O procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, contesta o argumento usado pelo desembargador Luis Carlos da Costa para negar o agravo de instrumento à prefeitura e manter a liminar, proferida em primeira instância, ao pedido da Rede Cemat a fim de suspender o edital de concessão da Sanecap pela dívida superior a R$ 100 milhões de energia elétrica. “Ainda não tomei conhecimento, nem fui notificado, mas esta alegação não procede por se tratar de um processo contra mim e o prefeito Chico Galindo”, reage Biral.
No despacho, proferido em 9 de janeiro e publicado nesta quarta (11), o magistrado alega que Biral não poderia ter ingressado com recurso, na condição de pessoa física, para reverter a primeira decisão desfavorável ao Alencastro. “O que é certo é que o agravo de instrumento é manifestamente improcedente em sentido lato (ilegitimidade de parte) e está em confronto com a jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.
Cemat consegue "derrubar" liminar que autoriza concessão da Sanecap
Segundo o desembargador, “para recorrer é necessário ter interesse e legitimidade, consoante exige o artigo 3º do Código de Processo Civil”. Biral, por sua vez, promete recorrer sob o argumento de que foi acionado, junto com Galindo, pela própria Cemat. A negativa ao agravo da Sanecap reverte a decisão favorável obtida pela companhia de saneamento. Com isso, a liminar que suspendia o processo de concessão volta a ter validade.
A reviravolta acontece a apenas um dia da comissão divulgar o resultado técnico, previsto para as 9h desta quinta (12), referente às únicas duas empresas que se interessaram em explorar a concessão, a Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental, e a Foz do Brasil.
---------------------------------------------------------------
Clique no link e confira a íntegra da decisão
Mas se o erro do procurador FOI TÃO EVIDENTE como é que o mesmo CONSEGUIU a liminar, em pleno plantão judiciário, através das mãos do Des. Dirceu dos Santos??? aliás, diga-se de passagem, que a matéria tratada NÃO está elencada dentre aquelas que deveriam ser analisadas durante o recesso, de acordo com a resolução do CNJ. E diante disso, quais serão as providências a serem tomadas??? NENHUMA???
faz jus ao respeito pelo povo cuiabano a essa vergonha que esta ai em relaçao a nossa capital nessa gestao efeito tampao...
PARABENS AO DESEMBARGADOR LUIS CARLOS DA COSTA LAVOU ALMA DO POVO CUIABANO E BARROU VERGONHA VENDA DA SANECAP.
2012:
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez
2011:
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez
2010:
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez
2009:
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez
PORTAL | BLOG | RDNEWS NO SEU SITE | RDNEWS | EXPEDIENTE | ANUNCIE | CONTATO
Todos os Direitos Reservados - RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso - 2006 - 2012
Fale conosco: (65) 3637-6104 ou 3637-8249