionalmente, acima do piso nacional da categoria.

Comentários:
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  • Maria Aparecida | 04/07/2011 12:50
    Bruxinha do Pantanal

    Concordo com o sr João do Junco, em número, grau e gênero, nunca vi alguém se beneficiar tanto da justiça. vide o caso da tv descalvados, qualquer danos morais pra gente conseguir 20 salários é uma batalha jurídica , a mulher dele conseguiu mais de 500 mil. o TRE colocu este inoperante lá, agora o juiz diz que a greve é ilegal, servidores só perdem seus direitos e vão-se os anéis e ficam os dedos, e a cidade ó....

  • João Do Junco | 04/07/2011 09:05
    Cáceres

    Romilson, a greve é legal e legítima. O Túlio Fontes tem realmente uma grande "Sorte" com o judiciário. Os funcionários CLTistas ganham todas as ações no TRT enquanto os coitados dos estatutários "otários" só perdem e estranho que justamente nas varas onde amigos de infância magistram e nós, ferro na gente, sempre. tratam os servidores como ladrões, bandidos, grevistas imorais, que prejudicam crianças e velhos, ora fazzzz favor, vôti

  • João Do Junco | 04/07/2011 08:54
    Junco

    Esse Lucas aí deve ser o Gonzaga Baba ovo Jr. Cáceres está a deriva, solta, igual estrume na água. Sáude um caos, educação falida, obras hahahaha emprego só de mula e avião, inelizmente, e esse Lucas elogiar o prefeito e sua turma ora fazzz favor, vôti

  • Roberto | 28/06/2011 08:49
    Cáceres

    Esse Lucas deve estar morando na Suíça e acompanha as notícias de Cáceres apenas pelo site do senhor Gonzaga Júnior. Nesse site Cáceres é melhor que Berlim, Paris ou Genebra. Acorda companheiro esta cidade está às moscas ...

  • Neto | 28/06/2011 08:33
    caceres

    Educação? Saude? que nada o nosso Sr Prefeito Tulio Fontes não ta nem ai não ele gosta mesmo é de festa , festival de pesca ele gosta mesmo é da naite um grande exemplo disso foi no festival ele só veio na largada de embarcada por que o governador veio e mesmo assim chegou atrasado, na largada de canoa não foi ,ta certo não é ano eleitoral mesmo ele gosta é de FESTA, FESTA FESTA e dormir bastante, trabalha muito né ... infelismente onde vamos parar vcs da imprensa olho com carinho para nossa querida caceres eu sei da força que vcs tem obrigado






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