Sábado, 26 de Maio de 2012, 09:40 h
Várzea Grande | 30/01/2012 - 14:17

MCCE aciona Tião por suposta improbidade em concurso

Andréa Haddad

Tião da Zaeli      Membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ingressaram com representação contra o prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PSD), com a alegação de que não foram observadas supostas irregularidades no edital e chamamento do concurso realizado pelo município no último ano. No pedido, há solicitação para que seja instaurado inquérito civil preparatório de ação de improbidade administrativa.

     Assinado por Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, um dos coordenadores do MCCE, consta no documento que o edital do concurso aberto pelo Executivo, em setembro de 2011, após determinação do TCE, previa unicamente cadastro de reserva do quadro permanente de servidores.  Apesar disso, segundo a representação, a prefeitura divulgou a informação de que eram oferecidas 1.191 vagas de níveis fundamental, médio técnico e superior, com remuneração entre R$ 550 e R$ 3,7 mil, dependendo do cargo. “Ou seja: cerca de 22 mil pessoas (de boa fé) foram enganadas pelo representado (Tião) e seus assessores. É a quantia de candidatos que se inscreveram no concurso das 1.000 vagas, conforme informação da prefeitura”, diz trecho do documento.

     O MCCE alerta que, após ter sido suspenso por ordem judicial, o certame foi retomado e concluído sob alegação de que houve a homologação. No pedido, consta que para atender às indicações de vereadores em pré-campanha à reeleição, Tião desprezou o “cadastro reserva” e instaurou um teste seletivo na área da educação, em princípio, que depois deve ser estendido aos demais setores. Diante disso, o MCCE alerta para a caracterização da improbidade supostamente cometida pelo prefeito “ao burlar a exigência do concurso público como forma de ingresso à carreira, seja porque o edital do certame é ambíguo e trata somente de cadastro reserva, omite classificados e inclusive a previsão exata de cargos a serem preenchidos, seja porque os aprovados são ignorados e inicia-se (na verdade, continua) a contratação precária (de cabos eleitorais)”.

     Ao final, o movimento solicita que a representação seja remetida à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para instauração de inquérito, ação civil ou simples notificação recomendatória a fim de suspender o “Processo de substituição temporária dos quadros dos efetivos que por algum motivo se ausentarem do cargo”. O MCCE também pede que Tião seja intimado a apresentar o número de servidores e o valor da folha de pagamento, bem como todas as leis de carreira funcionais atualizadas, inclusive o lotacionograma e tabela de vencimentos, lista de servidores ativos, lotação e respectiva forma de provimento (efetivo/comissionado).

     Outra solicitação é para que seja recomendado ou imposto ao prefeito a obrigatoriedade de nomear os aprovados no concurso público de provas e títulos, pois há cargos sem preenchimento, e que sejam substituídos os temporários por aprovados e classificados, ainda que no cadastro reserva. Ao final, o MCCE pede que o Tião apresente a listagem de aprovados e classificados no certame. Segundo informações do movimento, o prefeito pode ter a inelegibilidade decretada pela Lei da Ficha Limpa, caso seja condenado por improbidade por órgão colegiado.

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Clique no link abaixo e confira a representação na íntegra

Comentários:
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  • Dirce | 17/02/2012 09:52
    Varzea Grande

    Antoniooo...você tem medo das mulheres? Cida vai ser Prefeita sim!!somos 53% do eleitorado em VG.Ah!!voce nasceu de uma.

