Sábado, 26 de Maio de 2012, 12:09 h
PRIMAVERA DO LESTE | 18/08/2010 - 14:34

Parlamentar investigado tenta tirar matéria do ar; Justiça nega

Sissy Cambuim


Vereador por Primavera do Leste Felipe Nogueira, que está sob investigação, recorre à Justiça e não obtém êxito 

   O vereador primaverense Felipe Garcia Nogueira (PR) ingressou com uma medida cautelar na 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, com intuito de conseguir respaldo da Justiça para tirar do ar a matéria publicada pelo RDNews sob título "Câmara investiga envolvimento de parlamentar com o tráfico". Em verdade, trata-se de uma entrevista com a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que abriu procedimento para averiguar procedência de uma denúncia sobre o suposto envolvimento de Felipe com um traficante. Uma das provas seria o próprio conteúdo de ligação telefônica interceptada pela polícia - saiba mais aqui.

   A juíza Viviane Brito Rebello indeferiu o pedido. A magistrada entendeu que a liberdade de expressão, neste caso, deve prevalecer sobre o direito à privacidade do parlamentar, já que este tornou-se pessoa pública ao conquistar seu mandato em 2008. Em sua decisão, a magistrada escreve que "não há qualquer abuso por parte do site eletrônico, pois se limita a narrar os fatos tais como lhe foram repassados e, assim, pelo cunho informativo que se verifica, não fere qualquer direito à intimidade, mormente por se tratar o requerente de pessoa pública, já que é vereador". 

   Em seu pedido, o vereador alega que a matéria pode causar-lhe graves prejuízos de ordem moral e social e baseia-se no fato de o veículo ter publicado um documento tido como sigiloso. A denúncia é baseada em registro de grampo telefônico efetuado pela Polícia Judiciária Civil, em que Felipe conversa com o ex-funcionário da Câmara.


Trecho de uma escuta telefônica em que o vereador Felipe Garcia se envolve em diálogo comprometedor

     A decisão da juíza ainda se baseou em casos semelhantes que chegaram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indica que os diretos assegurados pela Constituição, ambos em seu artigo 5º, de um lado a liberade de expressão de imprensa, e de outro, o invocado pelo vereador, que é o direito à honra, intimidade e privacidade, devem ser apreciados sob o princípio da proporcionalidade.

    Eleito em cargo proporcional, o que significa que o vereador é representante legítimo da população de um município, ainda lhe cabe, além de sua função principal, que é legislar sobre o interesse local, o direito de inquirir, uma vez que é permitido às câmaras criar comissões parlamentares de inquéritos (CPI). O direito à informação é uma das ferramentas do cidadão.

     De acordo com o presidente da Câmara de Primavera do Leste, vereador Paulo Sobrinho, a solicitação de informações à Polícia Civil e ao Ministério Público a respeito de Felipe Nogueira foram motivadas por uma denúncia que já trazia em seu conteúdo o registro das escutas telefônicas efetuadas com o aparelho público, o que, de acordo com Paulo, motivaria um pedido de quebra de decoro parlamentar e a consequente cassação do mandato.

Comentários:
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  • Oliveira | 01/09/2010 15:54
    PRIMAVERA DO LESTE

    QUALQUER PESSOA PUBLICA ESTA SUJEITA A VEXAMES COMO ESSE COMETIDO PELO EDIL DE PRIMAVERA, OLHA SO O CASO DE COLIDER,VEREADORA ACUSADA DE TRAFICO FOI PRESA. O DE PRIMAVERA NÃO FERIU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, O TAL DECORO PARLAMENTAR E ´SO O PRESIDENTE DA CASA, APLICAR O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGANIGA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA E DEIXAR A JUSTIÇA, DECIDIR O DESTINI POLITO DO JOVEM VER. FELIPE NOGUEIRA, PAULO CASTÕNON , SE VIRA NOS TRINTA VEIO, APLICATA A LEI.

  • Carla | 31/08/2010 23:15

    RD NEWS, vcs estão equivocados, pois não fui agressiva, nem ofensiva e muito menos fiz denuncias sem provas, o problema é que o que me consta é que vcs só colocam o que convêm. Por gentileza gostaria que vcs colocassem o pronunciamento na integra que FELIPE fez na sessão da cãmara.Pois creio que é de interesse da população,

  • Carla | 27/08/2010 23:20

    Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

  • Junior | 23/08/2010 10:12
    TL MS

    Acho que o erro foi ter usado o telefone público, pq ele não errou em nada, ele esta amparado pela nossa lei, onde o consumo é doença, usar não é crime e quem prova que ele usa, as palavras que ele disse amassa ou a massa, oque isso tem a ver com drogas, oque amassa, se fosse droga ele ia perguntar se é legal, chega de hipocrisia, ano eleitoral, compra de mídia, estamos cansado de pegar alguem pra "CRISTO", vamos analizar os políticos no trabalho, chega de ladainha e tirar o foco da verdadeira corrupção, mensalão, compra de votos, desvio de dinheiro, o país não vai pra frente por isso, a mídia se foca em matérias fúteis que nada tem para agregar em benfeitorias, problemas particulares não julgam a capacidade de exercer um trabalho dígno e honesto, vamos pensar um pouco mais antes de julgar!!!

  • Fernanda | 20/08/2010 10:12
    Primavera do Leste

    Prejuízos morais e sociais???? :S Dá-lhe Dra. Viviane!!






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