Dos 10 Estados que tiveram pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores questionados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mediante ação direta de inconstitucionalidade, sete já contam com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República) no STF (Supremo Tribunal Federal). Em Mato Grosso, há pelo menos 16 beneficiados com remunerações que variam de R$ 9.224,25 e R$ 24.117,54, entre ex-governadores, ex-vice-governadores que assinaram sancionaram ao menos um dispositivo legal, e outros beneficiados, como a ex-deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB), viúva de Dante de Oliveira, que comandou o Estado entre 1995 e 2002.
Segundo informações da OAB, a procuradoria ainda não se manifestou sobre a ação referente às pensões pagas pelos contribuintes mato-grossenses, assim como as que questionam as aposentadorias no Pará e em Rondônia. Em janeiro deste ano, a secretaria de Administração de Mato Grosso informou ao presidente regional da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, que oito ex-governadores e sete beneficiários embolsam a pensão vitalícia.
De acordo com o parecer aprovado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, o benefício configura um "privilégio inadmissível no âmbito do regime republicano". A autora do parecer pelo fim do pagamento da pensão pelo Estado do Paraná, vice-procuradora-geral Deborah Duprat, alega que o argumento de homenagem ou reconhecimento a ex-governadores não justifica "o comprometimento permanente de recursos públicos para o pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público". Segundo ela, a prática representa "utilização caprichosa e arbitrária do poder". Além do Paraná, a PGR já emitiu parecer favorável à OAB pelo fim dos pagamentos nos Estados da Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas e Sergipe.
Na medida cautelar referente a Rondônia, o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu a eficácia de dispositivo da Constituição Estadual por aparente contrariedade à Constituição Federal. Contra a Constituição de Mato Grosso do Sul, a ministra Cármen Lúcia apontou que a chefia do Poder Executivo não é exercida em caráter permanente e a concessão de verba vitalícia quebra o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos. Na apreciação da ação relativa ao Estado do Amapá, o STF entendeu que a Constituição Federal não prevê subsídios para ex-presidentes, que não podem ser fixados pelos Estados devido ao princípio da simetria.
DINHEIRO PRA PAGAR PENSÃO PRA ESSE BANDO DE SEM VERGONHA NÃO FALTA, MAS PRA SAUDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, NUNCA TEM.
Se fosse de um cidadão comum já teriam cvortado as Pensões faz horasmas como e gentre grauda emperrapt
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