Após a realização do levantamento solicitado pela Câmara de Rondonópolis acerca do Distrito Industrial do município, novos indícios de irregularidades envolvendo os contratos de compra e venda dos lotes na área vieram à tona. Desta vez, envolvendo a venda de terrenos para a Sachet e Fagundes Ltda.
O pedido dos vereadores foi motivado pela matéria publicada pelo RDNews, no final de abril, sobre a suspeita de que o ex-secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Elio Rasia teria negociado um lote no local com uma empresa fantasma de propriedade de sua nora – veja aqui. Além de constatar os indícios que levaram Rasia a ser alvo de uma investigação do Ministério Público e encontrar uma procuração, onde um terceiro, autorizava o ex-secretário a vender os lotes pertencentes à prefeitura – saiba mais aqui -, o levantamento ainda aponta que o município descumpriu o contrato de venda das áreas para a Sachet & Fagundes Ltda.
Em fevereiro deste ano, um dos sócios da empresa, José Renato Fagundes, procurou a secretaria municipal da Receita pedindo a revisão do contrato de alienação de imóvel nº 04/2006 referente aos terrenos 03, 05 e 6B, na quadra 5 do Distrito Industrial de Rondonópolis. Isso porque, mesmo diante do documento em que a prefeitura se comprometia a vender a área à Sachet & Fagundes no dia 29 de dezembro de 2008, faltando apenas dois dias para o término de seu mandato, o então prefeito, Adilton Sachetti, foi ao 1º Tabelionato de Registro de Imóveis e lavrou a escritura em nome de uma outra empresa, a Agropecuária B&Q S.A, representada pelo seu diretor presidente, Tarcísio Sachetti.
Clique no link no final desta matéria e confira o conteúdo da escritura que apresenta outra empresa como dona dos lotes
O contrato com a Sachet & Fagundes foi firmado em 15 de março de 2006, indicando a empresa como promitente compradora e estabelecendo, em sua cláusula décima terceira, que a prefeitura estaria obrigada a outorgar à empresa a competente escritura pública e definitiva de compra e venda, uma vez que considerava o valor integral da venda pago. O documento traz ainda cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, devendo ser respeitado, tanto pelas partes contratantes, como por seus sucessores.
Fagundes classificou o ocorrido como “falha da administração” e destacou que, na época, estava afastado de suas funções na empresa por motivos de tratamento médico e outros particulares. “Conforme lapso ocorrido, a diretoria da Agropecuária B&Q S.A. está de acordo em assinar e devolver a escritura do referido imóvel, nos mesmos termos e valores já escriturados, ou seja, no valor de R$ 51,5 mil”.
Contudo, a Lei Municipal nº 5.376 estipula, em seu artigo 15, que os terrenos pertencentes ao município poderão ser doados, mediante autorização legislativa ou colocados à venda em condições especiais após o parecer do Conselho Diretor de Desenvolvimento da Política Industrial (Codipi). A legislação também detrmina que, no contrato de alienção do imóvel, deve constar obrigatoriamente a finalidade para que se destinará o lote.
Acontece que nem a Sachet & Fagundes Ltda., que tem o devido contrato e a quitação das parcelas, nem a Agropecuária B&Q S.A. foram submetidas à apreciação do Codipi. Do mesmo modo, não constam nos registros da prefeitura nenhum contrato firmado com a segunda empresa, que recebeu a escritura do imóvel. Conforme o levantamento, o pedido para escrituração do imóvel em favor da agropecuária partiu de um memorando enviado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico em 7 de outubro de 2008, encaminhando os comprovantes de pagamento dos lotes.
Diante disso, a procuradora-geral do município, Tania Regina Naes da Silva, solicitou informações sobre os motivos da escritura ter sido lavrada em favor da empresa de Tarcísio. A secretaria respondeu com o despacho de que o próprio contrato firmado com a empresa representada por Fagundes deixava claro que a área já estava paga, indicando a irregularidade na escrituração dos lotes, uma vez que não consta nenhum aditivo ou alteração no contrato.
Assim, a procuradora procurou a secretária de Infraestrutura da época, Eugênia Lemos Barros Bárbara, que declarou expressamente que não havia nenhum equívoco no caso, já que Tarcísio e o prefeito compareceram pessoalmente ao cartório para lavrar a escritura. “Muito embora não esteja plenamente evidenciada a fraude, pelo menos indícios veementes de irregularidades existem, tendo em vista o transcurso do tempo, as justificativas dadas pelo requerente que não restaram comprovadas, bem como o valor da transação”, declarou a procuradora em seu parecer.

Fagundes que e socio do Adilton, que assinou a maracutaia, que inventou a cetro, porque faliu a SF, que no apagar das luzes passou a escritura como prefeito para seu irmao tarciso saquetti. e trem danado. Haja competencia e honestidade, muitas coisas viram, esperem.
Fagundes que e socio do Adilton, que assinou a maracutaia, que inventou a cetro, porque faliu a SF, que no apagar das luzes passou a escritura como prefeito para seu irmao tarciso saquetti. e trem danado. Haja competencia e honestidade, muitas coisas viram, esperem.
Eita João Cavalcante!! Suas lindas palavras quase me convenceu, Mas será preciso mais que umas lindas frases de um puxa-saco, para que nos convença do contrtario....Vc ta parecendo desembargador sitando jurisprudencias ou seja cantando com ovo de outra galinha, tenta pôr o seu proprio..
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aja terrenos.
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