O Pleno do TCE multou o prefeito de Rondonópolis Zé do Pátio (PMDB) em 180 UPFs, o que equivale a aproximadamente R$ 6 mil, por atrasar o envio de informações, prática de sobrepreço em contrato, inobservância às regras contábeis, ineficiência do controle interno e ofensa à Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, Pátio terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, cerca de R$ 2,6 mil, com multas e juros pelo atraso do recolhimento de despesas previdenciárias de uma empresa.
O TCE julgou regulares as contas da prefeitura referentes ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Domingos Neto, acatou o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador de Contas Getúlio Velasco, pelo julgamento regular com recomendações, determinações legais, multa e restituição de valores.
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