Mesmo depois de ter seu recurso contra a decisão que determinou pela cassação de seu diploma e do vice-prefeito, Francisco José Caldas Dutra (PT), o Roberto do Vila Nova, negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão de 16 de julho, a prefeita de Campos de Julio, Claides Masutti, recorreu novamente e se mantem no cargo.
Ao negar os embargos apresentados, o TRE ainda determinou uma nova eleição no município, já que ela foi eleita com mais de 50% dos votos válidos na época, de modo que o presidente da Câmara Municipal deveria assumir o Executivo. No entanto, Claídes apresentou novos embargos à decisão do Pleno e permanece no cargo até que seu recurso seja julgado. A matéria pode entrar na pauta a qualquer momento.
Ela e seu vice foram condenados pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral sob acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Em 5 de setembro de 2008, antes das eleições municipais, Claídes teria promovido um churrasco em sua fazenda para cerca de 600 pessoas, com transporte gratuito. Na ocasião, seu filho teria referendado suas qualidades para administrar o município e ainda, criticado a gestão do prefeito na época.
(19h40) - Advogado contesta informações do TRE e cobra saída de prefeita do cargo
O advogado Hélio Brandão, que defende o candidato a prefeito de Campos de Júlio derrotado nas urnas José Odil da Silva (PMDB), diz não entender porque a prefeita Claídes Masutti (DEM) continua no cargo mesmo tendo sido cassada. Ele enfatiza que o juiz da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro, Almir Barbosa dos Santos, inclusive, já foi oficializado pelo TRE sobre a cassação da prefeita e que a democrata já deveria ter sido afastada do posto.
O jurista, que acompanha o caso desde o início, revela ainda que nesta segunda (11) a prefeita sofreu nova derrota na Justiça. Desta vez, o TSE indeferiu a Medida Cautelar 212.923 impetrada por ela, que pretendia continuar no cargo enquanto tenta reverter as condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
“Na condenação em primeira instância, a Justiça a puniu apenas por abuso de poder econômico, que prevê a inegibilidade, mas o TRE reformou a decisão e também a condenou por compra de votos. Por isso, ela deve ser afastada imediatamente”, explica o advogado que atua no caso junto com Igor Rubin. Ainda conforme ele, cabe ao Ministério Público cobrar celeridade na saída de Claídes e ao juiz da 61ª Zona nomear o presidente da Câmara como prefeito tampão. Caso ela não consiga reverter as condenações, a Justiça deve convocar todos os eleitores para uma eleição suplementar. Neste caso, como a democrata está inelegível, não vai poder concorrer.
O pessoal que casou a prefeita são uns manés levarão a derrota pro lado pessoal, não estou do lado de ninguém apenas quem sai perdendo com isso somos nós mesmos o municipio para nós atrasamos mais do que já estmos atrazados não adianta sempre o lado dela que vai ganhar ninguém aqui tem peito pra ganhar dela...
isso vai perdurar até quando??? decisão tem que ser cumprida...
não devia nem ter assumido. Campos de Júlio não votou nela. mas sim o povo que vei de fora. é uma vergonha
Claides, já está na hora de aceitar que você nunca foi bem vista em Campos de Júlio.
Coitada dessa reporter foi iludida, as pessoas que moram na localidade sabe a verdade.
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