Sábado, 26 de Maio de 2012, 12:24 h
CARTAS MARCADAS | 09/02/2012 - 16:03

PGE questiona na Justiça cobrança de R$ 67 mi em cartas de crédito

Andréa Haddad

     Num pedido controverso, que revela a disparidade de cálculos pelo próprio Estado na compensação de cartas de crédito, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou nesta terça (8) com embargos de declaração para questionar o pedido de pagamento de R$ 67 milhões por 11 agentes da Administração Fazendária (AAF), que apresentaram ação de execução, em julho de 2011, na 1ª Vara de Fazenda Pública. No documento, a PGE alega que o montante cobrado pelos servidores, de R$ 6,1 milhões para cada um, esbarra em pelo menos 4 pontos.

     Um deles é a prescrição da sentenção de execução. “O trânsito em julgado ocorreu em 13 de setembro de 2000, conforme se infere do andamento processual do Recurso Extraordinário nº 256578, extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal. No caso, porém, os exequentes (11 servidores) vieram manifestar sua intenção de executar a sentença apenas em 2011, mantendo-se inertes por mais 5 anos do trânsito em julgado”, diz trecho do pedido da PGE. Diante disso, o órgão requer o reconhecimento da prescrição da execução reivindicada pelos servidores.

     A PGE também aponta que os funcionários abriram mão dos ganhos previstos na ação ao aceitar o acordo extrajudicial firmado em 19 de dezembro de 2008, entre o Estado e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFMT). Nele, os agentes “renunciam a parte dos direitos pleiteados nas ações citadas, correspondente ao valor calculado e atualizado, até 31 de dezembro de 2009, das diferenças salariais para o período de 2000 a 2008, equivalente a R$ 810.116.151,39, que totaliza 62,78%, restando assim ao Estado a emissão de R$ 408.381.544,39 de cartas de crédito em favor dos AAF´s, conforme prescreve o artigo 5º, da Lei Estadual nº 9.049, de 11 de dezembro de 2008, na forma estipulada neste acordo”.

     Segundo a PGE, com a renúncia recíproca aos direitos da sentença, mediante assinatura de acordo extrajudicial, as partes não podem mais discutir a execução do título. Apenas os termos do próprio acordo, segundo a procuradoria, podem ser questionados. Nos embargos, o órgão cita jurispridência no sentido de que os servidores devem ingressar com nova ação ordinária, se quiserem anular o acordo, e, ainda assim, só podem lançar mão deste dispositivo com a devida comprovação de descumprimento pelo Estado dos pontos estipulados.

     “Enquanto não for rescindida ou declarada nula, a transação extrajudicial, porque põe termo ao litígio, impede que se promova execução do título judicial produzido em ação civil pública ou qualquer outra ação coletiva com o mesmo objeto”, diz trecho de jurispridência do STF incluída no embargos. A PGE sustenta que o Executivo tem cumprido todos os aspectos do acordo extrajudicial, com a expedição das emissões das certidões de crédito, em processos de compensação formalizados em conformidade com a Lei 8672/2007. “Desta forma, inexistindo o descumprimento do termo do acordo extrajudicial pelo embargante (governo), requer-se a extinção da presente execução, em virtude da ausência de título executivo”, solicita a procuradoria.

     A polêmica envolvendo governo e agentes AAFs remonta a 1996. Neste ano, o SAAFMT ingressou com ação ordinária para exigir reajuste salarial e outros beneficícios concedidos aos servidores da Sefaz do chamado Grupo TAF, conforme prevê a lei nº 6764/96, sem contudo contemplar a carreira dos AAFs. Conforme a PGE, a decisão favorável se restringe aos ganhos questionados em juízo e não à incorporação dos benefícios à carreira mediante reajustes posteriores. “(...) portanto se todos os benefícios posteriores à Lei 6764/96 dados ao Grupo TAF forem estipulados aos AAF´s chega-se ao absurdo de se admitir, como pretendem os exequentes (11 servidores), que um AAF teria o subsídio, em junho de 2011, de R$ 45.724,29, quase o dobro do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”, alega a PGE.

     Ao final, a procuradoria mostra cálculos, de acordo com o estipulado na sentença, no que se refere aos 3 itens questionados pelos 11 servidores: diferença salarial, produtividade e remuneração complementar variável (RCV). Diante disso, a PGE destaca que, com a precisão técnica na aferição dos valores, o Estado vai se posicionar contra a possibilidade de funcionários terem reconhecido na esfera judicial o direito de receber remuneração mensal média quase duas vezes o montante do teto salarial pago às demais categorias do funcionalismo público do país.

Comentários:
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  • Ademir Jorge Gasparin | 09/02/2012 20:26

    Esse fato inconteste, sem mencionar a natureza fraudulenta que deu origem ao processo, demonstra também que o procurador do Estado deve uma explicação para esse imbrólio.






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