O Ministério Público Federal encontrou falhas nos editais dos concursos públicos dos Tribunais Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23ª) e Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª) nos tópicos que se referem à oferta de vagas a deficientes físicos. As irregularidades foram identificadas pelo procurador da República Gustavo Nogami, que sugeriu uma série de modificações.
Segundo ele, no edital do TRT 23ª o problema está na avaliação física pela qual terão que passar os candidatos que se declararem deficientes. A triagem seria para identificar se a deficiência do selecionado é compatível com a atividade que ele desenvolverá, sob pena de ser desclassificado.
Para Nogami, esta compatibilidade deve ser avaliada somente depois da aprovação do candidato, durante o período de estágio probatório, ou então por meio de testes a que todos os interessados na vaga sejam submetidos. "Não pode o candidato com deficiência ser sumariamente excluído do certame antes de ser avaliado no concurso público e na carreira, como os demais pretendentes", argumenta.
No caso do TRF 1ª a falha está na reserva de vagas. De acordo com o edital, o candidato portador de deficência aprovado em primeiro lugar só seria nomeado a partir da 10ª vaga e os demais teriam que aguardar um intervado de 20 em 20 vagas para serem empossados. No entendimento de Nogami, isso dificultaria o ingresso dos candidatos, porque em algumas cidades não haveriam vagas suficientes para atendê-los. A recomendação do procurador, então, foi para que a reserva fosse a partir da 5ª vaga e depois a 25ª, 45ª e assim por diante.
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