  • Ester | 03/02/2012 14:30

    RELAÇÃO DOS CARGOS / OPÇÃO DE VAGA QUE NÃO TIVERAM CANDIDATOS INSCRITOS E/OU CLASSIFICADOS M17 - DESENHISTA SEMAD M18 - ELETRICISTA DAE M18 - ELETRICISTA SEMAD M20 - ENCARREGADO DE EQUIPE DE CORTE DAE M33 - OPERADOR DE MAQUINA RODOVIA I SEMAD M34 - OPERADOR DE MAQ. RODOVIA II SEMAD M40 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO DAE M41 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DAE S04 - CONTADOR PREVIVAG S12 - MÉDICO - PERFIL CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL FUSVAG S17 - MÉDICO - PERFIL CLÍNICO GERAL SMS S18 - MÉDICO – PERFIL DERMATOLOGISTA SMS S23 - MÉDICO - PERFIL HEMATOLOGISTA FUSVAG S24 - MÉDICO - PERFIL INFECTOLOGISTA FUSVAG S29 - MÉDICO - PERFIL NEUROCIRURGIÃO SMS S30 - MÉDICO - PERFIL NEUROLOGISTA FUSVAG S30 - MÉDICO - PERFIL NEUROLOGISTA SMS S31 - MÉDICO – PERFIL NEUROPEDIATRA SMS S35 - MÉDICO - PERFIL ORTOPEDISTA - ESPECIALISTA EM COLUNA SMS S36 - MÉDICO - PERFIL ORTOPEDISTA - ESPECIALISTA EM JOELHO SMS S37 - MÉDICO – PERFIL ORTOPEDISTA - ESPECIALISTA EM MÃO SMS S41 - MÉDICO – PERFIL PROCTOLOGISTA SMS S42 - MÉDICO – PERFIL PSIQUIATRA SMS S45 - MÉDICO - PERFIL DO TRABALHO FUSVAG S45 - MÉDICO - PERFIL DO TRABALHO SMS S48 - MÉDICO PERITO PREVIVAG S50 - ODONTÓLOGO - PERFIL CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL SMS S55 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS – BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA SMS S58 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - BIOQUÍMICO FUSVAG S59 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - CONTADOR FUSVAG S59 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - CONTADOR SMS S62 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - FARMACÊUTICO FUSVAG S62 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS - FARMACÊUTICO SMS S80 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL CONTADOR DAE S80 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL CONTADOR SEMAD S81 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL ECONOMISTA SEMAD S83 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL ENGENHEIRO CIVIL DAE S83 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL ENGENHEIRO CIVIL SEMAD S89 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PERFIL ESTATÍSTICO SEMAD S92 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – PERFIL NUTRICIONISTA SEMAD T47 - AGENTE TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO SMS T48 - AGENTE TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO / DIETÉTICA FUSVAG T48 - AGENTE TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO / DIETÉTICA SMS T49 - AGENTE TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO EM PATOLOGIA (HISTOTÉCNICO) SMS T51 - AGENTE TÉCNICO DO SUS - TÉCNICO EM REABILITAÇÃO SMS

  • Elieny | 03/02/2012 14:26

    QUANDO FIZ MINHA INSCRIÇÃO LI NO EDITAL O NUMERO DE VAGAS QUE ESTAVAM SENDO OFERECIDAS PARA CADA CARGO AGORA: Que seja “recomendado” (ou imposto) ao representado a obrigação de nomear os aprovados no concurso público de provas e títulos, na medida da vacância, e substituídos os temporários por aprovados e classificados, ainda que no cadastro reserva

  • Heloísa Prado | 31/01/2012 19:58
    Cuiabá

    Parabenizo a iniciativa do MCCE, pois é lamentável essa situação. Os aprovados no concurso em questão, estão ansiosos em saber qual será o número real de vagas, pois não saiu classificação, apenas uma lista enorme de "aprovados", bem além do nº de vagas informado no edital. A pergunta que fica: "Quantos" e "Quando" serão nomeados???

  • Heloísa Prado | 31/01/2012 16:55
    Cuiabá

    Parabenizo a iniciativa do MCCE, pois é lamentável essa situação. Os aprovados no concurso em questão, estão ansiosos em saber qual será o número real de vagas, pois não saiu classificação, apenas uma lista enorme de "aprovados", bem além do nº de vagas informado no edital. A pergunta que fica: "Quantos" e "Quando" serão nomeados???






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