O processo movido pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil contra o senador eleito Pedro Taques (PDT) foi extinto. O juiz eleitoral Samir Hammoud entendeu que a chapa deveria ter sido citada com os nomes dos dois suplentes, já que a acusação era de omissão de gastos na prestação de contas de campanha das eleições gerais em 2010. No entanto, o processo foi proposto apenas em nome do senador. Além disso, a representação foi proposta no último dia permitido pela legislação, ou seja, 7 de janeiro, e não houve tempo hábil para a coligação protocolar a emenda.
Na decisão, o magistrado esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que nos casos das ações eleitorais que envolvam a cassação do registro, diploma ou mandato do 1º ou 2º suplente de senador, a propositura das representações deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da diplomação, conforme estabelecido em lei. Inicialmente, o prazo para a propositura da representação seria em 31 de dezembro de 2010. Contudo, em razão do recesso forense ocorrido entre 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o prazo prorrogou-se até o primeiro dia útil subsequente.
ABICALIL, VAI CASSAR O QUE FAZER, VOCÊ PERDEU, PONTO FINAL.!!
Só pq é o TAXI.....
VAI TRABALHAR ABICAIU! A BOQUINHA QUE TU ARRUMOU NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO JÁ É DEMAIS PARA VOCÊ, DEVIA TER VERGONHA NA CARA E PELO MENOS PEDIR EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DA SEDUC, ASSIM, ABRIRIA MAIS UMA VAGA PARA O DESFALIDO CONCURSO DO MILÊNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Foi feita justiça.
EITA!!!!!!!!!!!!!!!!! ACONCHAVO PRA TODO LADO. JUSTIÇA FALHA E OBSCURA
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